Decree No. 36/2007 regulating the Regional Forestry Plan of Central Alentejo (PROF AC)
صدر في 2007-04-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Regulamentar n. 36/2007 de 2 de Abril.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, forest management/forest conservation, forest species, forestry protection measures, zoning, classification/declassification, agro-forestry, fire management, hazards
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2046 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 5.2 — Estabelecimentos hospitalares e semelhante do 1.o grupo; 5.3 — Estabelecimentos de ensino, cultura, culto e semelhantes do 1.o grupo; 5.4 — Estabelecimentos comerciais e semelhantes do 1.o grupo. 6 — Instalações de estabelecimentos industriais que pertençam ao tipo C e empreguem mais de 200 pessoas ou cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 200 kVA. 7 — Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários que pertençam ao tipo C e cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 200 kVA. 8 — Instalações de balneários que pertençam ao tipo C e cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 50 kVA. 9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VI [. . .] 1 — Instalações do tipo A cuja potência instalada esteja compreendida entre 20 kVA e 50 kVA. 2 — Instalações estabelecidas em locais sujeitos a riscos de explosão cuja potência a alimentar pela rede esteja compreendida entre 20 kVA e 50 kVA. 3 — Instalações dos seguintes estabelecimentos recebendo: 3.1 — Instalações referidas na alínea 3) do anexo I cuja potência a alimentar pela rede esteja compreen dida entre 20 kVA e 50 kVA; 3.2 — Estabelecimentos hospitalares e semelhante do 1.o grupo; 3.3 — Estabelecimentos de ensino, cultura, culto e semelhantes do 1.o grupo; 3.4 — Estabelecimentos comerciais e semelhantes do 1.o grupo. 4 — Instalações de estabelecimento industriais que pertençam ao tipo C e empreguem mais de 50 pessoas ou tenham potência a alimentar pela rede compreen dida entre 50 kVA e 200 kVA. 5 — Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários que pertençam ao tipo C e empreguem mais de 50 pessoas ou cuja potência a alimentar pela rede esteja compreendida entre 50 kVA e 200 kVA. 6 — Instalações de balneários que pertençam ao tipo C e cuja potência a alimentar pela rede esteja compreendida entre 20 kVA e 50 kVA.» Artigo 4.o Alteração ao Decreto-Lei n.o 272/92, de 3 de Dezembro Os artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei n.o 272/92, de 3 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o [. . .] 1 — As instalações eléctricas sujeitas à actividade das associações inspectoras de instalações eléctricas são as de serviço particular do tipo C, incluindo nestas as seguintes: a) Redes particulares de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão nas condições previstas no guia técnico aprovado pelo director-geral de Geologia e Energia; b) Instalações colectivas de edifícios e entradas. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.o [. . .] 1 — Compete às associações inspectoras de insta lações eléctricas a aprovação de projectos de insta lações eléctricas do seu âmbito de actuação, bem como a sua inspecção antes da sua entrada em ser viço — inspecção inicial. 2 — Compete ainda às associações inspectoras de instalações eléctricas a inspecção de instalações eléc tricas do seu âmbito de actuação, após a sua entrada em serviço, nomeadamente a pedido das direcções regionais da economia, dos municípios, do proprie tário ou da entidade exploradora, cobrando a taxa respectiva.» Artigo 5.o Norma revogatória 1 — São revogados a alínea e) do n.o 1 e o n.o 4 do artigo 9.o, o artigo 11.o e os n.os 8 e 9 do artigo 41.o do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelos Decre tos-Leis n.o 446/76, de 5 de Junho, 517/80, de 31 de Outubro, 131/87, de 17 de Março, 272/92, de 3 de Dezembro, e 4/93, de 8 de Janeiro, e pela Lei n.o 30/2006, de 11 de Julho. 2 — São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 4.o e 1 do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 272/92, de 3 de Dezembro. Artigo 6.o Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António José de Castro Guerra — Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos. Promulgado em 19 de Março de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 21 de Março de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto Regulamentar n.o 36/2007 de 2 de Abril Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada polí Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2047 tica de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. Os princípios orientadores da política florestal defi nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, deter minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo restais do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges tão dos recursos mais adequados; a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvi cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços. Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó micos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais. Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui o con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos muni cipais de ordenamento do território (PMOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transforma ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de ordenamento do território (PROT). O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC) apresenta um diag nóstico da situação actual na região, com base numa ampla recolha de informação necessária ao planeamento florestal, e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de silvicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados. A organização dos espaços florestais e respectivo zona mento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homo géneas, que correspondem a unidades territoriais com ele vado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de uti lização, como resultado da optimização combinada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Alqueva e envolventes, campos de Évora e Reguengos, charneca do Tejo e do Sado, maciço calcário de Estremoz e Elvas, montados de Sado e Viana, montados do Alentejo Central, pene planície do Alto Alentejo, serra de Ossa e Portel, serra do Monfurado, terras de Alandroal, terras de Mourão e várzeas do Caia Juromenha. Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para o médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designada mente no que se refere à composição dos espaços flo restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homo géneas definidas. Para efeitos de planeamento florestal local o PROF AC estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 100 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervenções de natureza cul tural e de exploração e desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF AC. Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária exe cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF). A floresta modelo constitui um espaço para o desen volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região a Herdade da Mitra, pro priedade da Universidade de Évora e que constitui um laboratório experimental da multifuncionalidade dos seus espaços florestais, onde se destacam a actividade silvo-pastoril no sobcoberto do montado de Azinheira, e enquadradora de monumentos megalíticos. O PROF AC abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mou rão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Évora. A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos. A elaboração do PROF AC foi acompanhada por uma comissão mista de acompanhamento que integrou todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recur sos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, da Comissão de Coordenação e Desenvolvi mento Regional do Sul, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Pro tecção Civil e das organizações de proprietários flores tais e representantes das indústrias e serviços mais repre sentativos da região PROF. Concluída a sua elaboração, o PROF AC foi sub metido a discussão pública no período compreendido entre 6 de Outubro e 6 de Novembro de 2006. 2048 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 Findo o período de discussão pública, a autoridade florestal nacional emitiu parecer favorável. O PROF AC é constituído por um regulamento e um mapa síntese que identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natu reza, a mata modelo que irá integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, no n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo restal do Alentejo Central (PROF AC), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regu lamentar. Artigo 2.o Vigência O PROF AC vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc ção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações inter médias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique. Artigo 3.o Relatório O PROF AC é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Artigo 4.o Entrada em vigor O PROF AC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António Luís Santos Costa — Francisco Car los da Graça Nunes Correia — Jaime de Jesus Lopes Silva. Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 2 de Março de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO A Regulamento do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC) TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza jurídica e âmbito Artigo 1.º Definição 1 — Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de política sectorial, que incidem sobre os espaços flores tais e visam enquadrar e estabelecer normas específi cas de uso, ocupação, utilização e ordenamento flores tal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes es paços. 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de: produção, protecção, con servação de habitats, fauna e flora, silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico. Artigo 2.º Âmbito territorial 1 — A região PROF Alentejo Central (PROF AC) localiza-se na zona central da região Alentejo, enqua drando-se na região NUTS de nível II Alentejo, e abran ge os territórios coincidentes com o limite da região NUTS de nível III Alentejo Central. 2 — Os municípios abrangidos são: Alandroal, Arraio los, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Por tel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Évora. Artigo 3.º Natureza jurídica e hierarquia das normas 1 — O PROF AC é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sectorial no sis tema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. 