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قوانين البرتغال

Decree No. 12/2006 regulating the Regional Forestry Plan for “Beira Interior Norte” area (PROF BIN)

صدر في 2006-07-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Regulamentar n. 12/2006 de 24 de Julho.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
forest management/forest conservation, institution, policy/planning, governance

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  1. 5200 Tomei conhecimento de que devo comunicar, de ime diato, quaisquer alteracoes da informacao prestada. As declaracoes prestadas correspondem a verdade e nao omitem qualquer informacao relevante. ... (data). ... (assinatura do pensionista conforme 0 bilhete de identidade). MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL EDAS PESCAS Decreta Regulamentar n.? 12/2006 de 24 de Julho Uma gestae correcta dos espa~os florestais passa necessariamente pela definicao de uma adequada poli tica de planeamento tendo em vista a valorizacao, a proteccao e a gestae sustentavel dos recursos florestais. Os princfpios orientadores da polftica florestal defi nida na Lei de Bases da Polftica Florestal, aprovada pela Lei n.? 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos a organizacao dos espa~os florestais, deter minam que 0 ordenamento e gestae florestal se fazem atraves de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitacao das praticas de gestae a aplicar aos espa~os florestais, manifestando urn caracter operativo face as orientacoes fornecidas por outros nfveis de planeamento e decisao polftica. Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.? 3 do artigo 5.° da Lei de Bases da Polftica Flo restal: a avaliacao das potencialidades dos espa~os flo restais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definicao do elenco de especies a privilegiar nas accoes de expansao e reconversao do patrimonio florestal; a identificacao dos modelos gerais de silvicultura e de ges tao dos recursos mais adequados; a definicao das areas criticas do ponto de vista do risco de incendio, da sen sibilidade a erosao e da importancia ecologica, social e cultural, bern como das normas especfficas de silvi cultura e de utilizacao sustentada dos recursos a aplicar nestes espa~os. Sendo instrumentos sectoriais de gestae territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e inter ligada de aspectos tecnicos, economicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes econo micos e as populacoes directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estrategia consensual de gestae e utilizacao dos espa~os florestais. Neste contexto, a adopcao destes instrumentos de pla neamento e de ordenamento florestal constitui 0 con tributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestae territorial, em especial para os planos especiais de ordenamento do territorio (PEOT) e os planos muni cipais de ordenamento do territorio (PMOT), no que respeita especificamente a ocupacao, uso e transforma ~ao do solo nos espa~os florestais, dado que as accoes e medidas propostas nos PROF sao integradas naqueles planos, Articulam-se ainda com os planos regionais de ordenamento do territorio, o presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Beira Interior Norte (PROF BIN) apresenta urn diag DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 nostico da situacao actual na regiao, com base numa ampla recolha de informacao necessaria ao planeamento florestal, e efectua uma analise estrategica que permite definir objectivos gerais e especfficos, delinear propostas de medidas e accoes tendo em vista a prossecucao de uma polftica coerente e eficaz, bern como definir normas de intervencao para os espa~os florestais e modelos de silvicultura, aplicaveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados. A organizacao dos espa~os florestais e respectivo zonamento, nest a regiao, efeita ao nfvel de sub-regioes hornogeneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funcoes dos espa~os florestais e as suas carac teristicas, possibilitando a definicao territorial de objec tivos de utilizacao, como resultado da optimizacao com binada de tres funcoes principais. Foram delimitadas nest a regiao as seguintes sub-regioes hornogeneas: Douro e CGa,Raia Norte, Estrela, Torre, Alto Mondego, Alto Alva, Vale do Alva, Cova da Beira, Gardunha e Malcata. Este Plano deve ser encarado como instrumento dina mico, susceptivel de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorizacao atraves de indicadores e met as, para os medio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designada mente no que se refere a composicao dos espa~os flo restais, a evolucao de povoamentos submetidos a sil vicultura intensiva e a area ardida anualmente, para a regiao PROF e para cada uma das sub-regioes homo geneas definidas. Para efeitos de planeamento florestal local 0 PROF BIN estabelece que a dimensao minima a partir da qual as exploracoes florestais privadas sao sujeitas a plano de gestae florestal (PGF) e de 25 ha. Os PGF regulam no espa~o e no tempo as intervencoes de natureza cul tural e de exploracao e desempenham urn papel crucial no processo de melhoria e gestae dos espa~os florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientacoes estrategicas contidas no PROF BIN. Merece especial destaque 0 contributo regional para a defesa da floresta contra os incendios, atraves do enquadramento das zonas crfticas, da necessaria exe cucao das medidas relativas a gestae dos combustiveis e da infra-estruturacao dos espa~os florestais, mediante a implantacao de redes regionais de defesa da floresta (RDF). A floresta modelo constitui urn espa~o para 0 desen volvimento e a dernonstracao de praticas silvicolas que os proprietaries privados podem adoptar tendo como objectivo a valorizacao dos seus espa~os florestais. Foi seleccionada para esta regiao 0 perimetro florestal de Manteigas, que constitui urn espa~o florestal diversifi cado que visa a implernentacao e incrernentacao da pro teccao e de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos. o PROF BIN abrange os municfpios de Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso, Almeida, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Guarda, Gouveia, Sabugal, Seia, Manteigas, Belmonte, Covilha e Fundao, A elaboracao dos PROF foi determinada pela Reso lucao do Conselho de Ministros n.? 118/2000, de 13 de Setembro, em consonancia com a Lei de Bases da Polf Diana da Republica, 1.a sene- N.0 141- 24 deIulho de 2006 tica Florestal e as orientacoes e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentavel da Floresta Portu guesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestae territorial, promovendo em ampla cooperacao entre 0 Estado e os proprietaries florestais privados a gestae sustentavel dos espa~os florestais por eles abrangidos. A elaboracao do PROF BIN foi acompanhada por uma comissao mista de acompanhamento que integrou todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direccao-Geral dos Recur sos Florestais, da Direccao Regional de Agricultura da Beira Interior, do Instituto da Conservacao da Natureza, da Comissao de Coordenacao e Desenvolvimento Regional do Centro, dos municfpios abrangidos pela regiao PROF, do Service Nacional de Bombeiros e Pro teccao Civil, das organizacoes de proprietaries florestais e dos orgaos administrativos dos baldios e represen tantes das industrias e services mais representativos da regiao PROF. Conclufda a sua elaboracao, 0 PROF BIN foi sub metido a discussao publica no periodo compreendido entre 24 de Novembro de 2005 e 11 de Janeiro de 2006. Findo 0 periodo de discussao publica autoridade flo restal nacional emitiu parecer favoravel, o PROF BIN e constitufdo por urn Regulamento e urn mapa sintese que identifica as sub-regioes homo geneas, as zonas crfticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incendios e da conservacao da natu reza, a mat a modelo que ira integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecol6gicos. Assim: Ao abrigo do disposto no n.? 2 do artigo 5.° da Lei n.? 33/96, de 17 de Agosto, no n.? 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.? 204/99, de 9 de Junho, enos termos da alfnea c) do n.? 1 do artigo 199.° da Constituicao, o Governo decreta 0 seguinte: Artigo 1.0 Objecto E aprovado 0 Plano Regional de Ordenamento Flo restal da Beira Interior Norte (PROF BIN), publican do-se em anexo 0 respectivo Regulamento e 0 mapa sintese, que fazem parte integrante do presente decreta regulamentar. Artigo 2.° Vigencta o PROF BIN vigora por urn periodo maximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alteracoes peri6dicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideracao os relat6rios anuais da sua execucao elaborados pela Direc cao-Geral dos Recursos Florestais ou a alteracoes inter medias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique. Artigo 3.° Relat6rio o PROF BIN e acompanhado por urn relat6rio que inclui a base de ordenamento e 0 Plano, disponfvel no sitio da Internet da Direccao-Geral dos Recursos Florestais. 5201 Artigo 4.° Entrada em vigor o PROF BIN entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao, Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. -Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa - Antonio Luis Santos Costa - Francisco Carlos da Graca Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva. Pro mulgado em 29 de Junho de 2006. Publique-se. o Presidente da Republica, ANfBAL CAVACO SILVA. Referendado em 30 de Junho de 2006. o Primeiro-Ministro, Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXOA REGULAMENTO 00 PLANO REGIONAL OE OROENAMENTO FLORESTAL OA BEIRA INTERIOR NORTE TITULO I Disposi~iies gerais CAPITULO I Natureza juridica e ambito Artigo 1.0 Defintcan 1 - Os planos regionais de ordenamento florestal, adiante designados por PROF, sao instrumentos de poli tica sectorial que incidem sobre os espa~os florestais e visam enquadrar e estabelecer normas especfficas de uso, ocupacao, utilizacao e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a producao de bens e ser vices e 0 desenvolvimento sustentado destes espa~os. 2 - 0 Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte (PROF BIN) tern uma abordagem multifuncional, isto e, integra as funcoes de producao, proteccao, conservacao de habitats, fauna e flora, sil vo-pastorfcia, caca e pesca em aguas interiores, recreio e enquadramento paisagfstico. Artigo 2.° Ambito territorial 1 - A regiao do PROF BIN localiza-se no nucleo interior da regiao Centro, enquadrando-se na regiao NUTS do nfvel II Centro, e abrange os territ6rios coin cidentes com as NUTS III da Beira Interior Norte, serra da Estrela e Cova da Beira. 2 - Os municfpios abrangidos sao: Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso, Almeida, Fornos de Algodres, Celorico da Beira, Guarda, Gouveia, Sabu gal, Seia, Manteigas, Belmonte, Covilha e Fundao, Artigo 3.° Natnrezajnridica e hierarqnia das normas 1 - 0 PROF BIN e enquadrado pelos princfpios orientadores da polftica florestal, tal como consagrados 5202 na Lei de Bases da Polftica Florestal (Lei n.? 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sectorial no sistema de gestae territorial estabelecido no ambito do Decreto-Lei n.? 380/99, de 22 de Setembro. 2 - 0 PROF BIN compatibiliza-se com os planos regionais de ordenamento do territ6rio e assegura a contribuicao do sector florestal para a elaboracao e alte racao dos restantes instrumentos de planeamento. 3 - As orientacoes estrategicas florestais constantes no PROF BIN, fundamentalmente no que se refere a ocupacao, uso e transformacao do solo nos espa~os flo restais, serao integradas nos planos municipais de orde namento do territ6rio (PMOT) e nos planos especiais de ordenamento do territ6rio (PEOT), de acordo com as devidas adaptacoes propostas por estes. 4 - No ambito do acompanhamento da elaboracao, revisao e alteracao dos PMOT e dos PEOT, a autoridade florestal nacional assegura a necessaria compatibilizacao com as orientacoes e medidas contidas neste Plano. 5 - 0 PROF BIN indica as form as de adaptacao aos PEOT e aos PMOT, nos termos da Iegislacao em vigor. 6 - A manutencao da listagem do quadro legislativo com interesse para 0 PROF estara a cargo da autoridade florestal nacional, que promovera a sua disponibilizacao aos interessados. 7 - Na area correspondente aos limites da Reserva Natural da Serra da Malcata aplica-se 0 disposto no respectivo PEOT. Artigo 4.