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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 481/99, amending Decree-Law No. 44/96, 10 May

صدر في 1999-11-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
food safety and quality, meat

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  1. DATA Terça-feira, 9 de Novembro de 1999 NÚMERO261/99 SÉRIE I-A EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Decreto-Lei n.º 481/99 SUMÁRIO Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro PÁGINAS7871 a 7871 TEXTODecreto-Lei n.º 481/99 de 9 de Novembro A Directiva n.º 92/45/CEE, do Conselho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE, na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros, introduzidos na Comunidade. Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 92/45/CEE, ajustando-a ao novo regime. Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio. Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único É revogado o n.º 2 do artigo 15.º do anexo A do Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Osvaldo Sarmento e Castro - Luís Manuel Capoulas Santos. Promulgado em 22 de Outubro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 26 de Outubro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. CHAVES#REGISTO=(19993920) #NÚMERO=(261/99 SÉRIE I-A) #EMISSOR=(Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas) #DIPLOMA=(Decreto-Lei n.º 481/99) #DATA=(1999-11-09) #DD=(1999-11-09) #DP=(7870) #DU=(7872)

Decree-Law No. 481/99, amending Decree-Law No. 44/96, 10 May · Nelum