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قوانين البرتغال

Decree No. 33/2012 etablishing the Secretariat-General (SG) of the Ministry for Agriculture, Sea, Environment and Territorial Management

صدر في 2012-03-20 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Regulamentar n. 33/2012 de 20 de março.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Environment, Sea
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, governance, policy/planning

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  1. Diti1io da Republica, 1.' smie- N. ' 57- 20 de ntarfo de 2()1 2 Decreto Regulamentar n.0 33/201 2 de 20 de mar~o No ambito do Compromisso Eficiencia, o XIX Govemo Constitucioual dete.rmiuou as linhas ge.rais do Plano de Redu,.io e Melhoria da Aclministra,.io Ceu tral (PREMAC), afumando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deve.ria, desde logo, se.r dado uo processo de prepa­ f3)'3o das leis organic.as dos ministerios e dos respetivos se-1vic;os. Trata-se de. algo absoh1tan1ente estnth.lfante, por um. lado, para o ioicio de uma nova fase da reforma da Ad­ ministrac;.ao Publica, no sentido de. a tomar e.ficiente e rac.ional na utilizac;3o dos re.curses p\iblicos e, por outro~ para o cumprime.uto dos objetivos de reduc;ffo da despesa ptiblica a que o pais est3 vinculado. Com efeito, mais do que. oUllca, a concre.tizac;ffo simu1t3uea dos objetivos de rac.ionalizac;:3o das estmh.lras do Estado e de melhor uti­ lizac;:3o dos seus recurses humanos e cn1c.ial no processo de modemiza)ffo e de otimiza)'3o do funcionamento da Adruinistra,ao Publica . Importava de.cididame.nte repensar e. re.orgau.izar a es­ tmh.lra do Estado, no sent.ido de. the dar uma maior c.oeren­ cia e capacidade. de. resposta no desempeuho das fun~0es que deveni assegurar, eliminando re.duudanc.ias e re.du­ zindo substancialmente os seus custos de fnnc.ionamento. Na se.quellcia da Lei Organic.a do XIX Govemo Cons­ titucioual, aprovada pelo Dec.reto-Lei n.0 86-A/2011 , de 12 de julho, e da subsequeute unifica,.io uum s6 i\,1inisterio das areas da Agriculh.lra, Mar, Florestas, Desenvolvimento Rural, Ambiente, Orde.uamento do Ten1t6rio, Habita~:3o e Reabilita~ao Urbana, passaram a estar sob tutela da res­ petiva Ministra duas se.cretarias-ge.rais. No ambito da renovada viS3o dos departame.ntos gove.r­ namentais, importando concre.tizar o esfor~-0 de. racionali­ za~ilo estrutural previsto no Progrnma de Reestmtura~ao e Melhoria da Aclministra,.io Ceu tral (PREMAC), o Decreto­ Lei n.0 7/2012, de 17 de jaue.iro, dip loma que aprovou a Lei Organica do Ministerio da Ag11cultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenameuto do Territ6rio (MAMAOT), instiruiu a Secretaria-Geral do Ministfrio da Agricultura~ do Mar, do Ambieute. e do Ordenameuto do Teni t6rio, resultante da fusiio das secretarias-gerais dos extintos ~1i­ nistf.rios da Agric.ultura, do Desenvolvimento Rural e. das Pesc.as, e do Ambie.nte e do Orde.namento do Territ6rio. Assim, no quadro da amplia~ao da miss-3o e. das atribui­ ~0es do depa11ame.uto governamental no qual se. enc.ontra­ vam iutegradas, foi revista a sua organiza~iio na pe.rspe.tiva de racionaliza)ffo, no ambito mais vasto do proc.esso global