Government Resolution No. 98/2004 on Barrancos Ecological Natural Reserve (REN)
صدر في 2004-07-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2004
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- protected area, zoning
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النص
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N.o 170 — 21 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4515 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.o 97/2004 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, alte rado pelo Decreto-Lei n.o 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacio nal para a área do município de Portalegre, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/96, de 16 de Abril. Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Por talegre e incide no aglomerado urbano de Urra. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Portalegre. Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Eco lógica Nacional pronunciou-se favoravelmente à deli mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.o do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decre to-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portalegre, cons tante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/96, de 16 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir iden tificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a referida planta pode ser con sultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvi mento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Resolução do Conselho de Ministros n.o 98/2004 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, alte rado pelo Decreto-Lei n.o 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacio nal para a área do município de Barrancos, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 55/96, de 24 de Abril. I • ' ' . . . I I ...J / .\ \ I a=.-.=: □----. [Il] .. --: ' !!!! ~- 4516 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 170 — 21 de Julho de 2004 Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Bar rancos decorrente do desenvolvimento do Plano de Por menor do Parque Empresarial de Barrancos. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Barrancos. Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Eco lógica Nacional pronunciou-se favoravelmente à deli mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.o do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decre to-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Barrancos, cons tante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 55/96, de 24 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir iden tificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a referida planta pode ser con sultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvi mento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Resolução do Conselho de Ministros n.o 99/2004 Os antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados «Edifício Pedro Álvares Cabral», constituídos por duas construções autónomas (o bloco industrial e o bloco administrativo), sitos na doca de Alcântara-Norte, freguesia dos Prazeres, em Lisboa, foram desafectados do domínio público do Estado através da Portaria n.o 1318/2003, de 28 de Novembro, e, consequentemente, integrados no domínio privado do Estado com vista à sua posterior alienação. Considerando que, em 30 de Maio de 2001, foi cele brado entre a APL — Administração do Porto de Lis boa, S. A., e a Fundação Oriente contrato de concessão de uso privativo do Edifício Pedro Álvares Cabral, por um período de 16 anos; Considerando que a Fundação Oriente propôs à APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., a com pra da totalidade do bloco industrial, que há largos anos se encontra sem qualquer utilização, para o destinar à futura construção e instalação do Museu do Oriente; Considerando que foi feita avaliação com vista à alie nação e a mesma foi homologada pela Direcção-Geral do Património, tendo obtido a concordância da Fun dação Oriente; Considerando que a Fundação Oriente já obteve da Câmara Municipal de Lisboa a aprovação dos projectos de arquitectura para a transformação do Edifício Pedro Álvares Cabral no Museu do Oriente e que, na sequência destas aprovações, adjudicou a empreitada para a exe cução da primeira fase das obras;