تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Decree-Law No. 423/89 protecting the wild holly plant species

صدر في 1989-12-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
wild flora, endangered species, enforcement/compliance, offences/penalties, protection of species, biodiversity

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Decreto-Lei n.º 423/89 de 4 de Dezembro O azevinho tem sido tradicionalmente usado como ornamento característico da quadra natalícia, o que motiva uma procura que, embora de incidência sazonal, se tem revelado cada vez mais intensa nos poucos locais onde ainda é possível encontrá-lo espontâneo. Esta colheita, que antigamente consistia apenas no desbaste de alguns ramos de cada indivíduo, o que satisfazia um consumo não muito grande e mais ou menos localizado nas regiões de ocorrência, tem vindo a tornar-se cada vez mais intensa, praticando-se, sistemática e indiscriminadamente, uma desrama quase ou mesmo total, que provoca a morte das plantas, muitas vezes exemplares de grande beleza e raridade, com várias centenas de anos. Dado que esta espécie pode ser e tem sido cultivada com êxito, para exploração comercial, entende-se que a sua cultura é aconselhável com o objectivo de acautelar a manutenção dos exemplares espontâneos de azevinho do nosso território, quer se encontrem em áreas protegidas ou equiparadas, sob jurisdição do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, da Direcção-Geral das Florestas ou de outras entidades, quer se encontrem em outras zonas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.ª da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Azevinho espontâneo 1 - É proibido, em todo o território do continente, o arranque, o corte total ou parcial, o transporte e a venda do azevinho espontâneo Ilex aquifolium L., também conhecido por pica folha, visqueiro ou zebro. 2 - Exceptua-se da proibição prevista no número anterior, mediante licenciamento, o corte, arranque, esmagamento ou inutilização do azevinho espontâneo indispensável à realização de obras públicas ou privadas de interesse geral. Artigo 2.º Fiscalização A fiscalização do disposto no presente diploma compete a Direcção-Geral das Florestas e ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, bem como aos serviços de fiscalização económica. Artigo 3.º Contra-ordenação 1 - Constitui contra-ordenação punível com coima de 20000$00 a 200000$00 a violação do disposto no artigo 1.º do presente diploma. 2 - O montante máximo da coima poderá elevar-se a 2000000$00 se a contra-ordenação for praticada por uma pessoa colectiva. 3 - A tentativa é punível. Artigo 4.º Sanções acessórias Para além das coimas previstas no artigo anterior, poderá ser ainda aplicada, como sanção acessória e nos termos da lei geral, a apreensão das plantas ou do equipamento utilizado na prática da infracção. Artigo 5.º Instrução dos processos e aplicação das sanções A instrução dos processos e a aplicação das sanções referentes às contra-ordenações previstas no presente diploma compete à Direcção-Geral das Florestas, ou ao director da área protegida, ou ao presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, consoante a área onde ocorra a infracção. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira- José António da Silveira Godinho Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Promulgado em 17 de Novembro de 1989. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 27 de Novembro de 1989. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decree-Law No. 423/89 protecting the wild holly plant species · Nelum