تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Decree-Law No. 288/94 regulating the requirements to be met by beverages in order to be placed on the market

صدر في 1994-11-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n.º 288/94: Regula a delimitação, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Food and nutrition
الكلمات المفتاحية
beverages, standards, international trade, packaging/labelling
الفئات
*

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Decreto-Lei n.° 288/94 de 14 de Novembro O progresso tecnológico que a indústria de refrigerantes registou nos últimos anos e o aparecimento de novos produtos e novas exigências dos consumidores, aliados à situação decorrente da livre circulação dos produtos no interior da União Europeia, tornaram inadequadas e ultrapassadas muitas das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.° 93/89, de 28 de Março. Impõe-se, portanto, a definição de um novo quadro legal, no sentido de salvaguardar a capacidade concorrencial da indústria portuguesa de refrigerantes face ao mercado único europeu e garantir a liberdade das trocas intracomunitárias. A fim de permitir uma maior flexibilidade da legislação, são remetidas para portaria as regras técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem destes produtos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° As normas técnicas relativas à definição, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana, com excepção das abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 227/91, de 19 de Junho, e respectiva regulamentação, são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Indústria e Energia, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais. Art. 2.° Às infracções às normas técnicas referidas no artigo anterior é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro. Art. 3.° O Decreto-Lei n.° 93/89, de 28 de Março, é revogado, com efeitos reportados à data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 1.° Visto e aprovado em Conselho de Ministros 15 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva - Luís Filipe da Conceição Pereira - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - Luís Maria Palha Viana da Silva - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. Promulgado em 31 de Outubro de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 3 de Novembro de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decree-Law No. 288/94 regulating the requirements to be met by beverages in order to be placed on the market · Nelum