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قوانين البرتغال

Order No. 109/2014 amending the regulations implementing specific measures of Fisheries Operational Programme 2007-2013 (PROMAR)

صدر في 2014-05-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 109/2014 de 22 de maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
special fund, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, marine fisheries

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  1. iv I RepthInn,l."sene—.V."98-22 de Inain de 2014 2921 MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.°109/2014 de 22 de maio o Decreto-I,et n.°81/2008, de 16 de mato. alterado pelos Decretos-Let n." 128/2009. de 28 de mato c ft" 37/2010. de 20 de Aril. estabelece o enquadramento nacional dos apoios comunitarios a conceder ao sector da pesca no ambito do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) no quadro do Fund° buropeu das Pescas. o referido Decreto-kei 11.° 81/2008. de 16 de maio. prey& no n.° I do respetivo art igo 3 0 , os eixos prioritarios e medidas atraves dos quais se desenvolve 0 PROMA R. estabelecendo. na al inea a) do n." 2 desse mesmo pre ceito. que tais medidas sao objeto de reaulamentacao. «Para o continence. acraves de podaria do membro do Govern° responsavel pelosetor das pescas. excel° quanta a subalinea ii) da alinea b). no nue respena as medidas aquiambienlais. e a subalinea ii) da alinea c), casos em nue a pormina th colyienta corn 0 membro do Governo responsavel pela area do ambience». Os diversos regulamentos dos regimes de apoio aprovados no ambtto do PROMAR nos termos do n." 2 do artigo 3.° do Decreto-I, el it." 81/2008. preveem que o encerramento das candidaturas ocorre em 31 de de7embro de 2013. se outra data nab for fixada pelo Ciestor. km face dessa disposicao dos regulamentos, o period() de apresentacao de candidaturas aos varios regimes de apoio no ambito do PROMAR encontra-se presentemente encerrado. Verificou-se. no entanto, ap6s aquele encerramento, a existencia de disponibilidades financeiras que poderao eventualmente permitir ainda apreciar favoravelmente novas candidaturas. Fssa circunstancia, al iada a possibilidade de trans ferenc ia de dotacOes entre bixos ou Medidas e a expe tavel libertacao de verbas decorrente de uma execucao dos projetos aquem dos montantes aprovados justifica a reabertura, sob condicao, do period() de apresentacao de candidaturas. Ern ordem a possibilitar a reabertura, nos referidos moldes. do periodo de apresentacao de candidaturas ao PROMAR no continente, mostra-se. pois, necessa rio proceder a uma alteracao transversal aos regula mentos dos regimes de apoio aprovados pelas Portarias n.° 424-B/2008, de 13 de junho (Investi mentos Produ tivos na Aquicultura), n.° 424-C/2008. de 13 de junho (Investimentos nos Dominios da Transformacao dos Produtos da Pesca e da Aquicultura), n.° 424-F/2008. de 13 de junho (Atribuicao de CompensacOes Sac io FconOmicas nao Renovaveis para Ffeitos de (iiestao da Frota de Pesca), n.° 424-D2008. de 13 de junho (In vestimentos a Bordo c Seletividade), n." 7I9 - A/2008, de 31 de julho (Investimentos em Portos de Pesca. Locals de Desembarque e de Abrigo), n.° 719-B/2008. de 31 de Jul ho (Investimentos nos Dom inios do Desenvol vimento de Novos Mercados e (ampanhas Promocio nais), n.° 719-C/2008. de 31 de julho de 2008 (AcOes Coletivas). it." 723-A/2008. de 1 de aaosto (Projetos Piloto e Transformacao de Fmbarcaoks de Pesca). n.° 828-A/2008. de 8 de agosto (Desenvolvimento S us tentavel das lonas de Pesca), n.° 1143/2008, de 10 de outubro (Cessacao . lemporaria das Atividades de Pesca 2922 • Dbiho 1."serie- Al."98- 22 de rnbo de 2014 por Motivos de Sande Pnbl Ica). n.° 227/2009. de 27 de fevereiro (Protecao e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquattca), n° 823/2010, de 30 de agosto (Pequena Pesca (osteira) e n.° 219/2012. de 19 de julho de 2012 (AciIies Cola v as Relatt v as a Mel horta das Condtcoes de Seguranca a Bordo das EmbarcacOes de Pesca). Ass m. ao abrigo do disposto na al inea a) do n.°2 do artigo 3.° do Decreto-I ei n.° 81/2008. de 16 de maio. altcrado pclos Decretos-Let n "128/2009, de 28 de mato, e n.