تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 11/2001 establishing the number of fishing licences within the Cávado River

صدر في 2001-01-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing gear/fishing method, fishing authorization, protection of species, fishery management and conservation, authorization/permit, biodiversity

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Portaria n.º 11/2001 de 9 de Janeiro A actividade da pesca em águas interiores reveste-se de características particulares, dependendo não só das zonas geográficas, mas também de alterações dos ecossistemas e das populações que dela dependem, pelo que se torna necessário uma actualização constante das normas regulamentadoras da mesma, procurando assegurar a sustentabilidade desta actividade económica através da gestão dos recursos que explora. A lampreia (Petromyzon marinus) é uma espécie migradora, de elevado valor económico, que durante o seu ciclo biológico se dirige a águas interiores para desovar, fase durante a qual é capturada. Considerando a necessidade de garantir a reprodução da espécie, evitando um aumento da pesca numa fase particularmente sensível do seu ciclo biológico; Considerando ainda que a actividade assume um forte impacte a nível sócio-económico e que existem escassas alternativas para algumas comunidades piscatórias, que dependem deste recurso para a sua sobrevivência; Ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e a Capitania do Porto de Viana do Castelo; Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja fixado em 85 o número máximo de licenças de galheiro no rio Cávado, a atribuir a inscritos marítimos, em função da aplicação, por ordem decrescente, dos seguintes critérios de prioridade: a) Residência na área da capitania respectiva; b) Data de entrada do requerimento na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA). Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 12 de Dezembro de 2000.

Order No. 11/2001 establishing the number of fishing licences within the Cávado River · Nelum