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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 22/2005 on the placing on the market of plant protection products

صدر في 2005-01-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 22/2005: Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, incluindo novas substâncias activas no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, a Directiva n.º 2004/97/CE, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2004/60/CE, no que respeita a prazos, bem como as Directivas n.os 2004/64/CE, de 26 de Abril, e 2004/65/CE, de 26 de Abril, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 39/2004, de 27 de Fevereiro.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
policy/planning, plant protection, biological control agents, classification/declassification, pesticides, internal trade, standards, plant production
الفئات
agriculture

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  1. N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 647 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.o 23/2005 Por ordem superior se torna público terem sido tro cados, no dia 18 de Dezembro de 2004, os instrumentos de ratificação da Concordata entre a República Por tuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, nos termos do previsto no seu artigo 33.o A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.o 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.o 80/2004, publi cados no Diário da República, 1.a série-A, n.o 269, de 16 de Novembro de 2004. Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Janeiro de 2005. — O Director, Luís Serradas Tavares. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E FLORESTAS Decreto-Lei n.o 22/2005 de 26 de Janeiro O Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aprovou as normas técnicas de execução previstas no n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 284/94, de 11 de Novembro, que estabeleceu o regime aplicável à colocação no mer cado dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho. O Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 22/2001, de 30 de Janeiro, contém um anexo I no qual se enumeram as substâncias activas inscritas na Lista Positiva Comu nitária (LPC) cuja utilização como produtos fitofarma cêuticos é autorizada. O anexo I vai sendo preenchido à medida que forem inscritas na LPC as substâncias activas avaliadas ao nível comunitário para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as con tenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que sejam obser vadas determinadas condições aí descritas. Neste sentido, o referido anexo I foi actualizado pelos Decretos-Leis n.os 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, e 39/2004, de 27 de Fevereiro, sen do-lhe aditadas novas inscrições por força de directivas comunitárias. Foram, entretanto, publicadas as Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, que procedem à inclusão de 18 novas substâncias activas no anexo I da Directiva n.o 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à transposição para a ordem jurídica interna das citadas directivas, integran do-se aquelas substâncias activas no anexo I do Decre to-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, de acordo com o previsto no n.o 7 do artigo 6.o deste diploma. Foi igualmente publicada a Directiva n.o 2004/97/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera, no que res peita a prazos, a acima referida Directiva n.o 2004/60/CE, da Comissão, de 23 de Abril, que ora se transpõe, per mitindo que se proceda a uma transposição consolidada das duas directivas. Por último, a publicação das Directivas n.os 2004/64/CE e 2004/65/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que vieram alterar prazos estabelecidos, respectivamente, na Directiva n.o 2003/84/CE, da Comissão, de 25 de Setembro, e na Directiva n.o 2003/68/CE, da Comissão, de 11 de Julho, relativas à inclusão de substâncias activas no anexo I da Directiva n.o 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, que se encontram transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.o 39/2004, de 27 de Fevereiro, implica que se proceda, também, à sua transposição, introduzindo-se as alterações necessárias ao referido decreto-lei. Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna: a) As Directivas n.os 2003/39/CE, de 15 de Maio, 2003/70/CE, de 17 de Julho, 2003/81/CE, de 5 de Setembro, 2003/112/CE, de 1 de Dezembro, 2003/119/CE, de 5 de Dezembro, 2004/30/CE, de 10 de Março, 2004/60/CE, de 23 de Abril, 2004/62/CE, de 26 de Abril, e 2004/71/CE, de 28 de Abril, da Comissão, que alteram a Direc tiva n.o 91/414/CE, do Conselho, com o objectivo de incluir na Lista Positiva Comunitária (LPC) as substâncias activas propinebe, propizamida, mecoprope, mecoprope-P, propiconazol, moli nato, tirame, zirame, paraquato, mesosulfurão, propoxicarbazona, zoxamida, ácido benzóico, flazasulfurão, piraclostrobina, quinoxifena, mepanipirime e Pseudomonas chlororaphis, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, de 4 de Novembro, 22/2001, de 30 de Janeiro, 238/2001, de 30 de Agosto, 28/2002, de 14 de Fevereiro, 101/2002, de 12 de Abril, 160/2002, de 9 de Julho, 198/2002, de 25 de Setembro, 72-H/2003, de 14 de Abril, 215/2003, de 18 de Setembro, 22/2004, de 22 de Janeiro, e 39/2004, de 27 de Fevereiro; b) A Directiva n.o 2004/97/CE, da Comissão, de 27 de Setembro, que altera a Directiva n.o 2004/60/CE, no que respeita a prazos; c) A Directiva n.o 2004/64/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que altera a Directiva n.o 2003/84/CE, 648 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 da Comissão, no que diz respeito a prazos, e a Directiva n.o 2004/65/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que altera a Directiva n.o 2003/68/CE, da Comissão, no que diz respeito a prazos, intro duzindo alterações ao Decreto-Lei n.o 39/2004, de 27 de Fevereiro. Artigo 2.o Produtos fitofarmacêuticos para os quais não existem autorizações de colocação no mercado 1 — A produtos fitofarmacêuticos contendo as subs tâncias activas mesosulfurão, propoxicarbazona, ácido benzóico, piraclostrobina ou Pseudomonas chlororaphis não estão concedidas autorizações de colocação no mer cado, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, não sendo, assim, aplicável qualquer processo de revisão de autorizações. 2 — A concessão de autorizações de colocação no mercado a produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas mesosulfurão, propoxicarbazona, ácido benzóico, piraclostrobina ou Pseudomonas chlo roraphis fica subordinada às condições enunciadas no anexo I do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma. Artigo 3.o Revisão de autorizações com base nas substâncias activas propinebe ou propizamida 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas propinebe ou propizamida são revistas em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em con sideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, deve realizar-se até 31 de Março de 2008 no caso de produtos fitofarmacêuticos que con tenham propinebe ou propizamida como única substân cia activa ou em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Março de 2004 na LPC. Artigo 4.o Revisão de autorizações com base nas substâncias activas mecoprope, mecoprope-P ou propiconazol 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas mecoprope, mecoprope-P ou pro piconazol são revistas em conformidade com as dispo sições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condi ções de inclusão no seu anexo I, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, deve realizar-se até 31 de Maio de 2008 no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham mecoprope, mecoprope-P ou propiconazol como única substância activa ou em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Maio de 2004 na LPC. Artigo 5.o Revisão de autorizações com base nas substâncias activas molinato, tirame ou zirame 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas molinato, tirame ou zirame são revistas em conformidade com as disposições do Decre to-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, até 31 de Janeiro de 2005. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, deve realizar-se até 31 de Julho de 2008 no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham molinato, tirame ou zirame como única substância activa ou em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Julho de 2004 na LPC. Artigo 6.o Revisão de autorizações com base na substância activa paraquato 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa paraquato são revistas em confor midade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, até 30 de Abril de 2005. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, deve realizar-se até 31 de Julho de 2008 no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham paraquato como única substância activa ou em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Outubro de 2004 na LPC. Artigo 7.o Revisão de autorizações com base na substância activa zoxamida 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 649 a substância activa zoxamida são revistas em confor midade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 31 de Agosto de 2005, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham zoxamida como única substância activa; b) Até 31 de Agosto de 2005 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluí ram substâncias activas na LPC, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham zoxa mida e outra substância activa incluída na LPC, sendo que sempre que estes diplomas estabe leçam prazos diferentes aplica-se o prazo mais alargado. Artigo 8.o Revisão de autorizações com base na substância activa flazasulfurão 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa flazasulfurão são revistas em con formidade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 30 de Novembro de 2005, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham flaza sulfurão como única substância activa; b) Até 30 de Novembro de 2005 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham flazasulfurão e outra substância activa incluída na LPC, sendo que sempre que estes diplomas estabeleçam prazos diferentes aplica-se o prazo mais alargado. Artigo 9.o Revisão de autorizações com base na substância activa quinoxifena 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa quinoxifena são revistas em confor midade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, até 28 de Fevereiro de 2005. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base em processo que satisfaça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 28 de Fevereiro de 2006, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham quino xifena como única substância activa; b) Até 28 de Março de 2006 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluí ram substâncias activas na LPC, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham quino xifena e outra substância activa incluída até 31 de Agosto de 2004 na LPC, sendo que sempre que estes diplomas estabeleçam prazos diferen tes aplica-se o prazo mais alargado. Artigo 10.o Revisão de autorizações com base na substância activa mepanipirime 1 — As autorizações de colocação no mercado con cedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa mepanipirime são revistas em con formidade com as disposições do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, tendo em consideração as respectivas características e condições de inclusão no seu anexo I, até 31 de Março de 2005. 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 31 de Março de 2006, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham mepanipirime como única substância activa; b) Até 31 de Março de 2006 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluí ram substâncias activas na LPC, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham mepa nipirime e outra substância activa incluída até 30 de Setembro de 2004 na LPC, sendo que sempre que estes diplomas estabeleçam prazos diferentes aplica-se o prazo mais alargado. Artigo 11.o Obrigações acessórias dos detentores de autorizações de produtos com base na substância activa paraquato 1 — Os detentores de autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância activa paraquato devem comunicar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas 650 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 (DGPC), até 31 de Março de 2008, os efeitos resultantes da implementação de programas de redução de risco. 2 — A DGPC comunica a informação prevista no número anterior à Comissão Europeia. Artigo 12.o Aplicação e acesso aos relatórios finais da revisão da avaliação de substâncias activas 1 — Na concessão de autorizações de colocação no mercado e na aplicação dos princípios uniformes cons tantes do anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, são tidas em conta as conclusões da versão final do relatório de revisão da avaliação de cada substância activa referida no presente diploma, nomeadamente os seus apêndices I e II, elaborado no Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Alimentar da Comissão Europeia, cujas datas estão indicadas na coluna «Con dições específicas» do anexo I do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril. 2 — Salvo no que respeita às informações confiden ciais, na acepção do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, o acesso das partes interessadas aos relatórios de revisão da avaliação referidos no número anterior é feito mediante pedido específico, sob a forma de requerimento, dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas. Artigo 13.o Aditamento ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril Ao anexo I do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, com a última alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 39/2004, de 27 de Fevereiro, são aditados os n.os 54 a 58, 72 a 78, 80 a 83, 90 e 91, nos termos do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 14.o Alteração ao Decreto-Lei n.o 39/2004, de 27 de Fevereiro Os artigos 5.