2 — O PROF AC compatibiliza-se com os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e asse gura a contribuição do sector florestal para a elabora ção e alteração dos restantes instrumentos de planea mento. 3 — As orientações estratégicas florestais constantes no PROF AC, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, serão integradas nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos espe ciais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2049 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos pla nos especiais de ordenamento do território, a Autori dade Florestal Nacional assegura a necessária compa tibilização com as orientações e medidas contidas neste plano. 5 — O PROF AC indica as formas de adaptação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. 6 — A manutenção da listagem do quadro legislati vo com interesse para o PROF estará a cargo da auto ridade florestal nacional, que promoverá a sua dispo nibilização aos interessados. Artigo 4.º Definições Para efeitos do presente decreto regulamentar, enten de-se por: a) Áreas abandonadas — Qualquer terreno, indepen dentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição; b) Áreas críticas — áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da im portância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção; c) Biomassa Florestal — Fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoa mentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, fo lhas, raízes e cascas; d) Corredor ecológico — faixas que promovam a co nexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade; e) Espaços florestais – áreas ocupadas por arvore dos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços flo restais arborizados e os espaços florestais não arbori zados; f) Espaços florestais arborizados — superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturida de), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largu ra não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamen te desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, cla reiras, aceiros e arrifes; g) Espaços florestais não arborizados — Incultos de longa duração que compreende os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improduti vos ou estéreis do ponto de vista da existência de co munidades vegetais; h) Exploração florestal e agro-florestal — prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou par cialmente por espaços florestais arborizados, pertencen tes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta; i) Faixas de gestão de combustível — parcela de ter ritório onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não flo restais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvopastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controla do, etc.), com o objectivo principal de reduzir o peri go de incêndio; j) Floresta Modelo — funciona como um laborató rio vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas silví colas que os proprietários privados podem adoptar ten do como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estudos de investigação, desenvolvimento, aplicação e monitorização de técnicas alternativas de gestão flores tal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração; l) Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos — contribui ção dos espaços florestais para a manutenção das di versidades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como sub-funções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos; m) Função de produção — contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades ru rais e urbanas. Engloba como sub-funções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vegetais e orgânicos; n) Função de protecção — contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das in fra-estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções principais a protecção da rede hidrográfica, a protec ção contra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias, a protecção microclimática e ambiental; o) Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores — contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores. Engloba como sub-funções principais o suporte à caça e conservação das espécies cinegéti cas, à pastorícia, à apicultura e à pesca em águas inte riores; p) Função recreio, enquadramento e estética da pai sagem — contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico, psíquico, espiritual e social dos cida dãos. Engloba como sub-funções principais o enqua dramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, de empreendimentos turís ticos no espaço rural e turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conserva ção de paisagens notáveis; q) Maciço contínuo de terrenos arborizados — super fície contínua ocupada por povoamentos florestais; r) Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva — superfície contínua ocupada por povoamentos flores tais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas; s) Modelo de organização territorial — modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no 2050 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 que respeita à sua distribuição, composição específica e função; t) Modelo de silvicultura — conjunto de intervenções silvícolas, necessárias e aconselhadas, com vista à cor recta instalação, condução e exploração de um deter minado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionali dades dos espaços florestais; u) Normas de intervenção nos espaços florestais — conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cumpri mento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa; v) Ordenamento florestal — conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados; x) Operações silvícolas mínimas — intervenções tendentes a impedir que se elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndios, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doen ças; z) Plano de gestão florestal (PGF) — instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regio nais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produ ção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natu reza económica, social e ecológica; aa) Povoamentos florestais — o mesmo que espa ços florestais arborizados: áreas com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros; bb) Regime florestal — conjunto de disposições le gais destinadas não só à criação, exploração e conser vação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento flores tal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pú blica, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixa ção e conservação do solo, nas montanhas, e das arei as no litoral marítimo; cc) Risco de Incêndio Florestal — Classificação das perdas potenciais nos elementos afectados, em função da susceptilidade e probabilidade de ocorrência de um incêndio florestal para um determinado território. A sua elaboração está cometida ao Plano Municipal de Defe sa da Floresta Contra Incêndios; dd) Sub-Região homogénea — unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamen te ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimiza ção combinada de três funções principais; ee) Unidade local de gestão — Área contínua composta por várias parcelas submetidas a uma gestão comum e agregadas a um único instrumento de gestão florestal; ff) Zona de intervenção florestal (ZIF) — áreas ter ritoriais contínuas e delimitadas constituídas maiorita riamente por espaços florestais, submetidas a um pla no de gestão florestal e um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade; gg) Zonas Críticas — Manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incêndios, face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico. Nestas manchas têm especial importância e aplicação das normas referentes às Infraestruturas Florestais e Defesa da Floresta Con tra Incêndios, bem como, consoante os valores em pre sença, das normas referentes às funções de Protecção e de Recreio, Enquadramento e Estética da paisagem. Artigo 5.º Princípios e objectivos 1 — O PROF AC propõe-se ao ordenamento dos es paços florestais norteado por uma visão de futuro: es paços florestais sustentáveis e multifuncionais, onde se complementam as actividades tradicionais dos monta dos e as novas oportunidades provenientes de projec tos estruturantes e onde a floresta desempenha um papel determinante na caracterização da paisagem. 2 — O PROF AC obedece aos seguintes princípios orientadores: a) Promover e garantir um desenvolvimento susten tável dos espaços florestais; b) Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e cultu rais; c) Constituir um diagnóstico integrado e permanen temente actualizado da realidade florestal da região; d) Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; e) Estabelecer a interligação com outros instrumen tos de gestão territorial, bem como com planos e pro gramas de relevante interesse, nomeadamente os rela tivos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a desertificação, à conservação dos recursos hídricos e à estratégia nacional de conservação da natureza e da biodiversidade; f) Definir normas florestais ao nível regional e a classificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições; g) Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2051 3 — No sentido de promover os princípios que o norteiam, determina os seguintes objectivos gerais: a) Optimização funcional dos espaços florestais as sente no aproveitamento das suas potencialidades: i) Desenvolver a actividade cinegética (aumentar as zonas de caça com gestão efectiva) e a pesca nas águas interiores (aumentar as zonas concessionadas para a pesca) de forma sustentável e geradora de riqueza; ii) Incentivar a exploração dos produtos da silvopas torícia e dos produtos não-lenhosos (frutos secos, co gumelos, mel, ervas aromáticas, condimentares e medicinais) e promover a sua certificação tanto ao ní vel da gestão como dos produtos; iii) Dinamizar o aproveitamento dos espaços flores tais para recreio e lazer com enfoque na zona envol vente da albufeira do Alqueva, serra de Monfurado e serra de Ossa; iv) Executar planos de gestão para terrenos públi cos tornando-os modelos a seguir pelos particulares (criação de matas modelo); v) Promover a gestão florestal sustentável e a cer tificação tanto da gestão florestal como dos produtos florestais, designadamente da cortiça. b) Prevenção de potenciais constrangimentos e pro blemas: i) Aumentar o conhecimento técnico na gestão flo restal; ii) Planear as novas arborizações tendo em conta o potencial aumento do risco de incêndio; iii) Diversificar as actividades florestais numa ópti ca multifuncional dos espaços florestais integrando os aproveitamentos turísticos e enquadrá-los nos elemen tos característicos da paisagem; iv) Promover formas de exploração dos espaços flo restais que sejam geradoras de emprego; v) Promover acções de prevenção dos fogos flores tais, consolidar a rede de primeira detecção e aumen tar a capacidade de intervenção rápida; vi) Promover a compatibilização do uso agrícola, pastoril e florestal; vii) Elaborar uma rede local multidisciplinar de sa ber; viii) Incrementar o nível de intervenção do associ ativismo na divulgação e implementação de conheci mentos técnicos e de gestão florestal. c) Eliminar as vulnerabilidades dos espaços flores tais: i) Fomentar a investigação e promover a implemen tação de medidas com vista à recuperação da área de montado; ii) Promover uma visão empresarial da exploração dos espaços florestais e incentivar a certificação da gestão florestal sustentável. d) Gerir os espaços florestais de forma a promover a conservação dos habitats, da fauna e flora classifica dos. Artigo 6.