de re.fo1ma da Admiuistra~ffo Public a. Estas altera)'Oes ir-3o pennitir um fnnc.ionamento mais iigil e racional da nova Se.c.retaria-Ge.ral unifk ada. Consagra-se aqui o essencial das recom.euda)C>es do PREMAC em materia de redu,ao de trausversalidade de atua~.ao das secretarias-gen is, designadamente no que respe.ita a assuu)ffo de fun~0es comuns. A evolu~ao dese.nhada atraves da fusffo e de. revis3o de atribui)0es das ext iutas se.creta1-ias-gerais de.te.nniua o refor~-0 da compone.nte tecnic.a dos se.n;i~-0s, com re­ flexes ao nivel da estmtura orga.nizacional iute.ma. Tal e conse.guido acompanhado de uma redu~:3o assiualiivel no ntimero de lugares dit-igentes, com diminui~iio do ntimero de unidades organic.as. Neste. sentido, a Se.cretaria-Ge.ral assume o conjunto de atribui)'Oes previstas na Lei Organic.a do ~1AMAOT~ 1287 fkando consagrada a sua ah1a)ffo de cariz horizontal re­ lativamente aos sen,i c;os e organisn1os que integraru o MAMAOT. Assim: Ao abrigo do disposto no n.0 1 do artigo 24.0 da U .i n.0 4/2004, de. 15 de janeiro, e. nos tenuos da aline.a c) do artigo 199.0 da Constih1i~:3o, o Gove.mo de.c.reta o se­ guinte: Artigo 1.0 ~:lturtt.:\ A Secret aria-Geml do Ministerio da Agricultura, do Mar, doAmbiente. e do Ordenamento do Territ6rio (MAMAOT), abreviaclame.nte desiguada por SG, e um se.rvi~o central da adruinistra,ao direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Artigo 2.0 Missio e atribui~ s 1 - A SG tem por miss3o assegurar o apoio tecnico e administrative aos gabine.tes dos membros do Gove.mo iu­ tegrados no MAMA OT e aos de.ma.is 6rg-3os e se.rvi~s nele. iute.grados, nos dominios da gesti o de recurses intemos, do apoio tecnico-juridico e contencioso, da docume.nta­ ~:3o e infonna)ffo e. da comunica~:3o e re.la)0es pl1blic.as. 2 - A SG prosse.gue. as se.guintes atribui)0es: a) Apoiar administrativa, tecnica, juridic.a e contenciosa­ me.ute os gabinetes dos membros do Gove.mo inte.grados no MAMA OT, bem como os 6rg-3os, os se.rvi~ s. as comiss0es e. os gmpos de trabalho do Ministerio que niio disponham de meios apropriados e. assegurar o normal fuucioname.n to do MAMAOT nas areas que nffo sejam da compe.teucia especifica de outros 6rg3os ou seivi~-0s; b) Prom over a aplica,ao <las medidas de politica de organiza~ao e. de recurses humanos defulidas para a Ad­ ministra~ao Pl1blica, coorde.uando e apoiando os servi,;-0s e. organismos do M.J\MAOT na respe.tiva imple.menta~.ffo; c) Emitir pare.ceres e orie.nta)0es aos se.rvi~os em ma­ teria de. interesse c.omum, e.01 especial em mater"ia de. or­ ganiza)ffo, re.curses bumanos e cria~ao ou altera~ao de mapa de pessoal dos 6rgaos e servi9os do MAMAOT; d) Acompanhar a aplica,.io dos Subsistemas de.Avalia­ , ~o do Desempenho dos Dirigeutes e dos Trabalhadores da Adruinistra,ao P(iblica (SIADAP 2 e SIADAP 3) no :lmbito dos 6rgaos ou seivi,os do MAMAOT; e) Pratic.ar os atos de admiuistra,;io relatives ao pessoal e.01 sirua~ao de mobilidade espe.cial que. lhe seja afet10 e. assegurar a artic.ula~:3o com a entidade gestora da mobili­ dade., nos tennos le,gais; j) Estudar, programar e coordenar, de fonna pennaneute. e. sistemiitica, a fonn.'l9-3o profissional, a inova,;io, a moder­ niza,iio e a politico de qualidacle, uo ambito do MAMA OT, sem prejuizo das atribui~0es c.ome.tidas por lei a outros se.rvi)-OS, e assegurar a a11icula~:3o com os organismos c.om c.ompetetlcias inte.nninisteriais nestas areas; g) Apoias a elabora,.io e acompanhamento do or, .unento do MA.J.