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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 85/2025 defining targets for the integration of energy from renewable sources for the industry and transport sectors

صدر في 2025-06-24 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n.º 85/2025: Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
renewable energy, energy conservation/energy production, sustainable use, subsidy/incentive, innovation, certification, enforcement/compliance, authorization/permit, emissions

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النص

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  1. Artigo 1.º Objeto O presente decreto-lei define as metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.

  2. Artigo 2.º Metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis na indústria e nos transportes Decreto-Lei n.º 85/2025 As metas e os prazos aplicáveis na ordem jurídica nacional para a integração de energia proveniente de fontes renováveis na indústria e no consumo final de energia no setor dos transportes, designada- mente através da utilização de hidrogénio de base renovável, são os definidos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 22.º-A e nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2018/2001, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023. 1/2 1.ª série N.º 119 24-06-2025

  3. Artigo 3.º Norma revogatória 1 — São revogados os artigos 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua reda- ção atual. 2 — As remissões feitas para os artigos revogados no número anterior têm-se por referentes, com as devidas adaptações, ao n.º 1 do artigo 22.º-A e aos n.os 1 e 2 do artigo 25.º da Diretiva (UE) 2018/2001, na sua redação atual, aplicáveis na ordem jurídica nacional por efeito do presente diploma.

  4. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto-lei produz efeitos seis meses após a data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. — Luís Montenegro — Manuel Castro Almeida — Maria da Graça Carvalho. Promulgado em 23 de junho de 2025. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 23 de junho de 2025. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119210781 Decreto-Lei n.º 85/2025 2/2

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