Order No. 127/2008 prohibiting any fishing activity within selected areas of River Mondego
صدر في 2008-02-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Portaria n.º 127/2008.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- prohibited fishing area, inland fisheries, migratory species, fishery management and conservation
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Diario da Republica, JOserie-Y"3J-J3 de Fevereiro de 2008 Portaria n.o 12712008 989 de 13 de Fevereiro Considerando que 0 Acude Ponte de Coimbra constitui um obstaculo a livre circulacao das especies aqufcolas, originando uma elevada concentracao de peixes ajusante do mesmo, tornando-os muito vulneraveis a captura; Considerando ainda que a captura excessiva de exem plares de especies piscicolas, em particular durante os movimentos migratorios, pode comprometer 0 futuro da pesca no tr090 montante daquele curso de agua; Atendendo anecessidade de promover uma proteccao eficaz dos recursos piscfcolas do rio Mondego: Assim: Com fundamento na al Ineah) do artigo 31.°do Decreto n.?44623. de lOde Outubro de 1962. que regulamenta a Lei n."2097. de 6 de Junho de 1959: Manda 0 Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 0 seguinte: 1.0 No tr090 do rio Mondego compreendido entre 0 Acude Ponte de Coimbra, a montante, e a ponte de ca minho de ferro, a jusantc, frcgucsias de Santa Cruz, na margem direita, e Santa Clara, na margem esquerda, con celho de Coimbra, e proibida a pesca de todas as especies aqulcolas, 2." A preserue portaria erura em vigor no dia irnediato ao da sua publicacao. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luis Medeiros Vieira, Secretario de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 22 de Janeiro de 2008.