º Vinculação 1 — As normas constantes do PROF AC vinculam directamente todas as entidades públicas e enquadram todos os projectos e acções a desenvolver nos espaços florestais públicos e privados. 2 — Nas normas de execução do PROF AC, devem ser chamados a participar e colaborar todas as entida des e autoridades públicas, locais, regionais ou nacio nais, que, por força das suas atribuições e competên cias, tenham tutela pública sobre os espaços florestais. Artigo 7.º Composição do plano 1 — O Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF AC) é constituído por: a) Regulamento; b) Mapa síntese. 2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a conservação da natureza, a floresta modelo, os muni cípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. 3 — O PROF AC é acompanhado por um Relatório que inclui dois documentos: a) A Base de Ordenamento, composta por: i) Base de informação; ii) Síntese de ordenamento. b) O Plano, composto por: i) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, também incluídas no anexo I a este regulamen to e que dele fazem parte integrante; ii) Modelos de silvicultura, também incluídos no anexo II a este regulamento e que dele fazem parte integrante; iii) Objectivos estratégicos gerais e visão para a re gião PROF; iv) Objectivos específicos, modelos de organização territorial e medidas a implementar; v) Estratégias complementares; vi) Indicadores para monitorização do plano. TÍTULO II Uso, ocupação e ordenamento florestal CAPÍTULO II Disposições comuns Artigo 8.º Regime florestal e floresta modelo 1 — Está submetido ao regime florestal e obrigado à elaboração de PGF o seguinte perímetro florestal (PF): PF Mourão. 2052 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2 — No âmbito do PROF AC foi seleccionada como floresta modelo a Herdade da Mitra, propriedade da Universidade de Évora e que constitui um laboratório experimental da multifuncionalidade dos seus espaços florestais, onde se destaca a actividade silvopastoril no sob-coberto do montado de azinheira, e enquadradora de monumentos megalíticos. 3 — A floresta modelo é um espaço para o desen volvimento de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valo rização dos seus espaços florestais. Artigo 9.º Espécies protegidas O PROF AC assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, pa trimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente: a) Espécies protegidas por legislação específica: so breiro (Quercus suber) e azinheira (Quercus rotundi folia), bem como as árvores, maciços e alamedas de interesse público. b) Exemplares espontâneos de espécies florestais que devem ser objecto de medidas de protecção específica: lódão-bastardo (Celtis australis), freixo-nacional (Fra xinus angustifolia), zambujeiro (Olea europaea sylves tris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia), tere binto/cornoalha (Pistacia terebinthus) e catapereiro (Pyrus bourgaena). Artigo 10.º Corredores ecológicos 1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for mação de metapopulações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram os princi pais eixos de conexão, delimitados no mapa síntese com uma largura máxima de 4 km. 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamen to florestal, são as consideradas para as funções de protecção e de conservação, nomeadamente a sub função de protecção da rede hidrográfica, com ob jectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas gale rias ripícolas, bem como a sub-função de conserva ção de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamen tos florestais e manutenção e fomento dos próprios corredores ecológicos. 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a de finição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT. 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário. CAPÍTULO III Sub-regiões homogéneas SECÇÃO I Zonamento/organização territorial florestal Artigo 11.º Identificação1 A região Alentejo Central, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF AC, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento: a) Alqueva e envolventes; b) Campos de Évora e Reguengos; c) Charneca do Tejo e do Sado; d) Maciço Calcário de Estremoz e Elvas; e) Montados de Sado e Viana; f) Montados do Alentejo Central; g) Peneplanície do Alto Alentejo; h) Serra de Ossa e Portel; i) Serra do Monfurado; j) Terras de Alandroal; k) Terras de Mourão; l) Várzeas do Caia e Juromenha. SECÇÃO II Objectivos específicos Artigo 12.º Objectivos específicos comuns 1 — São comuns a todas as sub-regiões homogéne as a prossecução dos seguintes objectivos específicos: a) Diminuir o número de ignições de incêndios flo restais. b) Diminuir a área queimada. c) Promover o redimensionamento das explorações florestais de forma a optimizar a sua gestão, nomeada mente: i) Divulgar informação relevante para desenvolvimen to da gestão florestal; ii) Realização do cadastro das propriedades flores tais; iii) Redução das áreas abandonadas; iv) Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada; v) Aumentar a incorporação de conhecimentos téc nico-científicos na gestão através da sua divulgação ao público-alvo. d) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais. e) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo restais e o cumprimento do plano. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2053 Artigo 13.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados do Alentejo Central 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de silvopastorí cia, caça e pesca nas águas interiores, de produção e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril, nomea damente: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. b) Aumentar a actividade associada à caça, nomea damente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Desenvolver a prática da pesca nas águas interi ores associada ao aproveitamento para recreio nos es paços florestais, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca; ii) Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário. d) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais; e) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; f) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; g) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP); h) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; i) Criar incentivos à fixação da população. Artigo 14.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Pleneplanície do Alto Alentejo 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de silvopastorí cia, caça e pesca nas águas interiores, de produção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. b) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento e o potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Desenvolver a prática da pesca nas águas interi ores associada ao aproveitamento para recreio nos es paços florestais: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca; ii) Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário. d) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais; e) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; f) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; g) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; h) Adequar os espaços florestais à procura de locais com interesse paisagístico. Artigo 15.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca do Tejo e do Sado 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de recreio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objecti vos específicos: a) Aumentar a área arborizada de acordo com o potencial produtivo da região; b) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o pinhão, os cogumelos e as ervas aro máticas, medicinais e condimentares; c) Reduzir a continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo; d) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; 2054 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 e) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. f) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento o potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. g) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; h) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro. Artigo 16.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Várzeas do Caia Juromenha 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies da fauna e da flora e de ge omonumentos, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Adequar a gestão dos espaços florestais aos ob jectivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados da região; b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; c) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; d) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento o potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. Artigo 17.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Maciço Calcário Estremoz e Elvas 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de silvopastorí cia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. b) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento e o potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, plantas aromáticas, con dimentares e medicinais; d) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; e) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; f) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; g) Recuperar as áreas degradas resultantes da explo ração de inertes; h) Adequar os espaços florestais à procura de locais com interesse paisagístico. Artigo 18.