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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 31/2013 amending Decree-Law No. 10/2010 on the management of waste from extractive industries

صدر في 2013-02-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 31/2013 de 22 de fevereiro.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Mineral resources, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
residues, soil pollution/quality, pollution control, waste disposal, waste management
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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النص

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  1. 0 Primeiro-Ministro. Pedro Passos Coelho. 2 - Quando ocona um acidente que potencialmente afete outros Estados membros da Uniao Europeia, a Decreto-Lei n.0 31/2013 entidade licenciadora deve imediatamente transmitir /is autoridades dos outros Esta dos membros as i.nfonnai;oes de 22 de fevereiro relativas aos pianos de emergencia intemos e extemos.

  2. 0 Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, estabelece com vista ii avalia<;ao e minimiza',ao das consequencias o regime juridico a que esta sujeita a gestao de residuos do acidente para a sa(1de humana e para o ambiente. das explorai;oes de dep6sitos 1J.J.i.11erais e de massas mine- rais, transpondo para a ordem juridica intema a Diretiva Anigo 26.0 n.0 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, [...) de 15 de mar',o de 2006, relativa agestao dos residuos das ind(1stJias extrativas. 1 - [ ... ]. Constatou-se. entretan to. que a transposi',ao para o cli- 2 - [ ... ]: reito intemo da Diretiva n.0 2006/21/CE. efemada pelo a) [ .. . ]; Decreto-Lei n. 0 10/2010, de 4 de fevereiro, carecia de b) Indicai;ao dos elementos constantes no pedido algnmas altera',5es que melhor traduzissem os principios de lice1wa. bem como da natureza das decisoes pos- e objetivos insitos na referida direti va, aproveitando-se siveis: ai.nda esta opornmidade p ara efeniar conei;oes de indole c) [ . .. ]: legistica mun dos anigos ora alterados. d) [ .. . ]; Assim: e) [ . .. ]: Nos tennos da alinea a) do n. 0 1 do anigo 198 .0 da /) [ .. . ]; Constimii;ao. o Govemo decreta o seguinte: g) [ .. . ]; h) Se aplicavel. a sujei',110 do pedido a um procedi- Artigo 1. 0 melllo de avalia<;ao de impacto ambiental transfron- Objeto teirii;o ou a consulta entre Estados membros da Uniao 0 presente diploma procede a primeira alterai;ao ao Europeia; Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece i) Se aplicavel, a indicai;ao de que a licenp de ex- o regime juridico a que esta sujeita a gestao de residuos das plora',ao da instalai;ao depende da emissao da licen',a explorai;oes de dep6sitos minerais e de massas minerais. ambiental. Artigo 2.0 3 - Os elementos referidos no n(unero anterior. bem como o periodo e condi<;oes de consulta p(1blica, devem Altern~iio ao Decreto-Lei n. 10/2010, de 4 de fevereiro 0 ser publicitados por meios electr6nicos e ainda afixados Os artigos 11.0 , 19.0 . 26.0 , 28.0 , 36.0 , 37.0 , 40.0 , 47.0 e na sede do nnmicipio da area de localiza',ao da insta- 50.0 do Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de fevereiro, passam la',ao de residuos. a ter a seguinte redai;ao: 4 - 0 periodo de consulta e de 15 dias, durante os quais o p(1blico interessado pode apresentar junto da «Arrigo 11.0 entidade licenciadora obse1va',5es e sugestoes. 5 - Quando estejam em causa insta1a',5es de residuos [ ...] sujeitas ao procedimento de avalia',ao de impacto am- 1 -[ ... ]. biental em que o operador tenha optado pelo decmso 2 - [ .. .]. dos procedimentos em simultaneo ou no caso das insta- 3 - [ . ..]. la',5es de residuos sujeitas ao procedimento de licen',a 4 - [ .. .]. ambiental em que as consultas p(1blicas dec01rnm em 5 - A coloca<;ao de residuos nos vazios de escava- simultaneo, aplicam-se os prazos mais dilatados pre- a <;ao. resultantes de extrn<;ao superficie ou subtem'.\nea vistos na legisla',ilo aplicavel. que venham a ser inundados depois do encenamento, 6 - Os resultados da participai;ao do pt1blico devem depende da adoi;ao das medidas necessarias para evi- ser tidos em considera',ao pela entidade licenciadora na tar ou minimizar a deteriorai;ao do estado da agua e decisao do pedido de licenciamento.