° Deftnicfies Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) «Areas abandonadas» qualquer terreno, indepen dentemente da respectiva dimensao, sobre 0 qual nao e exercido qualquer acto de uso, posse ou disposicao; b) «Areas criticas» as areas que, do ponto de vista do risco de incendio, da sensibilidade a erosao e da importancia eco16gica, social e cultural, imp6em normas especiais de intervencao; c) «Biomassa florestal» a fraccao biodegradavel dos produtos e dos desperdfcios de actividade florestal. Inclui apenas 0 material resultante de operacoes de ges tao dos combustiveis, das operacoes de conducao (por exemplo: desbaste e desrama) e da exploracao dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raizes e cascas; d) «Corredor eco16gico» a faixa que promova a cone xao entre areas florestais dispersas, favorecendo 0 inter carnbio genetico, essencial para a manutencao da biodiversidade; e) «Espacos florestais» as areas ocupadas por arvo redos florestais de qualquer porte com usa silvo-pastoril ou os incultos de longa duracao, Inclui os espa~os flo restais arborizados e os espa~os florestais nao arbo rizados; 1) «Espacos florestais arborizados» as superffcies com arvores florestais com uma percentagem de coberto no minimo de 10 % e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma area minima de 0,50 ha de largura nao inferior a 20 m. Inclui areas ocupadas por plan tacoes, sementeiras recentes, areas temporariamente desarborizadas em resultado da intervencao humana ou causas naturais (corte raso ou incendios), viveiros, cor tinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes; g) «Espacos florestais nao arborizados» os incultos de longa duracao em que compreendem os terrenos DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 ocupados por matos e pastagens naturais e os terrenos improdutivos ou estereis do ponto de vista da existencia de comunidades vegetais; h) «Exploracao florestal e agro- florestal» 0 predio ou conjunto de predios continuos ocupados total ou par cialmente por arvoredos florestais, pertencentes a urn ou mais proprietaries e que estao submetidos ou nao a uma gestae conjunta; i) «Faixas de gestae de combustivel» as parcelas de territ6rio onde se garante a rernocao total ou parcial de biomassa florestal, atraves da afectacao a usos nao florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvo-pastorfcia, etc.) ou a tecnicas silvfcolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com 0 objectivo principal de reduzir 0 perigo de incendio; j) «Floresta modelo» a que funciona como urn labo rat6rio vivo onde sao ensaiadas e aplicadas praticas sil vfcolas que os proprietaries privados podem adoptar, tendo como objectivo a valorizacao dos seus espa~os florestais. Estes espa~os modelo devem ser alvo de estu dos de investigacao, desenvolvimento, aplicacao e moni torizacao de tecnicas alternativas de gestae florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstracao; I) «Funcao de conservacao de habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuicao dos espa~os florestais para a manutencao das diversi dades bio16gica e genetica e de geomonumentos. Engloba como subfuncoes principais a conservacao de habitats classificados, de especies da flora e da fauna protegidas, de geomonumentos e de recursos geneticos; m) «Funcao de producao» a contribuicao dos espa~os florestais para 0 bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como subfuncoes principais a producao de madeira, de cortica, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vege tais e organicos; n) «Funcao de proteccao» a contribuicao dos espa~os florestais para a manutencao das geocenoses e das infra estruturas antr6picas. Engloba como subfuncoes prin cipais a proteccao da rede hidrografica, a proteccao con tra a erosao e6lica e contra a erosao hidrica e cheias e a proteccao rnicroclimatica e ambiental; 0) «Funcao de silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores» a contribuicao dos espa~os florestais para o desenvolvimento da caca, pesca e pastorfcia. Engloba como subfuncoes principais 0 suporte acaca e conser vacao das especies cinegeticas, apastorfcia, aapicultura e apesca em aguas interiores; p) «Funcao de recreio, enquadramento e estetica da paisagem» a contribuicao dos espa~os florestais para o bem-estar fisico, psiquico, espiritual e social dos cida daos, Engloba como subfuncoes principais 0 enquadra mento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turisticos, de empreendimentos turis ticos no espa~o rural e de turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, 0 recreio e a conservacao de paisagens notaveis; q) «Macico continuo de terrenos arborizados» a superffcie continua ocupada por povoamentos florestais; r) «Macico continuo sujeito a silvicultura intensiva» a superffcie continua ocupada por povoamentos flores tais de especies de rapido crescimento, conduzidos em revolucoes curtas; s) «Modelo de organizacao territorial» 0 modelo de arranjo espacial e funcional dos espa~os florestais, no DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 que respeita a sua distribuicao, composicao especffica e funcao; t) «Modelo de silvicultura» 0 conjunto de intervencoes silvfcolas, necessarias e aconselhadas, com vista a cor recta instalacao, conducao e exploracao de urn deter minado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado as funcionali dades dos espa~os florestais; u) «Normas de intervencao nos espa~os florestais» o conjunto de regras, restricoes e directrizes tecnicas a implementar na gestae florestal, com vista ao cum primento de urn objectivo ou funcao particular do espa~o florestal em causa; v) «Ordenamento florestal» 0 conjunto de normas que regulam as intervencoes nos espa~os florestais, com vista a garantir, de forma sustentada, 0 fluxo regular de bens e services por eles proporcionados; x) «Operacoes silvfcolas minimas» as intervencoes ten dentes a impedir que elevem a nfveis criticos 0 risco de ocorrencia de incendios, bern como aquelas que visem impedir a disseminacao de pragas e doencas; z) «Plano de gestae florestal (PGF)>> 0 instrumento de ordenamento florestal das exploracoes que regula, no tempo e no espa~o, com subordinacao aos PROF da regiao onde se localizam os respectivos predios e as prescricoes constantes da Iegislacao florestal, as inter vencoes de natureza cultural e ou de exploracao e visa a producao sustentada dos bens ou services originados em espa~os florestais, determinada por condicoes de natureza economica, social e ecologica; aa) «Povoamentos florestais» 0 mesmo que espa~os florestais arborizados: areas com arvores florestais com uma percentagem de coberto no minimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma area minima de 0,50 ha de largura nao inferior a 20 m; bb) «Regime florestal» 0 conjunto de disposicoes legais destinadas nao so a criacao, exploracao e con servacao da riqueza silvfcola, sob 0 ponto de vista da economia nacional, mas tambern 0 revestimento flores tal dos terrenos cuja arborizacao seja de utilidade publica e conveniente ou necessaria para 0 born regime das aguas e defesa das varzeas, para a valorizacao das planfcies aridas e beneffcio do clima, ou para a fixacao e conservacao do solo, nas montanhas, e das areias, no litoral maritimo; cc) «Sub-regiao homogenea» a unidade territorial com urn elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funcoes dos espa~os florestais e as suas caracteristicas, possibilitando a definicao territorial de objectivos de utilizacao, como resultado da optimizacao combinada de tres funcoes principais; dd) «Unidade local de gestae» a area continua com posta por varias parcelas submetidas a uma gestae comum e agregadas a urn unico instrumento de gestae florestal; ee) «Zona de intervencao florestal (ZIF)>> a area ter ritorial continua e delimitada constituida maioritaria mente por espa~os florestais, submetida a urn PGF e a urn plano de defesa da floresta e gerida por uma unica entidade; ff) «Zonas criticas» as manchas onde se reconhece ser prioritaria a aplicacao de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra os incendios face ao risco de incendio que apresentam e em funcao do seu valor econornico, social e ecologico, 5203 Artigo 5.° Principios e objectivos 1 - 0 PROF BIN prop6e-se ao ordenamento dos espa~os florestais norteado por uma visao de futuro: espa~os florestais que garanta a proteccao dos solos e recursos hidricos e das zonas de conservacao, valorizem os recursos florestais nao lenhosos, com destaque para os silvo-pastoris, e que sejam adequados a uma utilizacao para recreio. 2 - 0 PROF BIN obedece aos seguintes princfpios orientadores: a) Promover e garantir urn desenvolvimento susten tavel dos espa~os florestais; b) Promover e garantir 0 acesso a utilizacao social da floresta, promovendo a harmonizacao das multiplas funcoes que ela desempenha e salvaguardando os seus aspectos paisagisticos, recreativos, cientificos e culturais; c) Constituir urn diagnostico integrado e permanen temente actualizado da realidade florestal da regiao; d) Estabelecer a aplicacao regional das directrizes estrategicas nacionais de polftica florestal nas diversas utilizacoes dos espa~os florestais, tendo em vista 0 desenvolvimento sustentavel; e) Estabelecer a interligacao com outros instrumentos de gestae territorial, bern como com planos e programas de relevante interesse, nomeadamente os relativos a manutencao da paisagem rural, a luta contra a deser tificacao, a conservacao dos recursos hidricos e a estra tegia nacional de conservacao da natureza e da bio diversidade; f) Definir as normas florestais a nfvel regional e a classificacao dos espa~os florestais de acordo com as suas potencialidades e restricoes; g) Potenciar a contribuicao dos recursos florestais na fixacao das populacoes ao meio rural. 3 - No senti do de promover os princfpios que 0 nor teiam, determina os seguintes objectivos gerais: a) Optimizacao funcional dos espa~os florestais assente no aproveitamento das suas potencialidades: i) Aumentar a area de carvalho-negral (preferencial mente nas zonas com funcao de proteccao) e a area de producao de madeiras de utilizacao nobre, nomea damente com carvalho-alvarinho e castanheiro; ii) Dinamizar a silvo-pastorfcia, principalmente das racas autoctones que originem produtos de qualidade, diferenciados e com possibilidade de certificacao; iii) Aumentar as zonas concessionadas para a pesca, nomeadamente nos trocos salmonideos da serra da Estrela e sua envolvente e nos trocos da bacia do rio CGa, no municfpio de Sabugal; iv) Aumentar as zonas de caca com gestae cinegetica, em especial na faixa este da Raia Norte e Douro e CGa; v) Promover a producao de produtos nao lenhosos, nomeadamente 0 mel, nas zonas onde predominem os matos, os cogumelos e a castanha; b) Prevencao de potenciais constrangimentos e pro blemas: i) Fomentar modelos de silvicultura que permitam uma maior diversificacao e valorizacao dos produtos florestais; ii) Promover normas de gestae florestal que nao com prometam a utilizacao para recreio dos espa~os flores 5204 tais, em especial os associados aos espa~os de conser vacao e as paisagens (micas das serras e envolventes de aldeias hist6ricas; iii) Promover accoes de prevencao dos incendios florestais; iv) Aumentar a capacidade de deteccao de incendios e de intervencao rapida; v) Incrementar 0 nfvel de intervencao do associati vismo na divulgacao e implernentacao de conhecimentos tecnicos e de gestae florestal; c) Eliminar as vulnerabilidades dos espa~os florestais: i) Promover a criacao de areas com dimensao ade quada a gestae florestal rentavel; ii) Melhorar a capacidade tecnica e de gestae dos dirigentes das exploracoes; iii) Promover a utilizacao preferencial de pinheiro bravo na sua zona de producao 6ptima. Artigo 6.° Vtncnlacao 1 - As normas constantes do PROF BIN vinculam directamente todas as entidades publicas e enquadram todos os projectos e accoes a desenvolver nos espa~os florestais publicos e privados. 2 - Nas normas de execucao do PROF BIN devem ser chamadas a participar e a colaborar todas as enti dades e autoridades publicas, locais, regionais ou nacio nais, que, por forca das suas atribuicoes e competencias, tenham tutela publica sobre os espa~os florestais. Artigo 7.° Composican do Plano 1- 0 PROF BIN econstituido por: a) Regulamento; b) Mapa sfntese. 2 - 0 mapa sintese identifica as sub-regioes homo geneas, as zonas crfticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incendios, as zonas sensfveis para a conservacao da natureza, a floresta modelo, os muni cipios, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecol6gicos. 3 - 0 PROF BIN e acompanhado por urn relat6rio que inclui dois documentos: a) A base de ordenamento, composta por: i) Base de inforrnacao; ii) Sintese de ordenamento; b) 0 Plano, composto por: i) Normas genericas de intervencao nos espa~os flo restais, tambern incluidas no anexo I a este Regulamento e que dele fazem parte integrante; ii) Modelos de silvicultura, tambern incluidos no anexo II a este Regulamento e que dele fazem parte integrante; iii) Objectivos estrategicos gerais e visao para a regiao PROF; iv) Objectivos especfficos, modelos de organizacao territorial e medidas a implementar; v) Estrategias complementares; vi) Indicadores para monitorizacao do Plano. Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141 - 24 deIulho de 2006 TITULO II Uso, ccupaeae eordenamenlo flnrestal CAPITULO II Disposicoes comuns Artigo 8.° Regime florestal e floresta modelo 1 - Estao submetidos ao regime florestal e obrigados a elaboracao de PGF os seguintes perfmetros flores tais (PF): PF da Covilha; PF de Manteigas; PF de Alcongosta; PF da Aldeia do Carvalho; PF do Alto CGa; PF do Carvalhal; PF de Castelo Novo; PF do Penedono; PF do Sameiro; PF de Sarzedo; PF da Senhora das Necessidades; PF da serra da Estrela; PF da serra do Pisco; PF de Valhelhas. 2 - No ambito do PROF BIN foi seleccionado como floresta modelo 0 perimetro florestal de Manteigas, que constitui urn espa~o florestal diversificado e represen tativo da regiao em termos das especies de arvores flo restais existentes com elevado interesse no que concerne ao seu potencial para 0 desenvolvimento de praticas silvicolas que os proprietaries privados podem adoptar tendo como objectivo a valorizacao dos seus espa~os florestais. 3 - A floresta modelo localiza-se na sub-regiao homogenea Estrela, a qual visa a implernentacao e incre mentacao da proteccao e de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos. Artigo 9.° Especies protegidas o PROF BIN assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a proteccao de especies arb6 reas florestais que, pelo seu elevado valor econ6mico, patrimonial e cultural, pela sua relacao com a hist6ria e cultura da regiao e pela raridade que representam, bern como pela sua funcao de suporte de habitat, care cern de especial proteccao, designadamente: a) Especies protegidas por Iegislacao especffica: aze vinho espontaneo, sobreiro e azinheira; b) Exemplares espontaneos de especies florestais que devem ser objecto de medidas de proteccao especffica: oxicedro ou zimbro (Juniperus oxycedrus], pinheiro-sil vestre (Pinus sylvestris) (indfgena), teixo (Taxus baccata), zelha (Acer monspessulanum), platano-bastardo (Acer pseudoplatanus), betula (Betula pubescens) (indfgena), Iodao-bastardo (Celtis australis), corniso (Comus san guinea), freixo-nacional (Fraxinus angustifolia), azevinho (!lex aquifolium), macieira-brava (Malus sylvestris), zam bujeiro (Olea europaea sylvestris), aderno-de-folhas-Iar gas (Phillyrea latifolia), terebinto (Pistacia terebinthus), Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141- 24deIulho de 2006 cerejeira-brava (Prunus avium}, azereiro (Prunus lusi tanica), ginjerineira (Prunus mahaleb), azereiro-dos-da nados (Prunus padus), abrunheiro (Prunus spinosa], catapereiro (Pyrus bourgaena), periqueiro (Pyrus cor data), pedamarro (Quercus faginea faginea), tramazeira (Sorbus aucuparia), mostajeiro-de-folha-Iarga (Sorbus latifolia), mostajeiro (Sorbus torminalis] e salgueiro-com folhas-de-amendoeira (Salix triandra). Artigo 10.° Corredores ecolegicos 1 - as corredores ecol6gicos contribuem para a for macao de metapopulacoes de comunidades da fauna e da flora, tendo como objectivo conectar populacoes, nucleos ou elementos isolados, e integram os principais eixos de conexao, delimitados no mapa sintese com uma largura maxima de 3 km. 2 - As normas a aplicar no ambito do planeamento florestal sao as consideradas para as funcoes de pro teccao e de conservacao, nomeadamente a subfuncao de proteccao da rede hidrografica, com objectivos de gestae e intervencoes florestais ao nfvel da conducao e restauracao de povoamentos nas galerias ripfcolas, bern como a subfuncao de conservacao de recursos gene tieos, com objectivos de gestae da manutencao da diver sidade genetica dos povoamentos florestais e manuten ~ao e fomento dos pr6prios corredores ecol6gicos. 3 - as corredores ecol6gicos devem ser objecto de tratamento especffico no ambito dos PGF e devem ainda contribuir para a definicao da estrutura ecol6gica muni cipal no ambito dos PMOT. 4 - Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra incendios (RDFCI), sendo estas de caracter prioritario, CAPITULO III Sub-regioes homogeneas SEcc;:AoI Zonament%rganiza~lio territorial tlorestal Artigo 1P Ideutitlcacau A regiao da Beira Interior Norte compreende as seguintes sub-regioes hornogeneas, devidamente iden tificadas no mapa sfntese constante do PROF BIN, nos termos do artigo 7.° do presente Regulamento: a) Douro e CGa; b) Raia Norte; c) Estrela; d) Torre; e) Alto Mondego; 1) Alto Alva; g) Vale do Alva; h) Cova da Beira; i) Gardunha; j) Malcata. 5205 SEcc;:Ao II Objectivos especificos Artigo 12.° Objectivos especificos comnns E com urn a todas as sub-regioes homogeneas a pros secucao dos seguintes objectivos especfficos: a) Diminuir 0 numero de ignicoes de incendios florestais; b) Diminuir a area queimada; c) Promover 0 redimensionamento das exploracoes florestais de forma a optimizar a sua gestae, nomea damente: i) Divulgar informacao relevante para 0 desenvolvi mento da gestae florestal; ii) Realizacao do cadastro das propriedades florestais; iii) Reducao das areas abandonadas; iv) Criacao de areas de gestae unica de dimensao adequada; v) Aumentar a incorporacao de conhecimentos tee nico-cientfficos na gestae atraves da sua divulgacao ao publico alvo; d) Aumentar 0 conhecimento sobre a silvicultura das especies florestais; e) Monitorizar 0 desenvolvimento dos espa~os flo restais e 0 cumprimento do Plano. Artigo 13.° Objectivos especificos da snb-regiiio hnmogenea Douro e Cna 1-Na sub-regiao homogenea Douro e CGa visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro teccao, de desenvolvimento da silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores e de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos. 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Controlar e mitigar os processos associados a desertificacao; b) Recuperar as areas em situacao de maior risco de erosao; c) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; d) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores associ ada aconservacao dos espa~os florestais, nomea damente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca; 5206 e) Aumentar a actividade associada a caca, nomea damente: i) 0 conhecimento do potencial cinegetico da regiao; ii) 0 numero de areas com gestae efectiva e a ren dibilidade da actividade cinegetica e manter a integri dade genetica das especies cinegeticas; iii) 0 nfvel de formacao dos responsaveis pela gestae de zonas de caca; 1) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos apfcolas e 0 conhecimento sobre a actividade apfcola e integrar a actividade na cadeia de producao de produtos cer tificados; g) Adequar a gestae dos espa~os florestais as neces sidades de conservacao dos habitats, da fauna e da flora classificados. Artigo 14.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Raia Norte 1-Na sub-regiao hornogenea Raia Norte visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de desen volvimento da silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores, de proteccao e de producao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; b) Aumentar a actividade associada a caca, nomea damente: i) 0 conhecimento do potencial cinegetico da regiao; ii) 0 numero de areas com gestae efectiva e a ren dibilidade da actividade cinegetica e manter a integri dade genetica das especies cinegeticas; iii) 0 nfvel de formacao dos responsaveis pela gestae de zonas de caca; c) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca; d) Recuperar areas em situacao de risco de erosao alto para medio e as de medic para baixo; e) Ocupar a totalidade dos espa~os florestais arbo rizados com especies que apresentem born potencial produtivo. Artigo 15.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Estrela 1- Na sub-regiao hornogenea Estrela visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de recreio, enquadramento e estetica da paisagem, de proteccao DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 e de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos. 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Adequar os espa~os florestais a crescente procura de valores paisagfsticos e de actividades de recreio, nomeadamente: i) Definir as zonas com born potencial para 0 desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagfstico e elaborar planos de adequacao destes espa cos ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritarias para recreio e com inte resse paisagfstico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar 0 coberto florestal nas zonas prioritarias para a utilizacao para recreio e com interesse pai sagfstico; iv) Controlar os impactes dos visitantes sobre as areas de conservacao; b) Recuperar as areas em situacao de maior nsco de erosao; c) Adequar a gestae dos espa~os florestais as neces sidades de conservacao dos habitats, da fauna e da flora classificados; d) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; e) Desenvolver 0 ordenamento dos recursos pis cfcolas; 1) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos apfcolas e 0 conhecimento sobre a actividade apfcola e integrar a actividade na cadeia de producao de produtos cer tificados; g) Promover a producao de produtos nao lenhosos, nomeadamente a castanha, os cogumelos e as ervas aro maticas, condimentares e medicinais. Artigo 16.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Torre 1-Na sub-regiao hornogenea visa-se a implemen tacao e incrernentacao das funcoes de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geomo numentos, de recreio, enquadramento e estetica da pai sagem e de proteccao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Adequar a gestae dos espa~os florestais as neces sidades de conservacao dos habitats, da fauna e da flora classificados; b) Adequar os espa~os florestais a crescente procura de valores paisagfsticos e de actividades de recreio, nomeadamente: i) Definir as zonas com born potencial para 0 desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagfstico e elaborar planos de adequacao destes espa cos ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritarias para recreio e com inte resse paisagfstico com infra-estruturas de apoio; DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 iii) Adequar 0 coberto florestal nas zonas prioritarias para a utilizacao para recreio e com interesse pai sagfstico; iv) Controlar os impactes dos visitantes sobre as areas de conservacao; c) Recuperar as areas em situacao de maior nsco de erosao; d) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; e) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos apfcolas e 0 conhecimento sobre a actividade apfcola e integrar a actividade na cadeia de producao de produtos cer tificados. Artigo 17.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Alto Moudego 1-Na sub-regiao homogenea Alto Mondego visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro ducao, e desenvolvimento de silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores e de proteccao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Ocupar a totalidade dos espa~os florestais arbo rizados com especies que apresentem born potencial produtivo; b) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; c) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca; d) Recuperar as areas em situacao de maior nsco de erosao, Artigo 18.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Alto Alva 1-Na sub-regiao homogenea Alto Alva visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro ducao, de conservacao de habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos e de proteccao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Ocupar a totalidade dos espa~os florestais arbo rizados com especies que apresentem born potencial produtivo; 5207 b) Promover a producao de produtos nao lenhosos, nomeadamente os cogumelos, 0 pinhao, 0 medronho e as ervas aromaticas, condimentares e medicinais; c) Adequar a gestae dos espa~os florestais as neces sidades de conservacao dos habitats, da fauna e da flora classificados; d) Recuperar as areas em situacao de maior risco de erosao; e) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores associ ada a conservacao dos espa~os florestais, nomea damente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca. Artigo 19.