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Montados do Sado e Viana 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. b) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento e o potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Desenvolver a prática da pesca nas águas interi ores associada ao aproveitamento para recreio nos es paços florestais: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca; Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2055 ii) Aumentar e melhorar as infra-estruturas de suporte à actividade piscatória nas zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário. d) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, pinhão, plantas aromáticas, condimentares e medicinais; e) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; f) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; g) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro; h) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados; i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão. Artigo 19.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Monfurado 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, e de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar os espaços florestais através da arbori zação com espécies de elevado potencial produtivo: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região; ii) Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons poten ciais produtivos. b) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais; c) Sensibilizar os proprietários para o correcto apro veitamento de matos e resíduos florestais para fins energéticos; d) Controlar e erradicar o nemátodo da madeira do pinheiro; e) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. f) Aumentar a actividade associada à caça, enqua drando-a com a actividade silvopastoril e conservação: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. g) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; h) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; i) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico: i) Definir as zonas com bom potencial para o de senvolvimento de actividades de recreio e com interes se paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritári as para a utilização para recreio e com interesse paisa gístico. j) Manutenção do número de ocorrências de fogos florestais e área queimada em níveis baixos. Artigo 20.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Ossa e Portel 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de produção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar os espaços florestais através da arbori zação com espécies de elevado potencial produtivo: i) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região; ii) Diversificar a ocupação dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bons poten ciais produtivos. b) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais; c) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certi ficados; d) Sensibilizar os proprietários para o correcto apro veitamento de matos e resíduos florestais para fins energéticos; e) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; 2056 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. f) Aumentar a actividade associada à caça, enqua drando-a com a actividade silvopastoril e conservação: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. g) Reduzir a continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo; h) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; i) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; j) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; l) Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico: i) Definir as zonas com bom potencial para o de senvolvimento de actividades de recreio e com interes se paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com in fra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritári as para a utilização para recreio e com interesse paisa gístico. Artigo 21.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva e envolventes 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de recreio, en quadramento e estética da paisagem, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Adequar os espaços florestais à crescente procu ra de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico: i) Definir as zonas com bom potencial para o de senvolvimento de actividades de recreio e com interes se paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio com in fra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritári as para a utilização para recreio e com interesse paisa gístico. b) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; c) Aumentar a actividade associada à caça enqua drando-a com o aproveitamento para recreio nos espa ços florestais: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. d) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento e nível de gestão rela tivamente aos recursos silvopastoris; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. e) Desenvolver a prática da pesca nas águas inte riores associada às actividades de recreio nos espaços florestais: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca. f) Desenvolver a actividade apícola: i) Aumentar o nível de gestão e conhecimento so bre a actividade apícola, e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados. g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o mel, os cogumelos e o pinhão; h) Criar um sistema de informação e controlo do estado sanitário dos povoamentos; i) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de conservação dos habitats, da fauna e da flora classificados; j) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão. Artigo 22.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Campos de Évora e Reguengos 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de silvopastorí cia, caça e pesca nas águas interiores, de produção e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopas toris e o conhecimento sobre a actividade silvopasto ril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2057 b) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial cine gético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Desenvolver a prática da pesca nas águas inte riores: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca. d) Desenvolver a actividade apícola e integrar a actividade apícola na cadeia de produção de produtos certificados: i) Aumentar o conhecimento sobre a actividade apí cola, o nível de gestão dos recursos apícolas e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certi ficados. e) Direccionar as produções de cortiça no sentido de uma maior valorização dos produtos finais; f) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; g) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão. Artigo 23.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Terras de Mourão 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de protecção, de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; c) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegéti co da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. d) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril; ii) Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. e) Adequar a gestão dos espaços florestais às ne cessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados; f) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados em termos de fitossanidade; g) Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região; h) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente os cogumelos, as plantas aromáticas, condimentares e medicinais; i) Sensibilizar os proprietários para o correcto apro veitamento de matos e resíduos florestais para fins energéticos. Artigo 24.º Objectivos específicos da sub-região homogénea Alandroal 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a imple mentação e incrementação das funções de silvopastorí cia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvopastoril: i) Aumentar o conhecimento sobre o potencial sil vopastoril da sub-região; ii) Optimizar a gestão dos recursos silvopastoris; iii) Integrar totalmente a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados. b) Aumentar a actividade associada à caça: i) Aumentar o conhecimento o potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efecti va e a rendibilidade da actividade cinegética; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça. c) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; d) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; e) Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade; f) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente a lande, plantas aromáticas, condimen tares e medicinais; g) Reduzir a continuidade horizontal da vegetação para minimizar a propagação do fogo. SECÇÃO III Modelos de silvicultura Artigo 25.º Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial 1 — As sub-regiões do PROF AC devem obedecer a orientações para a realização de acções nos espaços 2058 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 florestais, que se concretizam em normas de interven ção e modelos de silvicultura que se encontram defini das nos anexos I e II a este regulamento. 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam: a) Em normas que são de aplicação generalizada; b) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas especifi cas; c) Em modelos de silvicultura com espécies de ár vores florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 26.º Sub-região homogénea Montados do Alentejo Central 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais de suporte à pastorícia; ii) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais de suporte à pesca em águas interiores; iv) Espaços florestais com função de produção de cortiça; v) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; vi) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegi ar nesta sub-região são os constantes do seguinte qua dro: Artigo 27.º Sub-região homogénea Peneplanície do Alto Alentejo 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais de suporte e à pastorícia; ii) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais de suporte à pesca em águas interiores; iv) Espaços florestais com função de produção de cortiça; v) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; vi) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; vii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; viii) Espaços florestais com função de enquadramen to de zonas industriais/ extractivas; ix) Espaços florestais com função de recreio, enqua dramento de actividades de recreio e contemplação, bem como o enquadramento de equipamentos turísti cos. