تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 1239/92 concerning incentives to be granted for the improvements to fisheries and aquaculture infrastructures

صدر في 1992-12-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing vessel, aquaculture, subsidy/incentive

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n.º 1239/92 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 399/87, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 444/91, de 16 de Novembro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 4028/86, relativo a acções comunitárias para o melhoramento e adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquacultura, previu, no artigo 10.º, a atribuição pelo Estado Português, dentro de certos limites, de prémios de imobilização e de paragem definitiva da actividade de certas embarcações de pesca, tendo os respectivos montantes, bem como as condições complementares da sua atribuição, sido fixados pela Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 3/89, de 2 de Janeiro, e 172/90, de 6 de Março. Nos termos da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro, a concessão dos mencionados prémios só terá lugar se as embarcações reunirem todos os requisitos e características exigidos pelo Regulamento (CEE) n.º 4028/86, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 3944/90, e ainda se as mesmas se encontrarem numa das quatro situações previstas no n.º 6.º da referida portaria. De entre elas destacam-se as que enquadram situações excepcionais da frota nacional que justificam uma elevação dos montantes dos respectivos prémios de imobilização definitiva. Havendo que adaptar às actuais condições de acesso a recursos e mercados os montantes máximos a conceder à paragem definitiva das embarcações de pesca que reúnam as condições previstas na lei e venham a merecer a aprovação das entidades competentes, procede-se a nova alteração do n.º 9.º da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399/87, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 444/91, de 16 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º O n.º 9.º da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 172/90, de 6 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 9.º - a) ... b) ... c) O prémio de paragem definitiva a que corresponde o limite máximo do montante elegível previsto no anexo V do Regulamento (CEE) n.º 4028/86, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 3944/90, aplica-se às embarcações em relação as quais se verifiquem graves dificuldades de acesso aos recursos ou condições de mercado que inviabilizem a sua exploração, desde que tal facto seja reconhecido por despacho do Ministro do Mar, sob proposta da Direcção-Geral das Pescas. 2.º O prémio de paragem definitiva a que corresponde o limite máximo do montante elegível previsto no anexo V ao Regulamento (CEE) n.º 4028/86, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 3944/90, aplica-se ainda às embarcações de pesca que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 6.º da Portaria n.º 80/88, de 5 de Fevereiro, desde que os respectivos pedidos de prémio tenham sido apresentados até à data de entrada em vigor da presente portaria. 3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos pedidos de prémio de paragem definitiva apresentados em 1992. Ministério do Mar. Assinada em 23 de Dezembro de 1992. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Order No. 1239/92 concerning incentives to be granted for the improvements to fisheries and aquaculture infrastructures · Nelum