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Vale do Alva 1-Na sub-regiao hornogenea Vale do Alva visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro ducao, de recreio, enquadramento e estetica da paisa gem e de proteccao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Ocupar a totalidade dos espa~os florestais arbo rizados com especies que apresentem born potencial produtivo; b) Promover a producao de produtos nao lenhosos, nomeadamente os cogumelos, 0 medronho, a castanha e as ervas aromaticas, condimentares e medicinais; c) Adequar os espa~os florestais a crescente procura de actividades de recreio e de espa~os de interesse pai sagfstico, nomeadamente: i) Definir as zonas com born potencial para 0 desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagfstico e elaborar planos de adequacao destes espa cos ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritarias para recreio e com inte resse paisagfstico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar 0 coberto florestal nas zonas prioritarias para a utilizacao para recreio e com interesse pai sagfstico; d) Recuperar as areas em situacao de maior nsco de erosao; e) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores, associando-a ao aproveitamento para recreio nos espa cos florestais, nomeadamente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca. Artigo 20.0 Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Cova da Beira 1-Na sub-regiao hornogenea Cova da Beira visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro 5208 ducao, de desenvolvimento da silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores e de proteccao, 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Ocupar a totalidade dos espa~os florestais arbo rizados com especies que apresentem born potencial produtivo; b) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; c) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores, nomeadamente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca; d) Recuperar as areas em situacao de maior nsco de erosao, Artigo 21.° Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Gardunha 1-Na sub-regiao homogenea Gardunha visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de pro teccao, de desenvolvimento da silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores e de recreio, enquadramento e estetica da paisagem. 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Recuperar as areas em situacao de maior risco de erosao; b) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; c) Aumentar a actividade associada a caca, enqua drando-a com 0 aproveitamento para recreio nos espa cos florestais, nomeadamente: i) 0 conhecimento do potencial cinegetico da regiao; ii) 0 numero de areas com gestae efectiva e a ren dibilidade da actividade cinegetica e manter a integri dade genetica das especies cinegeticas; iii) 0 nfvel de formacao dos responsaveis pela gestae de zonas de caca; DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 d) Desenvolver a pratica da pesca nas aguas interiores associ ada ao aproveitamento para recreio nos espa~os florestais, nomeadamente: i) Identificar as zonas com born potencial para 0 desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscfcolas; ii) Dotar todas as zonas prioritarias para a pesca iden tificadas no inventario com infra-estruturas de apoio (por exemplo: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca; e) Adequar os espa~os florestais a crescente procura de valores paisagfsticos e de actividades de recreio, nomeadamente: i) Definir as zonas com born potencial para 0 desen volvimento de actividades de recreio e com interesse paisagfstico e elaborar planos de adequacao destes espa cos ao uso para recreio nas zonas identificadas; ii) Dotar as zonas prioritarias para recreio e com inte resse paisagfstico com infra-estruturas de apoio; iii) Adequar 0 coberto florestal nas zonas prioritarias para a utilizacao para recreio e com interesse pai sagfstico; iv) Controlar os impactes dos visitantes sobre as areas de conservacao; 1) Adequar a gestae dos espa~os florestais as neces sidades de conservacao dos habitats, da fauna e da flora classificados. Artigo 22.° Objectivos especificos da sub-regiiio hnmogenea Malcata 1-Na sub-regiao hornogenea Malcata visa-se a implernentacao e incrernentacao das funcoes de recreio, enquadramento e estetica da paisagem, de conservacao dos habitats, de especies da fauna e da flora e de geo monumentos e de desenvolvimento da silvo-pastorfcia, caca e pesca nas aguas interiores. 2 - A fim de prosseguir as funcoes referidas no numero anterior, sao estabelecidos os seguintes objec tivos especfficos: a) Adequar os espa~os florestais com valor paisagfs tico e potencial para recreio ao seu uso para actividades de recreio e lazer ligadas a natureza de forma equi librada e em consonancia com os objectivos de con servacao da area; b) Adequar a gestae dos espa~os florestais aos objec tivos de conservacao; c) Favorecer e expandir os habitats com elevado valor ecol6gico e de suporte a fauna e a flora protegidas, em especial os habitats de suporte ao lince e ao abutre preto; d) Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomea damente: i) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos silvo-pas toris e 0 conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril; ii) Integrar totalmente a actividade silvo-pastoril na cadeia de producao de produtos certificados; e) Aumentar 0 nfvel de gestae dos recursos apfcolas e 0 conhecimento sobre a actividade apfcola e integrar Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141- 24deIulho de 2006 a actividade na cadeia de producao de produtos cer tificados; 1) Promover a producao de produtos nao lenhosos, nomeadamente 0 medronho, os cogumelos e as ervas aromaticas, condimentares e medicinais. SEcc;:Ao III Modelos de silvicultura Artigo 23.0 Modelos gerais de silvicultura e de organizacan territorial 1 - As sub-regi6es do PROF BIN devem obedecer a orientacoes para a realizacao de accoes nos espa~os florestais, que se concretizam em normas de intervencao e modelos de silvicultura que se encontram definidos nos anexos I e II. 2 - Para cada sub-regiao estao definidos modelos de organizacao territorial que assentam: a) Em normas que sao de aplicacao generalizada; b) Em normas que sao de aplicacao localizada, que tern apenas aplicacao em determinadas zonas espe cfficas; c) Em modelos de silvicultura com especies de arvores florestais a privilegiar, se existentes. Artigo 24.0 Sub-regiiio homogenea Douro e Cna 1-Na sub-regiao homogenea Douro e CGa sao apli cadas normas de intervencao generalizada a toda a sub 5209 regiao e normas de intervencao especffica a zonas deter minadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; ii) Espa~os florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; iii) Espacos florestais com funcao de suporte a pastorfcia; iv) Espacos florestais com funcao de suporte acaca e conservacao das especies cinegeticas, nas zonas prio ritarias para 0 desenvolvimento da actividade da caca; v) Espacos florestais com funcao de suporte a api cultura; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados no Douro Internacional e ZIA do Vale do CGa; ii) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, por exemplo, na ribeira de Tour6es, no rio Agueda, no rio Douro, na albufeira de Santa Maria de Aguiar e na ribeira de Aguiar; iii) Espacos florestais com funcao de conservacao de paisagens notaveis na serra da Marofa; iv) Espacos florestais com funcao de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos nas envolventes das aldeias historicas de Castelo Rodrigo e Marialva; v) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Carvalho-uegral . Castauheiro . Sobreiro . Piuheiro-mauso . Aziuheira . Povoameuto puro de carvalho-uegral, para producao de leuho e de froto. Povoameuto puro de castauheiro em alto fuste, para pro ducao de leuho. Povoameuto puro de castauheiro em talhadia, para pro ducao de leuho. Povoameuto puro de castauheiro em alto fuste, para pro ducao de froto. Povoameuto puro de sobreiro, para producao de cortica e silvo-pastorfcia. Povoameuto puro de piuheiro-mauso, para producao de leuho. Povoameuto puro de piuheiro-mauso, para producao de froto. Povoameuto puro de aziuheira, para producao de fruto e leuho. Toda a sub-regiao, Excepto os municipios de Meda e Piuhel. Excepto os municipios de Meda e Piuhel. Excepto os municipios de Meda e Piuhel. Excepto 0 municipio de Almeida e a zoua a suI da albufeira de Sauta Maria de Aguiar. Na geueralidade da sub-regiao, Na geueralidade da sub-regiao, Excepto zoua a uoroeste da serra da Marofa. 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: carrasco (Quercus coccifera), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamae cyparis lawsoniana), cipreste-do-bucaco (Cupressus lusi tanica), freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), salgueiro (Salix alba), tilia (TWa pla typhyllos), zimbro (Juniperus communis). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 25.0 Sub-regiiio homogenea Raia Norte 1-Na sub-regiao homogenea Raia Norte sao apli cadas normas de intervencao generalizada a toda a sub regiao e normas de intervencao especffica a zonas deter minadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de suporte a pas torfcia; ii) Espacos florestais com funcao de suporte a caca e conservacao das especies cinegeticas; 5210 iii) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, em todos os trocos com born poten cial para 0 desenvolvimento da pesca; iv) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias nas vertentes dos vales mais susceptfveis aerosao; v) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; vi) Espacos florestais com funcao de producao de madeira; vii) Espacos florestais com funcao de producao de frutos e sementes; viii) Espacos florestais com funcao de producao de outros materiais vegetais e organicos; ix) Espacos florestais com funcao de producao de bio massa para energia; Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141 - 24 deIulho de 2006 b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados no sitio da Rede Natura da Malcata; ii) Espacos florestais com funcao de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos nas envolventes das aldeias hist6ricas de Almeida, Castelo Mendo, Cas telo Novo e Sortelha; iii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores eco16gicos. 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nest a sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo . Sobreiro . Azinheira . Carvalho-alvarinho . Carvalho-cerquinho . Carvalho-negral . Castanheiro . Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para producao de lenho. Povoamento puro de sobreiro, para producao de cortica e silvo-pastorfcia. Povoamento puro de azinheira, para producao de fruto e lenho. Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao de lenho. Povoamento puro de carvalho-cerquinho, para producao de fruto e de lenho. Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de lenho e de fruto. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de fruto. Nos municipios do Fundao, Covilha e Belmonte. Toda a sub-regiao, excepto os municipios de Bel monte, entre Corneal da Torre e Caria, Fun dao e Celorico da Beira, entre Baracal e Porto da Carne. A este do municipio de Trancoso, entre Esporoes e Fiaes, a norte do municipio de Pinhel, entre Bouca e Carvalhal, a oeste do municipio do Sabugal, entre Bendada e Moita, e a este do municipio do Fundao, entre Salgueiro e Ata laia do Campo. Toda a sub-regiao, excepto a norte do municipio da Meda (a norte de Outeiro dos Gatos) e o municipio do Fundao, Envolvente da serra da Estrela e zona sul/sudestc do municipio de Sabugal. Nos municipios de Fornos de Algodres, sudoeste de Celorico da Beira, Belmonte, Covilha e Fundao, a norte do vale da ribeira de Meimoa. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, excepto os municipios de Bel monte, entre Corneal da Torre e Caria, Fun dao e Celorico da Beira, entre Baracal e Porto da Carne. Toda a sub-regiao, excepto os municipios de Bel monte, entre Corneal da Torre e Caria, Fun dao e Celorico da Beira, entre Baracal e Porto da Carne. Toda a sub-regiao, excepto os municipios de Bel monte, entre Corneal da Torre e Caria, Fun dao e Celorico da Beira, entre Baracal e Porto da Carne. 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), azinheira (Quercus rotundifolia), carrasco (Quercus coccifera), cipreste-co mum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Cha maecyparis lawsoniana), cipreste-do-bucaco (Cupressus lusitanica), freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), salgueiro (Salix alba), sobreiro (Quer cus suber), tilia (TWa platyphyllos), zimbro (Juniperus communis) e platano (Platanus hispanico). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 26.0 Sub-regiiio homogenea Estrela 1-Na sub-regiao hornogenea Estrela sao aplicadas normas de intervencao generalizada a toda a sub-regiao e normas de intervencao especffica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de recreio; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de paisagens notaveis; iii) Espacos florestais com funcao de enquadramento de empreendimentos turisticos, empreendimentos turfs ticos no espa~o rural e turismo de natureza; Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141- 24deIulho de 2006 iv) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; v) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; vi) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados, onde estes existam; vii) Espacos florestais com funcao de conservacao de especies da flora e da fauna protegidas, onde estas espe cies existam; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de suporte a pas torfcia, nas zonas onde se concentram areas conside raveis de matos e pastagens naturais; ii) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, em todos os trocos com elevado potencial para 0 desenvolvimento da pesca; iii) Espacos florestais com funcao de suporte a apicultura; 5211 iv) Espacos florestais com funcao de producao de frutos e sementes; v) Espacos florestais com funcao de producao de outros materiais vegetais e organicos; vi) Espacos florestais com funcao de producao de biomassa para energia; vii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos; viii) Espacos florestais com funcao de enquadra mento de aglomerados urbanos e monumentos nas envolventes da aldeia historica de Linhares e de Man teigas. 2 - As especies de arvores florestais e os correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nest a sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo . Azinheira . Carvalho-alvarinho . Carvalho-negral . Castanheiro . Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para producao de lenho. Povoamento puro de azinheira, para producao de fruto e lenho. Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao de lenho. Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de lenho e de fruto. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de fruto. Unicamente a este do municipio da Covilha, entre Goncalo e Tortosendo. Unicamente a este do municipio da Covilha, entre Goncalo e Tortosendo. Nos municipios da Guarda e de Manteigas, a este do municipio de Celorico da Beira, entre Vale de Azares e Salgueiro de Baixo, e na Covilha (excepto a oeste de Tortosendo). Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, excepto a sui de Verdelhos e a oeste da Covilha, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), azevinho (/lex aqui folium), cedro do atlas (Cedrus atlantica), cerejeira (Pru nus avium), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana), cipres te-do-bucaco (Cupressus lusitanica], faia (Fagus sylva tica}, freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbu tus unedo), nogueira (Juglans regia), nogueira-preta (Juglans nigra), oxicedro (Juniperus oxycedrus], pinhei ro-negro (Pinus nigra), pinheiro-silvestre (Pinus sylves tris), Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii}, salgueiro (Salix alba), sobreiro (Quercus suber), teixo (Taxus bac cata), tilia (TWa platyphyllos), vidoeiro (Betula celtibe rica), zimbro (Juniperus communis), lariceo (Larix deci dua) e tramazeira (Sorbus aucuparia). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 27.0 Sub-regiiio homogenea Torre 1-Na sub-regiao homogenea Torre sao aplicadas normas de intervencao generalizada a toda a sub-regiao e normas de intervencao especffica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de especies da flora e da fauna protegida; iii) Espacos florestais com funcao de recreio; iv) Espacos florestais com funcao de conservacao de paisagens notaveis; v) Espacos florestais com funcao de enquadramento de empreendimentos turisticos, empreendimentos turfs ticos no espa~o rural e turismo de natureza; vi) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; vii) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, em todos os trocos com elevado potencial para 0 desenvolvimento da pesca; ii) Espacos florestais com funcao de suporte a api cultura; 5212 iii) Espacos florestais com funcao de enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos; iv) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos; DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 v) Espacos florestais com funcao producao de bio massa para energia. 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de Toda a sub-regiao, lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para Toda a sub-regiao, producao de lenho. Carvalho-alvarinho . . . . . . . . . . .. Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao Toda a sub-regiao, de lenho. Carvalho-negral Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de Toda a sub-regiao, lenho e de fruto. Castanheiro Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de fruto. 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: oxicedro (Juniperus oxycedrust, teixo (Taxus baccata) e zimbro (Juniperus communis). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 28.0 Sub-regiiio homogenea Alto Mondego 1-Na sub-regiao homogenea Alto Mondego sao aplicadas normas de intervencao generalizada a toda a sub-regiao e normas de intervencao especffica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de producao de madeira; ii) Espacos florestais com funcao de producao de bio massa para energia; iii) Espacos florestais com funcao de suporte apas torfcia, nas zonas on de se concentram areas conside raveis de matos e pastagens naturais; iv) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; v) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, nas zonas prioritarias para 0 desen volvimento da actividade da pesca, nomeadamente no vale do Mondego e Seia; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo . Carvalho-alvarinho . Carvalho-negral . Carvalho-cerquinho . Castanheiro . Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro, para producao de lenho do pinheiro-bravo e de fruto do medronheiro. Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao de lenho. Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de lenho e de fruto. Povoamento puro de carvalho-cerquinho, para producao de fruto e de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de fruto. Excepto 0 extremo norte, entre Figueir6 da Serra e Maceira. Excepto 0 extremo norte, entre Figueir6 da Serra e Maceira. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Norte do municipio de Gouveia e a sui de Fornos de Algodres. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Diana da Republica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), aveleira (Corylus avellana), carvalho-americano (Quercus rubra), cerejei ra-brava (Prunus avium}, choupo (Populus, sp), cipres te-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana], cipreste-do-bucaco (Cupressus lusitanica}, faia (Fagus sylvatica), freixo (Fra xinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), nogueira-preta (Juglans nigra), pinheiro-negro (Pinus nigra), pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris), pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii}, salgueiro (Salix alba), tilia (TWa platyphyllos), ulmeiros (Ulmus, sp) e vidoeiro (Betula celtiberica). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 29.0 Sub-regiiio homogenea Alto Alva 1-Na sub-regiao hornogenea Alto Alva sao apli cadas normas de intervencao generalizada a toda a sub regiao e normas de intervencao especffica a zonas deter minadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de producao de madeira; 5213 ii) Espacos florestais com funcao de producao de fru tos e sementes; iii) Espacos florestais com funcao de producao de outros materiais vegetais e organicos; iv) Espacos florestais com funcao de producao de biomassa para energia; v) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados; vi) Espacos florestais com funcao de conservacao de especies da flora e da fauna protegida; vii) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; viii) Espacos florestais com funcao de proteccao con tra a erosao hidrica e cheias; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, nas zonas prioritarias para 0 desen volvimento da actividade da pesca; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Piuheiro-bravo . Eucalipto . Carvalho-alvariuho . Carvalho-uegral . Carvalho-cerquiuho . Castauheiro . Povoameuto poro de piuheiro-bravo, para producao de leuho. Povoameuto misto de piuheiro-bravo e castauheiro, para producao de leuho. Povoameuto misto de piuheiro-bravo e medrouheiro, para producao de leuho e froto. Povoameuto poro de eucalipto em talhadia, para pro ducao de leuho para trituracao. Povoameuto poro de eucalipto em alto fuste, para pro ducao de leuho para serracao, Povoameuto poro de carvalho-alvariuho, para producao de leuho. Povoameuto poro de carvalho-uegral, para producao de leuho e de froto. Povoameuto poro de carvalho-cerquiuho, para producao de fruto e de leuho. Povoameuto poro de castauheiro em alto fuste, para pro ducao de leuho. Povoameuto poro de castauheiro em talhadia, para pro ducao de leuho. Povoameuto poro de castauheiro em alto fuste, para pro ducao de froto. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Excepto 0 extremo este, eutre Varzea de Meruge e Folhadosa. Excepto 0 extremo este, eutre Varzea de Meruge e Folhadosa. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Excepto 0 extremo este, eutre Varzea de Meruge e Folhadosa. Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), carvalho-americano (Quercus rubra), cerejeira-brava (Prunus avium), cipres te-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana], cipreste-do-bucaco (Cupressus lusitanica}, freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), nogueira-preta (Juglans nigra), salgueiro (Salix alba) e vidoeiro (Betula eel tiberica). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 30.0 Sub-regiiio homogenea Vale do Alva 1-Na sub-regiao hornogenea Vale do Alva sao apli cadas normas de intervencao generalizada a toda a sub regiao e normas de intervencao especffica a zonas deter minadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de producao de madeira; ii) Espacos florestais com funcao de producao de fru tos e sementes; 5214 iii) Espacos florestais com funcao de producao de outros materiais vegetais e organicos; iv) Espacos florestais com funcao de producao de biomassa para energia; v) Espacos florestais com funcao de conservacao de paisagens notaveis; vi) Espacos florestais com funcao de recreio; vii) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; viii) Espacos florestais com funcao de proteccao con tra a erosao hidrica e cheias; Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141 - 24 deIulho de 2006 b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, nas zonas prioritarias para 0 desen volvimento da actividade da pesca; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de Toda a sub-regiao, lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para Toda a sub-regiao, producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro, para Toda a sub-regiao, producao de lenho do pinheiro-bravo e fruto do medronheiro. Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Povoamento puro de sobreiro, para producao de cortica Toda a sub-regiao, e lenho como produto sccundario, Povoamento misto de sobreiro e pinheiro-bravo, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho do pinheiro-bravo e de cortica do sobreiro. Eucalipto Povoamento puro de eucalipto em talhadia, para pro- Unicamente a sui, entre Cabeco e Vide. ducao de lenho para trituracao. Povoamento puro de eucalipto em alto fuste, para pro- Unicamente a sui, entre Cabeco e Vide. ducao de lenho para serracao, Carvalho-alvarinho . . .. . . . .. . .. Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de Toda a sub-regiao, lenho e de fruto. Carvalho-negral Povoamento puro de carvalho-cerquinho, para producao Toda a sub-regiao, de fruto e de lenho. Castanheiro Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de fruto. 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), carvalho-americano (Quercus rubra), cerejeira-brava (Prunus avium), choupo (Populus, sp), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana), cipres te-do-bucaco (Cupressus lusitanica), freixo (Fraxinus angustifolia), medronheiro (Arbutus unedo), nogueira preta (Juglans nigra), salgueiro (Salix alba) e vidoeiro (Betula celtiberica). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 31.° Sub-regiiio homogenea Cova da Beira 1-Na sub-regiao homogenea Cova da Beira sao aplicadas normas de intervencao generalizada a toda a sub-regiao e normas de intervencao especffica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de producao de madeira; ii) Espacos florestais com funcao de producao de bio massa para energia; iii) Espacos florestais com funcao de suporte apas torfcia, nas zonas on de se concentram areas conside raveis de matos e pastagens naturais; iv) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, nas zonas prioritarias para 0 desen volvimento da actividade da pesca; v) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; vi) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141- 24de Iulho de 2006 5215 2 - As especies de arvores florestais e correspondentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nest a sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Pinheiro-bravo . Cerejeira-brava . Eucalipto . Carvalho-alvarinho . Carvalho-negral . Castanheiro . Modelo de silvicultura Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para producao de lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e medronheiro, para producao de lenho e fruto. Povoamento puro de cerejeira-brava, para producao de lenho. Povoamento puro de eucalipto em talhadia, para pro ducao de lenho para trituracao. Povoamento puro de eucalipto em alto fuste, para pro ducao de lenho para serracao, Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao de lenho. Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de lenho e de fruto. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro ducao de fruto. Localizacao Excepto 0 extremo norte, em Cortes do Meio, e na faixa nordeste-sudoeste, entre Enxabarda e Ladeira. Excepto no extremo sudoeste, entre Bogas de Cima e Bogas de Baixo. Excepto 0 extremo norte, em Cortes do Meio e na faixa nordeste-sudoeste, entre Enxabarda e Ladeira. Em toda a sub-regiiio. Unicamente entre Barroca e Bogas de Baixo. Unicamente entre Barroca e Bogas de Baixo. Excepto a sui, entre Barroca e Santa Luzia. Toda a sub-regiao, Excepto no extremo sudoeste, entre Bogas de Cima e Bogas de Baixo. Excepto no extremo sudoeste, entre Bogas de Cima e Bogas de Baixo. Excepto no extremo sudoeste, entre Bogas de Cima e Bogas de Baixo. 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), carvalho-americano (Quercus rubra), cipreste-comum (Cupressus sempervi rens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana), cipreste-do-bucaco (Cupressus lusitanica), freixo (Fra xinus angustifolia), salgueiro (Salix alba), sobreiro (Quer cus suber) e vidoeiro (Betula celtiberica). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 32.0 Sub-regiiio homogenea Gardunha 1-Na sub-regiao hornogenea Gardunha sao apli cadas normas de intervencao generalizada a toda a sub regiao e normas de intervencao especffica a zonas deter minadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais com funcao de proteccao contra a erosao hidrica e cheias; ii) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica; iii) Espacos florestais com funcao de suporte a pastorfcia; iv) Espacos florestais com funcao de suporte acaca e conservacao das especies cinegeticas; v) Espacos florestais com funcao de suporte apesca em aguas interiores, em todos os trocos com born poten cial para 0 desenvolvimento da pesca; vi) Espacos florestais com funcao de recreio; vii) Espacos florestais com funcao de conservacao de paisagens notaveis; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de conservacao de habitats classificados nos locais onde existem endemis mos importantes; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores eco16gicos. 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privilegiar nest a sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Especie Modelo de silvicultura Localizacao Pinheiro-bravo Povoamento puro de pinheiro-bravo, para producao de Unicamente a este, na zona de Alcaide. lenho. Povoamento misto de pinheiro-bravo e castanheiro, para Unicamente a este, na zona de Alcaide. producao de lenho. Cerejeira-brava . . . . . . . . . . . . . .. Povoamento puro de cerejeira-brava, para producao de Em toda a sub-regiiio. lenho. Carvalho-alvarinho . . . . . . . . . . .. Povoamento puro de carvalho-alvarinho, para producao Toda a sub-regiao, de lenho. Carvalho-negral Povoamento puro de carvalho-negral, para producao de Toda a sub-regiao, lenho e de fruto. Castanheiro Povoamento puro de castanheiro em alto fuste, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. Povoamento puro de castanheiro em talhadia, para pro- Toda a sub-regiao, ducao de lenho. 5216 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), carrasco (Quercus coccifera), cipreste-comum (Cupressus sempervirens), cipreste-de-lawson (Chamaecyparis lawsoniana), cipres te-do-bucaco (Cupressus lusitanica), freixo (Fraxinus angustifolia), salgueiro (Salix alba), sobreiro (Quercus suber), tilia (TWa platyphyllos), vidoeiro (Betula celtibe rica), cedro-do-atlas (Cedrus atlantica), pinheiro-silves tre (Pinus sylvestris) e abeto-espanhol (Abies pinsapo). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. Artigo 33.0 Sub-regiiio homogenea Malcata 1-Na sub-regiao homogenea Malcata sao aplicadas normas de intervencao generalizada a toda a sub-regiao e normas de intervencao especffica a zonas determinadas pela sua especificidade, nomeadamente: a) Normas de intervencao generalizada: i) Espacos florestais para recreio; ii) Espacos florestais para conservacao de paisagens notaveis; Especie Modelo de silvicultura Diana da Republica, 1.a sene - N.0 141- 24deIulho de 2006 iii) Espacos florestais para conservacao de habitats classificados; iv) Espacos florestais com funcao de conservacao de especies da flora e da fauna protegidas; v) Espacos florestais de suporte apastorfcia; vi) Espacos florestais com funcao de suporte a apicultura; vii) Espacos florestais com funcao de producao de outros materiais vegetais e organicos; b) Normas de intervencao especffica: i) Espacos florestais com funcao de proteccao da rede hidrografica, nos cursos de agua da sub-regiao; ii) Espacos florestais com funcao de conservacao de recursos geneticos, em particular ao longo das linhas de agua que representam potencial para manutencao e fomento de corredores ecologicos, 2 - As especies de arvores florestais e correspon dentes modelos de silvicultura a incentivar e privi legiar nesta sub-regiao sao os constantes do seguinte quadro: Localizacao Sobreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Povoameuto puro de sobreiro, para producao de cortica e silvo-pastoricia, Aziuheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. Povoameuto puro de aziuheira em alto fuste, para pro ducao de fruto, leuha e ou leuho. Carvalho-uegral Povoameuto puro de carvalho-uegral, para producao de leuho. Castauheiro . . . . . . . . . . . . . . . . .. Povoameuto puro de castauheiro em alto fuste, para pro ducao de leuho. Povoameuto puro de castauheiro em talhadia, para pro ducao de leuho. Na geueralidade da sub-regiiio (sobretudo uas verteutes viradas a sui). Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, Toda a sub-regiao, 3 - Devem tambern ser privilegiadas as seguintes especies: amieiro (Alnus glutinosa), aveleira (Corylus avellana), choupo-branco (Populus alba), choupo-negro (Populus nigra), freixo (Fraxinus angustifolia), medro nheiro (Arbutus unedo) e salgueiro (Salix alba). 4 - Sem prejuizo do disposto no numero anterior e de especies florestais constantes em Iegislacao espe cffica, podem ainda ser privilegiadas outras especies de arvores florestais quando as caracteristicas edafo-clima ticas locais assim 0 justifiquem. SEcc;:AoIV Subven~iies publieas Artigo 34.0 a medidas definidas para esses objectivos ou a outras que para eles concorram. CAPITULO IV Planeamento florestallocal Artigo 35.0 Exploracoes sujeitas a PGF 1 - Estao sujeitas a PGF as exploracoes florestais publicas e comunitarias, tal como definido no artigo 5.0 da Lei de Bases da Polftica Florestal, de acordo com a hierarquia de prioridades para a sua elaboracao, nomeadamente as identificadas na seguinte tabela: Subvencoes publicas 1 - A definicao, elaboracao e revisao de todos os instrumentos de subvencao ou apoio publico para 0 espa~o florestal situ ado nas referidas sub-regioes deve estar em consonancia com as orientacoes dos modelos gerais de silvicultura e de organizacao territorial, tal como definido nos artigos 23.0 e seguintes. 2 - A aplicacao das subvencoes ou apoios publicos e as prioridades de intervencao devem ter em conta as funcoes e os objectivos especfficos previstos para cada sub-regiao homogenea, consubstanciando-se em apoios Designacao da area PF da Covilha . PF de Mauteigas . PF de Alcougosta . PF da Aldeia do Carvalho .. PF do Alto Coa . PF do Carvalhal . PF de Castelo Novo . PF do Peuedouo . PF do Sameiro . Area (hectares) 415 7014 250 785 2041 50 360 170 341 Objectives re, pt, cs . Floresta modelo (pt, cs, sp/c/p), pt, sp/c/p, re . cs, re, pt . pt, cs, sp/c/p . re, pt, cs . pt, sp/c/p, re . sp/c/p, pt, pd . re, pt, cs . Grall de priori dade 2 2 2 2 2 2 2 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 5217 4 - No PROF BIN sao propostas e identificadas como freguesias com espa~os florestais prioritarios para instalacao de ZIF as seguintes: artigo 5.° do Decreto-Lei n.? 127/2005, de 5 de Agosto, e atendem ainda as seguintes normas do PROF BIN: a) Areas de pequena propriedade, territorialmente continuas, nomeadamente as inferiores a area minima obrigatoria objecto do PGF; b) Espacos florestais arborizados que constituam macicos continuos de grandes dimens6es; c) Areas percorridas par incendios de grandes dimens6es. Grall Designacao da area Area Objectives de (hectares) priori dade PF de Sarzedo ............ 85 re, pt, cs ......... 2 PF da Senhora das Neces- 604 pt, re, cs ......... 3 sidades. PF da serra da Estrela ..... 26943 pt, cs, sp/c/p . ..... 1 PF da serra do Pisco ....... 487 sp/c/p, pt, re ...... 3 PF de Valhelhas .......... 1317 re, pt, cs . ........ 2 Total ....... 39545 Legenda: Designacao: PF - perfmetro florestal; Objectivos: pd - producao; pt - proteccao; cs - conservacao de habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos; sp/c/p - silvo-pastoricia, caca e pesca nas aguas interiores; re - recreio, enquadramento e cstetica da paisagem; Grau de prioridade: Alta (1) - floresta modelo, matas hist6ricas e matas elementos unicos na sub-regiao; Media (2) - mais pr6ximos dos centros urbanos, localizados em Rede Natura: Baixa (3) '---- os restantes terrenos sob regime florestal. 2 - Encontram-se igualmente sujeitas a elaboracao obrigatoria de PGF as exploracoes florestais privadas com a area minima de 25 ha. 3 - Sem prejuizo da Iegislacao especffica, estao isen tas da elaboracao de PGF as exploracoes abrangidas pela area das ZIF com mais de 25 ha. 4 - 0 processo de elaboracao, aprovacao, execucao e alteracao dos PGF consta da Iegislacao em vigor. 5 - As ZIF estao submetidas a urn PGF. Artigo 36.° Exploracoes nao sujeitas a PGF As exploracoes florestais privadas de area inferior a minima obrigatoria submetida a PGF, e desde que nao integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte: a) Normas de silvicultura preventiva, constantes do titulo da defesa da floresta contra os incendios; b) Normas genericas de intervencao nos espa~os florestais; c) Modelos de silvicultura adequados a sub-regiao homogenea onde se insere a exploracao, Freguesia Freineda, Malhada Sorda e Nave de Haver. Miuzela, Parada, Monte Perobolso e Ade. Vale Verde, Azinhal e Peva . Macainhas e Colmel da Torre . Caria e Inguias . Linhares e Salgueirais . Vila Boa, Vila Soeiro, Mesquitela e Carrapichana. Macal do Chao, Baracal, Minhocal e Fornotelheiro. Ratoeira, Acores e Velosa . Erada, Unhais da Serra e Cortes . Casegas, Ourondo e Sao Jorge da Beira Teixoso, Orjais e Peraboa . Vale Afonsmho, Freixeda do Torrao, Penha de Aguia e Colmeal. Almofala, Castelo Rodrigo, Escarigo e Vermiosa. Matanca, Algodres e Casal Vasco . Muxagata, Vila Cha e Cortico . Bogas, Janeiro, Barroca e Silvares . Alcaide e Fatela . Mata da Rainha, Orca, P6voa da Ata laia e Atalaia do Campo. Vila Nova de Tazem, Cativelos, Laga rinhos e Rio Torto. Vila Franca da Serra, Ribamondego e Vila Cortes da Serra. Nabais e Sao Paio . Famalicao, Meios e Trinta . Faia, Aldeia Vicosa e Cavadoude . Marmeleiro, Adao e Monte Margarida Casal Cinza, Pousade e Albardo . Castanheira e Gagos . Sameiro e Vale de Amoreira . Prova, Pai Penela, Aveloso e Vale Flor Frexedas, Alverca e Ervas Tenras .... Bogalhal, Azevo, Ervedosa e Santa Eufemia. Quadrazais, Vila Boa e Rendo . Vila Touro, Baracal e Quinta de Sao Bartolomeu. Badamalos, Bismula, Vale Longo e Seixo Coa, Ruvina, Nave, Vila Boa e Rendo . Vide, Teixeira, Alvoco e Loriga . Paranhos, Girabolhos e Tourais . Aldeia Nova, Fiaes e Freches . Municipio Almeida. Almeida. Almeida. Belmonte. Belmonte. Celorico da Beira. Celorico da Beira. Celorico da Beira. Celorico da Beira. Covilha, Covilha, Covilha, Figueira de Castelo Rodrigo. Figueira de Castelo Rodrigo. Fornos de Algodres. Fornos de Algodres. Fundao, Fundao, Fundao, Gouveia. Gouveia. Gouveia. Guarda. Guarda. Guarda. Guarda. Guarda. Manteigas. Meda. Pinhel. Pinhel. Sabugal. Sabugal. Sabugal. Sabugal. Seia. Seia. Trancoso. Artigo 37.° Zonas de Intervencan florestal 1- Sao consideradas ZIF as areas territoriais con tinuas e delimitadas, constituidas maioritariamente por espa~os florestais submetidos a urn plano de gestae e urn plano de defesa da floresta, geridos por uma (mica entidade. 