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 39/2004, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.o [. . .] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 31 de Março de 2005, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham trifloxistro bina, mesotriona ou isoxaflutol como única subs tância activa; b) Até 31 de Março de 2005 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluí ram substâncias activas na LPC, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham triflo xistrobina, mesotriona ou isoxaflutol e outra substância activa incluída até 30 de Setembro de 2003 na LPC, sendo que sempre que estes diplomas estabeleçam prazos diferentes apli ca-se o prazo mais alargado. Artigo 6.o [. . .] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A revisão prevista no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uni formes enunciados em anexo ao Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, aditado pelo Decreto-Lei n.o 341/98, de 4 de Novembro, e com base num processo que satis faça as exigências do anexo III do Decreto-Lei n.o 94/98, de 15 de Abril, realiza-se: a) Até 30 de Junho de 2005, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham flufenacete como única substância activa; b) Até 30 de Junho de 2005 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluí ram substâncias activas na LPC, no caso de pro dutos fitofarmacêuticos que contenham flufe nacete e outra substância activa incluída até 31 de Dezembro de 2003 na LPC, sendo que sem pre que estes decretos-leis estabeleçam prazos diferentes aplica-se o prazo mais alargado.» Artigo 15.o Produção de efeitos 1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2005 para a substância activa Pseudomonas chlororaphis. 3 — Sem prejuízo das revisões de autorizações pre vistas no n.o 1 dos artigos 5.o, 6.o, 9.o e 10.o, o presente diploma produz efeitos: a) A partir de 1 de Fevereiro de 2005 para as subs tâncias activas molinato, tirame e zirame; b) A partir de 1 de Março de 2005 para a substância activa quinoxifena; c) A partir de 1 de Abril de 2005 para a substância activa mepanipirime; d) A partir de 1 de Maio de 2005 para a substância activa paraquato. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 2004. — Pedro Miguel de Santana Lopes — Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto — Antó nio Victor Martins Monteiro — Carlos Henrique da Costa Neves — Luís Filipe da Conceição Pereira — Luís José de Mello e Castro Guedes. Promulgado em 7 de Janeiro de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Janeiro de 2005. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 651 A N E X O E n tr a d a s a a d it a r a o q u a d ro d o a n e xo I d o D e c re to L e in .o 9 4 /9 8 ,d e 1 5 d e A b ri l S u b st ân ci as ac ti va s in sc ri ta s n a L is ta P os it iv a C om u n it ár ia cu ja u ti li za çã o em p ro d u to s fi to fa rm ac êu ti co s é au to ri za d a N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s 54 P ro p in e b e ; n ú m e ro C A S: 12 07 1 83 9 (m o n ó m e ro ), 9 0 1 6 7 2 (h o m o p o lí m er o ); n ú m er o C IP A C :1 77 . P o lí m e ro d e 1 ,2 p ro p i le n o bi s( d it io ca rb am at o ) de zi nc o. A su bs tâ nc ia ac ti va té cn ic a de ve se r co nf or m e co m a es pe ci fi ca çã o da F A O . 1 de A br il de 20 04 31 de M ar ço de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do pr op in eb e, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 26 de F ev er ei ro de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o da s ág u as su bt er râ ne as , se a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap lic ad a em re gi õe s co m so lo s vu ln er áv ei s e ou co nd iç õe s cl im át ic as ex tr em as ; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o ao im pa ct e no s m am íf er os pe qu en os , no s or ga ni sm os aq u át ic os e no s ar tr óp od es nã o vi sa do s, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do ri sc o; c) V ig ia da a ex po si çã o ag u da do s co ns u m id or es po r vi a al i m en ta r, te nd o em vi st a u m a ev en tu al al te ra çã o fu tu ra do s lim it es m áx im os de re sí du os . 