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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 81/92 approving EEC Directive No. 79/693 (concerning production, composition and labelling requirements for cakes, gellies, marmelades, seed creme, etc. originating from fruit and vegetable)

صدر في 1992-05-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food safety and quality, food additives, fruits/edible nuts, packaging/labelling

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  1. Decreto-Lei n.º 81/92 de 7 de Maio O Decreto-Lei n.º 97/84, de 28 de Março, estabeleceu as regras que regulam a produção, comercialização e consumo de doces, geleias, compotas e outros produtos derivados de frutos. Torna-se, entretanto, necessário proceder à actualização do regime aprovado por aquele decreto-lei, estabelecendo-se, em harmonização com a Directiva n.º 79/693/CEE, de 24 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/593/CEE, de 18 de Novembro, um novo quadro regulador para os produtos doces derivados de frutos, de produtos hortícolas e de sementes comestíveis, remetendo-se para portaria a aprovação das regras técnicas relativas à produção, acondicionamento e rotulagem desses produtos, por forma a permitir uma maior facilidade na adaptação da legislação nacional às normas comunitárias e à constante evolução tecnológica que se verifica na indústria alimentar. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 79/693/CEE, de 24 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 88/593/CEE, de 18 de Novembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos doces, geleias e marmeladas de frutos e ao creme de castanha. Art. 2.º - 1 - Serão fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais as regras técnicas relativas às matérias-primas, características, fabrico, composição, acondicionamento e rotulagem e métodos de análise a utilizar na verificação das características dos seguintes produtos: a) Doces; b) Geleias; c) Citrinadas; d) Compotas; e) Conservas; f) Marmelada; g) Cremes de sementes comestíveis; h) Outros produtos doces derivados de frutos e de produtos hortícolas. 2 - Não são abrangidos pelo presente diploma os géneros alimentícios referidos no número anterior quando destinados ao fabrico de produtos de confeitaria, pastelaria e similares. Art. 3.º Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior é revogado o Decreto-Lei n.º 97/84, de 28 de Março. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos José Diogo Soares Borrego. Promulgado em 22 de Abril de 1992. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 24 de Abril de 1992. Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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