Order No. 1004/98 amending Order No. 281-B/97 establishing specific restrictions for sardine fishing
صدر في 1998-11-27 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fishes, fishing area, seasons, protected fishing area, fishery management and conservation, aquatic animals
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Portaria n.º 1004/98 de 27 de Novembro Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana. Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha. Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: «2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo: a) A norte do paralelo de latitude 39º35'4'' N. - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira; b) Entre os paralelos de latitude 39º55'4'' N. e 37º26'5'' N. - das 12 horas de sábado até às 12 horas de segunda-feira; c) A sul do paralelo de latitude 37º26'5'' N. até ao meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira (limite de jurisdição da Capitania de Portimão) - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira; d) A leste do meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira: Entre 1 de Maio e 30 de Outubro - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira; Entre 1 de Novembro e 30 de Abril - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 11 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.