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قوانين البرتغال

Order No. 1221-A/97 endorsing licensing power to the DGPA on all Atlantic swordfishing vessels

صدر في 1997-05-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
institution, marine fishes, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit, aquatic animals, governance

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  1. DATA Sexta-feira, 5 de Dezembro de 1997 NÚMERO281/97 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Portaria n.º 1221-A/97 SUMÁRIO Determina que seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura a licenciar as embarcações para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico PÁGINAS6514-(2) a 6514-(2) TEXTO Portaria n.º 1221-A/97de 5 de Dezembro A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) tem um importante papel na gestão dos recursos pelágicos de grandes migradores do Atlântico. Portugal deve assegurar a implementação das recomendações desta organização no que se refere às medidas de conservação dos recursos de tunídeos. Considerando o estado de exploração de alguns destes recursos, em particular do espadarte, importa desde já assegurar a possibilidade de exploração do recurso por parte das embarcações que têm vindo a capturar espadarte e garantir que outras embarcações apenas poderão capturar esta espécie como captura acessória: Assim, ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) licenciará, para a pesca dirigida a espadarte no Atlântico, as embarcações com licença para utilização de palangre de superfície que apresentaram capturas iguais ou superiores a 30 t ou percentagens relativas de espadarte superiores a 30% do total desembarcado em, pelo menos, um dos três últimos anos (1995-1997), constando expressamente da licença de pesca a indicação de «licenciadas para a pesca dirigida a espadarte». 2.º As embarcações não expressamente licenciadas pela DGPA nos termos do número anterior apenas poderão manter a bordo e desembarcar espadarte como captura acessória, em quantidades não superiores a 5% do total das capturas retidas a bordo ou a dois exemplares, no caso de esta última quantidade ser a mais elevada. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 5 de Dezembro de 1997. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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