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e corresponden tes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb1, Sb2, Sb4, Sb5 (Az) Toda a sub-região Azinheira Az1, Az4 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-manso (Pinus pinea), choupo (Popu lus spp), amieiro (Alnus glutinosa), ulmeiro (Ulmus spp), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb1, Sb2, Sb4, Sb5 (Az) Toda a sub-região Azinheira Az1, Az2 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-manso (Pinus pinea), choupo (Po pulus spp), amieiro (Alnus glutinosa), ulmeiro (lmus spp), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 28.º Sub-região homogénea Charneca do Tejo e do Sado 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2059 normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de cortiça; ii) Espaços florestais com produção de frutos e se mentes; iii) Espaços florestais com função de produção de madeira; iv) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; v) Espaços florestais de suporte e à pastorícia; vi) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; iii) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; iv) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica. 2 — As espécies de árvores florestais e corresponden tes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; ii) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; iv) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; v) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegi ar nesta sub-região são os constantes do seguinte qua dro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb1, Sb2, Sb4, Sb5(Pb), Sb6 Toda a sub-região Pinheiro-manso Pm1, Pm2, Pm3, Pm4 Toda a sub-região. Azinheira Az1, Az2, az3, Az4, az5 (sb) Toda a sub-região Eucalipto Ec1 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), pinheiro-bravo (Pi nus pinaster), cipreste (Cupressus sempervirens), frei xo (Fraxinus angustifolia), choupo (Populus spp), sal gueiro (Salix spp) e carvalho-cerquinho (Quercus faginea). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 29.º Sub-região homogénea Várzeas do Caia Juromenha 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira Az1; Az4 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: algueiro (Salix sp), freixo (Fraxinus angusti folia) e choupo (Populus nigra). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 30.º Sub-região homogénea Maciço Calcário do Estremoz e Elvas 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais de suporte e à pastorícia; ii) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iv) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; v) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; 2060 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 vi) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vii) Espaços florestais com função de enquadramen to de zonas industriais/ extractivas; viii) Espaços florestais com função de recreio, en quadramento de actividades de recreio e contemplação, bem como o enquadramento de equipamentos turísti cos. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte qua dro: ix) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; x) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte qua dro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb1, Sb3(pm), Sb4 Toda a sub-região Azinheira Az3(pm), Az4 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), salgueiro (Salix spp) e ulmeiro (Ulmus spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 31.º Sub-região homogénea Montados do Sado e Viana 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de cortiça; ii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; iii) Espaços florestais de suporte à caça e conser vação das espécies cinegéticas; iv) Espaços florestais de suporte à pesca em águas interiores; v) Espaços florestais de suporte e à pastorícia; vi) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; vii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; viii) Espaços florestais com função de suporte à api cultura; Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb3(pm), Sb4, Sb6 Toda a sub-região Azinheira Az4, Az5, Az6 Toda a sub-região. Pinheiro-manso Pm1, Pm3 Na zona de S. Bartolomeu do Outeiro até Aguiar 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-bravo (Pinus pinaster), amieiro (Al nus glutinosa), cipreste (Cupressus sempervirens), frei xo (Fraxinus angustifolia), choupo (Populus spp), sal gueiro (Salix spp) e eucalipto (Eucaliptus globulus). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 32.º Sub-região homogénea Serra do Monfurado 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção lenhosa; ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de produção de biomassa para energia; vi) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2061 vii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; viii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados no Sítio do Monfurado; ix) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida no Sítio do Monfurado; x) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis no Sítio de Monfurado. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; ii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; iii) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; iv) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; v) Espaços florestais com função de suporte ao re creio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de produção de biomassa para energia; vi) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; vii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; viii) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; ix) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; x) Espaços florestais com função de suporte à api cultura; xi) Espaços florestais com função de suporte ao re creio, enquadramento e estética da paisagem. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb4, Sb3(pm) Toda a sub-região. Azinheira Az1, Az2 (sb, pm), Az4 Toda a sub-região Carvalho cerquinho Qf6(pb, sb) Entre S. Sebastião da Giesteira e Nª Sra da Boa Fé 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: pinheiro-bravo (Pinus pinaster), pinheiro manso (Pinus pinea), amieiro (Alnus glutinosa), ulmei ro (Ulmus spp), cipreste (Cupressus sempervirens), frei xo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo) e nogueira-preta (Juglans nigra). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 33.º Sub-região homogénea Serra de Ossa e Portel 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção lenho sa; Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb1, Sb4 Serra de Ossa e parte Oeste da Serra de Portel Azinheira Az3(sb), Az4 Preferencialmente na zona Sul e Este e Norte da Serra de Portel Eucalipto Ec1 Preferencialmente na Serra de Ossa 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: casuarina (Casuarina cunninghamiana), pi nheiro-bravo (Pinus pinaster), amieiro (Alnus glutino sa), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo) e salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 34.º Sub-região homogénea Alqueva e envolventes 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e 2062 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte ao re creio, enquadramento e estética da paisagem; ii) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iv) Espaços florestais com função de suporte à pesca; v) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica e cheias; vi) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vii) Espaços florestais com função de suporte à api cultura; viii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; ix) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, nomeadamen te as localidades de Mourão e Monsaraz; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de suporte à pes ca nas águas interiores; iv) Espaços florestais com função de produção de cortiça; v) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica e cheias. b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira Az4 Toda a sub região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), casuarina (Casua rina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sem pervirens), cipreste-do-buçaco (Cupressus lusitanica), freixo (Fraxinus angustifolia) e salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 35.º Sub-região homogénea Campos de Évora e Reguengos 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de suporte à pasto rícia; Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro Sb4, Sb6 Oeste de S. Manços. Azinheira Az4, Az5, Az6 Este de S. Manços Pinheiro-manso Pm2,Pm4 Nos campos de Évora 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: choupo (Populus spp), eucalipto (Eucalyptus globulus), freixo (Fraxinus angustifolia) e salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 36.º Sub-região homogénea Terras de Mourão 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica e cheias; ii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; iii) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia; iv) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; v) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; vi) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegidas; vii) Espaços florestais com função de produção de frutos e sementes; viii) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; ix) Espaços florestais com função de produção de biomassa para energia. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2063 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: ro (Alnus glutinosa), freixo (Fraxinus angustifolia), choupo (Populus Sp) e salgueiro (Salix alba). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. SECÇÃO IV Subvenções públicas Artigo 38.º Subvenções públicas 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal situado nas referidas sub-regiões, deve estar em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial, tal como definido no artigo 25.º e seguintes. 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos e as prioridades de intervenção devem ter em conta as funções e os objectivos específicos previstos para cada sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios a medidas definidas para esses objectivos ou a outras que para eles concorram. CAPÍTULO IV Planeamento florestal local Artigo 39.º Explorações sujeitas a planos de gestão florestal 1 — Estão sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF) as explorações florestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Politi ca Florestal, de acordo com a hierarquia de priorida des para a sua elaboração, nomeadamente as identifi cadas na seguinte tabela: Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira Az3(pm), Az4 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: casuarina (Casuarina cunninghamiana), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), freixo (Fra xinus Angustifolia), pinheiro-manso (Pinus pinea) e salgueiro (Salix spp). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvo res florestais quando as características edafo-climáticas locais assim o justifiquem. Artigo 37.º Sub-região homogénea Terras do Alandroal 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais de suporte e à pastorícia; ii) Espaços florestais de suporte à caça e conserva ção das espécies cinegéticas; iii) Espaços florestais com função de recreio, enqua dramento de actividades de recreio e contemplação, bem como o enquadramento de equipamentos turísti cos; iv) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica; v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de manutenção da diversidade biológica, protecção de habitats, fauna e flora protegidos onde existam endemismos importantes; ii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privile giar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira Az3(Pm), Az4 Toda a sub-região 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: cipreste (Cupressus sempervirens), pinheiro Manso (Pinus Pinea), sobreiro(Quercus suber), amiei Designação da área Área (ha) Objectivos Grau de prioridade PF Mourão 92 re, sp/c/p, pt 1 TOTAL 92 re, sp/c/p, pt 1 Legenda Designação: PF — Perímetro Florestal Objectivos: pd — produção pt — protecção cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos sp/c/p — silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores re — recreio, enquadramento e estética da paisagem Grau de prioridade: Alta (1) — Floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região. Média (2) — Mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura. Baixa (3) — Os restantes terrenos sob regime florestal. 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explora ções florestais privadas com área mínima de 100 ha. 2064 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 3 — Sem prejuízo da legislação específica, estão isentas da elaboração de PGF as explorações, com mais de 100 ha., integradas em Zonas de Intervenção Flo restal (ZIF). 4 — O processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. 5 — As ZIF estão submetidas a um plano de gestão florestal. Artigo 40.º Explorações não sujeitas a plano de gestão florestal As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte: a) normas de silvicultura preventiva, constantes do título da defesa da floresta contra os incêndios; b) normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, em anexo I; c) modelos de silvicultura adequados à sub-região homogénea onde se insere a exploração. Artigo 41.º Zonas de intervenção florestal 1 — São consideradas zonas de intervenção flores tal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidos a um plano de gestão e um plano de defe sa da floresta, geridos por uma única entidade. 2 — O regime de criação, funcionamento e extinção das ZIF encontra-se estabelecido na legislação especí fica em vigor, e enquadra-se nas medidas de política florestal. 3 — Os critérios de delimitação e a localização das ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no arti go 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto e atendem ainda às seguintes normas do PROF AC: a) Zonas dominadas por pequenas propriedades flo restais (com área inferior à área mínima que obriga à elaboração do PGF); b) Zonas com uma superfície significativa de área ardida recente; c) Zonas de floresta madura que interessa estrutu rar com vista à defesa contra incêndios e/ou conser vação. 4 — No PROF AC são propostas e identificadas como freguesias com espaços florestais prioritários para instalação de ZIF, as seguintes: CAPÍTULO V Medidas de intervenção SECÇÃO I Medidas de intervenção Artigo 42.º Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas No plano que integra o relatório do PROF AC, es tão consignadas medidas de intervenção comuns à re gião do Alentejo central, bem como medidas de inter venção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específi cos inscritos neste regulamento. SECÇÃO II Meios de monitorização Artigo 43.º Indicadores 1 — A monitorização do cumprimento das metas e objectivos previstos no PROF AC é realizada através de um conjunto de indicadores criados para o efeito. 2 — Os indicadores referidos no número anterior es tabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos gerais e específicos que devem ser atingidos em 2025 e 2045. Artigo 44.º Metas 1 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: Freguesia Município Alqueva Portel Amieira Portel Portel Portel Santana Portel Vera Cruz Portel Região/Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF 58 58 59 Montados do Alentejo Central 62 62 62 Peneplanície do Alto Alentejo 47 48 49 Charneca do Tejo e do Sado 84 84 84 Várzeas do Caia Juromenha 43 43 43 Maciço Calcário de Estremoz e Elvas 34 34 34 Montados do Sado e Viana 63 64 65 Serra do Monfurado 70 71 72 Serra de Ossa e Portel 82 82 82 Alqueva e Envolventes 42 34 36 Campos de Évora e Reguengos 33 33 33 Terras de Mourão 53 53 53 Terras do Alandroal 65 66 67 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2065 2 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais arborizados em relação à superfície total da região PROF: 5 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: Região/Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF 42 49 55 Montados do Alentejo Central 45 55 61 Peneplanície do Alto Alentejo 25 35 42 Charneca do Tejo e do Sado 73 75 77 Várzeas do Caia Juromenha 16 24 24 Maciço Calcário de Estremoz e Elvas 21 24 27 Montados do Sado e Viana 48 55 62 Serra do Monfurado 57 63 68 Serra de Ossa e Portel 71 74 80 Alqueva e Envolventes 31 28 33 Campos de Évora e Reguengos 14 22 29 Terras de Mourão 26 30 34 Terras do Alandroal 40 50 60 3 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados: Região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF Sobreiro: 44 Azinheira: 44 Eucalipto: 8 Pinheiro-manso: 2 Pinheiro-bravo: 1 Outras folhosas: 1 Sobreiro: 44 Azinheira: 45 Eucalipto: 5 Pinheiro-manso: 4 Pinheiro-bravo: 1 Outras folhosas: 1 Sobreiro: 43 Azinheira: 47 Eucalipto: 4 Pinheiro-manso: 4 Pinheiro-bravo: 1 Outras folhosas: 1 4 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas: Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Montados do Alentejo Central Azinheira: 55 Sobreiro: 40 Eucalipto: 3 Pinheiro-manso:1 Outra folhosas:1 Azinheira: 55 Sobreiro:40 Eucalipto:2 Pinheiro-Manso:2 Outras resinosas: 1 Azinheira: 55 Sobreiro:40 Eucalipto:2 Pinheiro-Manso:2 Outras resinosas: 1 Peneplanície do Alto Alentejo Azinheira: 77 Sobreiro: 19 Eucalipto: 2 Pinheiro-manso:1 Outra folhosas:1 Azinheira: 74 Sobreiro:22 Eucalipto:2 Pinheiro-manso:1 Outra folhosas:1 Azinheira: 68 Sobreiro:28 Eucalipto:1 Pinheiro-manso:1 Outra folhosas:2 Charneca do Tejo e do Sado Sobreiro: 68 Pinheiro-manso:13 Eucalipto: 11 Pinheiro-bravo: 6 Azinheira: 1 Outra folhosas:1 Sobreiro: 68 Pinheiro-manso:14 Eucalipto: 11 Pinheiro-bravo: 5 Azinheira: 1 Outra folhosas:1 Sobreiro: 68 Pinheiro-manso:15 Eucalipto: 10 Pinheiro-bravo: 5 Azinheira: 1 Outra folhosas:1 Várzeas do Caia Juromenha Azinheira: 78 Folhosas diversas: 13 Sobreiro: 9 Azinheira: 85 Folhosas diversas: 9 Sobreiro: 6 Azinheira: 85 Folhosas diversas: 9 Sobreiro: 6 Maciço Calcário de Estremoz e Elvas Azinheira: 51 Sobreiro: 42 Eucalipto: 1 Pinheiro-manso: 1 Outras folhosas: 5 Azinheira: 51 Sobreiro: 43 Eucalipto: 1 Pinheiro-manso: 1 Outras folhosas: 4 Azinheira: 50 Sobreiro: 44 Eucalipto: 1 Pinheiro-manso: 1 Outras folhosas: 4 Montados do Sado e Viana Sobreiro: 61 Azinheira:35 Eucalipto:4 Sobreiro: 60 Azinheira:36 Eucalipto: 3 Pinheiro-manso: 1 Sobreiro: 60 Azinheira:37 Eucalipto:2 Pinheiro-manso: 1 Serra do Monfurado Sobreiro: 70 Azinheira: 19 Eucalipto: 7 Pinheiro-bravo: 2 Outros carvalhos: 1 Outras folhosas: 1 Sobreiro: 69 Azinheira: 21 Eucalipto: 6 Pinheiro-bravo: 2 Outros carvalhos: 1 Outras folhosas: 1 Sobreiro: 68 Azinheira: 22 Eucalipto: 6 Pinheiro-bravo: 2 Outros carvalhos: 1 Outras folhosas: 1 Serra de Ossa e Portel Sobreiro: 49 Azinheira: 31 Eucalipto: 17 Sobreiro: 52 Azinheira: 33 Eucalipto: 11 Sobreiro: 51 Azinheira: 35 Eucalipto: 9 Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Pinheiro-bravo: 3 Pinheiro-bravo: 3 Outras folhosas: 1 Pinheiro-bravo: 2 Outras folhosas: 1 Outras resinosas: 1 Alqueva e Envolventes Azinheira: 72 Eucalipto:12 Pinheiro-manso:9 Sobreiro:7 Azinheira: 60 Eucalipto:16 Pinheiro-manso:13 Sobreiro:10 Outras folhosas: 1 Outras resinosas: 1 Azinheira: 72 Eucalipto:2 Pinheiro-manso:14 Sobreiro:10 Outras folhosas: 1 Outras resinosas: 1 Campos de Évora e Reguengos Azinheira: 70 Sobreiro:18 Eucalipto:10 Pinheiro-manso:2 Azinheira: 67 Sobreiro:20 Eucalipto:3 Pinheiro-manso:9 Outras folhosas: 1 Azinheira: 64 Sobreiro:22 Eucalipto:1 Pinheiro-manso:12 Outras folhosas: 1 Terras de Mourão Azinheira: 98 Eucalipto: 2 Azinheira: 92 Eucalipto: 1 Pinheiro-manso: 7 Azinheira: 93 Pinheiro-manso: 7 Terras do Alandroal Azinheira: 68 Eucalipto: 18 Sobreiro: 14 Azinheira: 69 Eucalipto: 9 Sobreiro: 14 Pinheiro-manso: 8 Azinheira: 73 Eucalipto: 3 Sobreiro: 14 Pinheiro-manso: 10 Região/Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF 6 5 3 Montados do Alentejo Central 3 2 2 2066 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 6 — O PROF AC define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de área queimada anualmente: Artigo 45.º Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homo géneas, mencionados nos artigos 12.º a 24.º, são mo nitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF AC, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados. TÍTULO III Defesa da floresta contra incêndios Artigo 46.º Zonas críticas 1 — O PROF AC identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes de mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante. 2 — No âmbito da defesa da floresta contra os in cêndios, o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas integram os conteúdos dos artigos 47.º e 48.º 3 — Os prazos de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos. Artigo 47.º Gestão de combustíveis 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, ma tos e outras formações espontâneas, ao nível da com posição específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de ga rantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo. 2 — Em cada unidade local de gestão florestal (in cluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deverá ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e composição, que garanta a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de parcelas com distintas inflamabilidade e combustibili dade. 3 — A dimensão das parcelas deverá variar entre 20 e 50 hectares, nos casos gerais, e entre 1 e 20 hectares nas situações de maior risco de incêndio, definidas nos planos municipais de defesa da floresta contra incên dios e o seu desenho e localização devem ter em espe cial atenção o comportamento previsível do fogo. 