\.fAOT, em artic.ula~:3o c.om a ent.idade. coordena­ dora do programa or, amental; h) Coordenar as a,oes referent es a organiza, .lio, co­ munica)ffo e prese.rva~:3o do patrim6nio arquivistico do MAMAOT, proc,e.de.ndo a recolha e tratamento dos su­ portes doc.um e.utais, be.01 come a conseiva9-30 do arquivo hist6rico, promovendo boas priitic.as de gestio documental nos 6rgiios e servi,os do MAMAOT; 1288 1) Assegurar as atividades do MAMAOT no ambito da comunica)ffo e das rela~0es ptiblic.as; ;) Assegurar as fun~oes de. unidade. ministerial de com­ pras, as fnn).Oes de Ullidade de gestffo patrimonial. bem como a gestao do edificio sede do MAMAOT, e outras instala)0es que the estejam afe.tas. At1igo 3.0 6 rgios A SG e dirigida porum secreta110-ge,·al, coadjuvado por dois se.creta.rios-gerais adjuntos, c.argos de dire)'3o supe.rior de 1.0 e. 2.0 graus, respetivameute. At1igo 4.0 S+cre-tirio-gernl 1 - Sem prejuizo das compete!lcias que. lhe forem conferidas por le.i ou que nele sejam dele.gadas ou subde­ legadas, compete ao secre.t.irio-geral : a) Exerce.r, de ha1m onia c.om a le.i e as orieuta~Oes do Ministro, a representa900 do MAMAOT; b) Coordeuar a atividade dos se1v i~os do Ministf rio uas materias de gestffo comum que esti o confiadas a SG, promove.ndo a elabora)ffo de instrw;Oes e acompanhaudo os proc.edimentos adequados ao bom fuucionamento dos se-1vi~os; c) Exe.rcer as fnn~.Oes de oficial ptiblic.o uos atos e con­ tratos em que. partic.ipem como outorgautes os membros doGovemo. 2 0 3 3cc1dtit·io3-gc.roi3 odj uo to3 c.xc1·c.cm 0 3 com pete.ncias que lhes sejam de.tegadas ou subdelegadas pelo secre.t.irio-geral, de.vendo este. ideut.ificar a quem c.ompe.te subst.itui-lo nas suas faltas e impe.dime.ntos. Alt igo 5.' Tipo de orgMli.L'\~O interna A organiz.a~3o interu.a dos se-1v i).OS obedec.e. ao seguinte modelo estmtnral misto: a) Nas areas de atividade. de. apoio administrativo, apoio tecnic.o-juridic.o, gest3o de re.cur-sos bumanos, finauc,ei­ ros e. patrimouiais, o modelo de estrutura bierarquizada; b) Nas areas da moderniza~ao, da inova~ilo e das poli­ tic.as de qualidade transversais ao MA.J.\.fAOT e em a.teas de especial autonomia tecnico-cientifica, o modelo de estmh.lra matric-ial. asseute. em equipas multidisciplinares. Alt igo 6.' Receita<J: 1 - A SG disp0e. das re.ceitas proveuie.ntes de dota­ ~Oes que. lhe fore.m atribuidas no Or~;amento do Estado. 2 - A SG disp0e ainda das seguintes receitas pr6prias: a) As quantias c-obradas peta presta)ffo de se.rvi~os no 3mbito das suas atribui~.Oes; b) 0 produto da eruissao de. c,ertidoes e da autentic~­ ~.ao de doc.umentos e do foruecimento de reprodu 9C>es de docume.ntos ofic-iais, em suporte. ana16gic-o ou digital ; c) 0 produto da venda de beus e servi~os prestados; d) As que result em da organiza~ilo de a,oes de fonn., 900; e) 0 produto de venda de publica,oes e de trabalhos editados pela SG; Diti1iodaRepublica, 1.'serie- N. '57- 20 de ntarfo de 201 2 j) Os subsidios, subve.n~0es e c-omparticipa~.Oes de eu­ tidades p\iblic.as e privadas; g) Quaisque.r outras rec-eitas que por te.i, c-ontrato ou outro titnto lhe sejam atribuidas. 