Decree No. 17/2006 regulating the Regional Forestry Plan of Algarve (PROF Algarve)
صدر في 2006-10-20 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Regulamentar n. 17/2006 de 20 de Outubro.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, forest management/forest conservation, classification/declassification, zoning, agro-forestry, monitoring, fire management, hazards
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7302 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto Regulamentar n.o 17/2006 de 20 de Outubro Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada polí tica de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. Os princípios orientadores da política florestal defi nida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, deter minam que o ordenamento e gestão florestal se fazem através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges tão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvi cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços. Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó micos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais. Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui o con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos muni cipais de ordenamento do território (PMOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transforma ção do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de ordenamento do território. O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve) apresenta um diagnóstico da situação actual na região, com base numa ampla reco lha de informação necessária ao planeamento florestal e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de sil vicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados. A organização dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas carac terísticas, possibilitando a definição territorial de objec tivos de utilização, como resultado da optimização com binada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Costa Vicentina, Serra de Monchique, Meia Serra, Serra de Silves, Serra do Caldeirão, Barrocal, Litoral e Nordeste. Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâ mico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designada mente no que se refere à composição dos espaços flo restais, à evolução de povoamentos submetidos a sil vicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homo géneas definidas. Para efeitos de planeamento florestal local o PROF Algarve estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 50 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervenções de natu reza cultural e de exploração, desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e trans ferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF Algarve. Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária exe cução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF). A floresta modelo constitui um espaço para o desen volvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região a Mata Nacional das Ter ras da Ordem, por se tratar de um espaço florestal de elevado interesse no que concerne ao seu potencial pro dutivo que é elevado para várias espécies florestais, ao seu potencial para o desenvolvimento para actividades de recreio e ao interesse paisagístico. O PROF Algarve abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alpor tel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António. A elaboração dos PROF foi determinada pela Reso lução do Conselho de Ministros n.o 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Polí tica Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portu guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos. A elaboração do PROF Algarve foi acompanhada por uma comissão mista de acompanhamento que inte grou todos os interesses representativos do sector flo restal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção Regional de Agricul tura do Algarve, do Instituto da Conservação da Natu reza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7303 Regional do Algarve, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Pro tecção Civil, das organizações de proprietários florestais e representantes das indústrias, das organizações de defesa do ambiente e serviços mais representativos da região PROF. Concluída a sua elaboração, o PROF Algarve foi sub metido a discussão pública, no período compreendido entre 26 de Abril e 26 de Maio de 2006. Findo o período de discussão pública foram integra dos na versão final do plano todos os contributos con siderados relevantes, tendo a autoridade florestal nacio nal emitido parecer favorável ao presente plano em 3 de Julho de 2006. O PROF Algarve é constituído por um regulamento e um mapa síntese, que identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natu reza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 5.o da Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto, e no n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Flo restal do Algarve (PROF Algarve), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante. Artigo 2.o Vigência O PROF Algarve vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direc ção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações inter médias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique. Artigo 3.o Relatório O PROF Algarve é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Artigo 4.o Entrada em vigor O PROF Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — António Luís Santos Costa — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Jaime de Jesus Lopes Silva. Promulgado em 21 de Setembro de 2006. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Setembro de 2006. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO A REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO ALGARVE (PROF ALGARVE) TÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Natureza jurídica e âmbito Artigo 1.o Definição 1 — Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de ges tão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas espe cíficas de uso, ocupação, utilização e ordenamento flo restal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços. 2 — O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de: produção, protecção, conser vação de habitats, fauna e flora, silvo pastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico. Artigo 2.o Âmbito territorial 1 — A Região PROF do Algarve (PROF Algarve) localiza-se no Sul de Portugal e ocupa cerca de 498 992 hectares (de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal). Relativamente à divisão de regiões agrárias, o Algarve está inserido na Região Agrária do Algarve. Quanto à Nomenclatura das Unidades Ter ritoriais para Fins Estatísticos enquadra-se na NUTS II (Algarve), sendo coincidente com o limite da NUTS III (Algarve). 2 — Os municípios abrangidos são: Albufeira, Alcou tim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Sil ves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António. Artigo 3.o Natureza jurídica e hierarquia das normas 1 — O PROF Algarve é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sectorial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com as alte rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro e pela Lei n.o 58/2005, de 29 de Dezembro. 2 — O PROF Algarve compatibiliza-se com o plano regional do ordenamento do território com incidência na área e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de gestão territorial. 3 — As orientações estratégicas florestais constantes no PROF Algarve, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, devem ser integradas nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos 7304 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 especiais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes. 4 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território, a Autoridade Florestal Nacional assegura a necessária compatibiliza ção com as orientações e medidas contidas neste plano. 5 — O PROF Algarve indica as formas de adaptação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor. 6 — A manutenção da listagem do quadro legislativo com interesse para o PROF está a cargo da autoridade florestal nacional, que promove a sua disponibilização aos interessados. Artigo 4.o Definições Para efeitos do presente decreto regulamentar, enten de-se por: a) «Áreas abandonadas» qualquer terreno, indepen dentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição; b) «Áreas críticas» as áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção; c) «Biomassa Florestal» a fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de ges tão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas; d) «Corredor ecológico» as faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade; e) «Espaços florestais» as áreas ocupadas por arvo redos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços flo restais arborizados e os espaços florestais não arbo rizados; f) «Espaços florestais arborizados» a superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plan tações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cor tinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes; g) «Espaços florestais não arborizados» os incultos de longa duração que compreendem os terrenos ocu pados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais; h) «Exploração florestal e agro-florestal» o prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou par cialmente por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta; i) «Faixas de gestão de combustível» a parcela de território onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvo pastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio; j) «Floresta modelo» — funciona como um labora tório vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas sil vícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estu dos de investigação, desenvolvimento, aplicação e moni torização de técnicas alternativas de gestão florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração; l) «Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das diversi dades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como sub-funções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos; m) «Função de produção» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vege tais e orgânicos; n) «Função de protecção» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções prin cipais a protecção da rede hidrográfica, a protecção con tra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias, a protecção microclimática e ambiental; o) «Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da caça, pesca e pastorícia. Engloba como sub-funções principais o suporte à caça e con servação das espécies cinegéticas, à pastorícia, à api cultura e à pesca em águas interiores; p) «Função recreio, enquadramento e estética da pai sagem» a contribuição dos espaços florestais para o bem estar físico psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como sub-funções principais o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreen dimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação de pai sagens notáveis; q) «Maciço contínuo de terrenos arborizados» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais; r) «Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva», superfície contínua ocupada por povoamentos florestais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revo luções curtas; s) «Modelo de organização territorial» o modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que respeita à sua distribuição, composição específica e função; t) «Modelo de silvicultura» o conjunto de intervenções silvícolas, necessárias e aconselhadas, com