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci ficos e equiénios não podem ter uma superfície contí nua superior a 50 hectares, devendo ser compartimen tados, alternativamente: a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou por outros usos do solo com baixo risco de incêndio; b) Por linhas de água e respectivas faixas de pro tecção, convenientemente geridas; Peneplanície do Alto Alentejo 2 2 1 Charneca do Tejo e do Sado 11 11 10 Várzeas do Caia Juromenha 1 1 1 Maciço Calcário de Estremoz e Elvas 1 1 1 Montados do Sado e Viana 4 3 2 Serra do Monfurado 7 6 6 Serra de Ossa e Portel 17 10 5 Alqueva e Envolventes 12 6 0 Campos de Évora e Reguengos 10 3 1 Terras de Mourão 0 0 0 Terras do Alandroal 18 9 3 Região/Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região/Sub-região Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF < 1 <1 <1 Montados do Alentejo Central <1* <1 <1 Peneplanície do Alto Alentejo <1 <1 <1 Charneca do Tejo e do Sado <1 <1 <1 Várzeas do Caia Juromenha <1* <1 <1 Maciço Calcário de Estremoz e Elvas <1* <1 <1 Montados do Sado e Viana <1* <1 <1 Serra do Monfurado <1* <1 <1 Serra de Ossa e Portel 2* 1 <1 Alqueva e Envolventes <1* <1 <1 Campos de Évora e Reguengos <1* <1 <1 Terras de Mourão <1* <1 <1 Terras do Alandroal 1* <1 <1 * valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e matos) nos anos 1999 a 2003, baseada na cartografia anual de áreas queimadas por imagem de satélite, em que área mínima cartografada foi de 5 ha. Nota. — A sub-região da Montados do Alentejo Central localiza-se nas regiões PROF do Alentejo Central (88 %) e do Alto Alentejo (12 %) Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2067 c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as especificações técnicas definidas nos instrumentos de planeamento florestal. 5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o permitam deverá ser favorecida a constituição de po voamentos de espécies arbóreas caducifólias ou de es pécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade. Artigo 48.º Redes regionais de defesa da floresta 1 — As redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infra estruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regio nal de defesa da floresta contra incêndios. 2 — As RDFCI integram as seguintes componentes: a) Redes de faixas de gestão de combustível; b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível; c) Rede viária florestal; d) Rede de pontos de água; e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; f) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. 3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Re cursos Florestais, no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 4 — A componente prevista na alínea d) do n.º 2 é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais em articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 5 — No que se refere às componentes previstas na alínea e) do n.º 2, a monitorização do desenvolvimen to e da utilização incumbe à Guarda Nacional Repu blicana em articulação com a Direcção-Geral dos Re cursos Florestais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do n.º 2, é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Republi cana. 7 — A recolha, registo e actualização da base de dados das RDFCI deverá ser efectuada pelas autarqui as locais, mediante protocolo e procedimento divulga do em norma técnica pela Direcção-Geral dos Recur sos Florestais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. 8 — As componentes da RDF podem ser declaradas de utilidade pública, nos termos legais. Artigo 49.º Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis É interdito o depósito de madeiras e outros produ tos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos alta mente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios. Artigo 50.º Edificação em zonas de elevado risco de incêndio 1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve constituir um dos critérios subjacentes à classificação e qualificação do solo e determinar indicadores de edificabilidade definidos pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos para os particulares. 2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo proibida quando se tratem de espaços florestais classi ficados nos PMDFCI como tendo um risco de incên dio elevado ou muito elevado, respectivamente. 3 — A construção de edificações para habitação, co mércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra estrutu ras definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios. 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 metros e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos aces sos. TÍTULO IV Disposições finais Artigo 51.º Vigência O PROF AC tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publica ção. Artigo 52.º Alterações 1 — O PROF AC pode ser sujeito a alterações peri ódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais de execução, neces sários ao seu acompanhamento, tal como definido na monitorização destes planos e nos termos da legisla ção em vigor. 2 — O PROF AC está sujeito a alterações intermé dias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique. Artigo 53.º Elaboração dos PGF Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos. 2068 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 Artigo 54.º Dinâmica 1 — Os Planos Municipais de Ordenamento do Terri tório e dos Planos Especiais de Ordenamento do Territó rio que não se adeqúem às normas constantes no PROF AC, designadamente as relativas à defesa da floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro. 2 — Para adaptação ao previsto no presente plano estão sujeitas a regime simplificado todas as alterações aos PMOT e PEOT, que não se encontrem em elabo ração ou revisão, no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor do presente PROF. Artigo 55.º Remissões Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consi deram-se automaticamente transferidas para a nova le gislação que resultar daquelas alterações. ANEXO I Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de produção Código Sub-funções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Instalação de povoamentos PRD 11 Condução de povoamentos PRD 12 Protecção da regeneração natural e das plantações PRD 13 Manutenção da sanidade vegetal PRD 14 Condução do montado PRD 21 Manutenção da sanidade vegetal PRD 22 Condução dos povoamentos florestais para a produção de resina PRD 51 Condução dos povoamentos florestais para a produção de cogumelos PRD 52 PRD 41 PRD5 Produção de outros materiais vegetais e orgânicos PRD4 Produção de frutos e sementes Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto PRD 31 Gestão dos espaços florestais com o objectivo de fornecimento de energia PRD3 Produção de biomassa para energia PRD1 Produção de madeira PRD2 Produção de cortiça Nota.— Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º — Composição do plano) Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de protecção Código Sub-funções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Ordenamento e planeamento da floresta para protecção da rede hidrográfica PRT 11 Condução de povoamentos nas galerias ripícolas PRT 12 Restauração de galerias ripícolas PRT 13 Fixação de vertentes, correcção torrencial e amortecimento de cheias PRT 21 Protecção e recuperação do solo PRT 22 PRT4 Protecção ambiental Gestão de espaços florestais com o objectivo de conservação, sequestro e armazenamento de carbono PRT 41 PRT1 Protecção da rede hidrográfica PRT2 Protecção contra a erosão hídrica e cheias PRT3 Protecção microclimática Instalação de cortinas de abrigo PRT 31 Nota.— Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º — Composição do plano) Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2069 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos Código Sub-funções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Fomento e manutenção de habitats de grande valor natural CHEG 11 Controle de invasoras lenhosas CHEG 12 Ordenamento florestal para a conservação da flora e da fauna CHEG 21 Conservação de núcleos florísticos de elevado valor natural CHEG 22 Conservação e fomento de habitats para a fauna com valor de conservação CHEG 23 Manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais CHEG 41 Manutenção e fomento de corredores ecológicos CHEG 42 CHEG2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida CHEG1 Conservação de habitats classificados CHEG3 Conservação de geomonumentos Conservação de geomonumentos CHEG 31 CHEG4 Conservação de recursos genéticos Nota.— Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º — Composição do plano) Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores Código Sub-funções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Melhoria das condições de habitat , de alimentação e de protecção SCP 11 Fornecimento de alimento SCP 12 Manutenção da sanidade animal SCP 13 Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos florestais SCP 21 Instalação de pastagens SCP 22 Condução do pastoreio SCP 23 SCP3 Suporte à apicultura Fomento das espécies melíferas SCP 31 Melhoria das condições de habitat , de alimentação e de protecção SCP 41 Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e minimização de impactes SCP 42 Melhoramento da qualidade dos produtos da pesca e das infra estruturas para a actividade SCP 43 SCP2 Suporte à pastorícia SCP4 Suporte à pesca nas águas interiores SCP1 Suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas Nota.— Estas normas integram o Plano, do Relatório que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º — Composição do plano) 2070 Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte ao recreio, enquadramento e estética da paisagem Código Sub-funções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Enquadramento de zonas urbanas, sítios arqueológicos e monumentos RP 11 Salvaguarda do património arqueológico e arquitectónico RP 12 RP2 Enquadramento de empreendimentos turísticos Enquadramento de empreendimentos turísticos, de empreendimentos turísticos no espaço rural e de turismo de natureza quando aplicável RP 21 Diminuição do impacte visual da actividade florestal RP 31 Ordenamento e gestão dos povoamentos para recreio RP 32 RP4 Conservação de paisagens notáveis Conservação de paisagens notáveis RP 41 RP5 Enquadramento de usos especiais Enquadramento de campos militares e estabelecimentos prisionais RP 51 RP6 Enquadramento de infra-estruturas Enquadramento de vias de comunicação e zonas industriais RP 61 RP1 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos e monumentos RP3 Recreio Nota.