Order No. 138/97 amending Order No. 344/94 (defining phytosanitary measures to avoid the introduction or dissemination of harmful agents in vegetable and plant products)
صدر في 1997-02-26 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- plant protection, vegetables/legumes, pesticides, hygiene/sanitary procedures
- الفئات
- agriculture
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النص
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Portaria n.º 138/97 de 26 de Fevereiro Considerando que a Directiva da Comissão n.º 96/76/CE, de 29 de Novembro, altera a Directiva n.º 92/76/CEE, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos; Considerando que a transposição para o direito interno desta última directiva foi efectuada através da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, torna-se necessário proceder à sua actualização, introduzindo-lhe as modificações constantes da Directiva da Comissão n.º 96/76/CE, de 29 de Novembro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no anexo VI da Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, as datas limites de reconhecimento de certas zonas protegidas aí constantes sejam alteradas de acordo com o seguinte: 1.º No caso dos n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 14 e 15 da alínea a), dos n.os 1 e 2 da alínea b), dos n.os 1, 2 e 3 da alínea c) e dos n.os 1 e 4 da alínea d), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1997 e no que respeita à Áustria até 31 de Dezembro de 1998. 2.º No caso dos n.os 5a e 5b da alínea a), as referidas zonas protegidas são reconhecidas até 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Dezembro de 1996, respectivamente. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 6 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.