vista à cor recta instalação, condução e exploração de um deter minado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionali dades dos espaços florestais; u) «Normas de intervenção nos espaços florestais» o conjunto de regras, restrições e directrizes técnicas a implementar na gestão florestal, com vista ao cum primento de um objectivo ou função particular do espaço florestal em causa; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7305 v) «Ordenamento florestal» o conjunto de normas que regulam as intervenções nos espaços florestais com vista a garantir, de forma sustentada, o fluxo regular de bens e serviços por eles proporcionados; x) «Operações silvícolas mínimas» as intervenções tendentes a impedir que elevem a níveis críticos o risco de ocorrência de incêndios, bem como aquelas que visem impedir a disseminação de pragas e doenças; z) «Plano de gestão florestal (PGF)» o instrumento de ordenamento florestal das explorações que regula, no tempo e no espaço, com subordinação aos planos regionais de ordenamento florestal (PROF) da região onde se localizam os respectivos prédios e às prescrições constantes da legislação florestal, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração e visam a produção sustentada dos bens ou serviços originados em espaços florestais, determinada por condições de natureza eco nómica, social e ecológica; aa) «Povoamentos florestais» o mesmo que «espaços florestais arborizados» as áreas com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros; bb) «Regime florestal» o conjunto de disposições legais destinadas não só à criação, exploração e con servação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento flores tal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo; cc) «Sub-região homogénea» a unidade territorial com um elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais; dd) «Unidade local de gestão» a área contínua com posta por várias parcelas submetidas a uma gestão comum e agregadas a um único instrumentos de gestão florestal; ee) «Zona de intervenção florestal (ZIF)» as áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maio ritariamente por espaços florestais, submetidas a um plano de gestão florestal e um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade; ff) «Zonas críticas» as manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico. Artigo 5.o Princípios e objectivos 1 — O PROF Algarve propõe-se ao ordenamento dos espaços florestais norteado por uma visão de futuro: espaços florestais desenvolvidos de forma sustentável e multifuncional, ordenados com vista à protecção con tra incêndios florestais, que garantam a protecção dos solos, dos recursos hídricos e das zonas de conservação e em que a actividade cinegética, a silvopastorícia e a exploração de produtos não-lenhosos e o lazer e recreio complementem a exploração económica de madeira e de cortiça. 2 — O PROF Algarve obedece aos seguintes prin cípios orientadores: a) Promover e garantir um desenvolvimento susten tável dos espaços florestais; b) Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais; c) Constituir um diagnóstico integrado e permanen temente actualizado da realidade florestal da região; d) Estabelecer a aplicação regional das directrizes estratégicas nacionais de política florestal nas diversas utilizações dos espaços florestais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável; e) Estabelecer a interligação com outros instrumentos de gestão territorial, bem como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos à manutenção da paisagem rural, à luta contra a deser tificação, à conservação dos recursos hídricos e à estra tégia nacional de conservação da natureza e da bio diversidade; f) Definir normas florestais ao nível regional e a clas sificação dos espaços florestais de acordo com as suas potencialidades e restrições; g) Potenciar a contribuição dos recursos florestais na fixação das populações ao meio rural. 3 — No sentido de promover os princípios que o nor teiam, desde já determina os seguintes objectivos gerais: a) Optimização funcional dos espaços florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades: i) Explorar o potencial produtivo da região, na pro dução de madeira e de cortiça com qualidade para trans formação em produtos de maior valor acrescentado; ii) Desenvolver a actividade cinegética (aumentar as zonas de caça com boa gestão cinegética) e a pesca de águas interiores (aumentar as zonas concessionadas para a pesca) de forma sustentável e geradora de riqueza; iii) Incentivar a exploração dos produtos da silvopas torícia (ovinos, caprinos, bovinos e também suínos, em particular no Nordeste e na Serra do Caldeirão), apícolas e dos produtos não-lenhosos (medronho, alfarroba, pinhão, castanha, cogumelos e ervas aromáticas, con dimentares e medicinais), com possibilidade de cer tificação; iv) Criar e executar planos de gestão para as áreas públicas tornando-as modelos a seguir pelos proprie tários privados; v) Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer, tornando-os mais atractivos com o objectivo de desenvolver o turismo florestal, na zona de Serra, o enquadramento paisagístico, na zona do Lito ral e do Barrocal e o ecoturismo e o turismo da natureza nos espaços florestais com grande valor natural; vi) Gerir os espaços florestais de forma a promover a diversidade das espécies florestais, faunísticas e florísticas; b) Prevenção de potenciais constrangimentos e pro blemas: i) Apostar, a longo prazo, em espécies e modelos silvícolas mais adaptados às condicionantes criadas pelas alterações climáticas; 7306 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 ii) Incentivar a gestão dos povoamentos florestais de forma a garantir uma maior diversificação e valorização dos produtos florestais; iii) Promover normas de gestão florestal que poten ciem a utilização para recreio dos espaços florestais, em especial os associados aos espaços de conservação e às paisagens de elevado valor paisagístico; iv) Promover acções de prevenção dos fogos florestais, consolidar a rede de primeira detecção e aumentar a capacidade de intervenção rápida; v) Implementar plano estratégico para a recolha de informação sobre o estado sanitário da floresta; vi) Promover a remoção controlada de biomassa vege tal excessiva dos povoamentos florestais; vii) Apoiar o associativismo e o emparcelamento em superfícies de dimensão que viabilizem a sua gestão flo restal rentável; viii) Promover a actualização do cadastro dos prédios rústicos; ix) Incrementar o nível de intervenção do associa tivismo na divulgação e implementação de conhecimen tos técnicos e gestão florestal; x) Promover formas de exploração dos espaços flo restais que sejam geradoras de emprego na região; c) Eliminar as vulnerabilidades dos espaços florestais: i) Promover uma visão empresarial da exploração dos espaços florestais e incentivar a certificação da gestão florestal sustentável; ii) Implementar soluções de compartimentação da vegetação (redução da continuidade horizontal da vegetação); iii) Garantir um coberto florestal adequado em zonas susceptíveis à desertificação e desenvolver espaços flo restais que garantam a protecção do solo e da água, em particular nas zonas montanhosas e cársicas; iv) Fomentar a investigação multidisciplinar no sen tido do estabelecimento de medidas de recuperação e diminuição a área de sobreirais e azinhais em declínio; v) Aplicar os financiamentos estabelecidos para as zonas consideradas prioritárias devido aos incêndios flo restais, na recuperação florestal sustentável das áreas ardidas; vi) Formar os produtores e gestores florestais em téc nicas de condução e gestão de espaços florestais; vii) Dinamizar a criação de fundos imobiliários florestais; viii) Promover a inclusão de povoamentos florestais da região no Catálogo Nacional de Materiais de Base, de forma a apoiar a florestação local com material vege tal de proveniência regional. Artigo 6.o Vinculação 1 — As normas constantes do PROF Algarve vincu lam directamente todas as entidades públicas e enqua dram todos os projectos e acções a desenvolver nos espa ços florestais públicos e privados. 2 — Nas normas de execução do PROF Algarve, devem ser chamados a participar e colaborar todas as entidades e autoridades públicas, locais, regionais ou nacionais, que, por força das suas atribuições e com petências, tenham tutela pública sobre os espaços florestais. Artigo 7.o Composição do plano 1 — O Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF Algarve) é constituído por: a) Regulamento; b) Mapa síntese. 2 — O mapa síntese identifica as sub-regiões homo géneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios, as zonas sensíveis para a conservação da natureza, a rede regional de Florestas Modelo, os municípios, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos. 3 — O PROF Algarve é acompanhado por um Rela tório que inclui dois documentos: a) A Base de Ordenamento, composta por: i) Base de informação; ii) Síntese de ordenamento; b) A Proposta de Plano, composta por: i) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, também incluídas no anexo I a este regulamento e que dele fazem parte integrante; ii) Modelos de silvicultura, também incluídos no anexo II a este regulamento e que dele fazem parte; iii) Objectivos estratégicos gerais e visão para a região PROF; iv) Objectivos específicos, modelos de organização territorial e medidas a implementar; v) Estratégias complementares; vi) Indicadores para monitorização do plano. TÍTULO II Uso, ocupação e ordenamento florestal CAPÍTULO II Disposições comuns Artigo 8.o Regime florestal e floresta modelo 1 — Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de PGF as seguintes Matas e Perímetros Florestais (PF): Perímetro Florestal da Conceição de Tavira; Perímetro Florestal do Barão de São João; Perímetro Florestal de Vila do Bispo; Mata Nacional das Terras-da-Ordem; Mata Nacional da Herdade da Parra; Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António. 2 — No âmbito do PROF Algarve foi seleccionada como floresta-modelo a Mata Nacional das Terras-da Ordem, que constitui um espaço florestal diversificado e representativo da região em termos das espécies de árvores florestais existentes com elevado interesse no que concerne ao seu potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e interesse paisagístico. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7307 Artigo 9.o Espécies protegidas 1 — O PROF Algarve assume como objectivo e pro move como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patri monial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente: a) Espécies protegidas por legislação específica: aze vinho espontâneo, sobreiro e azinheira; b) Espécies que devem ser objecto de medidas de protecção específica: manchas de medronhal, manchas e exemplares isolados de sabina-da-praia Juniperus tur binata, galerias espontâneas de agroeira ou lódão-bas tardo (Celtis australis) e carvalhos, designadamente as espécies Quercus faginea e Quercus canariensis, bem como exemplares isolados de rododendro (Rhododen dron ponticum), catapereiro (Pyrus bourgeana), terebinto (Pistacia terebinthus), zambujeiro (Olea europaea sylves tris), aderno-de-folhas-largas (Phillyrea latifolia) e pal meira-das-vassouras (Chamaerops humilis). Artigo 10.o Corredores ecológicos 1 — Os corredores ecológicos contribuem para a for mação de meta populações de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populações, núcleos ou elementos isolados, e integram as margens dos principais rios e seus afluentes directos, bem como uma faixa de protecção com a dimensão de 250 m, podendo estender-se até aos 3 km de modo a assegurar a continuidade de coberto florestal, encontrando-se identificados no mapa síntese. 