2 - 0 regime de criacao, funcionamento e extincao das ZIF encontra-se estabelecido na Iegislacao especffica em vigor e enquadra-se nas medidas de polftica florestal. 3 - Os criterios de delimitacao e a Iocalizacao das ZIF devem atender aos criterios estabelecidos no CAPITULO V Medidas de intervencao SEcc;:AoI Medidas de lntervencao Artigo 38.° Medidas de Intervencan comuns a regiiio PROF e medidas relativas as respectivas sub-regtoes homogeneas No plano que integra 0 relatorio do PROF BIN estao consignadas medidas de intervencao comuns a regiao 5218 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 da Beira Interior Norte, bern como medidas de inter vencao especfficas para as sub-regioes hornogeneas, que visam alcancar adequadamente os objectivos especfficos inscritos neste Regulamento. SEcc;:Ao II Meios de menltorlzaeao Artigo 39.0 Regiao/sub-regiao Estimativa Meta Meta actual para 2025 para 2045 Estrela .. .. .. .. .. 81 81 81 Torre .. .. .. .. .. 100 100 100 Alto Mondego .. .. .. .. 59 59 59 Alto Alva .. .. .. .. 69 69 69 Vale do Alva .. .. .. .. 76 76 76 Cova da Beira .. .. .. .. 86 86 86 Gardunha .. .. .. .. 88 88 88 Malcata .. .. .. .. .. 94 94 94 Indicadores Metas Artigo 40.0 1 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 os seguintes valores de percentagem de espa~os florestais em relacao asuperffcie total da regiao PROF: 2 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 os seguintes valores de percentagem de espa~os florestais arborizados em relacao a superffcie total da regiao PROF: Regiao/sub-regiao Estimativa Meta Meta actual para 2025 para 2045 RegiiioPROF .. .. .. .. 22 34 45 Douro e Coa .. .. .. .. 10 30 50 RaiaNorte .. .. .. .. 17 30 40 Estrela .. .. .. .. .. 38 50 60 Torre .. .. .. .. .. 20 20 20 Alto Mondego .. .. .. .. 23 28 40 Alto Alva .. .. .. .. 40 45 55 Vale do Alva .. .. .. .. 55 60 65 Cova da Beira .. .. .. .. 43 50 60 Gardunha .. .. .. .. 44 55 60 Malcata .. .. .. .. .. 45 45 45Estimativa Meta Meta actual para 2025 para 2045 Regiao/sub-regiao 1 - A monitorizacao do cumprimento das met as e objectivos previstos no PROF BIN e realizada atraves de urn conjunto de indicadores criados para 0 efeito. 2 - Os indicadores referidos no numero anterior estabelecem os nfveis de cumprimento dos objectivos gerais e especfficos que devem ser atingidos em 2010, 2025 e 2045. Regiiio PROF . Douro e Con . RaiaNorte . 67 60 62 67 60 62 67 60 62 3 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 os seguintes valores percentuais de composicao de espa~os florestais arborizados: Regiao/sub-regiao Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 RegiiioPROF .................... Pinheiro-bravo: 64. Pinheiro-bravo: 36. Pinheiro-bravo: 19. Sobreiro: 2. Sobreiro: 5. Sobreiro: 6. Eucalipto: 6. Eucalipto: 2. Eucalipto: 1. Azinheira: 2. Azinheira: 5. Azinheira: 7. Carvalhos: 21. Carvalho-alvarinho: 11. Carvalho-alvarinho: 15. Carvalho-cerquinho: 7. Carvalho-cerquinho: 8. Carvalho-negral: 16. Carvalho-negral: 20. Pinheiro-manso: <1. Pinheiro-manso: <1. Pinheiro-manso: <1. Castanheiro: 2. Castanheiro: 13. Castanheiro: 19. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras resinosas: <1. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. 4 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 os seguintes valores percentuais de composicao de espa~os florestais arborizados, para as sub-regioes hornogeneas: Sub-regiao Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Douro e Coa ..................... Pinheiro-bravo: 32. Pinheiro-bravo: 10. Pinheiro-bravo: 1. Sobreiro: 13. Sobreiro: 25. Sobreiro: 28. Eucalipto: 17. Eucalipto: < 1. Eucalipto: < 1. Azinheira: 18. Azinheira: 24. Azinheira: 25. Carvalho: 12. Carvalho-negral: 22. Carvalho-negral: 23. Pinheiro-manso: < 1. Pinheiro-manso: 1. Pinheiro-manso: 1. Castanheiro: 6. Castanheiro: 15. Castanheiro: 19. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Outras resinosas: < 1. Outras resinosas: 1. Outras resinosas: 1. RaiaNorte ....................... Pinheiro-bravo: 48. Pinheiro-bravo: 26. Pinheiro-bravo: 15. Sobreiro: 2. Sobreiro: 3. Sobreiro: 3. Eucalipto: 7. Eucalipto: 3. Eucalipto: 1. Azinheira: 2. Azinheira: 4. Azinheira: 4. DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 5219 Sub-regiao Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 RaiaNorte ....................... Carvalho: 34. Carvalho-alvarinho: 10. Carvalho-alvarinho: 12. Carvalho-cerquinho: 12. Carvalho-cerquinho: 15. Carvalho-negral: 22. Carvalho-negral: 25. Castanheiro: 4. Castanheiro: 15. Castanheiro: 20. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras resinosas: < 1. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. Estrela .......................... Pinheiro-bravo: 80. Pinheiro-bravo: 49. Pinheiro-bravo: 21. Sobreiro: 1. Sobreiro: 1. Sobreiro: 1. Eucalipto: 1. Eucalipto: O. Eucalipto: O. Azinheira: 1. Azinheira: 2. Azinheira: 7. Carvalho: 15. Carvalho-alvarinho: 18. Carvalho-alvarinho: 25. Carvalho-negral: 10. Carvalho-negral: 15. Castanheiro: < 1. Castanheiro: 15. Castanheiro: 25. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 4. Outras resinosas: < 1. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. Torre ............................ Pinheiro-bravo: 95. Pinheiro-bravo: 50. Pinheiro-bravo: 11. Carvalho: 3. Carvalho-alvarinho: 20. Carvalho-alvarinho: 30. Carvalho-negral: 15. Carvalho-negral: 25. Castanheiro: < 1. Castanheiro: 10. Castanheiro: 25. Outras folhosas: < 1. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 4. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 3. Outras resinosas: 5. Alto Mondego .................... Pinheiro-bravo: 85. Pinheiro-bravo: 70. Pinheiro-bravo: 50. Eucalipto: 1. Eucalipto: 1. Eucalipto: 1. Carvalho: 14. Carvalho-alvarinho: 14. Carvalho-alvarinho: 24. Carvalho-negral: 7. Carvalho-negral: 9. Carvalho-cerquinho: 2. Carvalho-cerquinho: 4. Castanheiro: < 1. Castanheiro: 4. Castanheiro: 10. Outras folhosas: < 1. Outras folhosas: 1. Outras folhosas: 1. Outras resinosas: < 1. Outras resinosas: 1. Outras resinosas: 1. Alto Alva ........................ Pinheiro-bravo: 79. Pinheiro-bravo: 65. Pinheiro-bravo: 50. Sobreiro: < 1. Sobreiro: 1. Sobreiro: 1. Eucalipto: 11. Eucalipto: 8. Eucalipto: 6. Carvalho: 6. Carvalho-alvarinho: 9. Carvalho-alvarinho: 15. Carvalho-cerquinho: 2. Carvalho-cerquinho: 4. Carvalho-negral: 5. Carvalho-negral: 7. Pinheiro-manso: 2. Pinheiro-manso: 3. Pinheiro-manso: 5. Castanheiro: < 1. Castanheiro: 5. Castanheiro: 10. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Outras folhosas: 2. Vale do Alva ..................... Pinheiro-bravo: 66. Pinheiro-bravo: 50. Pinheiro-bravo: 35. Sobreiro: < 1. Sobreiro: 1. Sobreiro: 2. Eucalipto: 10. Eucalipto: 7. Eucalipto: 5. Carvalho: 11. Carvalho-alvarinho: 20. Carvalho-alvarinho: 35. Carvalho-negral: 4. Carvalho-negral: 5. Carvalho-cerquinho: 4. Carvalho-cerquinho: 4. Castanheiro: 2. Castanheiro: 4. Castanheiro: 5. Outras folhosas: 9. Outras folhosas: 8. Outras folhosas: 7. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. Outras resinosas: 2. Cova da Beira .................... Pinheiro-bravo: 90. Pinheiro-bravo: 70. Pinheiro-bravo: 55. Eucalipto: 6. Eucalipto: 6. Eucalipto: 6. Carvalho: < 1. Carvalho-alvarinho: 5. Carvalho-alvarinho: 8. Carvalho-negral: 7. Carvalho-negral: 14. Carvalho-cerquinho: 3. Carvalho-cerquinho: 5. Castanheiro: < 1. Castanheiro: 5. Castanheiro: 9. Outras folhosas: 4. Outras folhosas: 4. Outras folhosas: 3. Gardunha ........................ Pinheiro-bravo: 61. Pinheiro-bravo: 35. Pinheiro-bravo: 10. Eucalipto: 5. Eucalipto: < 1. Eucalipto: < 1. Carvalho: 28. Carvalho-alvarinho: 17. Carvalho-alvarinho: 25. Carvalho-negral: 28. Carvalho-negral: 40. Castanheiro: 3. Castanheiro: 17. Castanheiro: 22. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. Outras folhosas: 3. 5220 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 Sub-regiao Estimativa actual Meta para 2025 Meta para 2045 Malcata .......................... Pinheiro-bravo: 35. Pinheiro-bravo: 25. Pinheiro-bravo: 5. Sobreiro: 4. Sobreiro: 10. Sobreiro: 15. Eucalipto: 29. Eucalipto: 5. Eucalipto: 5. Azinheira: 2. Azinheira: 14. Azinheira: 20. Carvalho: II. Carvalho-alvarinho: 6. Carvalho-alvarinho: 10. Carvalho-negral: 13. Carvalho-negral: 19. Castanheiro: I. Castanheiro: 13. Castanheiro: 15. Outras folhosas: 9. Outras folhosas: 9. Outras folhosas: 9. Outras resinosas: 9. Outras resinosas: 5. Outras resinosas: 2. 5 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 as seguintes proporcoes, em termos percentuais, de povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva: Regiao/sub-regiao Estimativa Meta Meta actual para 2025 para 2045 RegiiioPROF 6 2 1 Douro e Coa 17 <1 <1 RaiaNorte 7 2 <1 Estrela 1 0 0 Torre 0 0 0 Alto Mondego 1 1 1 Alto Alva 11 7 5 Vale do Alva 10 6 4 Cova da Beira 6 4 4 Gardunha 5 0 0 Malcata 29 0 0 6 - 0 PROF BIN define como met as para 2025 e 2045 os seguintes valores de percentagem de area quei mada anualmente: Regiao/sub-regiao Estimativa Meta Meta actual para 2025 para 2045 RegiiioPROF .. .. .. .. 4 <2 <1 Douro e Coa .. .. .. .. 3 <2 <1 RaiaNorte .. .. .. .. 4 <2 <1 Estrela .. .. .. .. .. 6 <2 <1 Torre .. .. .. .. .. 4 <2 <1 Alto Mondego .. .. .. .. 3 <1 <1 Alto Alva .. .. .. .. 4 <1 <1 Vale do Alva .. .. .. .. 2 <1 <1 Cova da Beira .. .. .. .. 5 <1 <1 Gardunha .. .. .. .. 2 <1 <1 Malcata .. .. .. .. .. 1 <1 <1 Artigo 4P Objectivos comuns aregiiio PROF e objectivos especificos as snb-regtoes hnmogeneas Os objectivos comuns a toda a regiao PROF, bern como os objectivos especfficos as sub-regioes homoge neas, mencionados nos artigos 12.° a 22.°, sao moni torizados atraves dos indicadores contidos no plano que integra 0 relat6rio do PROF BIN, sem prejuizo de outros que possam ser considerados adequados. TITULO III Defesa da noresta contra lncencles Artigo 42.° Zonas criticas 1 - 0 PROF BIN identifica, demarca e procede ao planeamento pr6prio das zonas crfticas constantes do mapa sfntese em anexo e que dele faz parte integrante. 2 - No ambito da defesa da floresta contra os incen dios, 0 planeamento das zonas crfticas e a aplicacao das medidas integram os conteudos dos artigos 43.° e 44.° 3 - 0 prazo de planeamento e execucao devem estar concluidos no prazo maximo de dois anos. Artigo 43.° Gestiio de combustiveis 1 - A gestae de combustfveis engloba 0 conjunto de medidas aplicadas aos povoamentos florestais, matos e outras formacoes espontaneas, ao nfvel da composicao especffica e do seu arranjo estrutural, com os objectivos de diminuir 0 perigo de incendio e de garantir a maxima resistencia da vegetacao a passagem do fogo. 2 - Em cada unidade local de gestae florestal (incluindo as exploracoes agro-florestais e as ZIF) devera ser estabelecido urn mosaico de povoamentos e, no seu interior, de parcelas, com diferentes idades, estrutura e composicao, que garanta a descontinuidade horizontal e vertical dos combustfveis florestais e a alter nancia de parcelas com distintas inflamabilidade e combustibilidade. 3 - A dimensao das parcelas devera variar entre 20 ha e 50 ha, nos casos gerais, e entre 1 ha e 20 ha, nas situacoes de maior risco de incendio, definidas nos planos municipais de defesa da floresta contra incendios (PMDFCI) e 0 seu desenho e Iocalizacao devem ter em especial atencao 0 comportamento previsfvel do fogo. 4 - Nas accoes de arborizacao, de rearborizacao e de reconversao florestal, os povoamentos monoespecf ficos e equienios nao podem ter uma superffcie continua superior a 50 ha, devendo ser compartimentados, alter nativamente: a) Pela rede de faixas de gestae de combustfveis ou por outros usos do solo com baixo risco de incendio; b) Por linhas de agua e respectivas faixas de proteccao, convenientemente geridas; c) Por faixas de arvoredo de alta densidade, com as especificacoes tecnicas definidas nos instrumentos de planeamento florestal. 5 - Sempre que as condicoes edafo-climaticas 0 per mitam devera ser favorecida a constituicao de povoa mentos de especies arb6reas caducif6lias ou de especies com baixa inflamabilidade e combustibilidade. Artigo 44.° Redes regionais de defesa da floresta 1 - As redes regionais de defesa da floresta (RDF) concretizam territorialmente, de forma coordenada, a DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 infra-estruturacao dos espa~os rurais decorrente da estrategia do planeamento regional de defesa da floresta contra incendios, 2 - As RDFCI integram as seguintes componentes: a) Redes de faixas de gestae de combustivel; b) Mosaico de parcelas de gestae de combustivel; c) Rede viaria florestal; d) Rede de pontos de agua; e) Rede de vigilancia e deteccao de incendios; 1) Rede de infra-estruturas de apoio ao combate. 3 - A monitorizacao do desenvolvimento e da uti Iizacao das RDFCI incumbe a Direccao-Geral dos Recursos Florestais, no ambito do planeamento regional de defesa da floresta contra incendios, 4 - A componente prevista na alfnea d) do n.? 2 e da responsabilidade da Direccao-Geral dos Recursos Florestais em articulacao com a Autoridade Nacional de Proteccao Civil. 