Decree-Law No. 365/2007 Implementing Commission Directive 2006/142/EC on the ingredients which must under all circumstances appear on the labelling of foodstuffs
صدر في 2007-11-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n.º 365/2007.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- food safety and quality, food additives, packaging/labelling, internal trade
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Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de Novembro de 2007 7985 essencial à concretização da política florestal e à execução de medidas essenciais à reforma do sector, importa dar continuidade ao incentivo para a regularização registral da propriedade florestal e, para isso, manter transitoriamente as medidas previstas no citado diploma, prorrogando o respectivo prazo de vigência. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Prorrogação do prazo de vigência O período de vigência das medidas, de carácter excep cional e transitório, destinadas à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais, esta belecidas pelo Decreto -Lei n.º 136/2005, de 17 de Agosto, é prorrogado por mais três anos. Artigo 2.º Produção de efeitos O presente decreto -lei produz efeitos desde 17 de Agosto de 2007. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — José Manuel Vieira Conde Rodrigues — Jaime de Jesus Lopes Silva. Promulgado em 22 de Outubro de 2007. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Outubro de 2007. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Decreto-Lei n.º 365/2007 de 2 de Novembro O Decreto -Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redac ção que lhe foi dada pelos Decretos -Leis n.os 183/2002, de 20 de Agosto, 50/2003, de 25 de Março, 229/2003, de 27 de Setembro, 126/2005, de 5 de Agosto, e 148/2005, de 29 de Agosto, estabeleceu as regras a que deve obe decer a rotulagem dos géneros alimentícios destinados a serem fornecidos directamente ao consumidor final, bem como os aspectos relacionados com a sua apresentação e respectiva publicidade. Tendo em conta que determinados ingredientes utili zados na produção de géneros alimentícios, e que con tinuam presentes no produto final, podem ser fonte de alergias ou intolerâncias nos consumidores, o Decreto -Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, estabeleceu a lista das subs tâncias consideradas potencialmente alergéneas, determi nando igualmente a obrigatoriedade da indicação destas substâncias no rótulo dos géneros alimentícios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novem bro, que, por sua vez, alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, que estabeleceu a lista dos ingredientes que devem ser mencionados, em todas as situações, na rotulagem dos géneros alimentícios. Essa lista é sistematicamente reexaminada e actualizada com base nos conhecimentos científicos mais recentes, tendo a Comissão solicitado parecer à Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar sobre a inclusão na referida lista de dois ingredientes, o tremoço e produtos à base de tremoço, e moluscos e produtos à base de moluscos, que poderão causar reacções alérgicas. Neste sentido, a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comis são, de 22 de Dezembro, com redacção dada por rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janeiro de 2007, veio alterar o anexo III -A da Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, aditando à referida lista os dois ingredientes potencialmente alergéneos anteriormente mencionados. Cumpre, pois, transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comissão, de 22 de De zembro, com redacção dada por rectificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janeiro de 2007, alterando -se, deste modo, o anexo III do Decreto Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/142/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, com redacção dada por rectificação publi cada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 3, de 6 de Janei ro de 2007, alterando deste modo, o anexo III do Decreto -Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto. Artigo 2.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro São aditados, ao anexo III do Decreto -Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, os seguintes ingredientes: Tremoço e produtos à base de tremoço; Moluscos e produtos à base de moluscos. Artigo 3.º Norma transitória 1 — A comercialização dos géneros alimentícios que não estejam conformes com o presente decreto -lei é per mitida até 23 de Dezembro de 2008, salvo o disposto no número seguinte. 2 — Os géneros alimentícios que não estejam conformes com o presente decreto -lei, e que tenham sido rotulados antes de 23 de Dezembro de 2008, podem ser comerciali zados até ao esgotamento das existências. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente decreto -lei entra em vigor a 24 de Dezembro de 2007. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Manuel Lobo Antunes — Fernando Teixeira dos 7986 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de Novembro de 2007 Santos — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — António José de Castro Guerra — Jaime de Jesus Lopes Silva — António Fernando Correia de Campos. Promulgado em 22 de Outubro de 2007. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Outubro de 2007. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Portaria n.º 1426/2007 de 2 de Novembro Pela Portaria n.º 237/98, de 14 de Abril, foi concessio nada à Associação de Caçadores de S. Miguel a zona de caça associativa de São Miguel (processo n.º 2008 -DGRF), situada no município de Mora. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí nea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 276 ha, ficando a mesma com a área total de 550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 26 de Ou tubro de 2007. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Decreto-Lei n.º 366/2007 de 2 de Novembro A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança. O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupa ção de 31,77 m2 da parcela de terreno onde estão edificados os serviços técnicos e a torre de controlo do aeroporto das Flores, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da Navegação Aérea de Portu gal — NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.). Tendo em consideração que a NAV Portugal, E. P. E., entende que o destaque daquela pequena parcela de terreno não prejudica a funcionalidade das suas infra -estruturas, torna -se necessário, para se proceder ao alargamento da Rua da Esperança, desafectar tal parcela do domínio pú blico do Estado e transferi -la para o domínio público da Região Autónoma dos Açores. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Desafectação do domínio público aeroportuário do Estado É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 31,77 m2, sita no conce lho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto -lei e que dele faz parte integrante. Artigo 2.º Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores. Artigo 3.º Abate no cadastro A Navegação Aérea de Portugal — NAV Portugal, E. P. E., procede ao abate, nos bens dominiais sob sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo pre sente decreto -lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Fernando Teixeira dos Santos — Mário Lino Soares Correia. Promulgado em 19 de Outubro de 2007. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 25 de Outubro de 2007. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.