2 — As normas a aplicar, no âmbito do planeamento florestal, são as consideradas para as funções de pro tecção e de conservação, nomeadamente a sub-função de protecção da rede hidrográfica, com objectivos de gestão e intervenções florestais ao nível da condução e restauração de povoamentos nas galerias ripícolas, bem como a sub-função de conservação de recursos genéticos, com objectivos de gestão da manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais e manu tenção e fomento dos próprios corredores ecológicos. 3 — Os corredores ecológicos devem ser objecto de tratamento específico no âmbito dos planos de gestão florestal e devem ainda contribuir para a definição da estrutura ecológica municipal no âmbito dos PMOT. 4 — Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de carácter prioritário. CAPÍTULO III Sub-regiões homogéneas SECÇÃO I Zonamento/organização territorial florestal Artigo 11.o Identificação A região do Algarve, compreende as seguintes sub regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF Algarve, nos termos do artigo 7.o do presente regulamento: a) Costa Vicentina; b) Serra de Monchique; c) Meia Serra; d) Serra de Silves; e) Serra do Caldeirão; f) Barrocal; g) Litoral; h) Nordeste. SECÇÃO II Objectivos específicos Artigo 12.o Objectivos específicos comuns 1 — São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos: a) Diminuir o número de ignições de fogos florestais; b) Diminuir a área queimada; c) Promover o redimensionamento das explorações florestais de forma a optimizar a sua gestão, nomea damente: i) Divulgar informação relevante para desenvolvi mento da gestão florestal; ii) Realização do cadastro das propriedades florestais; iii) Redução das áreas abandonadas; iv) Criação de áreas de gestão única de dimensão adequada; v) Aumentar a incorporação de conhecimentos téc nico-científicos na gestão através da sua divulgação ao público alvo; d) Aumentar o conhecimento sobre a silvicultura das espécies florestais; e) Monitorizar o desenvolvimento dos espaços flo restais e o cumprimento do plano. Artigo 13.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Costa Vicentina 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomo numentos, desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; b) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte à Águia de Bonelli; c) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; 7308 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 d) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com os objectivos de conservação nos espaços florestais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; e) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; f) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de protecção da rede hidrográfica, microclimá tica e contra a erosão eólica; g) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; h) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, os cogumelos e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais; i) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; j) Controlar o declínio dos sobreirais; l) Reconverter os povoamentos de eucalipto, insta lados em zonas marginais, em povoamentos com espé cies mais adaptadas. Artigo 14.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Monchique 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de protecção, de pro dução e conservação de habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; b) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os quei mados, de acordo com o potencial produtivo da sub região; c) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o medronho, a castanha, os cogumelos e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais; d) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; e) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli; f) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente: i) efinir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; g) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; h) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com a recuperação das aldeias serranas e com os objec tivos de conservação e da actividade de recreio, nos espaços florestais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; i) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; j) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas conces sionadas para a pesca. Artigo 15.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Meia Serra 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7309 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Ordenar a actividade cinegética, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; b) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; c) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas conces sionadas para a pesca; d) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; e) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; f) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; g) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os quei mados, de acordo com o potencial produtivo da sub região; h) Controlar o declínio dos sobreirais; i) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o medronho, o pinhão e as ervas aro máticas, condimentares e medicinais; j) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli. Artigo 16.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Silves 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, da produção e da protecção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; b) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com a recuperação das aldeias serranas nos espaços flo restais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; c) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas conces sionadas para a pesca; d) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; e) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os quei mados, de acordo com o potencial produtivo da sub região; f) Controlar o declínio dos sobreirais e dos azinhais; g) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o medronho, o pinhão e as ervas aro máticas, condimentares e medicinais; h) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; i) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; j) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli. Artigo 17.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Caldeirão 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de produção, de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de conservação dos habitats, de espé cies de fauna e da flora e de geomonumentos. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específico: a) Recuperar os espaços florestais, sobretudo os quei mados, de acordo com o potencial produtivo da sub região; b) Controlar o declínio dos sobreirais e dos azinhais; c) Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente, o medronho, o pinhão e as ervas aro máticas, condimentares e medicinais; d) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com a recuperação das aldeias serranas e com os objec 7310 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 tivos de conservação e da actividade de recreio, nos espaços florestais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; e) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; f) Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos cer tificados; g) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; h) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte ao Lince-ibérico e à Águia de Bonelli; i) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; j) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; l) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação. Artigo 18.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Barrocal 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de protecção, de con servação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos e de produção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; b) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; c) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; d) Diversificar os espaços florestais arborizados, de acordo com o potencial produtivo da sub-região; e) Promover a produção e produtos não-lenhosos, nomeadamente, a alfarroba, o medronho, o pinhão e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais, pro dução de cogumelos e seus circuitos de comercialização; f) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; g) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com os objectivos de conservação nos espaços florestais, nomeadamente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com potencial. Artigo 19.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Litoral 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomo numentos, de protecção e de recreio, enquadramento e estética da paisagem. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; b) Adequar a gestão dos espaços florestais às neces sidades de protecção da rede hidrográfica, micro cli mática e contra a erosão eólica; c) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; d) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada e em consonância com os objectivos de conservação da sub-região, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7311 iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; v) Recuperar os pinhais degradados. Artigo 20.o Objectivos específicos da sub-região homogénea Nordeste 1 — Nesta sub-região homogénea visa-se a implemen tação e incrementação das funções de protecção, de desenvolvimento da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de produção. 2 — A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objec tivos específicos: a) Controlar e mitigar os processos associados à desertificação; b) Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão; c) Ordenar a actividade cinegética, enquadrando-a com os objectivos de recuperação das aldeias serranas e de conservação, nos espaços florestais, nomeada mente: i) Aumentar o conhecimento do potencial cinegético da região; ii) Aumentar o número de áreas com gestão efectiva, a rendibilidade da actividade cinegética e manter a inte gridade genética das espécies cinegéticas; iii) Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça; iv) Recuperar e manter a população cinegética, favo recer e expandir os seus habitats nas zonas com poten cial; d) Desenvolver a actividade silvo pastoril, nomea damente: i) Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo pas toris e o conhecimento sobre a actividade silvo pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo pastoril na cadeia de produção de produtos certificados; e) Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas; ii) Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca iden tificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex. acessos e pontos de pesca) e criar zonas conces sionadas para a pesca; f) Diversificar a área arborizada dos espaços florestais de acordo com o potencial produtivo da sub-região; g) Controlar o declínio dos azinhais e dos sobreirais; h) Adequar os espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio, de forma equilibrada, nomeadamente: i) Definir as zonas com bom potencial para o desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico; ii) Dotar as zonas prioritárias para recreio e com inte resse paisagístico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização da actividade de recreio e com interesse paisagístico; iv) Controlar os impactos dos visitantes sobre as áreas de conservação; i) Adequar a gestão dos espaços florestais aos objec tivos de conservação dos habitats, da fauna e da flora; j) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecológico e de suporte à fauna e flora protegida, em especial os habitats de suporte à Águia de Bonelli. SECÇÃO III Modelos de silvicultura Artigo 21.o Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial 1 — As sub-regiões do PROF Algarve devem obede cer a orientações para a realização de acções nos espaços florestais, que se concretizam em normas de intervenção e modelos de silvicultura que se encontram definidas nos anexos I e II a este regulamento. 