5 - No que se refere as componentes previstas na alfnea e) do n.? 2, a monitorizacao do desenvolvimento e da utilizacao incumbe a Guarda Nacional Republicana em articulacao com a Direccao-Geral dos Recursos Flo restais e com a Autoridade Nacional de Proteccao Civil. 6 - Quanto a componente prevista na alfnea 1) do n.? 2, e da responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteccao Civil, em articulacao com a Direccao-Geral dos Recursos Florestais e a Guarda Nacional Repu blicana. 7 - A recolha, registo e actualizacao da base de dados das RDFCI devera ser efectuada pelas autarquias locais, mediante protocolo e procedimento divulgado em norma tecnica pela Direccao-Geral dos Recursos Flo restais e pela Autoridade Nacional de Proteccao Civil. 8 - As componentes da RDF podem ser declaradas de utilidade publica, nos termos legais. Artigo 45.° Depositos de madeiras e de outros produtos Inflamaveis E interdito 0 deposito de madeiras e outros produtos resultantes de exploracao florestal ou agricola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflarnaveis nas redes de faixas enos mosaicos de par celas de gestae de combustivel, com excepcao dos apro vados pela comissao municipal de defesa da floresta contra incendios, Artigo 46.° Edtflcacan em zouas de elevado risco de incendlo 1 - A cartografia de risco de incendio produzida no ambito dos planos de defesa da floresta municipais deve constituir urn dos criterios subjacentes a classificacao e qualificacao do solo e determinar os indicadores de edificabilidade definidos pelos instrumentos de gestae territorial vinculativos para os particulares. 2 - A reclassificacao dos espa~os florestais em solo urbano deve ser fortemente condicionada ou mesmo proibida quando se tratem de espa~os florestais clas sificados nos PMDFCI como tendo urn risco de incendio elevado ou muito elevado, respectivamente. 3 - A construcao de edificacoes para habitacao, comercio, services e industria e interdita nos terrenos 5221 classificados nos PMDFCI, com risco de incendio ele vado ou muito elevado, sem prejuizo das infra-estruturas definidas nas RDFCI. 4 - As novas edificacoes no solo rural tern de sal vaguardar, na sua implantacao no terreno, a garantia de distancia a extrema da propriedade de uma faixa de proteccao nunca inferior a 50 mea adopcao de medi das especiais relativas a resistencia do ediffcio, a pas sagem do fogo e a contencao de possiveis fontes de ignicao de incendios no edificio e respectivos acessos. TITULO IV Disposi~iies finais Artigo 47.° Vigencta o PROF BIN tern urn periodo maximo de vigencia de 20 anos contados a partir da data da sua publicacao, Artigo 48.° Validade e alteracoes 1- 0 PROF BIN pode ser sujeito a alteracoes perio dicas, a efectuar de cinco em cinco anos, tendo em con sideracao os relatorios anuais de execucao, necessaries ao seu acompanhamento, tal como definido na moni torizacao destes planos enos termos da Iegislacao em vigor. 2 - 0 PROF BIN esta sujeito a alteracoes interme dias, sempre que ocorra qualquer facto relevante que as justifique. Artigo 49.° Elaboracao dos PGF Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluidos no prazo de tres anos. Artigo 50.° Dlnamlca 1- Os PMOT e os PEOT que nao se adequem as normas constantes no PROF BIN, designadamente as relativas a defesa da floresta contra os incendios, ficam sujeitos a dinamica de elaboracao, alteracao e revisao, tal como estabelecido no Decreto-Lei n.? 380/99, de 22 de Setembro, com a redaccao dada pelo Decreto-Lei n.? 310/2003, de 10 de Dezembro. 2 - Estao sujeitos a urn regime de alteracao simpli ficado todos os PMOT e PEOT que nao se encontrem em elaboracao ou revisao no prazo maximo de dois anos. Artigo 5P Remlssoes Quando se verificarem alteracoes as normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remiss6es expressas que para elas forem feitas consi deram-se automaticamente transferidas para a nova Iegislacao que resultar daquelas alteracoes, 5222 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 ANEXOI Normas genericas de lntervencao nos espaccs florestais C6digo Subfuncoes Objectives da gestae e intervencoes florestais C6digo Objeetivos da gestan e tntervencoes florestais a eonsiderar no ambito do planeamento florestal para a funcan de prnducao PRDI PRD2 PRD3 PRD4 PRD5 Producao de madeira . Producao de cortica . Producao de biomassa para energia . Producao de frutos e sementes . Producao de outros materiais vegetais e orga nicos. Instalacao de povoamentos . Conducao de povoamentos . Proteccao da regeneracao natural e das plantacoes . Manutencao da sanidade vegetal . Conducao do montado . Manutencao da sanidade vegetal . Conducao dos povoamentos com 0 objectivo de fornecimento de energia. Conducao dos povoamentos florestais para a producao de fruto Conducao dos povoamentos florestais para a producao de resina. Conducao dos povoamentos florestais para a producao de cogumelos. PRDll PRD 12 PRD13 PRD 14 PRD21 PRD22 PRD31 PRD41 PRD51 PRD52 Objeetivos da gestan e tntervencoes florestais a eonsiderar no ambito do planeamento florestal para a funcan de proteccao PRTI PRT2 PRT3 PRT4 PRT5 Proteccao da rede hidrografica . Proteccao contra a erosao e61ica . Proteccao contra a erosao hidrica e cheias . Proteccao microclimatica . Proteccao ambiental . Ordenamento e planeamento da floresta para proteccao da rede hidrografica, Conducao de povoamentos nas galerias ripicolas . Restauracao de galerias ripicolas . Fixacao das areias m6veis . Fixacao de vertentes, correccao torrencial e amortecimento de cheias. Proteccao e recuperacao do solo . Instalacao de cortinas de abrigo . Gestae de espa<,;os florestais com 0 objectivo de conservacao, sequestro e armazenamento de carbono. PRTll PRT12 PRT13 PRT21 PRT31 PRT32 PRT41 PRT51 Objeetivos da gestan e tntervencoes florestais principais a eonsiderar no ambito do planeamento florestal para a funcao de conservacan de habitats, de especies da fauna e da flora e de geomonumentos CHEGI CHEG2 CHEG3 CHEG4 Conservacao de habitats classificados Conservacao de especies da flora e da fauna protegidas. Conservacao de geomonumentos . Conservacao de recursos geneticos . Fomento e manutencao de habitats de grande valor natural Controlo de invasoras lenhosas . Ordenamento florestal para a conservacao da flora e da fauna Conservacao de micleos de vcgetacao de elevado valor natural Conservacao e fomento de habitats para a fauna com valor de conservacao, Conservacao de geomonumentos . Manutencao da diversidade genetica dos povoamentos flo restais. Manutencao e fomento de corredores ecol6gicos . CHEG 11 CHEG12 CHEG21 CHEG22 CHEG23 CHEG31 CHEG41 CHEG42 Objeetivos da gestan e tntervencoes florestais principais a eonsiderar no ambito do planeamento florestal para a funcao de suporte da silvo-pastorfcia, caca e pesea nas aguas interiores SCP 1 SCP2 SCP3 SCP4 Suporte a caca e conservacao das especies cinegeticas, Suporte apastorfcia . Suporte aapicultura . Suporte apesca nas aguas interiores . Melhoria das condicoes de habitat, de alimentacao e de proteccao, Fornecimento de alimento . Manutencao da sanidade animal . Ordenamento de areas de pastagem em povoamentos florestais Instalacao de pastagens . Conducao do pastoreio . Fomento das especies melfferas . Melhoria das condicoes de habitat, de alimentacao e de proteccao, Melhoria do ordenamento dos recursos aqufcolas e minimi zacao de impactes. Melhoramento da qualidade dos produtos da pesca e das infra estruturas para a actividade. SCP 11 SCP 12 SCP 13 SCP21 SCP22 SCP23 SCP31 SCP41 SCP42 SCP43 Objeetivos da gestan e tntervencoes florestais principais a eonsiderar no ambito do planeamento florestal para a funcao de reereio, enquadramento e estetica da paisagem RP 1 RP2 RP3 Enquadramento de aglomerados urbanos, sitios arqueol6gicos e monumentos. Enquadramento de empreendimentos turisticos Recreio . Melhoria das condicoes de habitat, de alimentacao e de proteccao, Salvaguarda do patrim6nio arqueol6gico e arquitect6nico .... Enquadramento de empreendimentos turfsticos, de turismo no espa<,;o rural e de turismo de natureza, quando aplicavel, Diminuicao do impacte visual da actividade florestal . RP 11 RP 12 RP21 RP31 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141- 24deIulho de 2006 5223 C6digo RP4 RP5 RP6 Subfuncoes Conservacao de paisagens notaveis . Enquadramento de usos especiais . Enquadramento de infra-estruturas . Objectives da gestae e intervencoes florestais Ordenamento e gestao dos povoamentos para recreio . Conservacao de paisagens notaveis . Enquadramento de campos militares e estabelecimentos pri sionais. Enquadramento de vias de comunicacao e zonas industriais .... C6digo RP32 RP41 RP 51 RP 61 DFCII DFCI2 DFCI3 Normas a considerar no ambito das infra-estroturas florestais e de defesa da floresta contra lucendlos Infra-estruturas florestais Rede viaria . Rede divisional . Pontos de agua . Defesa da floresta contra incendios Rede de faixas de gestiio de combustiveis . Mosaico de parcelas de gestao de combustivcl . Campanhas de sensibilizacao e inforrnacao publica . Exploracao florestal . Silvicultura preventiva . Rccuperacao de areas ardidas Expansao/reducao da floresta . Alteracao da cornposicao dos povoamentos . Gestae de combustiveis . Gestae de galerias ribeirinhas . Integracao com usos nao florestais . DFCIll DFCI12 DFCI13 DFCI21 DFCI22 DFCI23 DFCI24 DFCI25 DFCI31 DFCI32 DFCI33 DFCI34 DFCI35 Nota. - as c6digos explicitam as subfuncoes, objectivos de gestao e intcrvcncoes florestais constantes no Plano. ANEXOII Modelos de silvicultura para as prlnclpals especles de arvores florestais e sistemas florestais produtivos rnals relevantes para a regUlo Povoamento Sobreiro (Quercus suber L.) . Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton) ..... Ciprestes (Cupressus spp.) . Eucalipto (Eucalyptus sp) . Azinheira (Quercus rotundifolia Lam.) .... Carvalho (Quercus sp) . Cerejeira-brava (Prunus avium L.) . Castanheiro (Castanea sativa Miller) . Medronheiro (Arbutus unedo L.) Pinheiro-manso (Pinus pinea L.) Choupo (Populus sp) . Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris) . Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii) . Freixo (Fraxinus angustifolia) . Nogueira-preta (Iuglans nigra L.) . Composicao do povoamento e objective Puro de sobreiro, para producao de cortica e lenho como produto secundario . Puro de sobreiro, para producao de cortica e silvo-pastoricia . Misto de sobreiro e de pinheiro-manso, para producao de cortica do sobreiro e de lenho do pinheiro-manso. Misto de sobreiro e de pinheiro-bravo, para producao de cortica do sobreiro e de lenho do pinheiro-bravo. Puro de pinheiro-bravo, para producao de lenho . Misto de pinheiro-bravo e de castanheiro, para producao de lenho . Misto de pinheiro-bravo e de medronheiro, para producao de lenho no pinhei ro-bravo e de fruto do medronheiro. Puro de ciprestes comum, para producao de lenho . Puro de cipreste-do-bucaco, para producao de lenho . Puro de eucalipto em talhadia, para producao de lenho para trituracao . Puro de eucalipto em talhadia, para producao de lenho para serracao . Puro de azinheira, para producao de fruto, lenha e ou lenho . Misto de azinheira com sobreiro, em alto fuste, para producao de fruto, lenha e ou lenho e cortica, Puro de carvalho-cerquinho para producao de lenho . Puro de carvalho-alvarinho, para producao de lenho . Puro de carvalho-negral, para producao de lenho . Puro de carvalho americana, para producao de lenho . Puro de cerejeira-brava, para producao de lenho C) . Puro de castanheiro em alto fuste, para producao de lenho . Puro de castanheiro em talhadia, para producao de lenho . Puro de castanheiro em alto fuste, para producao de fruto . Puro de medronheiro, para producao de fruto . Puro de pinheiro-manso, para producao de lenho . Puro de pinheiro-manso, para producao de fruto . Puro de choupo, para producao de lenho . Puro de pinheiro-silvestres para producao de lenho . Puro de pseudotsuga, para producao de lenho . Puro de freixo, para producao de lenho . Puro de nogueira-preta, para producao de lenho e) . C6digo SB 1 SB2 SBxPM SBxPB PB PBxCT PBxMD CP C<:: ECI EC2 AZ AZxSB CC CA CN CR CB CTI CT2 CT3 MD PMl PM2 CH PY PD FR NO C) Modelo tambem aplicavel ao platano (Platanus hybrida), ao platano-bastardo (AceI' pseudoplatanus} e aos vidoeiros (Betula spp.) e) Modelo tambem aplicavel anogueira-branca (Iuglans regia). Nota. - as modelos de silvicultura explicitam os povoamentos e as cornposicoes dos povoamentos e objectivos constantes no Plano. 5224 DianadaRepublica, 1.a sene- N.0 141 - 24 deIulho de 2006 ANEXOB Mapa sintese do Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte

Decree No. 12/2006 regulating the Regional Forestry Plan for “Beira Interior Norte” area (PROF BIN) · Nelum