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قوانين البرتغال

Government Resolution No. 98/2004 on Barrancos Ecological Natural Reserve (REN)

صدر في 2004-07-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2004
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning

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  1. N.o 170 — 21 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 4515 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.o 97/2004 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, alte rado pelo Decreto-Lei n.o 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacio nal para a área do município de Portalegre, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/96, de 16 de Abril. Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Por talegre e incide no aglomerado urbano de Urra. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Portalegre. Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Eco lógica Nacional pronunciou-se favoravelmente à deli mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.o do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decre to-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Portalegre, cons tante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 41/96, de 16 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir iden tificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a referida planta pode ser con sultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvi mento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Resolução do Conselho de Ministros n.o 98/2004 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, alte rado pelo Decreto-Lei n.o 316/90, de 13 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacio nal para a área do município de Barrancos, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 55/96, de 24 de Abril. I • ' ' . . . I I ...J / .\ \ I a=.-.=: □----. [Il] .. --: ' !!!! ~- 4516 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 170 — 21 de Julho de 2004 Tal proposta enquadra-se no processo de alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Bar rancos decorrente do desenvolvimento do Plano de Por menor do Parque Empresarial de Barrancos. Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Barrancos. Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Eco lógica Nacional pronunciou-se favoravelmente à deli mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.o do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decre to-Lei n.o 79/95, de 20 de Abril: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Barrancos, cons tante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 55/96, de 24 de Abril, com as áreas a integrar e a excluir iden tificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a referida planta pode ser con sultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvi mento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 2004. — O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. Resolução do Conselho de Ministros n.o 99/2004 Os antigos Armazéns Frigoríficos do Bacalhau, actualmente designados «Edifício Pedro Álvares Cabral», constituídos por duas construções autónomas (o bloco industrial e o bloco administrativo), sitos na doca de Alcântara-Norte, freguesia dos Prazeres, em Lisboa, foram desafectados do domínio público do Estado através da Portaria n.o 1318/2003, de 28 de Novembro, e, consequentemente, integrados no domínio privado do Estado com vista à sua posterior alienação. Considerando que, em 30 de Maio de 2001, foi cele brado entre a APL — Administração do Porto de Lis boa, S. A., e a Fundação Oriente contrato de concessão de uso privativo do Edifício Pedro Álvares Cabral, por um período de 16 anos; Considerando que a Fundação Oriente propôs à APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., a com pra da totalidade do bloco industrial, que há largos anos se encontra sem qualquer utilização, para o destinar à futura construção e instalação do Museu do Oriente; Considerando que foi feita avaliação com vista à alie nação e a mesma foi homologada pela Direcção-Geral do Património, tendo obtido a concordância da Fun dação Oriente; Considerando que a Fundação Oriente já obteve da Câmara Municipal de Lisboa a aprovação dos projectos de arquitectura para a transformação do Edifício Pedro Álvares Cabral no Museu do Oriente e que, na sequência destas aprovações, adjudicou a empreitada para a exe cução da primeira fase das obras;

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