تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Ministerial Order No. 34/99 establishing sanitary controls to be carried out by the Fisheries General Inspection on living bivalve molluscs

صدر في 1999-06-28 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture, Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
institution, molluscs, hygiene/sanitary procedures, governance, food safety and quality

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Despacho Normativo n.º 34/99 Nos termos do disposto no n.º 4) do capítulo I do anexo I do Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/492/CEE, do Conselho, de 15 de Julho de 1991, e a Decisão n.º 92/92/CEE, da Comissão, de 9 de Janeiro de 1992, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 293/98, de 18 de Setembro, a Inspecção-Geral das Pescas (IGP) é definida como uma das autoridades competentes para assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes desse diploma, relativas à produção e colocação no mercado de moluscos bivalves vivos e correspondente regulamentação. Por sua vez, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 91/493/CEE, do Conselho, de 22 de Julho de 1991, 92/48/CEE, do Conselho, de 16 de Junho de 1992, e 95/71/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, atribui igualmente à IGP competência para assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes desse diploma, relativas à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca e aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e regulamentação complementar. Assim, considerando, por um lado, que as atribuições cometidas à IGP por aqueles diplomas deverão ser exercidas no quadro das competências legais definidas no Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril, que aprovou a respectiva lei orgânica, e que, por outro lado, importa definir, de forma precisa e clara, as funções de fiscalização a exercer pela IGP no âmbito dos referidos diplomas, sem prejuízo das competências conferidas às restantes autoridades competentes. Determino, ao abrigo do disposto na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/97, de 23 de Abril, o seguinte: 1 - Compete à IGP fiscalizar o cumprimento das normas e condições previstas nos capítulos II a IV e VII a X do anexo II do Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 293/98, de 18 de Setembro. 2 - Compete ainda à IGP exercer a fiscalização do cumprimento das normas e condições previstas nos capítulos V e IX a XI do anexo do Decreto-Lei n.º 375/98, de 24 de Novembro. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 28 de Junho de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Ministerial Order No. 34/99 establishing sanitary controls to be carried out by the Fisheries General Inspection on living bivalve molluscs · Nelum