Decree-Law No. 93/2006 amending the Statutes of the Vinho Verde designation Region (“Região Demarcada dos Vinhos Verdes”)
صدر في 2006-05-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n.o 93/2006 de 25 de Maio.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- agricultural land, classification/declassification, ecological production/organic production, policy/planning, viticulture/oenological practices
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N° 101- 25 de Maio de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3507 QUADROV Sistema de numeracao e abreviaturas C) para materiais texteis Manuel Antonio Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva. Material Algodao . Juta . TEX TEX Abreviaturas Numeracao 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 Promulgado em 11 de Maio de 2006. Publique-se. o Presidente da Republica, ANiBAL CAVACO SILVA. Referendado em 11 de Maio de 2006. o Primeiro-Ministro, Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa. MINISTERIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL EDAS PESCAS (I) So se utilizam letras maiusculas. Decreta-Lei n.? 93/2006 QUADROVI Sistema de numeracao e abreviaturas C) para vidro Material Abreviaturas Numeracao Vidro incolor . . . . . . . . . . . . . .. GL................ 70 Vidro verde. . . . . . . . . . . . . . .. GL................ 71 Vidro castanho GL................ 72 73 74 75 76 77 78 79 (I) So se utilizam letras maiusculas. QUADROVll de25 de Maio o Decreto-Lei n." 10/92, de 3 de Fevereiro, com as alteracoes introduzidas pelos Decretos-Leis n.OS 263/99, de 14 de Julho, e 449/99, de 4 de Novembro, aprovou os Estatutos da Regiao Demarcada dos Vinhos Verdes. A organizacao interprofissional responsavel pela defesa e certificacao da denominacao de origem «vinho verde» propos a adequacao dos referidos Estatutos as normas comunitarias que regem 0 sector, bern como a alteracao de algumas disposicoes deles constantes por razoes de ordem vitfcola ou tecnol6gica. Foi ouvido, a titulo facultativo, 0 Instituto da Vinha e do Vinho. Foi promovida a audicao do Conselho Nacional do Consumo. Assim: Nos termos da alfnea a) do n." 1 do artigo 198.° da Constituicao, 0 Governo decreta 0 seguinte: Sistema de numeracao e abreviaturas C) para composltos Artigo 1.0 (I) So se utilizam letras maiusculas. e) Cornp6sitos: C acrescido da abreviatura correspondente ao material predorninante (CI).» Alteracao aos Estatutos da Regiiio Demarcada dos Vinhos Verdes Titulo alcoornetrico vohimico total, igual ou inferior a 14 % vol., apenas podendo ser superior a 11,5 % vol. nos vinhos: i) Com indicacoes de casta; ii) Com indicacoes sub-regionais; e iii) . a) . b) c) «Artigo 11.° [ ... ] 1 - Sem prejuizo do disposto na legislacao em vigor e no regime aplicavel aos vinhos com indicacoes sub regionais, 0 vinho verde deve apresentar as seguintes caracterfsticas: Os artigos 11.° e 18.° dos Estatutos da Regiao Demar cada dos Vinhos Verdes, aprovados pelo Decreto-Lei n." 10/92, de 3 de Fevereiro, na redaccao que lhes foi dada pelos Decretos-Leis n.OS 263/99, de 14 de Julho, e 449/99, de 4 de Novembro, passam a ter a seguinte redaccao: 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 NumeracaoAbreviaturas e) Plastico/alumfnio . Plastico/tolha-de-flandres . Plastico/varios metais . Papel e cartao/varios metais . Papel e cartao/plastico . Papel e cartao/aluminio . Papel e cartao/folha-de-flandres Papel e cartao/plastico/alurninio Papel e cartao/plastico/alumi nio/folha-de-flandres . Material Vidro/plastico . Vidro/aluminio . Vidro/folha-de-flandres . Vidro/varios metais . Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Fevereiro de 2006. - Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeirados Santos - Alberto Bernar des Costa - Francisco Carlos da Graca Nunes Correia d) . 2- . 3- . 3508 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 101- 25 de Maio de 2006 Artigo 18.° [ ] 1- . 2- . 3 - 0 vinho com direito a denominacao «vinho verde» so po de ser introduzido no consumo em vasi lhame de vidro, munido de dispositivo de fecho irre cuperavel, rotulado e com certificacao do produto docu mentada atraves de selo de garantia, sem prejufzo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame, a aprovar por decisao favoravel de quatro quintos dos votos dos membros do conselho geral. 4 - 0 limite nominal do vasilhame efixado por regu lamento interno, a aprovar por decisao favoravel de qua tro quintos dos votos dos membros do conselho geral, nao podendo este volume ser superior a 5 1. 5- . 6- . 7 - 0 vinagre de vinho verde so po de ser introduzido no consumo em vasilhame, de modelo a definir pela CVRVV, com volume igual ou inferior all, herme ticamente vedado com dispositivo de fecho irrecupe DIA.RIO DA REPUBLICA Deposito legal n." 8814/85 ISSN 0870-9963 AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que nao serao aceites quaisquer originais destina dos ao Diana da Republica desde que nao tragam aposta a competente ordem de publicacao, assinada e aut enticada com selo branco. Os prazos para reclamacao de faltas do Diana da Republica sao, respectivamente, de 30 dias para 0 continente e de 60 dias para as Regioes Autonomas e estrangeiro, contados da data da sua publicacao. PRE<;O DESTE NUMERO (IVA INCLUIDO 5%) € 0,48 111111111111111111111111111111111 ~millill 5 601147 000516 Diario da Republica Electronico: Endere~o Internet: http://www.dre.pt Correio electr6nico: dre @incm.pt-Linha azul: 808200 nO-Fax: 213945750 ravel, rotulado e com certificacao do produto documen tada atraves de selo de garantia.» Artigo 2.° Entrada em vigor o presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. -s- Iose Socrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Antonio Gomes de Almeida de Pinho - Rui Nobre Goncalves. Promulgado em 10 de Maio de 2006. Publique-se. o Presidente da Republica, ANiBAL CAVACO SILVA. Referendado em 11 de Maio de 2006. o Primeiro-Ministro, Jose Socrates Carvalho Pinto de Sousa. INCM IMPRENSA NACIONAL·CASA DA MOEDA, S. A. LIVRARIAS • Loja doCidadao (Aveiro) Rua deOrlando Oliveira, 41 e 47 - 3800-040 Aveiro Forea Vouga Telef. 234405849 Fax 23440 58 64 • Avenida deFernao deMagalhaes, 486 - 3000-173 Coimbra Telef. 2398564 00 Fax 23 985 6416 • Ruada Escola Politecnica, 135 - 1250-100 Lisboa Telef. 21394 57 00 Fax 21 394 57 58 Metro - Rato • Rua do Marques de Si da Bandeira, 16-A e 16-B -1050-148 Lisboa Telef. 21330 1700 Fax 21 330 17 07 Metro - S. 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