تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Government Resolution No. 180/2004 on the National Strategy for Sustainable Development (ENDS)

صدر في 2004-11-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
ecosystem conservation, environmental planning, pollution control, policy/planning

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2004 A procura de um modelo mais sustentável de sociedade tem-se transformado ao longo das últimas duas décadas numa verdadeira vaga de fundo à escala internacional. Tanto para os países desenvolvidos como para as nações em vias de desenvolvimento, a modernização é fértil em promessas e riscos e em possibilidades e ameaças que afectam o conjunto do tecido social, a estrutura das actividades económicas e o equilíbrio ambiental. As Nações Unidas e a União Europeia, entre outras entidades e instituições, têm apelado à necessidade de tornar operacional a demanda pela sustentabilidade através da formulação e implementação de estratégias nacionais para o desenvolvimento sustentável. A própria União Europeia deu o exemplo ao aprovar, no Conselho Europeu de Gotemburgo (2001), a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável. Por seu turno, as Nações Unidas decidiram dedicar a década de 2005-2015 à consagração universal do carácter estratégico do desenvolvimento sustentável. A proposta da Estratégia Nacional do Desenvolvimento Sustentável (ENDS) visa o período 2005 2015 e consiste num conjunto ordenado de actuações que, partindo da situação actual de Portugal, com as suas fragilidades e potencialidades, permitam, num horizonte de 10 anos, assegurar um crescimento económico célere e vigoroso, uma maior coesão social e um elevado e crescente nível de protecção e valorização do ambiente. A realidade nacional implica reconhecer que só haverá efectivo crescimento e convergência no quadro europeu se Portugal adoptar uma estratégia global de desenvolvimento sustentável. Assim, o grande desígnio que enforma a ENDS é o de «fazer de Portugal, no horizonte de 2015, um dos países mais competitivos da União Europeia, num quadro de qualidade ambiental e de coesão e responsabilidade social». Para isso será necessário prosseguir um conjunto de seis grandes objectivos: 1) Qualificação dos Portugueses em direcção à sociedade do conhecimento; 2) Economia sustentável, competitiva e orientada para actividades do futuro; 3) Gestão eficiente e preventiva do ambiente e do património natural; 4) Organização equilibrada do território que valorize Portugal no espaço europeu e que proporcione qualidade de vida; 5) Dinâmica de coesão social e de responsabilidade individual; 6) Papel activo de Portugal na cooperação global. Tendo em vista assegurar a aplicação da ENDS, com a garantia da integração dos três pilares que a constituem - desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente -, o XVI Governo Constitucional entendeu envolver todos os ministérios na prossecução destes objectivos. Por outro lado, estando ciente de que a ENDS só terá possibilidades de êxito se for entendida como um desafio mobilizador da sociedade portuguesa, entende também o Governo privilegiar o seu debate alargado e a sua divulgação através das novas tecnologias de informação, dando cumprimento à Convenção de Aarhus. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar os objectivos, vectores estratégicos e linhas de orientação que integram a proposta da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS) 2005-2015. 2 - Determinar que cada um dos ministros que integra o XVI Governo Constitucional designe um representante seu que, sob a coordenação do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, ou de quem este nomear, assegure a finalização, aplicação e gestão da ENDS, num quadro que garanta o equilíbrio entre as dimensões desenvolvimento económico, coesão social e protecção do ambiente, a adequada coordenação das políticas públicas e a crescente parceria com a sociedade civil. 3 - Envolver neste processo os Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que, para o efeito, designam o respectivo representante. 4 - Iniciar o processo de consulta pública da proposta da ENDS, que terá a duração de 60 dias. 5 - Proceder, durante o referido prazo de 60 dias, à finalização das fichas estratégicas que asseguram a concretização da ENDS. 6 - Promover a colaboração de parceiros sociais e personalidades de mérito nos processos de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas. 7 - Aprovar e apresentar à Assembleia da República a versão final da ENDS, integrando os contributos decorrentes do processo de consulta pública e de finalização das fichas estratégicas, no prazo de 30 dias após o termo destes processos. 8 - Assegurar a articulação da ENDS com a Estratégia Europeia para o Desenvolvimento Sustentável e com a Estratégia de Lisboa. 9 - Contribuir para a difusão nacional, nomeadamente através da comunicação social, da natureza, significado e objectivos da ENDS. 10 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2002, de 1 de Março. 11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Government Resolution No. 180/2004 on the National Strategy for Sustainable Development (ENDS) · Nelum