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قوانين البرتغال

Order No. 1402/2002 amending Order No. 94-A/2001 regarding the application of the Forest and Agricultural Land Intervention Regulation

صدر في 2002-10-29 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
afforestation/reforestation, agro-forestry, forest management/forest conservation

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  1. DATA Terça-feira, 29 de Outubro de 2002 NÚMERO250 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas DIPLOMA Portaria n.º 1402/2002 SUMÁRIO Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro PÁGINAS6984 a 6985 TEXTOPortaria n.º 1402/2002 de 29 de Outubro A Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas. Importa, agora, consagrar as alterações aprovadas pela Comissão Europeia no que respeita à referida Intervenção, bem como proceder a ajustamentos visando, fundamentalmente, clarificar ou esclarecer algumas das suas disposições. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2001, de 13 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 18.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º [...] ... a) ... b) ... c) ... d) Arborização de áreas que integrem perímetros de emparcelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro, e do Decreto-Lei n.º 103/90, de 2 de Março, excepto quando incide sobre uma área destinada a utilização florestal no plano de uso do solo do projecto de emparcelamento aprovado e tenha parecer favorável do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente. Artigo 8.º [...] 1 - ... a) ... b) ... c) Terem início após a comunicação da decisão de aprovação. 2 - Aos projectos de arborização que integrem, exclusivamente, espécies folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade, identificadas no anexo I, não se aplica o limite mínimo de área referido na alínea a) do n.º 1. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) Artigo 9.º [...] 1 - No âmbito da ajuda aos investimentos são elegíveis as seguintes despesas: a) ... i) ... ii) ... iii) ... b) ... i) ... ii) ... iii) Beneficiação de outras infra-estruturas existentes, designadamente estruturas de suporte de terras, para prevenção da erosão, regularização dos recursos hídricos ou preservação da paisagem; c) ... d) ... 2 - ... 3 - ... 4 - O custo máximo elegível com a elaboração e acompanhamento da execução do projecto é de 12% do custo total do projecto, até ao limite de (euro) 3242. 5 - ... 6 - ... Artigo 18.º Pagamentos 1 - O pagamento das ajudas previstas neste regulamento é efectuado pelo IFADAP, nos termos das cláusulas contratuais, podendo haver lugar à concessão de adiantamentos. 2 - O pagamento da ajuda ao investimento, incluindo a elaboração do projecto, fica condicionado à celebração do contrato de atribuição de ajudas. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)» 2.º É revogado o anexo V do Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas aprovado pela Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro. O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 1 de Outubro de 2002.

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