Order No. 129/2000 renewing for a six years period the hunting concession of 'Herdade de Tagarrais'
صدر في 2000-03-08 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- hunting/capture, concession, zoning
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النص
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Portaria n.º 129/2000 de 8 de Março Pela Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade dos Tagarrais a zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340 DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, válida até 14 de Junho de 1999. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Tagarrais (processo n.º 1340-DGF), situada na freguesia de Esperança, município de Arronches, com uma área de 789,25 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade dos Tagarrais», bem como as águas públicas situadas na periferia da zona de caça e cujos leitos e margens integrem aquele. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-B1/93, de 14 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 547/99, de 24 de Julho. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999. Em 17 de Janeiro de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.