  3. 1116 Diorio da Rep11blica, 1. • serie- N ° 38- 22 de fei'ereiro de 2013 A.ttigo 2 8.0 A.ttigo 40. 0 [...] [ ...] 1 - [ . . .]. l - [ .. .]. 2 - [ . ..]: 2 - [ .. .]. 3 - [ .. .]. a)[ ... ]: 4 - A milizac;ao de residuos inertes que niio sejam b) 0 nao cumprimento dos requisitos previstos no residuos de extrac;ao para encher vazios de escavac;ao presente decreto-lei, designadamente dos principios s6 pode ter lugar no ambito de piano ambient.al e de constantes dos artigos 4. 5. e 6. 0 , 0 0 : recuperac;ao paisagistica aprovado nos tennos do De- c) A existencia de declarac;ao de impacte ambiental creto-Lei n. 270/2001 , de 6 de oumbro, alterado pelos 0 desfavoravel. no caso do procedimento de Avaliac;ao de Decretos-Leis n.0 s 112/2003, de 4 de junho, 317/2003, Impacte A.tnbiental deco!1'er em fase de projeto de exe- de 20 de clezembro. e 340/2007, de IO de dezembro. ou cuc;ao, ou parecer desfavoravel relativo confonniclade a do piano de lavra da explorac;iio de dep6sitos minerais, e do projeto de execuc;ao com a Declarac;ao de Impacte depende da ve1i ficac;ao clas condic;oes tecnicas previstas A.tnbiental, no caso do procedimento de Avaliac;ao de no regime juridico da deposic;ao de residuos em ate1TO. Impacte Ambiental decon er em fase de esn1do previo. 5 - [ ... ]. a de parecer desfavoravel relativo compatibilidade da A.ttigo 47. 0 localizacao ou de decisao desfavoravel ao relat6rio de seguran~a, quando os procedi.mentos deco1rnm em si- Comuuica~ao de informa~iio multaneo nos tennos do n. 0 4 do a1t igo 23.0 . 1 - [ .. .]. 2 - [ .. .]. 3 - [ . ..]: 3 - Compete a Direc;iio-Geral de Energia e Geologia a) Emissao de declarac;ao de irnpacte ambiental fa- facultar as infonnac;oes constantes das licenc;as conce- didas nos tennos do presente decreto-lei as autoriclades voravel ou favoravel condicionada, no caso do proce- dimemo de Avaliac;ao de Impacte A.tnbiental decoITer nacionais e comunitarias competentes em materia de estatisticas, quando solicitadas para efeitos estat.isticos. em fase de projeto de execuc;ao, ou parecer favoravel 4 - Para efeitos do disposto no presente artigo. as relativo a confonnidade do projeto de execuc;ao com a Direc;oes Regionais de Economia remetem a Direc;ao- Declarac;ao de Impacte A.tnbiental, no caso do procedi- -Geral de Energia e Geologia a infon nac;ao necessaria. mento de Avaliac;ao de Impacte Ambiental ter deconido em fase de esmdo previo, ou a existencia de deferimento A.ttigo 50. 0 tacito, nos ten nos previstos no Decreto-Lei n.0 69/2000, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.0 s 74/2001, [ ...] de 6 de fevereiro. e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei 1 - [Anterior c01po do artigo]. 11.0 12/2004, de 20 de marc;o, e pelos Decretos-Leis 2 - A concentrac;ao de 10 ppm referida na alinea c) n. 0 s 197/2005. de 8 de novembro. e 60/2012, de 14 de do n(unero anterior e imediatamente aplicavel as ins- marco: talac;oes que tenham obtido licenc;a ap6s 1 de maio de b) [ ... ]. 2008.» A.t-tigo 3.0 4 - [ . .]. 5 - [ . . .]. Altera~ao dos anoxos III e VI do Deu eto-Lei 6 - [ .. .]