تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Order No. 1/2019 amending the Regulation on fishing activity in the Lima River

صدر في 2019-01-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 1/2019 - Procede à oitava alteração do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n. 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
inland fisheries, fishing area, fishing authorization, seasons, freshwater fishes, fishery management and conservation, authorization/permit, aquatic animals

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 2 Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de janeiro de 2019 MAR Portaria n.º 1/2019 de 2 de janeiro Tendo em consideração o estado de conservação das populações de peixes migradores anádromos em Portu gal, nomeadamente sável e lampreia -marinha, cientes da importância socioeconómica destes recursos haliêuticos para a pesca artesanal, e dando continuidade às políticas de gestão que visam a sua exploração sustentável, a par das ações de restauro do seu habitat em algumas bacias hidrográficas nacionais, é essencial rever os períodos de defeso aplicados à pesca do sável e lampreia -marinha nas áreas sob jurisdição marítima do rio Lima para o ano de 2019. A Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 17 -A/99, de 12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38 -B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, 23/2017, de 12 de janeiro, e 82/2018, de 23 de março, esta beleceu normas complementares reguladoras do exercício da pesca no Rio Lima. Tendo em vista assegurar a integridade das migrações das espécies diádromas, e de forma a garantir a recuperação e a manutenção das respetivas populações, tem vindo a ser promovido um processo de harmonização das medidas de gestão dos rios portugueses relevantes no ciclo de vida dessas espécies. Nessa sequência, a Portaria n.º 82/2018, de 23 de março, introduziu um período de defeso intermédio para a lam preia, estabelecido de forma continuada, no sentido de ga rantir a gestão responsável deste recurso. No entanto, com o objetivo de assegurar que as medidas adotadas constituam uma resposta oportuna às necessidades de conservação do recurso e de preservação das possibilidades de pesca a longo prazo, verificou -se a necessidade de alteração ao período de defeso intermédio. Diário da República, 1.ª série — N.º 1 — 2 de janeiro de 2019 3 Foram ouvidos os representantes do setor, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., a Capitania do Porto de Viana do Castelo e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Declaração n.º 0/87, de 31 de agosto, pelos Decretos Regulamentares n.os 3/89, de 28 de janeiro, 28/90, de 11 de setembro, 30/91, de 4 de junho, 39/93, de 16 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e pelos Decretos Regulamentares n.os 7/2000, de 30 de maio, 15/2007, de 28 de março, e 16/2015, de 16 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3762/2017, de 26 de abril, da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à oitava alteração do Re gulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 17 -A/99, de 12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38 -B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, 23/2017, de 12 de janeiro, e 82/2018, de 23 de março. Artigo 2.º Alteração ao Regulamento da Pesca no Rio Lima As alíneas a) e b) do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 13.º do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações in troduzidas pelas Portarias n.os 17 -A/99, de 12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38 -B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, 23/2017, de 12 de janeiro, e 82/2018, de 23 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 13.º [...] 1 — [...] a) Lampreia — de 1 de maio a 31 de dezembro, in clusive; b) Sável e savelha — de 14 de abril a 9 de março, do ano seguinte, inclusive; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) (Revogada.) 2 — Dentro das épocas hábeis de pesca, por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar, pode ser restringida a utilização de determinadas artes e estabelecidos defesos intermédios, tendo em conta a necessidade de conservação e gestão dos recursos ocorrentes. 3 — Os períodos de defeso intermédio podem ser al terados por despacho do Diretor -Geral da Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tendo em conta as necessidades de conservação e gestão dos recursos, ouvidas as entidades com competência na matéria e os representantes do setor. 4 — No período de defeso relativo à lampreia, sável ou savelha, é interdita qualquer utilização de redes de tresmalho de deriva, bem como a captura, retenção, transporte, armazenagem, exposição ou colocação à venda de exemplares dessas espécies.» Artigo 3.º Disposição transitória Sem prejuízo dos períodos de defeso fixados no ar tigo 13.º do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, na versão em vigor, para o ano de 2019 é estabelecido um período de defeso intermédio para lampreia, sável e savelha, de 30 de março a 3 de abril, inclusive. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 27 de dezembro de 2018. 111947982

Order No. 1/2019 amending the Regulation on fishing activity in the Lima River · Nelum