55 P ro p iz a m id a ; n ú m e ro C A S: 23 95 0 58 5 ; nú m er o C IP A C :3 15 . 3, 5 d ic lo ro N ( 1, 1 d im et il pr op 2 i ni l) be nz am id a. 92 0g /k g .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de A br il de 20 04 31 de M ar ço de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o da pr op iz am id a, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 26 de F ev er ei ro de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à se gu ra nç a do s op er ad or es , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o da s av es e m am í fe ro s se lv ag en s, em pa rt ic u la r se a su bs tâ nc ia fo r ap lic ad a no pe rí od o de re pr od u çã o, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o. 56 M e c o p ro p e ; n ú m e ro C A S: 70 85 1 9 0; nú m er o C IP A C :5 1. Á ci d o (R S ) 2 ( 4 c lo ro o t ol ilo xi )p ro pi ón ic o. 93 0g /k g .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do m ec op ro pe , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 15 de A br il de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à po ss ív el co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as , qu an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap li ca da em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl im át ic as vu ln er áv ei s, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o; 652 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s ar tr óp od es nã o vi sa do s, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do ri sc o. 57 M e co p ro p e P ; n ú m e ro C A S: 16 48 4 77 8 ; nú m er o C IP A C :4 75 . Á c id o (R ) 2 ( 4 c lo ro o t ol ilo xi )p ro pi ón ic o. 86 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do m ec op ro pe P , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 15 de A br il de 20 03 , e é da da pa rt ic u la r at en çã o à po ss ív el co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as , qu an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap lic ad a em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl im át ic as vu ln e rá ve is , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o. 58 P ro p ic o n a zo l; n ú m e ro C A S: 60 20 7 90 1 ; nú m er o C IP A C :4 08 . (± ) 1 [ 2 ( 2 ,4 d ic lo ro fe n il ) 4 p ro p il 1 ,3 d io xo la n 2 i lm et il ] 1H 1 ,2 ,4 t ri az ol . 92 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do pr op ic on az ol , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 15 de A br il de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s ar tr óp od es nã o vi sa do s e do s or ga ni sm os aq u át ic os , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed i da s de re du çã o do ri sc o; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os do so lo no ca so da ap lic aç ão de te or es su pe ri or es a 62 5 g de su bs tâ nc ia ac ti va po r he ct ar e (p or ex em pl o, u ti liz aç õe s em re lv ad os ), se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do ri sc o (p or ex em pl o, re cu rs o à ap lic aç ão lo ca liz ad a) . 72 M ol in at o; nú m er o C A S: 2 2 1 2 6 7 1 ; n ú m e ro C IP A C :2 35 . A ze p an o 1 ca rb ot io at o d e S e ti lo ;p er hi dr oa ze pi no 1 c ar bo ti oa to de S e ti lo ; p er h id ro az ep in o 1 t io ca rb ox ila to de S e ti lo . 95 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de A go st o de 20 04 31 de Ju lh o de 20 04 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do m ol in at o, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 4 de Ju lh o de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à po ss ív el co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as , qu an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap li ca da em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl im át ic as vu ln er áv ei s, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à po ss ib ili da de de tr an sp or te da su bs tâ nc ia ac ti va no ar a cu rt a di st ân ci a. N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 653 N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s 73 T ir am e; n ú m er o C A S : 1 3 7 2 6 8 ; n ú m e ro C IP A C :2 4. D is u lf u re to de te tr am et il ti u ra m e, di su lf u re to de bi s( di m et ilt io ca rb am oí lo ). 96 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de A go st o de 20 04 31 de Ju lh o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a ou re pu ls iv o. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os un ifo rm es sã o tid as em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fin al do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do tir am e, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om ité P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa úd e A ni m al em 4 de Ju lh o de 20 03 , e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os aq u át ic os , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do ri sc o; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s m am íf er os pe qu en os e da s av es , no s ca so s em qu e a su bs tâ nc ia se ja u ti liz ad a no tr at am en to de se m en te s na P ri m av er a, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o. 74 Z ir am e; n ú m er o C A S : 1 3 7 3 0 4 ; n ú m e ro C IP A C :3 1. B is (d im et il ti o ca rb am at o ) de zi nc o. 9 5 0 g /k g (e sp e ci fi ca çã o F A O ) ar sé ni o: m áx im o 25 0 m g/ kg ág u a: m áx im o 1, 5 % . 1 de A go st o de 20 04 31 de Ju lh o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a ou re pu ls iv o. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os un ifo rm es sã o tid as em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fin al do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do zi ra m e, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om ité P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa úd e A ni m al em 4 de Ju lh o de 20 03 , e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s ar tr óp od es nã o vi sa do s e do s or ga ni sm os aq u át ic os , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed i da s de re du çã o do ri sc o; b) V ig ia da a ex po si çã o ag u da do s co ns u m id or es po r vi a al i m en ta r, te nd o em vi st a u m a ev en tu al al te ra çã o fu tu ra do s lim it es m áx im os de re sí du os . 75 P ar aq u at o; nú m er o C A S: 4 6 8 5 1 4 7 ; n ú m e ro C IP A C :5 6. 1, 1. d im et il 4, 4. b ip ir id ín io 5 0 0 g /l (e xp re ss o co m o di cl or et o de pa ra qu at o) . 1 de N ov em br o de 20 04 . 31 d e O u tu br o d e 20 14 . A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N ão sã o au to ri za da s as se gu in te s u ti liz aç õe s: a) A pl ic aç õe s co m pu lv er iz ad or es de do rs o ou m an u ai s na ja rd in ag em fa m ili ar , ne m m es m o po r u ti liz ad or es pr o fi ss io na is ; b) A pl ic aç õe s po r pu lv er iz aç ão de ja ct o tr an sp or ta do ou pn eu m át ic a; c) A pl ic aç õe s de u lt ra ba ix o vo lu m e. C ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os un ifo rm es sã o tid as em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fin al do re la tó ri o de re vi sã o da re av al ia çã o do pa ra qu at o, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om ité P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa úd e A ni m al em 3 de O ut ub ro de 20 03 , e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à se gu ra nç a do s op er ad or es ,e m es pe ci al no ca so da u ti liz aç ão de pu lv er iz ad or es de do rs o e m an u ai s; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o da s av es qu e ni di fi ca m no so lo e, se m pr e qu e o pe rf il de u ti liz aç ão im pl iq u e a po ss ív el ex po si çã o do s ov os ,p ro ce de s e a u m a av al ia çã o do ri sc o, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do m es m o; 654 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s c) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os aq u át ic os , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do ri sc o; d) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s le po rí de os e, se m pr e qu e o pe rf il de u ti liz aç ão im pl iq u e a po ss ív el ex po si çã o do s le po rí de os , pr oc ed e se a u m a av al ia çã o do ri sc o, se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io , m ed id as de re du çã o do m es m o. D ) O s de te nt or es de au to ri za çõ es de ve m no ti fi ca r, o m ai s ta rd ar at é 31 de M ar ço de ca da an o e at é 20 08 , as in ci dê nc ia s de pr ob le m as de sa ú de do s op er ad or es e o im pa ct e no s le po rí de os , nu m a ou m ai s ár ea s de u ti liz aç ão re pr es en ta ti va s, qu e de ve m se r ap oi ad os po r da do s re la ti vo s à ve nd a e u m in qu ér it o às co nd iç õe s de u ti liz aç ão (p rá ti ca ag rí co la ), no se nt id o de se po de r ob te r u m a im ag em re al is ta do im pa ct e to xi co ló gi co e ec ot ox ic ol óg ic o. E ) O s co nc en tr ad os té cn ic os de ve m co nt er u m em ét ic o ef ic az e as fo rm u la çõ es líq u id as de ve m co nt er , al ém de u m em ét ic o ef ic az ,a ge nt es de co lo ra çã o az u l/v er de e u m ag en te ou ag en te s re pu ls iv os ou de al er ta ol fa ct iv o. F ) O s pr od u to s em ca u sa po de m ta m bé m co nt er ou tr os ag en te s de pr ot ec çã o, ta is co m o es pe ss an te s. 76 M e so su lf u rã o ; n ú m e ro C A S : 4 0 8 5 2 6 6 6 ; C IP A C nú m er o 66 3. Á ci d o 2[ (4 ,6 d im et o xi p ir i m id i n 2 i lc a rb a m o il ) su lf am oi l] a ( m et an os u l fo na m id o) p t ol u ic o. 93 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de A br il de 20 04 31 de M ar ço de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o do m es os u lf u rã o, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 3 de O u tu br o de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o da s pl an ta s aq u á ti ca s; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o ao po te nc ia l de co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as co m m es os u lf u rã o e se u s m et a bo lit os ,q u an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap lic ad a em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl im át ic as vu ln er áv ei s. C ) Se ne ce ss ár io ,s ão in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o m ed i da s de re du çã o do ri sc o. 77 P ro po xi ca rb az on a; nú m er o C A S: 14 50 26 8 1 9; nú m er o C IP A C :6 55 . É st er m et íl ic o d o ác id o 2 ( 4 ,5 d ih id ro 4 m et il 5 o xo 3 p ro p o xi 1 H 1 , 2, 4 tr ia zo l 1 il )c ar b o xa m id os u lf on ilb en zó ic o. 97 4 g/ kg (e xp re ss o co m o p ro p o xi ca rb a zo n a s ó di o) . 1 de A br il de 20 04 31 de M ar ço de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o da pr op ox ic ar ba zo na , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 3 de O u tu br o de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o ao po te nc ia l de co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as co m pr op ox ic ar ba zo na e se u s m et ab ol it os , qu an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap lic ad a em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl im át ic as vu l ne rá ve is ; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s ec os si st em as aq u át ic os ,e m es pe ci al da s pl an ta s aq u át ic as . N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 655 N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s C ) Se ne ce ss ár io ,s ão in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o m ed i da s de re du çã o do ri sc o. D ) E m co nf or m id ad e co m o di sp os to no n. o 5 do ar ti go 13 .o do pr es en te di pl om a, a C om is sã o E u ro pe ia é in fo rm ad a da s es pe ci fi ca çõ es do pr od u to té cn ic o pr od u zi do pa ra fi ns co m er ci ai s. 78 Z ox am id a; nú m er o C A S: 1 5 6 0 5 2 6 8 5 ; C IP A C nú m er o 64 0. (R S) 3 ,5 d ic lo ro N ( 3 cl or o 1 e ti l 1 m et il ac et o n il ) p t ol u am id a. 95 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de A br il de 20 04 31 de M ar ço de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o da zo xa m id a, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 3 de O u tu br o de 20 03 . 80 Á ci do be nz ói co ; nú m er o C A S: 65 85 0 ; nú m er o C IP A C :6 22 . Á ci do be nz ói co .. .. .. .. .. 99 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o de si nf ec ta nt e. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o do ác id o be nz ói co , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 28 de N ov em br o de 20 03 . 81 F la za su lf u rã o ; n ú m e ro C A S: 10 40 40 7 8 0; nú m er o C IP A C :5 95 . 1 (4 ,6 d im et o xi p ir im id in 2 i l) 3 ( 3 tr if lu or om et il 2 p ir id ils u lf on il) u re ia . 94 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o he rb ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o do fl az as u lf u rã o, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 28 de N ov em br o de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o ao po te nc ia l de co nt am in aç ão da s ág u as su bt er râ ne as qu an do a su bs tâ nc ia ac ti va fo r ap lic ad a em zo na s co m co nd iç õe s pe do ló gi ca s e ou cl i m át ic as vu ln er áv ei s; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o da s pl an ta s aq u á ti ca s. C ) Se ne ce ss ár io ,s ão in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o m ed i da s de re du çã o do ri sc o. D ) E m co nf or m id ad e co m o di sp os to no n. o 5 do ar ti go 13 .o do pr es en te di pl om a, a C om is sã o E u ro pe ia é in fo rm ad a da s es pe ci fi ca çõ es do pr od u to té cn ic o pr od u zi do pa ra fi ns co m er ci ai s. 82 P ir ac lo st ro b in a; n ú m er o C A S: 17 50 13 1 8 0; nú m er o C IP A C :6 57 . N ( 2 – { [1 ( 4 c lo ro fe n il ) 1 H p ir az o l 3 il ]o xi m e ti l} fe n il) N m et ox ic ar ba m at o de m et ilo . 