Order No. 1077/2000 approves the list of the maximum residue limit of pesticides to be contained in agricultural products
صدر في 2000-07-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- MRL-maximum residue limit, classification/declassification, pesticides, food safety and quality
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Portaria n.º 1077/2000 de 8 de Novembro Dada a necessidade de continuar a dar execução ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, e atendendo a que nos próximos anos não existirá a possibilidade, ao nível comunitário, de se harmonizarem alguns limites máximos de resíduos (LMR), sendo que esta impossibilidade não pode condicionar a continuidade da realização das acções de controlo de tais resíduos como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal, torna-se indispensável proceder à publicação de uma nova lista de LMR de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2000, de 18 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, a qual constitui o anexo da presente portaria e dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura, em 20 de Outubro de 2000. ANEXO Lista de limites máximos de resíduos em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais (ver quadro no documento original)