تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Decree-Law No. 269/81 regulating seed production

صدر في 1981-09-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n.º 269/81: Determina que a produção de sementes de espécies agrícolas com garantia oficial se efectue nos termos das instruções constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
seeds/planting material, plant production
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Decreto-Lei n.º 269/81 de 17 de Setembro A legislação que instituía no País a produção e certificação de sementes de alta qualidade, a mais antiga publicada entre nós, datada de 1939, necessita de ser convenientemente actualizada. É por isso que no presente decreto-lei se introduzem alterações de certo modo profundas que, não impedindo que a produção e a certificação de sementes de alta qualidade continuem a processar-se com a eficácia actual, imprimam maior dinamismo às estruturas que beneficiem o agricultor e conduzam a uma melhor qualidade das produções. O presente diploma enuncia as principais normas com base nas quais se efectuará a produção de sementes certificadas, refere-se às estruturas que apoiam essa produção e determina a legislação complementar que compreende o Estatuto do Produtor de Sementes e o Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e os regulamentos técnicos anexos. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A produção de sementes de espécies agrícolas com garantia oficial efectuar-se á nos termos das instruções constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos. 2 - A produção de sementes só poderá ser realizada por entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, inscritas na Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola, que observem as normas regulamentares definidas no Estatuto do Produtor de Sementes. 3 - O Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos e o Estatuto do Produtor de Sementes constarão de portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, a publicar no prazo de trinta dias. Art. 2.º As variedades e as categorias de sementes a produzir serão as aprovadas pelo director geral de Protecção da Produção Agrícola, sob proposta conjunta da Direcção de Serviços de Planeamento e Ordenamento e da Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes, ouvido o conselho técnico respectivo. Art. 3.º - 1 - O controle dos campos de produção de sementes será promovido e coordenado pela Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes e executado pelos serviços regionais de agricultura do Ministério da Agricultura e Pescas. 2 - O controle será efectuado por inspectores e subinspectores de campos de produção de sementes, nomeados, respectivamente, de entre técnicos superiores e pessoal técnico dos serviços referidos no número anterior, de reconhecida competência e idoneidade, por despacho do director-geral de Protecção da Produção Agrícola, sob proposta, no caso dos pertencentes aos serviços regionais de agricultura, do director regional destes serviços. Art. 4.º Os ensaios e análises de sementes produzidas e a certificar serão realizados pela Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes ou, em sua substituição, por entidades reconhecidas oficialmente pela Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola. Art. 5.º A emissão de certificados, da exclusiva competência da Direcção de Serviços de Controle da Qualidade de Sementes, só terá lugar quando na produção, características de qualidade, embalagem e etiquetagem das sementes forem observadas as prescrições e recomendações constantes no Regulamento para Aplicação do Esquema de Certificação de Sementes e regulamentos técnicos anexos. Art. 6.º As quantias a pagar pelas entidades pela inscrição numa das categorias de produtor de sementes e as quantias a pagar pela certificação de sementes serão definidas por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do director-geral de Protecção da Produção Agrícola. Art. 7.º - 1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 29999, de 24 de Outubro de 1939, e 158/71, de 23 de Abril, e a Portaria n.º 18760, de 3 de Outubro de 1961. 2 - Da alínea a) do artigo 5.º do Estatuto da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), anexo ao Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de Agosto, é revogada a exclusividade de produção de sementes de trigo, cevada, triticale e arroz. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Promulgado em 28 de Agosto de 1981. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decree-Law No. 269/81 regulating seed production · Nelum