° 37/2010. de 20 de abril. e no uso das competen c las delegadas pela M in istra da Agricultura e do Mar. atraves do Despacho n.° 3209/2014. de 18 de fevereiro, manda o Govern°. pelo Secretario de Estado do Mar. o seguinte: Artigo I.° °hien) A presente portaria altera os regulamentos de exec u cao de vartas medtdas do PROMAR, de forma a posstbt litar ao Ciestor do P ROM A R. aquando da determinacao de urn novo period° de apresentacao de candidaturas. a determinacao da tipologia e prazos de execucao dos projetos susectiveis de apolo, a dotaeao di spon ), el para novas cand 'daturas e as regras de selecao das cand ida turas. Art igo 2.° Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio aus Investimentos Produtivos na Aguicultura 0 arttgo 12 °do Regulamento do Regime de A polo aos I nvesti mentos Produtivos na Aquicultura. no ambito da Medida I nvest 'mentos Produtivos na Aquicultura. pre vista no eixo prioritario n.° I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portaria n.° 424-B/2008, de 13 de junho. posteriormente alte rad° pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 1175/2010. de 16 de novembro. n.° 178/2012. de 31 de maio. e n.° 309/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 12.° I 2 - [...] 3 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-l.ei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artigo 55.°. n.° I. do Regula mento n.° 1198/2006. do C:onselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 3Y Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio aus Investimentos nos Dominios da Transfummeau e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aguicultura 0 artigo I I do Reaulamento do Regime de Apo io aos I nvestimentos nos Dominios da •Fransformacab e da Comercializacao dos Produtos da Pesca e da Aquicul tura. no ambito da Medida •Fransformacao e Comerciali zacab. do eixo prioritario n.° I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n°424-C/2008, de 13 de junho, postertormente alterado pe las Portarias n.°619/2009. de 8 de junho. n.°106/2010. de 19 de feveretro, n.°227/2010, de 22 de abril, n.°1174/2010, de 16 de novembro. n.° 298/2011. de 18 de novembro. e n.° 308/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11.° I 2 - [...] 3 [. ] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: a') Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55Y. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 40 Alteracau au Regulamento do Regime de Apoio pare a Atribuicau de Compensacoes SOcio-EconOmicas nau Renoviveis pare Efeitos de Gestate da Prieto de Pesca 0 artigo 6.° do Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuicao de Compensacks Sado-Economic:as Ira° Renovaveis para Ffeitos de Ciestao da Frota de Pesca. no ambito da Medida CompensacOes Socioeconamicas. prev ista no cixo prioritario n." I do Proaraira Operaeionai Pescas 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portaria 11.° 424-F/2008. de 13 de junho. posteriormente alte rad° pelas Portarias n.° 988/2010. de 28 de setembro. e n."310/2013, de 21 de outubro, c ainda pcla Declaracao de Retificacdo n.° 52-A/2013. de 20 de dezembro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 6.° u) du Re pthlic a, I. se bur - A)" 98-22 de maw de 2014 2923 5 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 5.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus a Burdu e Seletividade 0 artigo 14.° do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade. previsto na Me dida Investimentos a Bordo e Seletividade. do eixo prio rithrto IL' I do Proarama Operaeional Pesea 2007-2013 (PROM AR), aprovado pela Portarta n.°4244/2005, de 13 de junho, postertormente altcrado pclas Portartas n." 4/2010, de 4 de janeiro. n.° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 225/2010. de 21 de abril. e n.°312/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: «Artigo 14.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: (t) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 6.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus em Purtus de Pesca, Luceis de Desembargue e de Abrigu 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio aos I n vestimentos em Portos de Pesca. Locals de Desembarque e de Abriao. previsto na Medida Portos de Pesea. Locals de Desembarque c de Abnao do etxo pnontano n°3 do Proarama Operacional Pesea 2007-2013 (PROMAR). aprovado pela Portarta n.° 71 9-A/2008. de 31 de julho, postertormente alterado pelas Portarias n.°28/2010. de 12 de janeiro. n.°106/2010. de 19 de levereiro, n."316/2013, de 22 de outubro, c n."378/2013, de 31 de dezembro. e alterado nos seguintes tennos: «Artigo 9.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecâo estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artiao 55.c. n.° I. do Reaula mento n.° 1198/2006. do Consel lio. de 27 de jullio de 2006.» Artigo 7.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu atm Investimentus ruts Duminius du Desenvulvimentu de Nuvus hlercedus e Campanhas Prumuciunais 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Dominios do Desenvolvimento de No vos Mercados e Campanhas Promocionais no ambito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campa nhas Promocionais do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n.° 719-B/2008. de 31 de julho. posteriormente alterado pelas Portanas n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 226/2012. de 1 de agosto. e n.° 313/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: «Artigo 9.° I - [...1 2 - [...] 3 [...] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nUmero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensâo dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: 2924 • Dbiho I. serie - N. 98 - 22 de nkbo de 2014 (/) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no arti go 55.°. n.° I. do Regula mento n.° 1198/2006. do C:onselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 8.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu as Agnes Culetivas 0 artigo 9.° do Regulamento do Regime de Apoio as Ac,Oes Colet Ras no ambito da Medida /Wes Coleo\ as do etxo prtorttarto n° 3 do Programa Operactonal Pesca 2007 2013 (PROM AR), apro‘ ado pcla Portarta n" 71 9-C/2008, de 31 de julho. posteriormente alterado pelas Portarias n.°43/2009. de 19 de janeiro. n.°106/2010. de 19 de feve reiro. n.° 226/2010. de 21 de abril. n.° 1151/2010. de 4 de no‘embro, n "271/2011, de 22 de setembro, c n "60/2013. de 11 de fevereiro. e n.° 315/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 9.° I 2 - [...] 3 [. ] 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8. 0 do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 9.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu a Prujetus-Pilutu eâ Transfurmarau de Embarcarges de Pesca 0 art igo 10. 0 do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos-Piloto e a •Fransformacao de kmbarcacOes de Pcsca, pre v 1st° na Mcdtda Projetos-PtIoto c Trans forma cAo de kmbarcacOes de Pesca. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pcsca 2007-2013 (PROMAR) aprovado pela Portaria n.° 723-A/2008. de 1 de agosto. posteriormente alterado pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro. n.° 81/2013. de 25 de fevereiro. e n.° 314/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 10.° 4 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 10.° Alteragau au Regalement° (10 Regime de Apuiu des Agnes Previstas na medida Desenvulvimentu Sustentavel des Zones de Pesca 0 artigo 1 1 do Reaulamento do Regime de Apo io das Aceies Previstas na medida Desenvolvimento Sus tentavel das lonas de Pesca. aprovado como Anexo III a Portaria n° 828-A/2008. de 8 de agosto. posteriormente alterado pelas Portarias n.° 106/2010. de 19 de fevereiro, n.° 1237/2010. de 13 de dezembro. e n.° 317/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11. 0 I 2 - [...] 3 [. ] 4 - [...] 5 - Ao estabelecer novo period° de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nnmero anterior. o Crestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c)As regras de selecao das candidaturas, sem prejuizo dos criterios de selecao estabelecidos seaundo o disposto no artigo 8." do Deereto-Lei n" 81/2008, de 16 de maio: c/1 Os prazos de execucao dos projetos. tend° em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Arti go 1 I.° Alteracau au Regalement° du Regime de Apuiu Cessarau Tempuraria das Atividades de Pesca for Motive's de Sail Lie Ptiblica 0 artigo II.° do Regulamento do Regime de A po io a Ces sacab . lemporaria das Atividades de Pesca per Motivos de Sande POI ica. previsto na Medida de Cessacab . lemporaria das Atividades de Pesca, do eixo priontano n." I do Proprama Operactonal Pesca2007-2013 (PROM AR)aprovado pela Por da I. se - 98-22 de m a io de 2014 2925 tarta n21143/2008, de 10 de outubro,postenormente altcrado pelas Portarias n.° 61/2009. de 21 de janeiro. e n.°307/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 11 . 0 I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensâo dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em conta o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55Y. n.° I. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 12.° Alteracau au Regulamento do Regime de Apo•o a Protege() e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aguatica 0 art igo 10.° do Regulamento do Regime de Apoio a Protecao e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aqua tica. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (P ROMAR) aprovado pela Portaria n 227/2009. de 27 de fevereiro. posteriormente al terado pelas Portarias n.° 160/2011. de 15 de abril. e n.° 318/2013. de 22 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 10. 0 I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacab de candidaturas: b) A dotacab disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal i se das candidaturas em carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-I,ei n.° 81/2008. de 16 de maio: d) Os prazos de execucao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das despesas prey isto no artiao 55. 0 . n.° I. do Reaula mento 11.0 1198/2006. do Consellio. de 27 de jullio de 2006.» Artigo 13.° Alteracau au Regulamento (10 Regime Especitico de Apoio A Peguena Pesca Costeira 0 artigo 12. 0 do Regulamento do Regime [spe cific() de Apo io a Pequena Pesca Costeira. prey isto no eixo prioritario n. 0 I do Programa Operacional Pesca 2007-2013 ( P ROMAR ). aprovado pela Portaria n.° 823/2010. de 30 de agosto. posteriormente alterado pela Portaria n° 311/2013. de 21 de outubro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo I2Y I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em carteira. face a dimensab dos investimentos nelas previstos: c) As regras de selecab das candidaturas. sem pre juizo dos criterios de selecab estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-I,ei n.° 81/2008. de 16 de maio: d)Os prazos de execucao dos projetos, tendo ern conta o periodo de eleaibilidade temporal das despesas previsto no art igo 55Y. n.° 1 . do Regulamento n.°1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 14.° Alteracau au Regulamento (10 Regime de Apoio As Mims Coletivas Relatives A elelhoria des Condiroes de Segurance a Bordo des Embarcaroes de Pesca 0 artigo 8Y do Regulamento do Regime de Apoio as AcOes Coletivas Relativas a Melhoria das CondicOes de Seguranca a Hord° das [mbarcacOes de Pesca. no am bito da Medida AcOes Coletivas. do eixo prioritario n.° 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROM A It), aprovado pela Portaria n.° 219/2012. de 19 de julho. pos teriormente alterado pela Portaria n.° 377/2013. de 30 de dezembro. e alterado nos seguintes termos: oArtigo 8.° I 2 - [...] 3 - 1, 4 - Ao estabelecer novo period() de apresentacao de candidaturas ao abrigo do disposto no nt3mero anterior. o Gestor pode igualmente determinar: a) A tipologia de projetos suscetiveis de apoio. no context° dessa reabertura do period° de apresentacao de candidaturas: b) A dotacao disponivel para novas aprovacOes. da qual dependera a anal ise das candidaturas em 2926 • Did00i Repehlica, 1."serie— Al." 98 —22 de ime0 de 2014 carteira. face a dimensao dos investimentos nelas previstos. c) As regras de selecao das candidaturas. sem pre jui7o dos criterios de selecao estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 81/2008. de 16 de maio. a') Os pra7os de execueao dos projetos. tendo em coma o periodo de elegibilidade temporal das des pesas previsto no artigo 55.°. n.° 1. do Regulamento n.° 1198/2006. do Conselho. de 27 de julho de 2006.» Artigo 15. 0 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado do Mar. VIanuel Pinto de Abreu. em 12 de maio de 2014.

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