Order No. 135/2013 amending the administrative proceedings for financial assistance in the National Campaign of grape-vine 2013-2014
صدر في 2013-03-28 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n. 135/2013 de 28 de Março.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, credit, legal proceedings/administrative proceedings, viticulture/oenological practices, subsidy/incentive
- الفئات
- agriculture
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النص
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1904 Diario da Repziblica, 1 ." seri(' -N.° 62 -28 de marco de 2013 n.° 83/97, de 9 de abril, e no uso das competericias de legadas atraves do Despacho n.° 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.° Objeto E alterado o artigo 3. 0 da Portaria n.° 74/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redacao. "Artigo 3.° Para a campanha vitivinicola de 2013-2014, so consideradas candidaturas agrupadas para efeito do disposto na subalinea iii) da al inea b) do n.° 1 do ar tigo 6.° da Portaria n.° 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redacao atual, as candidaturas agrupadas, de tres ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contiguas ou nao, independen temente da area de cada uma delas, desde que o total da area a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha, e os candidatos for necam a sua producao a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que se con stitua como representante das respetivas candidaturas, sem prejuizo das regras aplicaveis aos prod utos corn DOP ou IGP." Artigo 2.° Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao e produz efeitos a data de entracia ern vigor da Portaria n.° 74/2013, de 15 de fevereiro. o Secretario de Estado da Agricultura, Jose Diogo San tiago de Albuquerque, em 22 de marg.° de 2013. MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Portana n.° 135/2013 de 28 de margo A Portaria n.° 74/2013, de 15 de fevereiro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execucao do regime de apoio a reestruturacao e reconversao das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicaveis a concessao das ajudas previstas para a campanha vitivi nicola de 2013-2014. A operacionalizacao destes procedimentos veio, con tudo, suscitar dirvidas de interpretacao do conceito de candidaturas agrupadas, que importa clarificar corn vista a uma melhor compreensao deste conceito por todos os seus destinatarios. Assim: Manda o Govern°, pelo Secretario de Estado da Agri cultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei