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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 37/2012 amending Decree-Law No. 94/98, on phytopharmaceutical products

صدر في 2012-02-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n.º 37/2012.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Cultivated plants, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
pesticides, authorization/permit, certification, internal trade, plant protection, packaging/labelling
الفئات
agriculture

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  1. 768 Diario da Republica. 1.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 MINISTERIO DAAGRICULTURA, DO MAR, DOAMBIENTE EDO ORDENAMENTO DO TERRITORIO Decreto-Lei n.· 37/2012 de 16 de fevereiro o presente decreto-Iei pro cede it atualizacao das subs tancias ativas constantes da Lista Positiva Cornunitaria (LPC). transpondo para a ordem juridica interna 37 di retivas comunitarias que alteram 0 anexo J da Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991, relativa it colocacao dos produtos fitofarmaceuticos no mercado. Em primeiro lugar, salienta-se a inclusao atraves do pre sente decreta-lei de mais 36 substancias ativas na LPC. Em segundo lugar, 0 presente decreto-Iei procede a uma clara identificacao dos procedimentos cornunitarios a cumprir pela Direcao-Geral de Alimentacao e Veterinaria e pelas empresas do sector, com vistaaconcessao de autorizacoes de colocacao no mercado de produtos fitofarrnaceuticos contendo determinadas substancias ativas, e arevisao ou cancelamento das autorizacoes concedidas. Os produtos fitofarmaceuticos sao, na sua essencia, produtos que visam proteger os vegetais ou os produtos vegetais contra todos as organismos nocivos ou prevenir a acao destes organismos, bem como conservar, destruir, limitar ou prevenir 0 crescimento indesejavel dos vegetais. o referido anexo J consagra a LPC, onde sao incluidas as substancias ativas cuja utilizacao como produtos fitofar maceuticos e autorizada. Tratam-se de substancias ativas avaliadas a nfvel cornunitario para as quais foi possfvel presumir que a utilizacao dos produtos fitofarrnaceuticos que as contenham, ou os seus restduos. nao tern efeitos prejudiciais para a saude humana ou animal, nem uma influencia inaceitavel sobre 0 ambiente, des de que obser vadas determinadas condicoes. A alteracao legislativa que agora se opera visa propiciar it agricultura nacional produtos fitofarmaceuticos mais seguros para 0 utilizador, para 0 consumidor e para os ecossistemas agricolas. garantindo-se. em consequencia, a saude dos trabalhadores agricolas, a seguranca alimentar e a defesa do ambiente. Importa, assim, proceder it transposicao para 0 di reito nacional das Diretivas n."2011/1/UE, da Comis sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011/2/UE, da Comissao, de 7 de janeiro de 2011, 2011/4/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 2011, 2011/5/UE, da Comissao, de 20 de janeiro de 20 II, 20 11/9/U E, da Comissao, de I de fevereiro de 20 II, 20 11/19/U E, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/20/U E, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11I211UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/25/U E, da Comissao, de 3 de marco de 20 II, 20 11/26/U E, da Comissao, de 3 de marco de 20 II, 2011/27/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/28/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/29/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/30/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/32/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 20 II /33/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II , 2011l34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bem como das Diretivas de Execucao n." 2011/39/UE, da Co missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis sao. de II de abril de 2011. 2011l41/UE. da Comissao. de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, de II de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de 2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011. 20 11I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,20 11I49/UE, da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co missao. de 19 de abril de 2011. 2011/52/UE. da Comissao. de 20 de abril de 2011. 2011l53/UE. da Comissao. de 20 de abril de 2011, 2011/54/UE, da Comissao, de 20 de abril de 2011. 2011l55/UE. da Comissao. de 26 de abril de 2011, 2011/56/UE, da Comissao, de 27 de abril de 2011. 2011l57/UE. da Comissao. de 27 de abril de 2011. e 2011l60/UE, da Comissao, de 23 de maio de 2011, que procedem it inclusao de 36 substancias no anexo J da Dire tiva n." 911414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991. Transpoe-se, igualmente a Diretiva n." 2011/58/UE, da Comissao, de lOde maio de 20 II, que altera 0 anexo J da Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS de julho de 1991, procedendo it renovacao da inclusao na LPC da substancia ativacarbendazime, ao estabelecimento de novo prazo para 0 termo da sua inclusao e aatualizacao das respetivas condicoes de aplicacao e avaliacao dos produtos fitofarmaceuticos que as contenham. Salienta-se que0 conjunto de diretivas comunitarias que agorase transpcem constitui 0 ultimo ate de transposicao de diretivas que alteram a Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho, de IS dejulho de 1991. Consequentemente, procede-se, assim, it 31." alteracao ao Decreto-Lei n." 94/98. de IS de abri!. Assim: Nos termos da alinea a) do n." I do artigo 198.' da Cons tituicao. 0 Govemo decreta0 scguinte: Artigo I.' Objeto I - 0 presente decreto-Iei transpoe para a ordem juridica interna as Diretivas n."2011/1/UE, da Comis sao, de 3 de janeiro de 2011, 2011l2/UE, da Comissao, de 7 de janeiro de 20 II, 20 11/4/U E, da Comissao, de 20 de janeiro de 20 II, 20 11/5/U E, da Comissao, de 20 de janeiro de 2011, 2011/9/UE, da Comissao, de I de fevereiro de 2011, 2011/19/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II, 20 11/20/UE, da Comissao, de 2 de marco de 20 II , 20 II /211UE, da Comissao, de 2 de marco de 2011, 2011/25/UE, da Comissao, de 3 de marco de 2011, 2011/26/UE, da Comissao, de 3 de marco de 2011, 2011/27/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/28/U E, da Comissao, de 4 de marco de 20 II, 20 11/29/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/30/U E, da Comissao, de 7 de marco de 20 II, 20 11/32/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 20 11/33/U E, da Comissao, de 8 de marco de 20 II, 2011/34/UE, da Comissao, de 8 de marco de 2011, bem como das Diretivas de Execucao n."2011/39/UE, da Co missao. de II de abril de 2011. 2011l40/UE. da Comis sao. de II de abril de 2011. 2011/4I1UE. da Comissao. de II de abril de 2011, 2011/42/UE, da Comissao, de II de abril de 2011, 2011/43/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011, 2011/44/UE, da Comissao, de 13 de abril de 2011. 2011l45/UE. da Comissao. de 13 de abril de 2011, 2011/46/UE, da Comissao, de 14 de abril de 2011. 2011l47/UE. da Comissao. de IS de abril de 2011. 20 11I48/UE,daComissao,de 15deabrilde20 11,20 11I49/UE, da Comissao. de 18 de abril de 2011. 2011l50/UE. da Co Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 769 missao, de 19 de abril de 201 L 2011l52/UE, da Comissao, de 20 de abril de 201 L 2011/53/UE, da Comissao, de 20 de abril de 2011, 2011/54/UE, da Comissao, de 20 de abril de 201 L 2011/55/UE, da Comissao, de 26 de abril de 2011, 2011/56/UE, da Comissao, de 27 de abril de 201 L 2011/57/UE, da Comissao, de 27 de abril de 201 L e 2011/60/UE, da Comissao, de 23 de maio de 2011, que alteram a Diretiva n." 91/414/CEE, do Conselho. de 15 de julho de 1991, incluindo na lista positiva comunitaria (LPC) 36 substancias ativas, 2 - 0 presente decreto-Iei transpce, igualmente, para a ordem juridica interna a Diretiva n." 2011l58/UE, da Comissao, de lOde maio de 20 II, que altera 0 anexo J da Diretiva n." 911414/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1991, procedendo a renovacao da inclusao na LPC da substancia ativa carbendazime estabelecendo novo prazo para 0 termoda sua inclusao, bem como aatualizacao das respetivas condicoes de aplicacao e avaliacao dos produtos fitofarrnaceuticos que as contenham. 3 - As substancias ativas referidas no n." 1 sao as se guintes: l-decanol, 6-benziladenina, acido indolilbutlrico, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, caldasulfo-calcica, carbetamida, carboxina, cicloxidime. ciproconazol, cleto dime, dazomete, diclofope, dietofencarbe, ditianao, dod ina, etridiazol, fenazaquina, fenoxicarbe, fluorneturao, fluroclo ridona, flutriafol, hexitiazox, himexazol, isoxabena, metal dcido, miclobutanil, orizalina, oxido de fcnebutacstanho. paclobutrazol.pencicurao, sintofena, sulfato de aluminio, tau-fluvalinato e tebufenozida, Artigo 2,° Afteracao 30 anexo I do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril o anexo J ao Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, al terado pelos Decretos-Lei n." 341 /98, de 4 de novembro, 377/99, de 21 de setembro, 78/2000, de 9 de maio, 22/200 I, de 30 de janeiro, 238/200 I, de 30 de agosto, 28/2002, de 14 de fevcrciro. 101/2002, de 12 de abril, 160/2002, de 9 de julho, 198/2002, de 25 de setembro, 72-H/2003, de 14 de abril, 215/2003, de 18 de seternbro, 22/2004, de 22 de janeiro, 39/2004, de 27 de fevereiro, 22/2005, de 26 de janeiro, 12812005, de 9 de agosto, 173/2005, de 21 de outubro, 19/2006, de 31 de janeiro, 87/2006, de 23 de maio, 234/2006, de 29 de novembro. 111/2007, de 16 de abri l, 206/2007, de 28 de maio, 334/2007, de lOde outubro, 61/2008, de 28 de marco, 244/2008, de 18 de dezcmbro. 87/2009, de 3 de abril, 240/2009, de 16 de se tembro, 44/201 0, de 3 de maio, 106/2010, de I de outubro, 24/2011, de II de janeiro, e 80/2011, de 20 de junho, e alterado de acordo com 0 anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte intcgrante. Artigo 3,° Produtos fitofarmaceuticos para os quais Olio existem autorlzacaes de colocacao no mercado A concessao de autorizacoes de colocacao no mercado de produtos fitofarmaccuticos. contendo as substancias ativas acido indol ilbutirico, calda sulfo-calcica, carbeta mida, carboxina, ciproconazol, cletodime, dietofencarbe, etridiazol. fluometurao. flutriafol, himexazol. orizalina, oxido de fenebutaestanho, paclobutrazol, sintofena e sul fatode aluminio, depende do preenchimento dascondicoes enunciadas no anexo J do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, na redacao dada pelo presente decreto-lei, Artigo 4,° Prhneira fase de revisao de autorbacaes I - A primeira fase de revisao das autorizacoes de colocacao no mercado concedidas para produtos fitofar maceuticos contendo as substancias ativas l-decanol, 6-benziladenina, azadiractina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime,dazomete, diclofope,ditianao, dodina, fenaza quina, fcnoxicarbe, flurocloridona, hcxitiazox. isoxabena, metaldeido. miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinato ou tebufenozida e carbendazime realiza-se no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto lei. 2 - A revisao referida no numero anterior e efetuada em conformidade com 0 disposto no Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, verificando, em especial: a) As caracterfsticas e condicoes de inclusao no anexo I, com excecao das indicadas na parte B da coluna «Condi coes especificas» enunciadas para cada substancia ativa; h)A detencao ou acesso, porparte do titular daautoriza cao, a umprocesso que cumpra as cxigencias do anexo JI, nos termos do artigo 13,° do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, Artigo 5,° Segunda fase de revisao de autorlzacaes I - A segunda fase da revisao das autorizacoes de colocacao no mercado concedidas para produtos fitofar maceuticos tem como objeto a sua avaliacao a luz dos princfpios uniformes enunciadosno anexo IV do Decreto Lei n." 94/98, de 15 de abril, 2 - A revisao referida no numero anterior e efetuada com base num processo que obedeca as exigencias do anexo JJJ do Decreto-Lei n." 94/98, de 15 de abril, verifi candose 0 produto fitofarmaceutico satisfaz as condicoes estabelecidas nas alineas h), c), d) e e) do n." 2 do artigo 4,0 do mesmo decreto-Iei e as indicadas na parte B da coluna «Condicoes especificas» do anexo I, enunciadas para cada substancia ativa. 3 - A segunda fase de revisao deve realizar-se: a) Ate I de dezembro de 2013, no caso de produtos fi tofarmaceuticos quecontenham carbendazime como unica substancia ativa; h) Ate I de dezembro de 2013 ou ate ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que inclufram substancias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarrnaceuticos que contenham carbendazime em mistura com outra substancia ativa incluida ate I de junho de 20 II na LPC; c) Ate 31 de maio de 2015, no caso de produtos fito farrnaceuticos que contenham l-decanol, 6-benziladenina, azadiractina, brornadiolona, bupirimato, cicloxidime, da zomete, diclofope, ditianao, dod ina, fenazaquina, fenoxi carbe, flurocloridona, hcxitiazox, isoxabena. metaldcfdo, miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinatoou tebufenozida como unica substancia ativa; d) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que inclufram substancias ativas na LPC, no caso de produtos fitofarrnaceuticos que contenham 6-benziladenina, bromadiolona, bupirimato, cicloxidime,dazomete, diclofope,ditianao, dodina, fenaza quina, fcnoxicarbe, flurocloridona, hcxitiazox. isoxabena, metaldeido, miclobutanil, pencicurao, tau-fluvalinato oute bufenozida em mistura com outra substancia ativaincluida 770 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 ate 31 de maio de 20 II na LPC, sen do que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado; e) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que inclufram substancias ativas na LPC, no caso de produtas fitofarmaceuticos que contenham I-decanol em mistura com outra substancia ativa incluida ate 31 de julho de 2011 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferen tes, aplica-se 0 prazo mais alargado; f) Ate 31 de maio de 2015 ou ate ao final do prazo estabelecido nos decretos-lei que inclufram substancias ativas na LPC, no caso de produtas fitofarmaceuticos que contenham azadiractina em mistura com outra substancia ativa incluida ate 30 de abril de 20 II na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferen tes, aplica-se 0 prazo mais alargado. Artigo 6.° Aplica~ao e acesso aos relatertos finais da revisao da avaliaeao de substdncias ativas 1 - Na concessao de autorizacoes de colocacao no mer cado e na aplicacao dos principios uniformes sao tidas em conta as conclusoes da versao final do relat6rio de revisao da avaliacao de cada substancia ativa referida no presente decreta-lei, nomeadamente as apendices J e n do mencio nado relatorio, elaborado no Comite Permanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal da Comissao Europeia, cujas datas estao indicadas na col una «Condicoes especificas» do anexo I do Decreta-Lei n." 94/98, de IS de abril. 2 - Salvo no que respeita as informacoes confiden ciais, nos termos do artigo 14.° do Decreta-Lei n." 94/98, de IS de abril. 0 acesso dos interessados aos relatorios de revisao da avaliacao referidos no presente decreta-lei e feito mediante requerimento dirigido a Direcao-Geral de Alimentacao e Veterinaria. Artigo 7.° Entrada em vigor o presente decreta-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. Vista e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 20 12. - Pedro Passos Coelho - Paulo de Sa cadura Cabral Portas - Alvaro Santos Pereira - Maria de Assuncdo Oliveira Cristas Machado da Graca - Paulo Jose de Ribeiro Moita de Macedo. Promulgado em 6 de fevereiro de 2012. Publique-se. o Presidente da Republica, ANIBAL CAVACO SILVA. Referendado em 8 de fevereiro de 2012. o Primeiro-Ministro. Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere 0 artigo 2.°) «A\I:XO I (Decreta-Lei n.?94/98, de 15 de abril) Substanclas ativas inscritas na Lista Positiva Cornunltarla cuja utlllzacao em produtos fitofarmaceuticos e autorizada 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero deideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta comunuarta I 2 3 4 5 6 7 8 9 10 "12 13 14 IS 16 17 18 19 20 21 22 )- J 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 771 772 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 p p 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 Carbendazune: numero Benzimidazol-2-ikarba- 980 g/kg 1 de junho de 30 de novem- Parte A - Apenas sao autorizadas as urilizacoes CAS 10605-11-7: mato de menlo 1011 (re- bro de 1014 como fungicidenas seguintes cultures nurnero (WAC: 263 novacao de Cereals. inclusao) Colza: Beterrabasacarina e forrageira: Milho: A doses nao superiores a 0,25kg desubstancia ativapm hectaree pm apli cacao no que se refere aos cereais e acolza: 0.075 kg de substancia ativa pm hectare e pm aplicacao no que se refere a beterraba sacarina e forrageira; 0.1 kg de substancia auva pm hectare e por apli cacao no que se refere ao milho Nao sao autorizadas as segumtes utilizacoes Aplicacao aerea: Aplicacoes com equipamento manual ou de dorso. tanto pm profissionais, como pm nao profissionais: Em hortas familiares Sao aplicadas todas as rnedidas adequadas de re ducao de risco e e dada especial atencao a pro tecao de Organismos aquaticos: sera mantida uma dis tancia adequada entre as areas tratadas e as aguas superficiais. sendo que esta distancia pode depender da aplicacao de tecnicas ou disposiuvos de reducao do arrastamento: Minhocas e ourros macrorganismos presentes no solo: as condicces de autorizacao incluem medidas de reducao do risco, tais como a selecao da combinacao mais adequada en tre 0 numero de aplicacoes, 0 memento da aplicacao e. se necessario. a concentracao da substancia auva: Aves (riscos de longo prazo): as condicces de autorizacao incluem medidas especificas para reducao daexposicaoao minimopossivel. em funcao dos resultados da avaliacao de risco ara usos ex ecificos Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 773 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna Operadores: devemenvergarvestuariode prote caoadequado.emespecialluvas.fato-rracaco, betas de borracha e protecao facial ou oculos de seguram,:a durantea mistura 0 enchimento. a aplicacaoe a limpezado equipamento. salvo se a exposicao asubstancia for adequada mente evitada pelo desenho ou fabrico do proprio equipamento. ou pela montagem de componentes de protecao especificos nesse equrpamento Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as concluscesda versaofinaldo relatoriode revisao daavaliacaode carbendazime. nomeadamente os apendices I e II do rnesmo Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia 1 Ate 1 de dezembro de 2011. informaccessobre a relevancia toxicologica e ecotoxicologica da impurezaAEF037197: 2 Ate 1 de j unho de 2012. 0 reexame dos estudos induidos na lista do projeto de relatorio de re avaliacao de 16 de julho de 1009 [volume L "Level 4 - FurtllerlnformatioJl) (Nivel 4 lnfonnacoes suplementares). pp. 155-1571: 3 Ate I de junho de 1013, infonnacoes sobre 0 desuno eo comportamento(via de degradacao aerobicano solo) e os riscos a longoprazo para as aves 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 774 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 )" 00 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 775 'comecomum numeros de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') D.1W deinclusao na lisra posiuva comunuarta Terrnoda inclusao na lisra posiuva COrTIUnlWna 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 297iA 297/B 297/( 297/0 302 303 304 305 305iA 306 307 308 309 310 311 311iA 313 314 315 316 317 318 318iA Himexazol: nume ro CAS 10004-44-1: nurnero(WAC: 528 5-metilisoxazol-3-o\ (OLl 2': 985 g/kg 5-metil-l.2-oxazol-3 (1) I de junho de 31 de maio de 2011 2021 Parte A - So sao autorizadas as utilizacoes como fungicida para 0 revestimento de se mentes de beterraba sacarina em instalacoes profissionais de tratamento de sementes Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 23 de novembro de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode himexazol.nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1.Aseguranr,:a dos operadores e dos trabalha dores. 2 Ao risco para aves e mamiferos granivoros As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Eexigidaa apresentacaode informaccesde confir macae respeitantesanatureza dos residues em raizes e tuberculose ao risco para aves e mami feros granivoros e garantido que 0 requerente fomeceessas informaccesaComissaoEuropeia ate 31 de maio de 2013 319 320 321 Cicioxidime; numero CAS 101105-01-1: nurnero (WAC: 510 (5RS)-2-[(EZ)-1-(etoxii mino)butil]-3-hidroxi 5-[(3RS)-tian-3-il]ci clohex-J-en-l-ona 2:940 g/kg I de junho de 31 de maio de 2011 2021 Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como herbicide Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 23 de novembro de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode cicloxidime, nomeadamente os apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nente da Cadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dada particular atencao aos riscos para as plantas nao visadas 776 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Eexigidaa apresentacaode informacces suplemen tares sobre os metodos de analise des residues de cicloxidime em produtos vegetais e animais e garantido que 0 requerente fomece esses me todos de analiseaComissaoEuropeia ate 31 de maio de 2013 322 c-benziladenina:numero N6-benziladenina 2': 973 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 1214-39-7: HU- 2011 2021 reguladordo crescimentode plantas rnero(WAC: 829 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 23 de novembro de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode c-benziladenina. nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo.elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal. e e dada particular atencao a protecao dosorganismos aquaucos.devendoas condicces de autorizacao incluir, se necessario, medidas de reducao dos riscos, tais como zonas-tampao adequadas 323 324 Miclobutanil: numero (RS)-2-(4-dorofenil)-2- 2:. 925 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 88671-89-0. -(1H-1.2A-triazol-1- A impureza1-metil- 2011 2021 fungicide nurneroCWAC: 442 -ilmetiljhexanonitrilo pirrolidin-2-ona Parte B - No processo de decisao de acordo com rae deveexceder os principios uniformes.sao tidas em conta as 1g/kgnoproduto conclusces da versao final. de 23 de novembro tecnico de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode miclobutanil. nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao a seguran(,:a des operadores, sendogarantidoqueas condicces de uulizacao prescrevem0 uso de equipamento de protecao individualadequado As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacaosobre os residuesdo midobutanil e des seus metabolites nos penodos vegetauvos sub sequentese informaccesque confirmemque os dadossobreresiduosdisporuveis abrangem todos os compostos incluidos nadefinicaode residuos Eassegurado que 0 requerentefomece essas infor maccesde confirmacaoa ComissaoEuropeiaate 31 de janeiro de 2013 325 326 Dodina: numero CAS Acetate de l-dodecilgua- 2:. 950 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 1439-\ 0-3: numero nidinio 2011 2021 fungicide C1PAC 101 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 23 de novembro de 2011.do relatorio de revisaoda avaliacaode dodina, nomeadamente os apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1.Ao potencial risco a longoprazo para as aves e os mamiferos: 2 Aoriscoparaosorganismos aquaucos ea garan tia de que as condiccesde uulizacaoimpcem medidas adequadas de reducao dos riscos: 3 Ao risco para as plantas nao visadas f<lfa da are'd de cultura e a garantia de que as condi (,:(les de utiliza(,:ao imp(lem medidas adequadas de redu(,:ao dos riscos: 4 A monitorizar;ao dos niveis de residuos em pom6ideas Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lfma(,:(les de con firma(,:ao no que respeita 1 A avaliar;ao do risco a \ongo prazo para as aves e os mamifeHlS: 1 A avaliar;ao do risco nos sistemas naturais de aguas superficiaisnos quais os principais metabolitospotencialmentese fonnaram Eassegurado que 0 requerenteforneceessas infor ma(,:(les de confinna(,:ao a ComissaoEuropeiaate 31 de maio de 2013 Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 777 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 328 331 Dietofencarbe: numero 3,4-dietoxicarbanilato de 2:970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 87130-10-9: isopropilo lmpurezas: toluene 2011 2021 fungicide nurnero (WAC: 513 nao superior a ParteB- No pnx:essode decisaodeacordocomos I g/kg principios uniformes, saotidasemcontaasconclu sees da versaofinal. de 28 dejaneirode 2011.do relatorio de revisao daavaliacao dedietofencarbe. nomeadarrenteosapendicesrendo rnesrno, elabo radono quadrodo Comite Permanente daCadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e dada particular atencao aos riscos para os organismos aquaucos e artropodes nao visados, sendo garantido que ax condicoes de utilizacao incluem a aplicacao de medidas adequadas de reducao dos riscos E requerida a apresentacao de informaccesde con firmacao no que respeita 1. Aingestaopotencial do metabolite 6-N(),-DFC ~m culturas posteriores: 2 A avaliacao dos riscos para especies de artro podes nao visadas E assegurado que 0 requerente fomece essas infor macces de confirmacao a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 332 Etridiazol: nurnero CAS Eter etil-3-tricloromeu lico 2970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como 1593-15-9: numero e UA-tiadia-zol-5- 2011 2021 fungicida em sistemas de cultivo em substrato CIPAC: 518 -ilico em estufas Parte B - Na avaliacao des pedidos de autorizacao de produtos fitofannaceuticos que contenham etridiazol para outras utilizacoes que nao em plantas omamentais. e dada particular atencao aos criterios constantes da alinea h) do n." 1 do artigo 4° do presente decreto-lei. sendo assegu rado que os dados e a informacao necessaries sao fomecidos antes da concessao de tal autorizacao No processo de decisao de acordo com os princi pies uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final, de 18 de janeiro de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de etridiazol. nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Permanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e I Dada particular atencao ao risco para os opera dores e os uabalhadores. sendo garantido que as condicces de uulizacao incluem medidas adequadas de reducao dos riscos: 2 Garantido que sao aplicadas praucas de gestae de residues adequadas no que respeita as aguas residuals provenientes da irrigacao de sistemas de culuvoem substrate, devendo. sempreque seja pennitida a descarga de aguas residuals para 0 sistema de esgotos ou para massas de ague naturals. ser assegurada a realizacao de uma avaliacao dos riscos adequada: 3 Dada particular atencao ao risco para os organismos aquaticos, sendo garantido que as condicces de uulizacao incluem medidas adequadas de reducao dos riscos E requerida a apresentacao de informaccesde con firmacao no que respeita I Aespecificacao do produto tecnico produzido para fins comerciais.apoiada em dados ana luicos adequados: 2 A importancia das impurezas: 3 A equivalencia entre as especificacoes do produto tecnico produzido para fins comer ciais e as do material utilizado nos ensaios de ecotoxicidade: 4 Aimportancia dos metabolites nos vegetais acido de 5-hidroxietoxietridiazol e 3-hidrox imetiletridiazol. 5 Aexposir;ao indireta das aguas subterraneas e dos organismos presentes no solo ao etri diazol eaos seus metabolitos no solo dicloro etridiazol e acido de etridiazoL 6 Ao transporte do acido de etridiazol a curtas e longa~ distancias atraves da atmosfera E assegurado que 0 requerente f(lfneCea Comissao Europeia a~ informar;(lesreferida~ nos n '" 1. 2 e 3 ate 1 de dezembro de 2011. e as constantes dos n'''4. 5 e 6 ate 31 de maio de 2013 778 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 p p 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 333 Acidoindolilbuurico; nu- Acido4-( 1H-indol-3-il )bu- 2': 994 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 podem ser autorizadasas uulizacces meroCAS: 133-32-4: urico 2011 2021 como regulador do crescimento em plantas or nurnero (WAC: 830 namentars ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomos principiosuniformes.sao tidasem contaas con cluscesda versaofinal.de 28 dejaneiro de 2011. do relatorio de revisao da avaliacao de acido indolilbunrico, nomeadamente os apendices I e II do rnesmo.elaborado no quadro do Comite Permanente daCadeiaAlimentare da SaudeAni mal. e e dada particular atencao a seguram,:a de operadorese uabalhadores.sendogarantidoque as condicces de uulizacao prescrevem0 uso de equipamentode protecaoindividualadequadoe incluem rnedidas de reducaodes riscosquevisem a diminuicaoda exposicao Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacaono que respeita I A inexistenciadeacao clastogenicaprovocada peloacidoindolilbuurico: 2 A pressao de vapor do acido indolilbuurico e. consequentemente. um estudo de toxicidade per inalacao: 3 A concentracaonatural de fundo do acido in dolilbuurico no solo Eassegurado que 0 requerentefomece essas infer maccesde confirmacaoa ComissaoEuropeiaate 31 de maio de 2013 334 Orizalina: nurnero CAS 3.5-dinitro-N4.N4-dipro- 2:960 g/kg I dejunho de 31 dernaio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 19044-88-3. numero pilsulfanilamida N-nitrosodipropila- 2011 2021 herbicide CIPAC: 537 mina: :S 0.1g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo com Toluemo: :S 4 g/kg os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 28 de janeiro de 10\ L do relatorio de revisao da avaliacao de orizalina. nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo ComitePerma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao I A sesurunw dos operadores,sendogarantido que as condicces de uulizacao prescrevem0 uso de equipamento de protecao individual adequado: 2 A protecao dos organismos aquaricos e das plantas nao visadas: 3 A protecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 4 Ao risco para aves e mamiferos herbivores: 5. Ao risco para as abelhas no penodo da t1o racao As condicces de autorizacaodevem incluir, se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Senecessario. saoaplicadosprogramas de vigilancia paradetetara potencialcontaminacaodas aguas subterraneas pelos metabolites OR13 (2-etil-7 nitro-l-propil-lH-benzimidazol-5-sulfonamida) eOR 15(2-etil-7-nitro-1 H-benzimidazol-5-sulfo namida)em zonas vulneraveis Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacaono que respeita I As especificacces do produto tecnico produ zido para fins comerciais, apoiadaspm dados analuicos adequados. induindo informacao sobre a importanciadas impurezasque. pm razcesde confidencialidade, sao referidaspor impurezas2. 6. 7.9.10.1 L 12: 2 A confonnidade do produto utilizado nos ensaios de toxicidade com as referidas es pecificacces. 3 A avaliacao do risco para os organlsmos aquaucos: 4 A importancia dosmetabolitesOR13e OR15. berncomoa correspondente avaliacaodo risco para as aguas subterraneas. caso a mizalina seja dassificada ao abrigo do Regulamento (CE)n° 1272/2008. do ParlamentoEuropeue do Conselho. de 16de dezembro. nacategmia «Sus eito de rovocar cancro» Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 779 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia as informacces referidas nos n '"1 e 2 ate 1de dezembrode 2011. a constantedo n 0 3 ate 31 de maio de 2013. e a enunciada no n."4 noprazodeseis rnesesa contarda nouficacaode umadecisaode classificacaoda orizalina 335 Tau-fluvalinato: nurnero N-(2-doro-ann-trifluoro- 2:920 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 101851-06-9: -p-tolil)-D-valinato de (Relacdo 1:1 des iso- 2011 2021 inseucidae acaricide nurnero(WAC: 786 (RSj-u-ciano-S.fenoxi- rneros Rc-ciano Parte B - No processo de decisao de acordo com benzilo e So-ciano) os principios uniformes.sao tidas em conta as (Relacaode isomeros 1:1) lmpurezas Tolueno conclusces da versao final. de 28 de janeiro de teor nao superior 101L do relatorio de revisao da avaliacao de a 5 g/kg tau-fluvalinato, nomeadamente os apendices I e II do rnesmo.elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao I Aosriscosparaos organismos aquaucos, sendo garantido que as condicces de uulizacao in cluem a aplicacao de medidas adequadas de reducao dos riscos. 1 Aos riscos para os artropodes nao visados, sendogarantidoqueas condiccesde uulizacao incluema aplicacaode medidasadequadasde reducao dos riscos. 3 A comparacao e verificacaoentre 0 material deensaio utilizadonosprocessos sobrea toxi cidadee as especificaccesdo produtotecnico fabricado para fins comerciais Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacaono que respeita 1.Ao risco de bioacumulacao/bioamplificacao no ambiente aquauco: 2 Ao risco para artropodes rae visados Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaas informaccesde confirmacaoate 31 de maio de 2013 Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeia. dois anos apes a adocao de orienta cces especificas.as informaccesde confirmacao respeitantes ao eventual impacto ambiental da potencial degradacaoenanuo-selecuva em ma trizes ambientais 336 Cletodime: numeroCAS (5RS)-2-{ (1EZ)-1-[(2E )-3- 2:930 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 99119-11-1: numero cloroalliloxiiminolpro- lmpurezas tolue- 2011 2021 herbicideem beterrabasacarina CIPAC: 508 pil]-5-[(2RS )-2-(etil- no max. 4 g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo com tio)propil]-3-hidroxici- os principios uniformes.sao tidas em conta as do hex-f-en-l-one conclusces da versao final. de 28 de janeiro de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de cletodime.nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dadaparticularatencaoa protecaodosorganis rnosaquaucos.das avese dos mamiferos.sendo garanudoque as condiccesde uulizacaoincluem medidasadequadasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.com base nos conhecimentos cienufi C<lS mats recentes.no que respeua I Asavaliaccesda exposicao do soloe das aguas subterraneas: 1 A definicaode residueno ambitoda avaliacao do risco Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaas informaccesde confirma(,:ao ate 31 de maio de 2013 337 Bupirimato: numero 5-butil-2-etilamino-6-me- 2:945 gikg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as utiliza(,:(les como CAS 41483-43-6. tiIpirimidin-4-ildime- lmpurezas etlfl- 2011 2021 fungicida numeroCWAC: 261 tilsulfamato mol 1 g/kg, Parte B - No processo de decisao de acordo com no maximo to- os principios Unif(lfmes. sao tidas em conta as lueno:3 gikg. no condus(les da versao final. de 28 de janeiro de maximo 101L do relat(-)rio de revisao da avaliar;ao de bupirimato. nome'ddamente os apendices I e II do mesmo.elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimaLe edada particularaten(,:ao I Aprote(,:ao dos organiSm(lS aquaticos: 1 A prote(,:ao das aguas subterraneas.quando a subsw.ncia ativa f(lf aplicada em zonas com 780 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 3 An risco no terreno para artropodes nao vi sados As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacaono que respeita 1 As especificacces do produto tecnico. produ zido para fins comerciais, atraves de dados analiucos adequados, incluindo informacces sobre a importanciadas impurezas: 1 A equivalencia entre as especificacoes do produto tecnico. produzido para fins comer ciais. e as do materialde ensaio utilizadonos processos sobre a toxicidade; 3 Aos parametres cineticos, a degradacao no solo e 0 paramerro de adsorcao/dessorcao respeitantes ao principal metabolite no solo OE-B (de-eul-bupirimato) Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaos dadose as informacces referidas nos n '"1e 2 ate 30 de novembrode 201Leas infer Oxido de fenebutaesta maccesconstantes don."3 ate31demaiode 2013 338 oxide debis[tris(2-metil-2- 2970 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como nho: numero CAS -fenilpropiljestanho] lmpurezas oxidede 2011 2021 acaricideem estufas 13356-08-6: numero bislhidroxibisZ. Parte B - No processo de decisao de acordo com CIPAC: 359 -metil-2-fenil- os principios uniformes. sao tidas em conta as propilj-estanho] conclusces da versao final. de 28 de janeiro de (S031723):nao 101L do relatorio de revisao da avaliacao de superiora S g/kg oxide de fenebutaestanho. nomeadamente os apendices I e II do rnesmo.elaborado no quadro doComitePermanentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal. e e dada particularatencao 1.Aespecificacao tecnicado teor das impurezas. 2 Aos niveis de residues nas vanedades peque !las de tomate (tomate-cereja): 3 A seguran(,:a dos operadores. sendogaranudo. quando necessario, que as condicces de uti lizacaoprescrevem0 usode equipamentode protecao individualadequado: 4 Ao risco para os organismosaquaucos As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequerida a apresentacao de infonnacoes de confinnacao sobre os resultados da avaliacao do risco, com base nos conhecimentos cienti ficos mais recentes.no que respeita a impureza SO 31723. as quais devem induir 1.Genotoxicidade: 2 lmportancia ecotoxicologica: 3 Especrros, estabilidade na armazenagem e metodos de analise na formulacao Eassegurado que 0 requerente fomece as infor macoes a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 339 Fenoxicarbe: numero 2-(4-fenoxifenoxijeulcar- 2970 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 79117-80-3: bamatode eulo lmpurezas toluene 2011 2021 inseucida nurneroCWAC: 425 1 g/kg, no ma- Parte B - No processo de decisao de acordo com xtrno os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 28 de janeiro de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de fenoxicarbe, nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadro do Comite Per manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimal. e e dada particularatencao 1.Aprotecaodos organismosaquaucos. 1. Ao risco para abelhas e artropodes nao vi sados As condi(,:(les de autoriza(,:ao devem induir. se ne cessario. medidasde redu(,:ao dos riscos Erequeridaa apresenta(,:ao de inf(lnna(,:(leS quecon finnem a avalia(,:ao dos risc<lS paraos artr6podes nao visados e a descendenciadas abelhas Eassegurado que 0 requerente fornece as infor mar,:(les a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 781 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 340 l-decanol: nurneroCAS decan-l-ol 2:960 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 112-30-1: nurnero cr- 2011 2021 reguladordo crescimentode plantas PAC:831 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 28 de janeiro de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de l-decanol. nomeadamenteos apendices [e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao I Ao risco para os consumidoresresultantedos residues em caso de utilizacao em culturas de generos alimenticiose de alimentos para arumars: 2 Ao risco para os operadores.sendo garantido que as condicces de uulizacao prescrevem0 uso de equipamento de protecao individual adequado: 3 A protecao das aguas subterraneas, quando a substancia ativa for aplicada em regioes com condicces pedologicas e ou climaucas vulneraveis: 4 Ao risco para os organismosaquaucos: 5 Ao risco para artropodes nao visados e abe lhas susceuveis de ser expostos a substancia auva porcontactocomplantas infestantesem floracao presentes nas culturas aquando da aplicacao As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con finnacao no que diz respeito ao risco para os organismos aquaucos e aavaliacao daexposicao das aguas subterraneas,das aguas superficiaise dos sedimentos Eassegurado que 0 requerente fomece as infor macoes a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 341 Isoxabena; nUmeroCAS N-[3-( l-eul-l-meulpropil)- 2:910 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 81558-50-7: numero -1.2-oxazol-5-il]-2.6- Tolueno: S 3 g/kg 2011 2021 herbicide C1PAC 701 -dimetoxibenzamida ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomos principiosuniformes.sao udas em contaas con cluscesda versaofinal. de 28 dejaneiro de 2011. do relatoriode revisaodaavaliacaode isoxabena. nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaboradono quadro do Comite Permanenteda Cadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dada particular atencao ao risco para os organismos aquaucos.ao risco para as plantas terrestresnao visadas e a potencial lixiviacao de metabolites para as aguas subterraneas As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita I As especificacces do produto tecnico produ zido para fins comerciais: 2 A relevanciadas impurezas: 3 Aos residues em culturas em rotacao: 4 Ao risco potencial para os organismosaqua ucos Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeia as infonnacoes referidas nos II '" I e 1 ate 30 de novembro de 10II, e as infonna cces constantes dos n '"3 e 4 ate 31 de maio de 2013 342 Plurocloridona: numero (3RSARS3RSASRj-3- 2: 940 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS:61213-25-0: nu- -c loro-4-c loromeu 1- lmpurezas rele- 2011 2021 herbicide rneroCWAC: 430 -l-rc.c.u-trifluoro-m- vantes: tolueno Parte B - No processo de decisao de acordo com tolilj-2-pirrolidona max 8 g/kg os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versaofinal. de 4 de fevereiro de 101L do relatorio de revisao da avaliar;ao de tlurocloridona, nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Permanente da Cadeia Alimentar e da SaLlde Animal.e e dada particularaten(,:ao I Aoriscoparaplanta~ naovisadase organiSm(lS a( uaticos: 782 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacao de dadosde confirmacao adicionaissobre LA relevancia das impurezas que nao () to lueno: 2 A conformidadedo material para 0 teste eco toxicologicocom as especificaccestecnicas. 3 A relevancia do metabolito R41819 [R41819 (4RS )-4-( clorometil)-I-[3 (tritluorometillfenil]pirrolidin-1-ona] nas aguas subterraneas: 4 As propriedades potencialmente desregu ladoras do sistema endocrine da tluroclo ridona Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia as informacces referidas nos n '"1 e 2 ate 1 de dezembrode 2011. as do n " 3 ate Jl de maiode 2013.e as do n."4 noprazode doisanos apes a adocao das orientacces da OCDE para a realizacaodeensaiosem materiade perturbacces do sistema endocrine 343 Hexiuazox: numeroCAS (4RS.5RS)-5-(4-clorofe- 2:976 g/kg [mistura 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 78857-05-0: numero ni1)-N-cic lohexi 1-4- 1:1de(4R.5R)e 2011 2021 acaricide CIPAC: 439 -metil-2-oxo-1.3-tiazo- 14S. 5SII Parte B - No processo de decisao de acordo com lidino-Scarboxamida os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de hexiuazox.nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1 Aprotecaodos organismosaquaucos. 2 A seguran(,:a dos operadorese uabalhadores As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1 Arelevancia toxicologicado metabolitoPT 1-3 [(4S.5S1-5-(4-clorofenil)-4-metil-IJ tiazolidin-2-onae (4R.5R)-5-( 4-clorofenil) 4-metil-1.3-tiazolidin-2-ona1: 2 Apotencialocorrencia do metabolitoPT-1-3 em produtos uansformados: 3 Aos potenciaisefeitosadversosdo hexiuazox na descendenciadas abelhas: 4 Ao possivel impactoda degradacaopreferen cial e ou conversao da mistura de isomeros na avaliacaodos riscosparaos uabalhadores. na avaliacaodos riscosparaos consumidores e no ambiente Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia as informacces referidas nos n '" 1. 2 e 3 ate 31 de maio de 2013. e as constantes do n."4 dois anos apos a adocao de orientacoes especificas 343iA Eluometurao: numero 1.1-dimetil-3-(unn-trifluo- 2:940 g/kg 1 de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS: 2164-17-2: nu- ro-m-tolil)ureia 2011 2021 herbicideem algodoeiro rneroCWAC: 159 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de fluometurao, nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao 1 Aprotecaodes operadores e des uabalhadores. sendogarantidoqueas condiccesde uulizacao prescrevem0 usodeequipamento de protecao individualadet uado Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 783 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicces pedologicas e ou climaucas vulne raveis. devendo as condicces de autorizacao induir rnedidas de reducaodos riscose a obri gacaode realizerprogramasde monitorizacao para verificar a potenciallixiviacao do tluo meturao e dos metabolites do solo desmeul fluometurao e tritluorometilanilina emzonas vulneraveis.quandoadequado: 3 Aos riscos para os macrorganismos nao vi sados do solo que nao as minhocase para as plantasnao visadas,devendoas condiccesde autorizacaoincluir,se necessario. medidasde reducao dos riscos E requeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1.As propriedadestoxicologicasdo metabolite das plantasacido trifluoroaceuco: 2 Aos metodosanaliucos para a monitorizacao do fluometuraono ar: 3 Aos metodosanaliucos para a monitorizacao do metabolite do solo trifluorometilanilina ro solo e na agua; 4 A relevancia para as aguas subterraneas dos metabolitos do solo desmetil-fluometurao e trifluorometilanilinase 0 fluometurao for classificadoao abrigo do Regulamento(CE) n." 1272/2008. do Partamento Europeu e do Conselho. de 16 de dezembro. na categoria «Suspeito de provocar cancro» E asseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaas informacces referidas nosn '"1.2 e 3 ate31 de marcode 2013.e as constantesdo n."4 noprazodeseis rnesesa contarda nouficacaoda decisaode classificacao do fluometurao 344 Ditianao: numero CAS 5.10-dihidro-5.10-dioxo- 2:930 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 3347-11-6: numero naf:to[2.3-b1-1.4-ditii- 2011 2021 fungicide CIPAC: 153 na-2.3-dicarbonitril0 ParteB- No pnx:essode decisio deacordocomos principiosuniformes.sao tidasem contaas con clusces da versao final. de 11 de marcode 2011. do relatoriode revisaoda avaliacaode ditianao, nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaboradono quadro do Comite Permanenteda Cadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dada particularatencao I Aprotecaodos organismosaquaucos. 2 A seguran(,:a dos operadores,sendogarantido que as condicces de uulizacao prescrevem0 uso de equipamento de protecao individual adequado: 3 Aos riscos a longoprazo para as aves As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos E requeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita I A estabilidadeem armazenageme a natureza dos residues nos produtos transfonnados: 2 A avaliacaoem materiade exposicaoaquauca e das aguas subterraneasno que diz respeito ao acido ftalico: 3 A avaliacao dos riscos para os organismos aquaucos noque diz respeitoao acido ftalico. ao ftalaldeido e ao Lf-benzenodimetanol E assegurado que 0 requerente fomece as infor macoes a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 345 Fenazaquina: numero Eter -l-terc-buulfeneulico 2:975 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 110918-09-8: e quinazolin-4-ilico 2011 2021 acaricida em plantas omamentais em estufa nurneroCWAC: 693 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as condus(les da versao finaL de 11 de mar(,:o de 101L do relat(")rio de revisao da avaliar;ao de fenazaquina. nomeadamenteos apendices I e II do mesmo.elaboradono quadro do Comite Per manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimaL e e dada particularaten(,:ao 1.A prote(,:ao dos organiSm(lS aquaticos: 784 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 2 An risco para os operadores.sendo garantido que as condicces de uulizacao prescrevem0 usn de equipamento de protecao individual adequado: 3 A protecao das abelhas e garantido que as condicces de uulizacao incluem.quando ne cessario. medidas de reducao dos riscos. 4 An estabelecimento de condiccesde uulizacao quegarantama inexistencia de residuesde fe nazaquinanasculturesdestinadas ao consume humano ou animal 346 Flutriafol: nurneroCAS Alconl(RS)-2.4 -difluoro- 2: 910 g/kg (race- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 76674-11-8: numero -n-I1H-1.2.4-triazol-1- mato) 2011 2021 fungicide CIPAC: 436 -ilmetiljbenzidnlico lmpurezas relevan- Parte B - No processo de decisao de acordo com tes os principios uniformes.sao tidas em conta as sulfato de dime- conclusces da versao final. de 11 de marco de tilo: teor rna 101L do relatorio de revisao da avaliacao de ximoo.l g/kg tlutriafoL nomeadamenteos apendices I e II do dimetilfonnami rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma da: teor maxi nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e mo 1 g/kg e dada particularatencao metanol: teorrna- I A protecao da seguranp dos operadores, Xllno I g/kg sendogarantidoqueas condiccesde uulizacao presnevem 0 usodeequipamento de protecao individualadequado: 1 A protecao das aguas subterraneas, quando a substancia ativa for aplicada em regioes com condicces pedologicas e ou climaucas vulneraveis: 3 Aoriscoa longoprazoparaasaves insecuvoras As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1.Arelevanciadas impurezaspresentesnas es pecificacces tecnicas: 2. Aos residuesde metabolitos derivadosdo tria zol (TOM) em culturesprimaries,culturesde rotacao e produtosde origem animal: 3 Aoriscoa longoprazoparaasaves insecuvoras Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeia informaccesreferidasno n 0 1ate 1de dezembrode 2011.e as constantesdos n '"3 e 4 ate 31 de marcode 2013 347 Sintofena:nurneroCAS Acido 1-(e-clorofenil )-1, 2:980 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 130561-48-7: nurnero 4-dihidro-5-(2-metoxie- lmpurezas 2011 2021 regulador de crescimento das plantas em trigo. C1PAC 717 toxi)-4-oxocinolino-S. 2-metoxietanoL paraproducaodesementehibridae naodestinada carboxilico ao consumo humano nao mats de Parte B - No processo de decisao de acordo com 0.25g/kg N.N-dimlilfor os principios uniformes.sao tidas em conta as mamida, nao conclusces da versao final. de 11 de marco de mars de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de 1.5 g/kg. sintofena. nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nente da Cadeia Alimentare da SaudeAnimal. e e dada particularatencaoao risco para os ope radorese os trabalhadores.sendo garantidoque as condicces de uulizacaopresnevem medidas adequadasde reducao dos riscos e. que 0 trigo tratado com sintofena nao enua nas cadeias ali mentares humanae animal Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lrma(,:(les de con firma(,:ao. no que respeita I Aespecifica(,:ao do produtotecnicoproduzido para fins comerciais.apoiadasem dados ana liticos adequados: 1 Arelevanciadas impurezaspresentesnas es pecifica(,:(les tecnicas. exceto das impurezas 2-metoxietanole nN-dimetilfonnamida: 3 Arelevanciado material utilizadonos ensaios de toxicidadee ecotoxicidade tendoem C<lllta a especifica(,:ao do material tecnico: 4. Aoperfil metab6licoda sintofenanasculturas de rota(,:ao Easseguradoque 0 requerentef<lfnece a Comissao Europeiaas informa(,:(les referidasnos n '" 1.2 e 3 ate 1de dezembrode 2011.e as constantesdo n° 4 atd1 de maio de 2013 Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 785 p 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 348 Diclofope:nurneroCAS Diclofope: acido (RS)-1- 2: 980g/kgjexpressa I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 40843-25-2 (composto -[4-( 2.-l-diclorofenoxi) em diclofope- 2011 2021 herbicide baseL numero CAS fenoxilpropionico -metilo) Parte B - No processo de decisao de acordo com 257-141-8(diclofope- Diclofope-meulo: (RS)-2- os principios uniformes.sao tidas em conta as metilo): numero C[- -[4-( 2.-l-diclorofenoxi) conclusces da versao final. de 11 de marco de PAC: 358 (composto fenoxilpropionato de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de basej.numeroClf'Af metilo diclofope.nomeadamenteos apendices I e II do 358.101 tdiclofope- rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma metilo) nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao I Aseguranr,:a dos operadores e dos trabalha dores, sendo garantido que as condicces de uulizacao prescrevem0 usode equipamento de protecao individualadequado: 2 Aosriscosparaos organismos aquaucos e para as plantasrae visadas,sendogarantidoque as condicces de uulizacao incluem a aplicacao de medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1.A urnestudo de metabolismoem cereals: 2 Aumaatualizacao daavaliacao deriscos noquese refere aoeventual impacto ambiental dadegrada cao'conversao preferencial dos isomeros Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiainformacces referidas non 0 1ate 31de marcode 2013. e as constantesdos n."2 0 mais tardardois anosapes a adocaode urndocumento especifico de orientacao sobre a avaliacao das misturasde isomeros 349 (aida sulfo-calcica: Polissulfureto de calcic :::: 290 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como numero CAS 2011 2021 fungicide 1344-81-76. numero Parte 8 - No processo de decisao de acordo com C1PAC 17 os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de caldasulfo-calcicanomeadamente osapendices I e II do rnesmo.elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao I Asesurunw dos operadores,sendogarantido que as condicoes de urilizacao prescrevem medidas de protecao adequadas: 1 A protecao dos organismos aquaticos e dos artropodesnao visados. sendo garantidoque as condiccesde uulizacaoincluema aplicacao de medidasde reducao dos riscos 350 Azadiractina: numero Azadiracuna A2aR.3SAS. Expressa em azadi- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 11141-17-6. 4aR, 5S,7aS,8SJOR, racuna A 2011 2021 inseucida numero (IPAC: 617 1OaS.1 ObR)-l Oecetoxi- :::: lllg/kg Parte 8 - No processo de decisao de acordo com como azadiracunaA -3.5-dihidroxi-4-[(1aR. A soma das atlato- os principios uniformes.sao tidas em conta as 2SJaS.6aS.7S.7aS)-6a- xinas 8], 8 2 , G] conclusces da versao final. de 11 de marco de hidroxi-za-meul-Sa.ca. e G" nao pode 101L do relatorio de revisao da avaliacao de 7. 7a-tetrahidro-2.7-me- exceder 300 flg.. azadiracuna nomeadamenteos apendices I e II tanofurol2.3-b]oxireno kgdo teordeaza- do rnesmo. elaboradono quadro do Comite Per [eloxepin-Iar Ilij-il] diracunaA manenteda CadeiaAlimentar e da SaudeAnimal. 4-metil- 8- {[(2E)- e e dada particularatencao 2-meti Ibu t-2-enoi I] I A exposicao dos consumidores por via ali oxijoctahidro-Il-l-nafto [1.8a-c:4.5-b· c"ldifura mentar, tendo em vista as futuras revisoes dos limitesmaximosde residues:no-Ll Oa( Sl-lj-dicarbo 1 Aprotecao dos artropodesnao visados e dos xilato de dimetilo organismosaquatic<lS. e garantidoqueas con dir,:(les de utilizar,:ao induem. quandonecessa rio. medidas de redur,:ao dos riscos: Erequeridaa apresentar,:ao de inf(lfmar,:(les de con firmar,:ao. sobre a relar,:ao entre a azadiradina A e os demais componentes ativos no extrato de sementesde A::uriduclilu illdicuno respeitantea quantidades.atividade biol6gicae persistencia. a fim de comprovara abordagem do composto ativo principal no tocante a azadiradina A e de comprovaras especificar,:(les do produtotecnico. a definir,:ao de residuo e a avaliar,:ao dos riscos para as aguas subterraneas Eassegurado que0 requerentef(lllleCe as inf(lllnar,:(leS a Comissao Euro eiaate31 dedezembrode 2013 786 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') D.1W deinclusao na lisra posiuva comunuarta Terrnoda inclusao na lisra posiuva COrTIUnlWna 351 352 353 Sulfato de alumi ruo: numero CAS 10043-01-3: numero (IPAC nao dispo nivel Bromadiolona: numero CAS 18771-56-7: nurnero(WAC: 371 Paclobutrazol: numero CAS 76738-61-0: nurnero(WAC: 445 Sulfate de aluminio 3-[(lRSJRSJRSJSR)-3 (4'-bromobifenil-l-il) 3-hidroxi-l-fenilpropil} l-hidroxicumarina (2RS.3RS)-1-( -l-clorofe nil)-4A-dimetil-2-( 1H l.La-triazol-l-iljpen tan-3-o1 2': 970 g/kg 2': 970 g/kg 2': 930 g/kg I de junho de 31 de maio de 20il 2021 I de junho de 31 de maio de 20il 2021 I de junho de 31 de maio de 2011 2021 Parte A- S6sao autorizadasas uulizacces em re cintos fechados como bactericide pos-colheita em plantasomamentais Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de sulfato de aluminio, nomeadamente os apen dices I e II do rnesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal Erequerida a apresentacao de informacces de confir macaeno quese refereas especificaccesdo pro dutotecnico, talcomofabricado comercialmente. " sob a forma de dados analiticos adequados E asseguradoque 0 requerentefomece as infonna coes a Comissao Europeia ate 1 de dezembro de 2011 Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como rodenucidasob a formade iscospre-preparados colocados emarmadilhasem formade tune!para roedores. Aconcenuacao nominalda substancia auva nos produtos fitofarrnaceuucos nao deve exceder50 mg/kg S6 podemser concedidasau torizaccespara uulizacces por profissionais Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de bromadiolona. nomeadamenteos apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao 1 Ao risco para os operadores profissionais, sendogarantidoqueas condicces de uulizacao presnevem 0 usodeequipamento de protecao individualadequado: 2 Aos riscos para as aves e os mamiferos nao visados decorrentes do envenenamento pri mario e secundario As condicces de autorizacaodevem incluir,se ne cessario. medidasde reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1 As especificacces do produtotecnicotalcomo fabricado comercialmente. sob a forma de dados analiticosadequados: 2 Arelevanciadas impurezas: 3 Adeterminacao da bromadiolona naagua.com .um limitede quanuficacaode 0.01 )lgiL 4 A eficacia das medidas propostas para a re ducao dos riscos paraas aves e os mamiferos nao visados: 5 A avaliacaoda exposicaodas aguas subterra neas no que respeita aos metabolites Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaas informacces referidasnos n '" 1.2 e 3 ate 30 de novembro de 2011. e as constantes nos n'''4 e 5 ate 31 de maio de 2013 Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como reguladordo crescimentode plantas Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 2011.do relatoriode revisaoda avaliacaode pa clobuuazol. nomeadamente os apendices I e II do mesmo.e!aboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimaLe e dada particularaten(,:ao ao riscoparaas plantas aquaticas. sendo garantidoque as condi(,:(les de utilizar;ao incluem, se necessario, medidas de redu(,:ao dos riscos Erequeridaa apresenta(,:ao de inf<lfma(,:(les de con firma(,:ao. no que respeita 1.As especifica(,:(les do produto tecnico produ zido para fins comerciais: 2 Aos metodosanaliticos nos solos e nas aguas superficiaispara 0 metabolitoN0A457654: Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 787 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 3. Aos residuesde metabolitesderivadosdo tria zol (TOM) em culturesprimaries,culturesde rotacao e produtosde origem animal: 4 As propriedades potencialmente desregulado ras do sistema endocrine do paclobuuazol: 5 Aos potenciais efeitos adversos dos produtos derivados da decomposicao das diferentes estrururas oticas do paclobutrazo! e do sell metaboliteeGA 149907noscomparumentos ambientais. como solo. aguee ar Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia as informacces referidas nos n '"1 e 2 ate 30 de novembro de 2011. as constantes do n."3 ate 31 de maio de 2013. as enunciadas no n 0 4 no prazo de dois anos apes a adocao das diretrizes de ensaio da OCDE sobre a penurba (,:ao do sistema endocrine e a informacao. e as indicadas no n 0 5 no prazo de dois anos apes a adocao de orientacao especifica 354 Pencicurao: numero 1-(-l-clorobenzilj-l-ciclo- ~ 980 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 66063-05-6: pentil-3-fenilureia 2011 2021 fungicide nurnero CWAC: 402 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de pencicurao, nomeadamente os apendices I e II do rnesmo. elaborado no quadro do Comite Perma nente da Cadeia Alimentar e da SaudeAnimal. e e dada particular atencao a protecao dos grandes mamiferos omnivores. sendo garantido que as condicces de uulizacao incluem se necessario. medidas de reducao dos riscos Erequerida a apresentacao de informaccesde con firmacao. no que respeita 1. Ao desuno e comportamento no solo dos radi cais clorofenil e ciclopenul do pencicurao: 2 Ao desuno e comportamento nas aguas superfi ciais naturais e nos sistemas sedimentares des radicals clorofenil e fenil do pencicurao: 3 Ao risco a longo prazo para os grandes mami feros omnivores Eassegurado que 0 requerente fomece as infor macoes a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 355 Tebufenozida: numero X-Icrc-B util-X '-( 4-etilben- ~ 970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A - S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 111410-13-8: zoil)-3.5-dimetilbenzo- lmpureza relevante 2011 2021 inseucida nurnero CWAC: 724 -hidrazida I-buti-hidrazina </ Parte B - No processo de decisao de acordo com 0.001 g/kg os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de tebutenozida, nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal. e e dada particular atencao I Aseguran(,:a dos operadores e dos trabalha dores, sendo garantido que as condicces de uulizacao prescrevem 0 uso de equipamento de protecaoadequado: 2 A protecao das aguas subterraneas. quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 3 Aprotecao dos organismos aquaucos, sendo garantido que as condicces de uulizacao in cluem rnedidas correuvas adequadas. 4 Ao risco para os insetos lepidopteros nao visados As condi(,:(les de autoriza(,:aodevem induir. se ne cessario. medidas de redu(,:ao dos riscos Erequerida a apresenta(,:aode inf(lfma(,:(les de con firma(,:ao. no que respeita LA relevancia dos metabo!itos RH-6595, RH-2651 e M2. 2 Adegrada(,:aoda tebufenozida em solos anae r6bios e em solos com pH akalino Eassegurado que 0 requerente f(lrnece as inf(lr mar;(les a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 788 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 356 Carbetamida: numero Carbanilato de (RI-I- 2:950 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 16118-49-3, -(eulcarbamoiljeulo 2011 2021 herbicide numero (IPAC 95 Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes.sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de carbetamida, nomeadamente os apendices I e II do meSlTIO, elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao I A protecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 2 Ao risco para as plantas rae visadas: 3 Ao risco para os organismosaquaucos As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces sario. medidas de reducao dos riscos 357 Carboxina: numeroCAS 5.6-dihidm·2-metil-1 .a-oxa- ~ 970 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 5134-68-4: numero uino-Lcarboxanilida 2011 2021 fungicide para 0 tratamento de sementes Eas CIPAC: 273 segurado que as condicoes de utilizacao esta belecem que 0 revestimento da superficie das sementesse realizaexclusivamenteem unidades especializadas no uatamento de sementes e de que estes unidades aplicam as melhores tecni cas disponiveisde molde a excluir a libertacao de nuvens de poeira durante a armazenagem. 0 transporte e a aplicacao Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes. sao tides em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de carboxina nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1.Aos riscos para os operadores: 2 A protecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 3 Aos riscos para as aves e os mamiferos As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces sario. medidas de reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informacces de con firmacao.no que respeita I As especificacces do produtotecnicotalcomo fabricadocomercialmente. induindo osdados analiucos adequados. 2 Arelevanciadas impurezas: 3 A comparacaoe verificacaodos materialsde teste utilizados nos ensaios de toxicidade e ecotoxicidadeem mamiferosem comparacao com as especificacoes do produto tecnico: 4 Aos metodosanaliucos para a monitorizacao do metabolito M6 tacetato de 1-l[anilino (oxoaceullsulfanil] etilo) no solo. nas aguas subterranease nas aguassuperficiaise para a monitorizacaodo metaboliteM9 (4-6xidode (2RS)-2-hidroxi-2-metil-N-fenil-l -l-oxauano Lcarboxamida) nas aguas subterraneas: 5 Aos dadosadicionaisrelativosao periodone cessariopara umadissipa(,:iio no solo de 500'0 dos metabolitosdo solo PlV-54(4-6xidode 2 metil-5.6-dihidro-1.4-oxatiino·3-carboxami da) e PlV-55 (4A-di6xidode 2-metil-5.6-dihi dro-1.4-oxatiino-3-carboxamida): 6 Ao metabolismoem culturas em rota(,:iio: 7 Ao risco a longo prazo para as aves granivo ras. os mamiferosgranivorose os mamiferos herbivoros. 8 A relevancia para as aguas subterraneas dos metabolitos do solo P/V-54, P/V-55 e M9 se a carboxina f(H dassificada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1172,:1008, do Par lamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, na categoria "Suspeito de pro vocar cancro» Diario daRepublica. J.'serie-Y"34-16 de [evereivo de 2012 789 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna Easseguradoque 0 requerentefomece aComissao Europeia as informacces referidas nosn '"1.2e 3 ate1de dezembrodeZoll. asconstantesdos n '''4. 5.6 e 7 ate 31 de maio de 2013. e as enunciadas no n."8 no prazo de seis rnesesa contar da noti ficacaoda decisaode classificacao da carboxina 358 Ciproconazol: numero (1RSJRS;1RS,3SR)-1- :::: 940 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 94361-06-5: -(-l-clorofenilj-Lciclo- 2011 2021 fungicide nurnero(WAC: 600 propil-l-( 1H-12.4-tria- Parte B - No processo de decisao de acordo com zol-l-iljbutan-J-ol os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de ciproconazol, nomeadamente os apendices I e II do mesmo. elaborado no quadro do Comite Pennanente da Cadeia Alimentar e da Saude Animal.e e dada particularatencao I Aexposicaopor via alimentar dos consumi dores aos residues de metabolites derivados do triazol (TOM): 2 Aos riscos para os organismosaquaucos As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces sario. medidas de reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita 1.Arelevancia toxicologicadas impurezasnas especificacces tecnicas: 2 Aos metodosanaliucos para a monitorizacao dociproconazol nosoloenos fluidose tecidos corporals: 3. Aos residuesde metabolitesderivadosdo tria zol (TOM)em culturesprimaries, em cultures de rotacaoe em produtosde origem animal: 4 Ao risco a longo prazo para os marruferos herbivores: 5 Ao eventual impacto ambiental da degrade cao e ou conversao preferencial da mistura de isomeros Easseguradoque 0 requerentefomece a Comissao Europeiaas informaccesreferidasno n 0 1ate 1 de dezembro de 2011. as constantes dos n '"2. 3 e 4 ate 31 de maio de 2013. e as enunciadas no n 0 5 no prazo de dois anos apos a adocao de orientaccesespecificas 359 Dazomete; nUmeroCAS 3.5-dimetil-1.3.5-tiadiazi- 2': 950 g/kg I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como 533-74-4:nurneroC1- nano-J-tiona ou tetra- 2011 2021 nematodicida. fungicide.herbicide e inseucida PAC 146 hidro-3.5-dimetil-13.5- S6 e autorizadaa aplicacaocomo fumigante do tiadiazino-2-tiona solo A uulizacaoe limitadaa umaaplicacaode tres em tres anos Parte B - No processo de decisao de acordo com os principios uniformes. sao tidas em conta as conclusces da versao final. de 11 de marco de 101L do relatorio de revisao da avaliacao de dazomete.nomeadamenteos apendices I e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1.Aos riscos para os operadores. trabalhadores e pessoas estranhasao tratamento: 2 Aprotecao das aguas subterraneas.quando a substancia auva f(lf aplicada em zonas com condicoes pedologicas e ou climaticas vul neraveis: 3 Aos riscos para os organismosaquaucos As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces sario. medidas de reducao dos riscos Erequeridaa apresentacaode informaccesde con firmacao.no que respeita I Apotencialcontaminar;aodas aguassubterra reas pelo isotiocianato de metilo: 2 Aavaliar;ao do potencial transporte a longadis tanciapor via atm(lSfericado isotiocianato de metilo e aos riscos ambientaisassociados: 3 Ao risco agudo para as aves insedivoras: 4 Ao risco a longo prazo para as aves e os ma miferos Eassegurado que 0 requerente f(lrnece as inf(lr mar;(les a Comissao Europeia ate 31 de maio de 2013 790 Diario da Republica. J.'serie-X"34-16 de fevereiro de 2012 'comecomum numeros D.1W deinclusao Terrnoda inclusao 'cumero de ideruiflcacao Designacao ILPAC Pureza(') na lisra posiuva na lisra posiuva Condicoes especiflcas comunuarta COrTIUnlWna 360 Metaldeido: numero r-J,1.:-4.1.:-6. c-Bctetrametil- 2': 985 g/kg Acetal- I de junho de 31 de maio de Parte A- S6 sao autorizadas as uulizacces como CAS 108-61-3 (te- -1.3.5.7-tetroxocano deido maximo 2011 2021 moluscicida tramerot 9001-91-9 1.5 g/kg Parte B - No processo de decisao de acordo com thomopoluneroL nu- os principios uniformes.sao tidas em conta as rnero(WAC: 62 conclusces da versao final. de 11 de marco de 101 L do relatorio de revisao da avaliacao de metaldeido, nomeadamenteos apendices [e II do rnesmo. elaboradono quadrodo Comite Perma nentedaCadeiaAlimentare da SaudeAnimal.e e dada particularatencao 1.Aosriscosparaosoperadoreseostrabalhadores. 1 A exposicao dos consumidores por via ali mentar, tendo em vista as futuras revisoes dos limitesmaximos de residues: 3. Aos riscosagudose a longoprazoparaas aves e os mamiferos Eassegurado queas autorizacces incluem urnagente repulsive eficaz para os caes As condiccesde uulizacaodevem incluir, se neces sario. medidas de reducao dos riscos (') Os relatorios de revisao da avaliacao das substancias ativas fomecem dados complementares sobre a identidade e as especificacoes das mesmas.»

Decree-Law No. 37/2012 amending Decree-Law No. 94/98, on phytopharmaceutical products · Nelum