. n.0 10/2010, de 4 de fever eiro, Os anexos III e VI do Decreto-Lei n.0 10/2010, de 4 de A.ttigo 36.0 fevereiro, passam a ter a redac;iio que con sta do anexo ao [...] presente decreto-lei, que dele faz parte integrante. [ .. . ]: A.t-tigo 4.0 a) A decisao proferida no ambito dos procedimentos Eutracla em vigol' de licenciamento da instalacao de residuos. incluindo c6pia das licenc;as e das respetivas amaliza~oes: 0 presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte b) [ ... ]: ao da sua publicac;ao. c) [ . .. ]; Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de d) [ ... ]. janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sa- cadura Cab1;al Portas - Paula Maria van Hafe Teixeira A.ttigo 37. 0 da Cnt=- Alvaro Santos Pereira - Maria de Assum;:ifo [... ] Olirnira Cristas .Machado da Grar,a - Paulo Jose de Ribeiro Maita de Macedo. 1 - [ . . .]. 2 - [ . ..]. Promulgado em 19 de fevereiro de 2013. 3 - [ . ..]. Publique-se. 4 - [ . .. ]. 5 - A decisao de aprovac;iio do piano de lavra s6 pode 0 Presidente da Repi'1blica, ANiBAL CAvAco SrLvA. ser proferida ap6s o deferimento pela Agencia Portu- Referendado em 21 de feverei..ro de 20 13. guesa de A.tnbiente. I.P.. do pedido de licenc;a ambiental. se aplicavel, nos tennos da legislac;ao em vigor. 0 Primei..ro-Ministro, Pedro Passos Coelho. Diorio da Rep1iblica, 1 ° serie- N ° 38- 22 de ferereiro de 2013 1117 ANEXO c) [ ... ]; d) [ .. .]; (a que se refere o artigo 3.0 ) e) [ . .. ]; «ANEXOIII j) Documento ou comprovativo da existencia da politica de prevenqao de acidentes graves e da imple- [ ...] menta<;ao de t;m sistema de gestao de seguranqa des- tmado a aphca-la, nos tennos do n.0 2 do artioo 15.0 C) se aplicavel; b ' g) [ .. .]; [...] h) [ .. .]; 1 - [ ... ]. i) [ .. .]: 2 - [ ... ]. j) [ .. .]: 3 - Os residuos e respetivo tratamento previsto: I) [ .. .]: Descriqao da natureza de todos os residuos queocoITem 111) [ .. . ]; em cada operaqi'io de prospecqao, extraqao e tratamento, n) [ .. .]: incluindo teITeno de cobe11ma, mate1ial esteril e rejeita- 0) [ .. .]. dos, facultando mfonnaqoes sobre os seguintes elementos: Ongem dos residuos no sit.io de extraqao e do pro- 2- [ .. .]: cesso 9ue gera esses residuos, como a prospecqao. a a) [ .. .]; extraqao e o tratamento; b) [ .. .]; Quantidade dos residuos; c) [ . .. ]; Descrii;:ao do sistema de transporte dos residuos: d) 0 Parecer relativo a confonnidacle do projeto de Descnqao das substancias quimicas a utilizar durante execuqao com a DIA e subst.ituido pelo Relat6rio da o tratamento do recurso mineral e respetiva estabilidade: Classificaqao dos residuos de acordo com a Portaria Confonnidade Alnbiental do Projeto de Execu<;ao com n.0 209/2004, de 3 de marqo, incluindo propriedades a DIA (RECAPE), quando o procedimento de AIA ri- pengosas: ver decoITido em fase de esniclo previo, nos tennos Tipo de instalaqao de residuos em causa. fonna fmal do regime juridico de avaliaqao de impacte ambiental de exposiqao dos residuos e metodo de dep6sito dos aprovado pelo Decreto-Lei n.0 69/2000, de 3 de maio. residuos na instala<;ao. alterado pelos Decretos-Leis n. 0 s 74/2001 , de 6 de re: vereiro, e 69/2003, de 10 de abril, pela Lei n.0 12/2004, 4 - [ . ..]. de 20 de marqo, e pelos Decretos-Leis n.0 s 197/2005. 5 - [ . ..]. de 8 de novembro, e 60/2012. de 14 de marqo, sempre [ .. . ] que o operador opte por dar inicio ao procedimento de ANEXOVI licenciamento da inst.alaqao de residuos em simulliineo com o procedimento de verificaci'io da confonnidade do [...] projeto de execuqao com a DIA. 1- [ ... J: a) [ ... ]: 3- [ .. .]. b) [ ... ]: 4- [ .. .].

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