2 — Para cada sub-região estão definidos modelos de organização territorial que assentam: a) Em normas que são de aplicação generalizada; b) Em normas que são de aplicação localizada, que têm apenas aplicação em determinadas zonas espe cificas; c) Em modelos de silvicultura com espécies de árvores florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 22.o Sub-região homogénea Costa Vicentina 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; ii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida; iii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; v) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentram áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais; ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça; iii) Espaços florestais com função de suporte à api cultura, nas freguesias circunscritas como região demar cada do mel de Monchique: Aljezur, Bordeira e Ode ceixe; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão eólica, na zona de dunas; 7312 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 v) Espaços florestais com função de protecção micro climática, junto ao litoral; vi) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes, nas zonas ocupadas por medronhais; vii) Espaços florestais com função de recreio, nas zonas com potencial para o desenvolvimento da acti vidade de recreio; viii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. A norte, entre Odeceixe e Rogil e a sul, entre a Bordeira e Budens. Excepto na proximidade do mar e nos calcários na zona sul. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro para produção de lenho e fruto. Nas áreas com solos de xisto. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Em todas as áreas com solos derivados de xistos ou arenitos, a norte de Vila do Bispo, com excepção das zonas próximas do mar. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e medronheiro para pro dução de cortiça do sobreiro e de fruto do medronheiro. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Toda a sub-região, excepto nas zonas próximas do mar na costa oeste. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Em todas as áreas com solos derivados de xistos ou arenitos, a norte de Vila do Bispo. Excepto nas zonas próximas do mar. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região, excepto nas zonas próximas do mar na costa oeste. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Toda a sub-região, excepto nas zonas próximas do mar na costa oeste. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), amieiro (Alnus glutinosa), carvalho cerquinho (Quercus faginea), casua rina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), folhado (Virbunum tinus L.), freixos (Fraxinus, spp.), Juniperus, spp., salgueiros (Salix, spp.), samouco (Myrica faya) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 23.o Sub-região homogénea Serra de Monchique 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de madeira; ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iii) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vi) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; vii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; viii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida; ix) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; x) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis; xi) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça; iii) Espaços florestais com função de recreio, nas zonas com potencial ao desenvolvimento da actividade de recreio; iv) Espaços florestais com suporte à pesca em águas interiores, nas zonas prioritárias para o desenvolvimento da actividade de pesca, na barragem de Odelouca; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7313 v) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentrem áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro para produção de lenho e fruto. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro para produção de lenho. Acima dos 400 m de altitude e não deve sair do maciço sienítico. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Toda a sub-região, excepto nas zonas superiores a 700 m de altitude. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e medronheiro para pro dução de cortiça do sobreiro e de fruto do medronheiro. Eucalipto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de eucalipto em talhadia para produção de lenho para trituração. Toda a sub-região, excepto nas zonas superiores a 650 m de altitude. Povoamento puro de eucalipto em alto fuste para pro dução de lenho para serração. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Castanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de castanheiro em alto fuste para pro dução de lenho e de fruto. Acima dos 400 m de altitude e maciço sienítico. Puro de castanheiro em talhadia para produção de lenho Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Toda a sub-região, excepto nas zonas superiores a 700 m de altitude. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. A sul da serra de Monchique. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Toda a sub-região. Carvalho de Monchique . . . . . . . . Povoamento puro de carvalho de Monchique para pro dução de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: amieiro (Alnus glutinosa), carvalho americano (Quercus rubra), carvalho cerquinho (Quercus faginea), cedros (Cedrus, spp.), choupos (Populus, spp.), cipres te-de-Lawson (Chamaecyparis lawsoniana), freixos (Fra xinus, spp.), loureiro (Laurus nobilis), pinheiro das caná rias (Pinus canariensis), pinheiro-insigne (Pinus radiata), pinheiro-negro (Pinus nigra), plátano (Platanus hibrida), pseutotsuga (Pseudotsuga menziessi), rododendro (Rho dodendron ponticum), salgueiros (Salix, spp.), samouco (Myrica faya), ulmeiros (Ulmus, spp.), zambujeiro (Olea europea var. silvestris); a sul da Serra de Monchique: azinheira (Quercus rotundifolia), casuarina (Casuarina equisetifolia), pinheiro de Alepo (Pinus halepensis), taxó dio-dístico (Taxodium distichum), zimbro (Juniperus tur binata); nas zonas de aluvião: nogueira-preta (Juglans nigra L.). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 24.o Sub-região homogénea Meia Serra 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; ii) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; iii) Espaços florestais com função de produção de madeira; iv) Espaços florestais com função de produção de cortiça; v) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; vi) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; vii) Espaços florestais com função de produção de biomassa para a energia; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça; ii) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentram áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais; iii) Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores, nas zonas prioritárias para o desen volvimento da actividade da pesca, nomeadamente, nas barragens da Bravura e de Arade; 7314 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 iv) Espaços florestais com função de suporte à api cultura, nas freguesias circunscritas como região demar cada do mel de Monchique: Bensafrim, Mexilhoeira Grande, Portimão e Silves; v) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, na pequena área com elevado valor para a conservação de espécies da fauna e flora, clas sificada como sítio da Lista Nacional de Sítios (PTCON0052 Arade/Odelouca, PTCON0012 Costa Sudoeste e PTCON0037 Monchique) e ZPE (Mon chique); vi) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida na pequena área com elevado valor para a conservação de espécies da fauna e flora, classificada como sítio da Lista Nacional de Sítios (PTCON0052 Arade/Odelouca, PTCON0012 Costa Sudoeste e PTCON0037 Monchique) e ZPE (Monchique); vii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. Nas zonas com exposição norte. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro para produção de lenho e fruto. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Nas zonas com exposição norte. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e medronheiro para pro dução de cortiça do sobreiro e de fruto do medronheiro. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Toda a sub-região. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Nas zonas com exposição norte. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: alfarrobeira (Ceratonia siliqua), azinheira (Quercus rotundifolia), carvalho cerquinho (Quercus fagi nea), casuarina (Casuarina equisetifolia), choupos (Popu lus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), pinheiro de Alepo (Pinus halepensis), salgueiros (Salix, spp.), ulmeiros (Ulmus, spp.) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 25.o Sub-região homogénea Serra de Silves 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de madeira; ii) Espaços florestais com função de produção de cortiça; iii) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; vi) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; vii) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentram áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais; ii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça; iii) Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores, nas zonas prioritárias para o desen volvimento da actividade da pesca, nomeadamente, na barragem do Funcho; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7315 iv) Espaços florestais com função de suporte à api cultura, na área circunscrita como região demarcada do mel de Monchique; v) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, nas áreas onde se localizam espa ços florestais classificados; vi) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida, nas áreas onde se localizam espaços florestais classificados; vii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região, com excepção das encostas sul, muito íngremes. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Toda a sub-região. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e medronheiro para pro dução de cortiça do sobreiro e de fruto do medronheiro. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e lenha. Nas zonas de menor cota, na região de São Bar tolomeu de Messines. Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e silvopastorícia. Povoamento misto de azinheira e cipreste comum para produção de lenho. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Toda a sub-região. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Toda a sub-região, com excepção das encostas íngremes localizadas a sul. Pinheiro de Alepo . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro de Alepo para produção de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho cerquinho (Quercus faginea), casua rina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), eucalipto (Eucalyptus globulus), nogueira-preta (Juglans nigra), pinheiro-insigne (Pinus radiata), pinheiro-negro (Pinus nigra), plátano (Platanus híbrida), salgueiros (Salix, spp.), ulmeiros (Ulmus, spp.) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 26.o Sub-região homogénea Serra do Caldeirão 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de produção de cortiça; ii) Espaços florestais com função de produção de madeira; iii) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função de produção de outros materiais vegetais e orgânicos; v) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; vi) Espaços florestais com função de suporte à apicultura; vii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; viii) Espaços florestais com função de protecção con tra a erosão hídrica e cheias; ix) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça; ii) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentram áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais; 7316 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 iii) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, nas áreas onde se localizam espa ços florestais classificados; iv) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida, nas áreas onde se localizam espaços florestais classificados; v) Espaços florestais com função de recreio, nas zonas com potencial ao desenvolvimento da actividade de recreio; vi) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro para produção de lenho e fruto. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Toda a sub-região. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e medronheiro para pro dução de cortiça do sobreiro e de fruto do medronheiro. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e lenha. No extremo norte da freguesia de Salir e nas freguesias do Cachopo e do Ameixial. Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e silvopastorícia. Povoamento misto de azinheira e cipreste comum para produção de lenho. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Toda a sub-região. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Toda a sub-região. Pinheiro de Alepo . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro de Alepo para produção de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho cerquinho (Quercus faginea), casua rina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), nogueira-preta (Juglans nigra), pinheiro-insigne (Pinus radiata), pinheiro-negro (Pinus nigra), plátano (Platanus híbrida), salgueiros (Salix, spp.), ulmeiros (Ulmus, spp.) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 27.o Sub-região homogénea Barrocal 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; ii) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; iii) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; iv) Espaços florestais com função produção de madeira; v) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; vi) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, nas áreas onde se localizam espa ços florestais classificados; ii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida, nas áreas onde se localizam espaços florestais classificados; iii) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; iv) Espaços florestais com função de recreio, nas zonas com potencial ao desenvolvimento da actividade de recreio; Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7317 v) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, nas zonas prio ritárias para o desenvolvimento da actividade da caça. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e lenha. Toda a sub-região. Povoamento misto de azinheira e cipreste comum para produção de lenho. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Evitar os solos derivados de margas e ricos em calcário activo. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Medronheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de medronheiro para produção de fruto. Acima dos 200 m de altitude. Alfarrobeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de alfarrobeira para produção de fruto Toda a sub-região. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Zonas húmidas, com solos de margas e em encos tas viradas a norte. Pinheiro de Alepo . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro de Alepo para produção de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: carvalho cerquinho (Quercus faginea), casua rina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), Juniperus, spp., nogueira-preta (Juglans nigra), pinheiro bravo (Pinus pinaster), plátano (Platanus, spp.), salgueiros (Salix, spp.), sobreiro (Quer cus suber) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 28.o Sub-região homogénea Litoral 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados; ii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida; iii) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; iv) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão eólica; v) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; vi) Espaços florestais com função de protecção microclimática.; vii) Espaços florestais com função de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos; viii) Espaços florestais com função de enquadramento de equipamentos turísticos; ix) Espaços florestais com função de recreio; x) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis; xi) Espaços florestais com função de enquadramento de infra-estruturas; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; ii) Espaços florestais com função de suporte à api cultura, nas zonas com potencial para o seu desen volvimento; iii) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes, nas zonas com potencial para a sua produção. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-bravo . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-bravo para produção de lenho. Toda a sub-região, excepto nas zonas com cal cário activo. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Toda a sub-região, excepto nas zonas com cal cário activo. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo para pro dução de lenho do pinheiro-bravo e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. 7318 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Espécie Modelo de silvicultura Localização Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e lenha. Toda a sub-região. Povoamento misto de azinheira e cipreste comum para produção de lenho. Alfarrobeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de alfarrobeira para produção de fruto Toda a sub-região. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Cipreste do Buçaco . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho. Nas zonas mais húmidas (encostas norte e vales). Pinheiro de Alepo . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro de Alepo para produção de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: choupos (Populus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), freixos (Fraxinus, spp.), plátano (Platanus, spp.), Juniperus, spp., salgueiros (Salix, spp.) e ulmeiros (Ulmus, spp.). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. Artigo 29.o Sub-região homogénea Nordeste 1 — Nesta sub-região homogénea, são aplicadas nor mas de intervenção generalizada a toda a sub-região e normas de intervenção específica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervenção generalizada: i) Espaços florestais com função de protecção da rede hidrográfica; ii) Espaços florestais com função de protecção contra a erosão hídrica e cheias; iii) Espaços florestais com função de suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas; iv) Espaços florestais com função produção de frutos e sementes; v) Espaços florestais com função de produção de bio massa para energia; vi) Espaços florestais com função produção de madeira; vii) Espaços florestais com função produção de cortiça; b) Normas de intervenção específica: i) Espaços florestais com função de suporte à pas torícia, nas zonas onde se concentram áreas conside ráveis de matos e pastagens naturais; ii) Espaços florestais com função de suporte à pesca em águas interiores, nas zonas prioritárias para o desen volvimento da actividade da pesca, nomeadamente, na barragem de Odeleite, no rio Vascão, na ribeira da Fou pana e no rio Guadiana; iii) Espaços florestais com função de conservação de paisagens notáveis, nas zonas com potencial paisagístico; iv) Espaços florestais com função de recreio, nas zonas com potencial ao desenvolvimento da actividade de recreio, nomeadamente, no vale do Guadiana e nas envolventes às barragens de Beliche e de Odeleite; v) Espaços florestais com função de conservação de recursos genéticos, em particular ao longo das linhas de água que representam potencial para manutenção e fomento de corredores ecológicos; vi) Espaços florestais com função de conservação de habitats classificados, nas zonas prioritárias para a conservação; vii) Espaços florestais com função de conservação de espécies da flora e da fauna protegida, nas zonas prio ritárias para a conservação. 2 — As espécies de árvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-região são os constantes do seguinte quadro: Espécie Modelo de silvicultura Localização Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia. Toda a sub-região, preferencialmente nas zonas junto a linhas de água e encostas norte. Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-manso para produção de lenho do pinheiro-manso e de cortiça do sobreiro. Povoamento misto de sobreiro e cipreste comum para produção de lenho de cipreste e de cortiça do sobreiro. Azinheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e lenha. Toda a sub-região. Povoamento puro de azinheira para produção de fruto e silvopastorícia. Povoamento misto de azinheira e cipreste comum para produção de lenho. Pinheiro-manso . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro-manso para produção de lenho e fruto. Toda a sub-região. Povoamento misto de pinheiro-manso e cipreste para pro dução de lenho. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7319 Espécie Modelo de silvicultura Localização Alfarrobeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de alfarrobeira para produção de fruto A sul da ribeira da Foupana, em locais de aluvião, linhas de água e na base das encostas. Cipreste comum . . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de cipreste comum para produção de lenho. Toda a sub-região. Pinheiro de Alepo . . . . . . . . . . . . . Povoamento puro de pinheiro de Alepo para produção de lenho. Toda a sub-região. 3 — Devem também ser privilegiadas as seguintes espécies: casuarina (Casuarina equisetifolia), choupos (Populus, spp.), cipreste do Buçaco (Cupressus lusita nica), freixos (Fraxinus, spp.), Juniperus, spp., salgueiros (Salix, spp.) e zambujeiro (Olea europea var. silvestris). 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e de espécies florestais constantes em legislação espe cífica, podem ainda ser privilegiadas outras espécies de árvores florestais quando as características edafo-climá ticas locais assim o justifiquem. SECÇÃO IV Subvenções públicas Artigo 30.o Subvenções públicas 1 — A definição, elaboração e revisão de todos os instrumentos de subvenção ou apoio público para o espaço florestal situado nas referidas sub-regiões deve estar em consonância com as orientações dos modelos gerais de silvicultura e de organização territorial, tal como definido no artigo 21.o e seguintes. 2 — A aplicação das subvenções ou apoios públicos e as prioridades de intervenção devem ter em conta as funções e os objectivos específicos previstos para cada sub-região homogénea, consubstanciando-se em apoios a medidas definidas para esses objectivos ou a outras que para eles concorram. CAPÍTULO IV Planeamento florestal local Artigo 31.o Explorações sujeitas a planos de gestão florestal 1 — Estão sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) as explorações florestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.o da Lei de Bases da Politica Florestal, de acordo com a hierarquia de prioridades para a sua elaboração, nomeadamente as identificadas na seguinte tabela: Designação da área Área(hectares) Objectivos Grau de prioridade PF da Conceição de Tavira 456 re, pd, pt . . . . . . . . . 