3 - As quantias c.obradas pe.la SG sffo fi.xadas e perio­ dicamente atualizadas por despacho dos membros do Go­ vemo respons.ive.is pelas Me.as das finau~ s. da agricultura, do mar, do ambie.nte e do ordeuamento do territ6rio, te.ndo e.m ateu)ffo os meios humanos e materiais mobilizados e.m c.ada caso, podendo ainda se-1· tidos em c.outa os custos iudire.tos de func-ionameuto. Artigo 7.0 De<J:pe<J:as Coustituem despesas da SG as que. resulte,u de encargos dee-on e.ates da prosse.cu~ffo das atribui~Oes que. lhe. estffo c.ome.tidas. Artigo 8.' Mapa de cargos de di~io Os lugares de diresffo superior de 1.0 e 2.0 graus e. de dires:3o iuterme.dia de 1.0 grau c.oustam do mapa auexo ao preseute de.ere.to regulamentar, do qual faz parte iu­ tegraute .. Artigo 9.' Estatuto remuneratOrio de <'hefes de equipa<J: multidi<J:ciplinare<J: Aos cbe.fes de equ ipas multidisciplinares e atribuido, e.m fnn~:3o da natureza e complexidade. das fun~Oes, um ~.$(a lulv 1c-.w uueialU1iv etiuipa.Jatlv a tlitdv1 tle :set vic,'.u:s o u a chefe. de divis3o, uffo pode.ndo o estatuto remUllerat6rio equiparado a diretor de. servi~os se.r atribuido a mais do que um deles. Alt igo 10.' Su(essi o A SG suce.de. nas atribui~Oes, direitos e. obriga~.Oes das se.c.retarias-gerais do ~!iuistfrio da Agric-ultnra, do Deseu­ volvimento Rural e das Pesc.as e do rvlinisterio do Ambiente. e do Ordename.nto do Te:rrit6rio, c.om exces :3o das atribui­ ~.Oes no dominio da e labora-;io e do ac.ompanhame.nto da e.xecu~:3o do or~ameuto. Alt igo II .' Critt rios de sel~ i o de pessoa] E f1.xado c.omo c.riterio geral e abstrato de sele~ao do pessoal ue.cessario a prosse.cu~ao das atribui~0es da SG o desempenho de fnn~.Oes uas Secretarias-Gerais do Mi­ nistetio da Agric-ultura, do Desenvolvime:nto Rural e das Pesc.as e do Miu.istfrio do Ambiente e do Orde.nameuto do Ten-it6rio, indu.indo as respetivas are.as de apoio, com e.xc-esffo das c-on-espondeutes a e.labora)ffo e ac-ompanha­ mento da exe.cu~ffo do or~;amento. Alt igo 12.' ~ orma ft't'ogatOria Sao re.vogados: a) 0 Dec.reto Regulameutar n.' 7/2007, de. 27 de fe­ vere.iro; b) 0 Decreto Regulameutar n.' 52/2007, de 27 de ab11l. Diti1io da Republica, 1.' serie- N.' 57- 20 de ntarfo de 2012 Artigo 13.' Eutrada em ,igor 0 presente. decreto regulamenta.r entn em vigor no 1.0 dia do mes seguinte ao da sua public.a~:3o. Visto •· aprovado eru Couselho de. Ministros de 3 de uovembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Luis Fi­ Lipe Bnmo da Costa de A1orais Sarmento - Jose Diogo Santiago de Albuquerque. Promulgado em 8 de mar90 de 2012. Publique-se .. 0 President• da Reptiblica, ANiBAL CAVACO S!lVA. Refereudado em 12 de mar90 de. 2012. 0 Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. IINEXO (a que se ref ere o artigo 8.0 ) Mapa de pessoal dirigente Secre.tirio-ge.ral . . . . Secre.tirio-ge.ral adjunto. Diretor de sen:i90s . . . . . . ~~···· ~-· .... Di,><30 - •• • 1.· r 1.· N-:.maro d; t·~=-o~ l 2 4 1289

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