1 de Ju nh o de 20 04 31 de M ai o de 20 14 97 5 g/ kg . A im pu re za de fa br ic o do di m et ils u lf at o (D M S ) é co n si d er ad a pr eo cu pa nt e do po nt o de vi st a to xi co ló gi co e a su a co nc en tr aç ão nã o de ve ex ce de r 0, 00 01 % no pr o du to té cn ic o. A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o da pi ra cl os tr ob in a, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 28 de N ov em br o de 20 03 ,e é: a) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os aq u át ic os ,e m es pe ci al do s pe ix es ; b) D ad a pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s ar tr óp od es te r re st re s e m in ho ca s. 656 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 18 — 26 de Janeiro de 2005 N ú m er o N om e co m u m ;n ú m er os de id en ti fi ca çã o D es ig na çã o IU P A C P u re za (1 ) D at a de in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a T er m o da in cl u sã o na L is ta P os it iv a C om u ni tá ri a C on di çõ es es pe cí fi ca s C ) Se ne ce ss ár io ,s ão in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o m ed i da s de re du çã o do ri sc o. D ) E m co nf or m id ad e co m o di sp os to no n. o 5 do ar ti go 13 .o do pr es en te di pl om a, a C om is sã o E u ro pe ia é in fo rm ad a da s es pe ci fi ca çõ es do pr od u to té cn ic o pr od u zi do pa ra fi ns co m er ci ai s. 83 Q u in o xi fe n a ; n ú m e ro C A S: 12 44 95 1 8 7; nú m er o C IP A C :5 66 . 5, 7 d ic lo ro 4 ( p f lu o ro fe no xi )q u in ol in a. 97 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 de Se te m br o de 20 04 . 3 1 d e A g o st o d e 20 14 . A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o da qu in ox if en a, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 28 de N ov em br o de 20 03 ,e é da da pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os aq u át ic os ; qu an do ne ce ss ár io , sã o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o m ed id as de re du çã o do ri sc o e a ex ec u çã o de pr o gr am as de m on it or iz aç ão em zo na s vu ln er áv ei s. 90 P se u do m on as ch lo ro ra ph is es ti rp e: M A 34 2; nú m er o C IP A C :5 74 . N ão se ap lic a .. .. .. .. .. .. A qu an ti da de do m et ab o lit o se cu nd ár io 2, 3 de se p o xi 2 ,3 d id e s h id ro r iz ox in a (D D R ) no fe r m en ta d o n o p on to d e fo rm u la çã o do pr od u to n ã o d e ve e xc e d e r o li m it e d e q u a n ti fi ca çã o (2 m g/ l) . 1 d e O u tu br o d e 20 04 . 30 de Se te m br o de 20 14 . A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a pa ra tr at am en to de se m en te s em eq u ip am en to s de tr at am en to fe ch ad os . B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o de P se u do m on as ch lo ro ra ph is , no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 30 de M ar ço de 20 04 , e é da da pa rt ic u la r at en çã o à se gu ra nç a do s op er ad or es e do s tr ab al ha do re s, se nd o in cl u íd as na s co n di çõ es de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o. 91 M ep an ip ir im e; n ú m er o C A S: 11 02 35 4 7 7; nú m er o C IP A C :6 11 . N ( 4 m et il 6 p ro p 1 i n il pi ri m id in 2 i l) an ili na . 96 0 g/ kg .. .. .. .. .. .. .. .. 1 d e O u tu br o d e 20 04 . 30 de Se te m br o de 20 14 . A ) A pe na s sã o au to ri za da s as u ti liz aç õe s co m o fu ng ic id a. B ) N o pr oc es so de de ci sã o de ac or do co m os pr in cí pi os u ni fo rm es sã o ti da s em co nt a as co nc lu sõ es da ve rs ão fi na l do re la tó ri o de re vi sã o da av al ia çã o do m ep an ip ir im e, no m ea da m en te os ap ên di ce s I e II do m es m o, co nc lu íd o pe lo C om it é P er m an en te da C ad ei a A lim en ta r e da Sa ú de A ni m al em 30 de M ar ço de 20 04 ,e é da da pa rt ic u la r at en çã o à pr ot ec çã o do s or ga ni sm os aq u át ic os , se nd o in cl u íd as na s co nd iç õe s de au to ri za çã o, se m pr e qu e ne ce ss ár io ,m ed id as de re du çã o do ri sc o. (1 ) O s re la tó ri os de re vi sã o da av al ia çã o da s su bs tâ nc ia s ac ti va s fo rn ec em da do s co m pl em en ta re s so br e a id en ti da de e as es pe ci fi ca çõ es da s m es m as .

Decree-Law No. 22/2005 on the placing on the market of plant protection products · Nelum