2 PF do Barão de São João 208 pt, re, pd . . . . . . . . . 2 PF de Vila do Bispo . . . . . 636 pt, re, cs . . . . . . . . . 1 MN das Terras-da-Ordem 1 297 Floresta modelo (sp/c/p, pt, re). 1 Designação da área Área(hectares) Objectivos Grau de prioridade MN da Herdade da Parra 902 Sp/c/p, cs, pd . . . . . 1 MN das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António. 7 cs, re, pt . . . . . . . . . 2 Total . . . . . 3 506 Legenda: Designação: PF — perímetro florestal; Objectivos: pd — produção; pt — protecção; cs — conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; sp/c/p — silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores; re — recreio, enquadramento e estética da paisagem; Grau de prioridade: Alta (1) — floresta modelo; matas históricas e matas elementos únicos na sub-região. Média (2) — mais próximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura. Baixa (3) — os restantes terrenos sob regime florestal. 2 — Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de Plano de Gestão Florestal, as explorações florestais privadas com área mínima de 50 ha. Estão isentas da elaboração de PGF os proprietários das explo rações integradas e aderentes às ZIF, com mais de 50 ha. 3 — O processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PGF consta da legislação em vigor. 4 — As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) estão submetidas a um plano de gestão florestal. Artigo 32.o Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte: a) Normas de silvicultura preventiva, constantes do título da defesa da floresta contra os incêndios; b) Normas genéricas de intervenção nos espaços flo restais, em anexo; c) Modelos de silvicultura adequados à sub-região homogénea onde se insere a exploração. 7320 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Artigo 33.o Zonas de Intervenção Florestal 1 — São consideradas zonas de intervenção florestal (ZIF) as áreas territoriais contínuas e delimitadas, cons tituídas maioritariamente por espaços florestais, subme tidos a um plano de gestão e um plano de defesa da floresta, geridos por uma única entidade. 2 — O regime de criação, funcionamento e extinção das ZIF encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto, e enquadra-se nas medidas de política florestal, ou seja, no artigo 8.o da LBPF. 3 — Os critérios de delimitação e a localização das ZIF devem atender aos critérios estabelecidos no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto e atendem ainda às seguintes normas do PROF Algarve: a) Áreas de pequena propriedade, territorialmente contínuas, nomeadamente as inferiores à área mínima obrigatória objecto de PGF (artigo 30.o); b) Espaços florestais arborizados que constituam maciços contínuos de grandes dimensões; c) Áreas percorridas por incêndios de grandes dimen sões. 4 — No PROF Algarve são propostas e identificadas como freguesias com espaços florestais prioritários para instalação de ZIF as seguintes: Designação Freguesia Município Açor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Algerce, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves. Silves e Monchique. Arroio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marmelete e Monchique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique. Atalaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barão de São João, Barão de São Miguel, Bensafrim, Bordeira, Bundens, Raposeira e Vila do Bispo. Lagos, Vila do Bispo e Aljezur. Barranco do Velho . . . . . . . . . . . . Cachopo, Querença, São Brás de Alportel e Salir . . . . . . . Tavira, Loulé e São Brás de Alportel. Besteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljezur, Marmelete e Odeceixe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique e Aljezur. Cansino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alferce e Monchique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique. Casas Velhas . . . . . . . . . . . . . . . . . Mexilhoeira Grande, Monchique e Portimão . . . . . . . . . . Monchique e Portimão. Corsino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljezur, Bensafrim e Marmelete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljezur, Lagos e Monchique. Montes de Cima . . . . . . . . . . . . . . Monchique, Marmelete e Mexilhoeira Grande . . . . . . . . . Monchique e Portimão. Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marmelete, Mexilhoeira Grande e Monchique . . . . . . . . . Monchique e Portimão. Perna da Negra . . . . . . . . . . . . . . . Alferce e Monchique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique. Portela da Viúva . . . . . . . . . . . . . . Monchique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique. Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljezur e Marmelete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aljezur e Monchique. Romeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marmelete e Bensafrim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Monchique e Lagos. CAPÍTULO V Medidas de intervenção SECÇÃO I Medidas de intervenção Artigo 34.o Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas No relatório do PROF Algarve, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Algarve, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequa damente os objectivos específicos inscritos neste regu lamento. SECÇÃO II Meios de monitorização Artigo 35.o Indicadores 1 — A monitorização do cumprimento das metas e objectivos previstos no PROF Algarve é realizada atra vés de um conjunto de indicadores criados para o efeito. 2 — Os indicadores referidos no número anterior estabelecem os níveis de cumprimento dos objectivos gerais e específicos que devem ser atingidos em 2010, 2025 e 2045. Artigo 36.o Metas 1 — O PROF Algarve define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços florestais em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 61 61 Costa Vicentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 66 66 Serra de Monchique . . . . . . . . . . . . . . . 90 90 90 Meia Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 82 82 Serra de Silves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 78 78 Serra do Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . 81 81 81 Barrocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 34 34 Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 30 30 Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 65 65 (1) Estimativa baseada na cartografia de ocupação do solo do Algarve, 1995. 2 — O PROF Algarve define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores de percentagem de espaços Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7321 florestais arborizados em relação à superfície total da região PROF: Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 20 25 Costa Vicentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 15 17 Serra de Monchique . . . . . . . . . . . . . . . 52 54 58 Meia Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 28 32 Serra de Silves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 28 35 Serra do Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . 21 30 40 Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Barrocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 10 15 Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 6 7 Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 11 16 (1) Estimativa baseada na cartografia de ocupação do solo do Algarve, 1995. 3 — O PROF Algarve define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados: Região Estimativa actual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 8. Pinheiro-bravo: 7. Pinheiro-bravo: 7. Sobreiro: 22. Sobreiro: 23. Sobreiro: 24. Eucalipto: 30. Eucalipto: 19. Eucalipto: 12. Azinheira: 5. Azinheira: 6. Azinheira: 7. Pinheiro-manso: 15. Pinheiro-manso: 15. Pinheiro-manso: 16. Castanheiro: 0. Castanheiro: 2. Castanheiro: 2. Medronheiro: 12. Medronheiro: 11. Medronheiro: 11. Alfarrobeira: 6. Alfarrobeira: 8. Alfarrobeira: 10. Ciprestes: 0. Ciprestes: 2. Ciprestes: 4. Pinheiro de Alepo: 0. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 2. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 4. Outras folhosas: 5. Outras resinosas: ‹1. Outras resinosas: ‹ 1. Outras resinosas:‹ 1. (1) Estimativa baseada na cartografia de ocupação do solo do Algarve, 1995. 4 — O PROF Algarve define como metas, para 2025 e 2045, os seguintes valores percentuais de composição de espaços florestais arborizados, para as sub-regiões homogéneas: Sub-região Estimativa actual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Costa Vicentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 31. Pinheiro-bravo: 30. Pinheiro-bravo: 30. Sobreiro: 10. Sobreiro: 10. Sobreiro: 11. Eucalipto: 36. Eucalipto: 15. Eucalipto: 5. Pinheiro-manso: 10. Pinheiro-manso: 15. Pinheiro-manso: 17. Medronheiro: 7. Medronheiro: 10. Medronheiro: 11. Alfarrobeira: 1. Alfarrobeira: 2. Alfarrobeira: 2. Ciprestes: ‹ 1. Ciprestes: 5. Ciprestes: 10. Pinheiro de Alepo: ‹ 1. Pinheiro de Alepo: 2. Pinheiro de Alepo: 2. Outras folhosas: 4. Outras folhosas: 9. Outras folhosas: 10. Outras resinosas: ‹ 1. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. Serra de Monchique . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 6. Pinheiro-bravo: 5. Pinheiro-bravo: 4. Sobreiro: 9. Sobreiro: 9. Sobreiro: 9. Eucalipto: 61. Eucalipto: 50. Eucalipto: 39. Pinheiro-manso: 1. Pinheiro-manso: 1. Pinheiro-manso: 4. Castanheiro: 1. Castanheiro: 7. Castanheiro: 8. Medronheiro: 18. Medronheiro: 18. Medronheiro: 20. Ciprestes: 0. Ciprestes: 1. Ciprestes: 3. Outras folhosas: 4. Outras folhosas: 9. Outras folhosas: 13. Meia Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 9. Pinheiro-bravo: 10. Pinheiro-bravo: 12. Sobreiro: 9. Sobreiro: 12. Sobreiro: 14. Eucalipto: 57. Eucalipto: 45. Eucalipto: 25. Pinheiro-manso: 16. Pinheiro-manso: 19. Pinheiro-manso: 27. Medronheiro: 6. Medronheiro: 8. Medronheiro: 10. Alfarrobeira: ‹ 1. Alfarrobeira: 1. Alfarrobeira: 2. Ciprestes: 0. Ciprestes: 2. Ciprestes: 5. Pinheiro de Alepo: 0. Pinheiro de Alepo: 0. Pinheiro de Alepo: 1. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras resinosas: 0. Outras resinosas: 0. Outras resinosas: 1. Serra de Silves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 4. Pinheiro-bravo: 6. Pinheiro-bravo: 6. Sobreiro: 47. Sobreiro: 45. Sobreiro: 43. Eucalipto: 9. Eucalipto: 6. Eucalipto: 5. Azinheira: 2. Azinheira: 3. Azinheira: 3. Pinheiro-manso: 9. Pinheiro-manso: 9. Pinheiro-manso: 10. Medronheiro: 28. Medronheiro: 24. Medronheiro: 24. Ciprestes: 0. Ciprestes: 3. Ciprestes: 4. Pinheiro de Alepo: 0. Pinheiro de Alepo: 2. Pinheiro de Alepo: 2. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 3. 7322 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Sub-região Estimativa actual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Serra do Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 10. Pinheiro-bravo: 9. Pinheiro-bravo: 8. Sobreiro: 56. Sobreiro: 56. Sobreiro: 56. Eucalipto: 2. Eucalipto: 0. Eucalipto: 0. Azinheira: 6. Azinheira: 7. Azinheira: 8. Pinheiro-manso: 12. Pinheiro-manso: 11. Pinheiro-manso: 10. Medronheiro: 12. Medronheiro: 12. Medronheiro: 11. Ciprestes: 0. Ciprestes: 2. Ciprestes: 3. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 2. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Barrocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 2. Pinheiro-bravo: 2. Pinheiro-bravo: 2. Sobreiro: 9. Sobreiro: 6. Sobreiro: 5. Eucalipto: 1. Eucalipto: 0. Eucalipto: 0. Azinheira: 2. Azinheira: 5. Azinheira: 6. Pinheiro-manso: 3. Pinheiro-manso: 3. Pinheiro-manso: 3. Medronheiro: 0. Medronheiro: 1. Medronheiro: 1. Alfarrobeira: 82. Alfarrobeira: 80. Alfarrobeira: 79. Ciprestes: 0. Ciprestes: 1. Ciprestes: 1. Pinheiro de Alepo: 0. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 2. Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinheiro-bravo: 14. Pinheiro-bravo: 14. Pinheiro-bravo: 14. Sobreiro: 2. Sobreiro: 2. Sobreiro: 3. Eucalipto: 1. Eucalipto: 0. Eucalipto: 0. Azinheira: 1. Azinheira: 2. Azinheira: 3. Pinheiro-manso: 62. Pinheiro-manso: 58. Pinheiro-manso: 54. Alfarrobeira: 17. Alfarrobeira: 18. Alfarrobeira: 18. Ciprestes: 0. Ciprestes: 2. Ciprestes: 3. Pinheiro de Alepo: ‹ 1. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 2. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Outras resinosas: ‹ 1. Outras resinosas: 1. Outras resinosas: 1. Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sobreiro: 2. Sobreiro: 5. Sobreiro: 5. Eucalipto: 1. Eucalipto: 0. Eucalipto: 0. Azinheira: 32. Azinheira: 33. Azinheira: 34. Pinheiro-manso: 62. Pinheiro-manso: 51. Pinheiro-manso: 46. Alfarrobeira: 1. Alfarrobeira: 2. Alfarrobeira: 3. Ciprestes: 0. Ciprestes: 5. Ciprestes: 7. Pinheiro de Alepo: 1. Pinheiro de Alepo: 3. Pinheiro de Alepo: 4. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. (1) Estimativa baseada na cartografia de ocupação do solo do Algarve, 1995. 5 — O PROF Algarve define como metas, para 2025 e 2045, as seguintes proporções, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 17 10 Costa Vicentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 10 3 Serra de Monchique . . . . . . . . . . . . . . . 61 45 30 Meia Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 40 20 Serra de Silves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4 3 Serra do Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . 2 0 0 Barrocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 (1) Estimativa baseada na cartografia de ocupação do solo do Algarve, 1995. 6 — A percentagem de área queimada anual é moni torizada através dos seguintes indicadores: Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Região PROF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ‹ 1 ‹ 1 Costa Vicentina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ‹ 1 ‹ 1 Serra de Monchique . . . . . . . . . . . . . . . 15 ‹ 1 ‹ 1 Região/sub-região Estimativaactual (1) Meta para 2025 Meta para 2045 Meia Serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 ‹ 1 ‹ 1 Serra de Silves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 ‹ 1 ‹ 1 Serra do Caldeirão . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ‹ 1 ‹ 1 Barrocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ‹ 1 ‹ 1 ‹ 1 Nordeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ‹ 1 ‹ 1 (1) Valor calculado com base nas áreas queimadas (floresta e matas) nos últimos 5 anos (2000 a 2004), baseada na cartografia anual de áreas queimadas por imagem de satélite, em que a área mínima cartografada foi de 5 ha. Artigo 37.o Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogé neas, mencionados nos artigos 12.o a 20.o, são moni torizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF Algarve, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados. Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7323 TÍTULO III Defesa da floresta contra incêndios Artigo 38.o Zonas críticas 1 — O PROF Algarve identifica, demarca e procede ao planeamento próprio das zonas críticas constantes do mapa síntese em anexo e que dele faz parte integrante. 2 — No âmbito da defesa da floresta contra os incên dios o planeamento e a aplicação das medidas nas zonas críticas, integram os conteúdos dos artigos 39.o e 40.o 3 — O prazo de planeamento e execução devem estar concluídos no prazo máximo de dois anos. Artigo 39.o Gestão de combustíveis 1 — A gestão de combustíveis engloba o conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formações espontâneas, ao nível da composição específica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos de diminuir o perigo de incêndio e de garantir a máxima resistência da vegetação à passagem do fogo. 2 — Em cada unidade local de gestão florestal (incluindo as explorações agro-florestais e as ZIF) deve ser estabelecido um mosaico de povoamentos e, no seu interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e composição, que garanta a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis florestais e a alternância de parcelas com distintas inflamabilidade e combustibi lidade. 3 — A dimensão das parcelas deve variar entre 20 e 50 hectares, nos casos gerais, e entre 1 e 20 hectares nas situações de maior perigo de incêndio e o seu dese nho e localização devem ter em especial atenção o com portamento previsível do fogo. 4 — Nas acções de arborização, de rearborização e de reconversão florestal, os povoamentos monoespeci ficos e equiénios não podem ter uma superfície contínua superior a 50 hectares, devendo ser compartimentados, alternativamente: a) Pela rede de faixas de gestão de combustíveis ou por outros usos do solo com baixo risco de incêndio; b) Por linhas de água e respectivas faixas de protecção, convenientemente geridas; c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as especificações técnicas definidas nos instrumentos de planeamento florestal. 5 — Sempre que as condições edafo-climáticas o per mitam deve ser favorecida a constituição de povoamen tos de espécies arbóreas caducifólias ou de espécies com baixa inflamabilidade e combustibilidade. Artigo 40.o Redes regionais de defesa da floresta 1 — As redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infra estruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 2 — As RDFCI integram as seguintes componentes: a) Redes de faixas de gestão de combustível; b) Mosaico de parcelas de gestão de combustível; c) Rede viária florestal; d) Rede de pontos de água; e) Rede de vigilância e detecção de incêndios; f) Rede de infraestruturas de apoio ao combate. 3 — A monitorização do desenvolvimento e da uti lização das RDFCI incumbe à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, no âmbito do planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios. 4 — A componente prevista na alínea d) do n.o 2 é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais em articulação com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 5 — No que se refere às componentes previstas na alínea e) do n.o 2 a monitorização do desenvolvimento e da utilização incumbe à Guarda Nacional Republicana em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e com a Autoridade Nacional de Protecção Civil. 6 — Quanto à componente prevista na alínea f) do n.o 2 é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Protecção Civil em articulação com a Direcção-Geral dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu blicana. 7 — A recolha, registo e actualização da base de dados das RDFCI deve ser efectuada pelas autarquias locais, mediante protocolo e procedimento divulgado em norma técnica pela Direcção-Geral dos Recursos Flo restais e pela Autoridade Nacional de Protecção Civil. 8 — As componentes da RDF podem ser declaradas de utilidade pública, nos termos legais. Artigo 41.o Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de par celas de gestão de combustível, com excepção dos apro vados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios. Artigo 42.o Edificação em zonas de elevado risco de incêndio 1 — A cartografia de risco de incêndio produzida no âmbito dos planos de defesa da floresta municipais deve constituir um dos critérios subjacentes à classificação e qualificação do solo e determinar indicadores de edi ficabilidade definidos pelos instrumentos de gestão ter ritorial vinculativos para os particulares. 2 — A reclassificação dos espaços florestais em solo urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo proibida quando se tratem de espaços florestais clas sificados nos PMDFCI como tendo um risco de incêndio elevado ou muito elevado, respectivamente. 3 — A construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria é interdita nos terrenos classificados nos PMDFCI, com risco de incêndio ele vado ou muito elevado, sem prejuízo das infra estruturas definidas nas redes regionais de defesa da floresta contra incêndios. 4 — As novas edificações no solo rural têm de sal vaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à extrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 metros e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos. 7324 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 TÍTULO IV Disposições finais Artigo 43.o Vigência O PROF Algarve tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação. Artigo 44.o Alterações 1 — O PROF Algarve pode ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em consideração os relatórios anuais de execução, neces sários ao seu acompanhamento, tal como definido na monitorização destes planos e nos termos da legislação em vigor. 2 — O PROF Algarve está sujeito a alterações inter médias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique. Artigo 45.o Elaboração dos PGF Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos. Artigo 46.o Dinâmica 1 — Os Planos Municipais de Ordenamento do Ter ritório e os Planos Especiais de Ordenamento do Ter ritório que não se adeqúem às normas constantes no PROF Algarve, designadamente as relativas à defesa da floresta contra os incêndios, ficam sujeitos à dinâmica de elaboração, alteração e revisão, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro. 2 — Para adaptação ao previsto no presente Plano, estão sujeitas a regime simplificado todas as alterações aos PMOT e PEOT, que não se encontrem em ela boração ou revisão, no prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor do PROF. Artigo 47.o Remissões Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consi deram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações. ANEXO I Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de produção PRD 1 Produção de madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 11 Condução de povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 12 Protecção da regeneração natural e das plantações . . . . . . . . . . PRD 13 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 14 PRD 2 Produção de cortiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condução do montado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 Manutenção da sanidade vegetal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 22 PRD 3 Produção de biomassa para energia . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos com o objectivo de fornecimento de energia. PRD 31 PRD 4 Produção de frutos e sementes . . . . . . . . . . . . . . Condução dos povoamentos florestais para a produção de fruto. PRD 41 PRD 5 Produção de outros materiais vegetais e orgâ nicos. Condução dos povoamentos florestais para a produção de resina. PRD 51 Condução dos povoamentos florestais para a produção de cogumelos. PRD 52 Objectivos da gestão e intervenções florestais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de protecção PRT 1 Protecção da rede hidrográfica . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento e planeamento da floresta para protecção da rede hidrográfica. PRT 11 Condução de povoamentos nas galerias ripícolas . . . . . . . . . . . PRT 12 Restauração de galerias ripícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 13 PRT 2 Protecção contra a erosão eólica . . . . . . . . . . . . Fixação das areias móveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRD 21 PRT 3 Protecção contra a erosão hídrica e cheias . . . . Fixação de vertentes, correcção torrencial e amortecimento de cheias. PRT 31 Protecção e recuperação do solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 32 PRT 4 Protecção microclimática . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instalação de cortinas de abrigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PRT 41 PRT 5 Protecção ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão de espaços florestais com o objectivo de conservação, sequestro e armazenamento de carbono. PRT 51 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos CHEG 1 Conservação de habitats classificados . . . . . . . . Fomento e manutenção de habitats de grande valor natural CHEG 11 Controlo de invasoras lenhosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 12 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7325 Código Subfunções Objectivos da gestão e intervenções florestais Código CHEG 2 Conservação de espécies da flora e da fauna protegida. Ordenamento florestal para a conservação da flora e da fauna CHEG 21 Conservação de núcleos de vegetação de elevado valor natural CHEG 22 Conservação e fomento de habitats para a fauna com valor de conservação. CHEG 23 CHEG 3 Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . Conservação de geomonumentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHEG 31 CHEG 4 Conservação de recursos genéticos . . . . . . . . . . Manutenção da diversidade genética dos povoamentos flo restais. CHEG 41 Manutenção e fomento de corredores ecológicos . . . . . . . . . . . CHEG 42 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de suporte da silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores SCP 1 Suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 11 Fornecimento de alimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 12 Manutenção da sanidade animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 13 SCP 2 Suporte à pastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento de áreas de pastagem em povoamentos flo restais. SCP 21 Instalação de pastagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 22 Condução do pastoreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 23 SCP 3 Suporte à apicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fomento das espécies melíferas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SCP 31 SCP 4 Suporte à pesca nas águas interiores . . . . . . . . . Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. SCP 41 Melhoria do ordenamento dos recursos aquícolas e minimi zação de impactes. SCP 42 Melhoramento da qualidade dos produtos da pesca e das infra estruturas para a actividade. SCP 43 Objectivos da gestão e intervenções florestais principais a considerar no âmbito do planeamento florestal para a função de recreio, enquadramento e estética da paisagem RP 1 Enquadramento de aglomerados urbanos, sítios arqueológicos e monumentos. Melhoria das condições de habitat, de alimentação e de protecção. RP 11 Salvaguarda do património arqueológico e arquitectónico . . . . RP 12 RP 2 Enquadramento de empreendimentos turísticos Enquadramento de empreendimentos turísticos de turismo no espaço rural e de turismo de natureza, quando aplicável. RP 21 RP 3 Recreio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diminuição do impacte visual da actividade florestal . . . . . . . . RP 31 Ordenamento e gestão dos povoamentos para recreio . . . . . . . RP 32 RP 4 Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . Conservação de paisagens notáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RP 41 RP 5 Enquadramento de usos especiais . . . . . . . . . . . Enquadramento de campos militares e estabelecimentos pri sionais. RP 51 RP 6 Enquadramento de infra-estruturas . . . . . . . . . . Enquadramento de vias de comunicação e zonas industriais RP 61 Normas a considerar no âmbito das infra-estruturas florestais e de defesa da floresta contra incêndios DFC 1 Infra-estruturas florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rede viária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 11 Rede divisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 12 Pontos de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 13 DFCI 2 Defesa da Floresta Contra Incêndios . . . . . . . . . Rede de faixas de gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 21 Mosaico de parcelas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . DFCI 22 Campanhas de sensibilização e informação pública . . . . . . . . . . DFCI 23 Exploração florestal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 24 Silvicultura preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 25 DFCI 3 Recuperação de áreas ardidas . . . . . . . . . . . . . . Expansão/redução da floresta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 31 Alteração da composição dos povoamentos . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 32 Gestão de combustíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 33 Gestão de galerias ribeirinhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 34 Integração com usos não florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DFCI 35 Nota. — Os códigos explicitam as subfunções, objectivos de gestão e intervenções florestais constantes no plano. ANEXO II Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Sobreiro (Quercus suber L.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de sobreiro para produção de cortiça e lenho como produto secundário . . . . SB 1 Puro de sobreiro para produção de cortiça e silvopastorícia . . . . . . . . . . . . . . . . . SB 2 Misto de sobreiro e de pinheiro-manso para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-manso. SB×PM Misto de sobreiro e de pinheiro-bravo para produção de cortiça do sobreiro e de lenho do pinheiro-bravo. SB×PB 7326 Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 Povoamento Composição do povoamento e objectivo Código Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton) . . . . . . . . . Puro de pinheiro-bravo para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PB Misto de pinheiro-bravo e de castanheiro para produção de lenho . . . . . . . . . . . . PB×CT Misto de pinheiro-bravo e de medronheiro para produção de lenho do pinhei ro-bravo e de fruto do medronheiro. PB×MD Ciprestes (Cupressus, spp.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de ciprestes comum para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP Puro de cipreste do Buçaco para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CÇ Eucalipto (Eucalyptus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de eucalipto em talhadia para produção de lenho para trituração . . . . . . . . EC 1 Puro de eucalipto em talhadia para produção de lenho para serração . . . . . . . . . EC 2 Azinheira (Quercus rotundifolia Lam.) . . . . . . . . . Puro de azinheira para produção de fruto, lenha e ou lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . AZ Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste para produção de fruto, lenha e ou lenho e cortiça. AZ×SB Carvalhos (Quercus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de carvalho-cerquinho para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CC Puro de carvalho-alvarinho para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CA Puro de carvalho-negral para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN Puro de carvalho americano para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CR Cerejeira-brava (Prunus avium L.) . . . . . . . . . . . . Puro de cerejeira-brava para produção de lenho (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CB Castanheiro (Castanea sativa Miller) . . . . . . . . . . Puro de castanheiro em alto fuste para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 1 Puro de castanheiro em talhadia para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 2 Puro de castanheiro em alto fuste para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CT 3 Medronheiro (Arbutus unedo L.) . . . . . . . . . . . . . Puro de medronheiro para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MD Pinheiro-manso (Pinus pinea L.) . . . . . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-manso para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 1 Puro de pinheiro-manso para produção de fruto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PM 2 Choupo (Populus, sp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de choupo para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CH Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris) . . . . . . . . . . . . Puro de pinheiro-silvestres para a produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PY Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii) . . . . . . . . . . Puro de pseudotsuga para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PD Freixo (Fraxinus angustifolia) . . . . . . . . . . . . . . . . Puro de freixo para produção de lenho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FR Nogueira-preta (Juglans nigra L.) . . . . . . . . . . . . . Puro de nogueira-preta para produção de lenho (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NG (1) Modelo também aplicável ao plátano (Platanus hybrida), ao plátano-bastardo (Acer pseudoplatanus) e aos vidoeiros (Betula spp.). (2) Modelo também aplicável à nogueira-branca (Juglans regia). Nota. — Os modelos de silvicultura explicitam os povoamentos e as composições dos povoamentos e objectivos constantes no plano. ANEXO B Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve) Diário da República, 1.a série — N.o 203 — 20 de Outubro de 2006 7327 Decreto Regulamentar n.o 18/2006 de 20 de Outubro Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada polí tica de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais. Os princípios orientadores da política florestal defi nida na Lei n.o 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal), nomeadamente os relativos à orga nização dos espaços florestais, determinam que o orde namento e gestão florestal se façam através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter ope rativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.o 3 do artigo 5.o da Lei de Bases da Política Flo restal: a avaliação das potencialidades dos espaços flo restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de ges tão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sen sibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvi cultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços. Através do planeamento florestal regional, ao mesmo tempo que se visa garantir a protecção dos espaços flo restais e o aumento da sua produtividade, pretende-se assegurar que todo o território recebe assistência, vigi lância e tratamento permanentes, prevenindo o surgi mento de espaços ao abandono propiciadores de acon tecimentos como os grandes incêndios ou a proliferação de espécies invasoras e de pragas. No âmbito dos PROF, o planeamento adopta uma perspectiva ampla, considerando todos os bens e serviços originados nos espaços florestais, não só no que respeita à vertente produtiva mas também nas de conservação da biodiversidade, da salvaguarda e recriação de pai sagens e da satisfação das diversas necessidades da socie dade, nomeadamente em espaços de recreio e em recur sos hídricos em quantidade e qualidade. Merecem especial referência a optimização e utili zação do potencial produtivo de bens e serviços da flo resta e dos sistemas naturais associados, no respeito pelos valores multifuncionais, num contexto económico global em que a produção de produtos lenhosos, cortiça e recursos associados tem um enquadramento mais exigente. Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econó micos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais. Neste contexto, a adopção destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui o con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos muni cipais de ordenamento do território (PMOT) e os planos