— Estas normas integram o Plano, que acompanha o Regulamento deste PROF e dele faz parte integrante (artigo 7.º - Compo sição do plano) Normas a considerar no âmbito das infra-estruturas florestais e de defesa da floresta contra incêndios Código Tema Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Rede viária DFCI11 Rede divisional DFCI12 Pontos de água DFCI13 Rede de faixas de gestão de combustíveis DFCI21 Mosaico de parcelas de gestão de combustíveis DFCI22 Campanhas de sensibilização e informação pública DFCI23 Exploração florestal DFCI24 Silvicultura preventiva DFCI25 Expansão/redução da floresta DFCI31 Alteração da composição dos povoamentos DFCI32 Gestão de combustíveis DFCI33 Gestão de galerias ribeirinhas DFCI34 Integração com usos não florestais DFCI35 DFCI3 Recuperação de áreas ardidas DFCI1 Infra-estruturas florestais DFCI2 Prevenção de incêndios D iário da R epública,1. a série — N . o 65 — 2 de A brilde 2007 2071 ANEXO II Modelos de silvicultura ANEXO II -Designação dos modelos de silvicultura Nome Sigl a Composição Estrutura Regim e Regeneração Produção principal Instalação Espécie principal Espécies secundárias Instalação de um povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça Sb1 P I AF N/A Cortiça Pl/S Sobreiro Instalação de um povoamento misto de sobreiro para produção de cortiça Sb2 M I AF N/A Cortiça Pl/S Sobreiro Az, Pm, Pb, Qf, Ca Instalação de um povoamento misto temporário de sobreiro para produção de cortiça Sb3 P I AF N/A Cortiça Pl/S Sobreiro Pm, Pb, Ca, cup Povoamento de sobreiro para produção de cortiça Sb4 P I AF N/A Cortiça Sobreiro Povoamento misto de sobreiro para produção de cortiça Sb5 M I AF N/A Cortiça Sobreiro Az, Pm, Pb Povoamento aberto de sobreiro Sb6 P I AF N/A Agro-pastroril Sobreiro Instalação de um povoamento puro de azinheira para produção de fruto Az1 P I AF N/A Fruto Pl/S Azinheira Instalação de um povoamento misto de azinheira para produção de fruto Az2 M I AF N/A Fruto Pl/S Azinheira Sb, Pm, Qf Instalação de um povoamento misto temporário de azinheira para produção de fruto Az3 P I AF N/A Fruto Pl/S Azinheira Pm, Pb, Cup Povoamento de azinheira para produção de fruto Az4 P I AF N/A Fruto Azinheira Povoamento misto de azinheira para produção de fruto Az5 M I AF N/A Fruto Azinheira Sb, Pm, Qf Povoamento aberto de azinheira Az6 P I AF N/A Silvopastorícia Azinheira Instalação de um povoamento puro regular de pinheiro manso para produção de fruto Pm1 P R AF N/A Fruto Pl/S Pinheiro manso Instalação de um povoamento puro de pinheiro manso para produção de fruto Pm2 P I AF N/A Fruto Pl/S Pinheiro manso Instalação de um povoamento misto de pinheiro manso para produção de fruto Pm3 M I AF N/A Fruto Pl/S Pinheiro manso Sb, Az, Pb, Qf, Cup, Ci Instalação de um povoamento misto temporário de pinheiro manso para produção de fruto Pm4 P I AF N/A Fruto Pl/S Pinheiro manso Pb, Cup, Ci Instalação de um povoamento puro regular de pinheiro manso para produção de lenho Pm5 P R AF N/A Lenho Pl/S Pinheiro manso Instalação de um povoamento puro regular de pinheiro bravo para produção de lenho Pb1 P I AF N/A Lenho Pl/S Pinheiro bravo Instalação de um povoamento puro de pinheiro bravo para produção de lenho Pb2 P I AF N/A Lenho Pl/S Pinheiro bravo Instalação de um povoamento misto de pinheiro bravo para produção de lenho Pb3 M I AF N/A Lenho Pl/S Pinheiro bravo Sb, Pm, Ct, Qf, Ca, Qp, Cb, Ap Instalação de um povoamento puro regular de pinheiro bravo para produção de biomassa Pb4 P R AF N/A Lenho/biomassa Pl/S Pinheiro bravo Instalação de um povoamento puro de eucalipto para produção de lenho para pasta celulósica Ec1 P I T N/A Lenho Pl Eucalipto Instalação de um povoamento puro regular de eucalipto para produção de lenho Ec2 P R AF N/A Lenho Pl Eucalipto Instalação de um povoamento puro de eucalipto para produção de lenho Ec3 P I AF N/A Lenho Pl Eucalipto Instalação de um povoamento misto de eucalipto para produção de lenho Ec4 M I AF N/A Lenho Pl Eucalipto P – povoamento puro, M – povoamento misto, R – regular, I – irregular, AF – alto fuste, T – talhadia, N – natural, A – artificial, Pl – plantação, S – sementeira. 2072 D iário da R epública,1. a série — N . o 65 — 2 de A brilde 2007 Designação dos modelos de silvicultura Nome Sigl a Composição Estrutura Regim e Regeneração Produção principal Instalação Espécie principal Espécies secundárias Instalação de um povoamento puro de carvalho cerquinho para produção de fruto Qf1 P I AF N/A Fruto Pl/S Carvalho cerquinho Instalação de um povoamento misto de carvalho cerquinho para produção de fruto Qf2 M I AF N/A Fruto Pl/S Carvalho cerquinho Sb, Az, Pm, Pb, Ca Instalação de um povoamento puro regular de carvalho cerquinho para produção de lenho Qf3 P R AF N/A Lenho Pl/S Carvalho cerquinho Instalação de um povoamento puro de carvalho cerquinho para produção de lenho Qf4 P I AF N/A Lenho Pl/S Carvalho cerquinho Instalação de um povoamento puro de talhadia de carvalho cerquinho para produção de lenho Qf5 P I T N/A Lenho Pl/S Carvalho cerquinho Instalação de um povoamento misto de carvalho cerquinho para produção de lenho Qf6 M I AF N/A Lenho Pl/S Carvalho cerquinho Pb, Ca, Cup Instalação de um povoamento misto temporário de carvalho cerquinho para produção de lenho Qf7 P I AF N/A Lenho Pl/S Carvalho cerquinho Pb, Cup Instalação de um povoamento puro regular de carvalho americano para produção de lenho Ca1 P R AF N/A Lenho Pl Carvalho americano Instalação de um povoamento puro de carvalho americano para produção de lenho Ca2 P I AF N/A Lenho Pl Carvalho americano Instalação de um povoamento misto de carvalho americano para produção de lenho Ca3 M I AF N/A Lenho Pl Carvalho americano Pb, Fa, Cb, Ap Instalação de um povoamento misto temporário de carvalho americano para produção de lenho Ca4 P I AF N/A Lenho Pl Carvalho americano Pb Instalação de um povoamento puro regular de freixo para produção de lenho Fa1 P R AF N/A Lenho Pl Freixo Instalação de um povoamento puro de freixo para produção de lenho Fa2 P I AF N/A Lenho Pl Freixo Instalação de um povoamento misto de freixo para produção de lenho Fa3 M I AF N/A Lenho Pl Freixo Pb, Qp, Ct, Cb, Ca, Ap Instalação de um povoamento misto temporário de freixo para produção de lenho Fa4 P I AF N/A Lenho Pl Freixo Pb, Ca Instalação de um povoamento puro regular de nogueiras para produção de lenho No1 P R AF N/A Lenho Pl Nogueiras Instalação de um povoamento puro de nogueiras para produção de lenho No2 P I AF N/A Lenho Pl Nogueiras Instalação de um povoamento misto de nogueiras para produção de lenho No3 M I AF N/A Lenho Pl Nogueiras Ct, Cb, Ca, Ap, Ce Instalação de um povoamento misto temporário de nogueiras para produção de lenho No4 P I AF N/A Lenho Pl Nogueiras Pb, Cb Instalação de um povoamento de ciprestes para protecção Cup 1 M/P I AF N/A Protecção Pl Ciprestes Instalação de um povoamento puro regular de ciprestes para produção de lenho Cup 2 P R AF N/A Lenho Pl Ciprestes Instalação de um povoamento puro de ciprestes para produção de lenho Cup 3 P I AF N/A Lenho Pl Ciprestes Instalação de um povoamento de casuarina para protecção Ci M/P I AF N/A Protecção Pl Casuarina Instalação de um povoamento puro regular de choupo branco ou hibrído para produção de biomassa Po P R AF N/A Lenho Pl Choupo Instalação de um povoamento ripícola para protecção Ri M I AF N/A Protecção Pl Ripícolas P – povoamento puro, M – povoamento misto, R – regular, I – irregular, AF – alto fuste, T – talhadia, N – natural, A – artificial, Pl – plantação, S – sementeira. Diário da República, 1.a série — N.o 65 — 2 de Abril de 2007 2073 ANEXO B Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC) MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.o 396/2007 de 2 de Abril A pobreza e a exclusão social, fenómenos persistentes nas sociedades europeias, resultam da escassez de recur sos para fazer face às necessidades básicas e padrão de vida da sociedade actual, manifestando-se em Por tugal como um fenómeno que tem vindo a ocorrer em paralelo com o desenvolvimento do País e na adaptação ao rápido processo de modernização registado nas últi mas décadas, tendo este processo um impacte signifi cativo sobre a população residente nalguns territórios em maior risco de exclusão. A pobreza e a exclusão social são fenómenos inerentes às sociedades actuais, assumindo várias formas e diversas dimensões, destacando-se o desemprego, a baixa qua lificação, a marginalidade, a imigração e a deficiência, entre outras. Desde os anos 80 do século XX, o Estado português tem vindo a desenvolver programas de combate à pobreza e à exclusão social com resultados assinaláveis. Em 2004 surgiu o Programa Progride, que sucedeu aos Projectos de Luta Contra a Pobreza, conjugando a inter venção junto de públicos alvo mais desfavorecidos com a exclusão territorial. Após uma avaliação do Programa Progride, com espe cial enfoque na medida I, detectaram-se várias fragi lidades que necessitam de correcção para um melhor esforço de coesão territorial, nomeadamente a exclusão dos territórios mais deprimidos por falta de dinâmica das instituições locais, uma inadequada correspondência entre os meios e a mobilização dos actores e parceiros face aos objectivos genéricos traçados, a não integração das Regiões Autónomas no Programa, a desordenada distribuição geográfica dos projectos face a um planea mento desejável, havendo uma distribuição avulsa dos territórios contemplados. Assim, face às fragilidades detectadas, conjuntamente com a estratégia definida no Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) (2006-2008), que contempla áreas prioritárias de intervenção, entre as quais o com bate à pobreza das crianças e dos idosos, através de medidas que assegurem os seus direitos básicos de cida dania e a correcção das desvantagens na educação e formação/qualificação, há que inovar na estratégia de combate à pobreza e à exclusão de âmbito territorial, através de um novo paradigma de intervenção, os con tratos locais de desenvolvimento social (CLDS). Os CLDS contemplam um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projectos seleccio nados centralmente, privilegiando territórios com públi cos alvo que estão identificados como mais vulneráveis e acções de intervenção obrigatória que respondam de facto às necessidades diagnosticadas. Neste novo Programa a grande aposta consiste numa concentração de recursos em eixos de intervenção essen ciais, como emprego, formação e qualificação, interven ção familiar e parental, capacitação da comunidade e das instituições e informação e acessibilidade, apostan do-se na complementaridade entre acções obrigatórias e não obrigatórias, financiadas ou não pelo Programa,