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قوانين البرتغال

Government Resolution No. 138/2008 on the National Ecological Reserve of Cantanhede Municipality

صدر في 2008-09-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/20081.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, zoning

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النص

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  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 16 de Setembro de 2008 6725 For the United Nations: Resolução da Assembleia da República n.º 52/2008 Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque A Assembleia da República resolve, nos termos da alí nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons tituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque entre os dias 22 e 26 do corrente mês de Setembro. Aprovada em 9 de Setembro de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Article 13 Duration of the Agreement 1 — This Agreement shall remain in force as long as sentences of the International Tribunal are being enfor ced by Portugal under the terms and conditions of this Agreement. 2 — Upon consultation, either party may terminate this Agreement, upon two months prior notice of the decision to terminate. This Agreement shall not be terminated be fore sentences to which this Agreement applies have been completed or terminated and, if applicable, before the transfer of the convicted person as provided for in article 10 has been effected. In witness whereof, the undersigned, duly authorized thereto, have signed this Agreement. Done at The Hague on this 19th day of December 2007, in duplicate, in Portuguese and English, both texts being equally authoritative. For the Portuguese Republic: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De senvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do mu nicípio de Cantanhede, tendente a substituir parcialmente a constante da Portaria n.º 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro. A presente delimitação enquadra -se nas propostas de ordenamento dos Planos de Urbanização de Ançã, Febres e Tocha, no município de Cantanhede. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás men cionado, pareceres consubstanciados em actas de reunião daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu nicipal de Cantanhede. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 93/90, de 19 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cantanhede, cons tante da Portaria n.º 807/93, de 7 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/96, de 14 de Outubro, de acordo com a planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que o original da referida planta está disponível para consulta na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. 3 — Estabelecer que a presente resolução produz efei tos, nas áreas geográficas abrangidas pelos Planos de Ur banização de Ançã, de Febres e de Tocha, a partir da data da entrada em vigor de cada um deles. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. 6726 Diário da República, 1.ª série — N.º 179 — 16 de Setembro de 2008 Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2008 Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De senvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de delimitação da Reserva Eco lógica Nacional (REN) para a área do município de Mora. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do diploma atrás mencionado, parecer consubs tanciado em acta de reunião daquela comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Muni cipal de Mora e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal. Assim: Ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mora, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coor denação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 2008. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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