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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 149/2004 amending Decree-Law No. 152/97 on urban wastewater treatment

صدر في 2004-06-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 149/2004: Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Water, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
effluent waste water/discharge, freshwater pollution, pollution control, waste disposal, waste domestic sources, waste non-domestic sources, offences/penalties, waste management

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النص

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  1. N.o 145 — 22 de Junho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3805 Artigo 28.o Alterações ao Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho O artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 7.o 1 — O contrato de pessoal é um acto bilateral, nos termos do qual se constitui uma relação de trabalho subordinado. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.» Artigo 29.o Alterações ao Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro 1 — O artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 14.o 1 — O contrato de pessoal pode revestir as moda lidades de: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O contrato de trabalho não confere a qualidade de funcionário público ou agente administrativo e rege-se pelo Código do Trabalho, com as especialidades constantes de diploma especial sobre contrato de tra balho na Administração Pública.» Artigo 30.o Revogações São revogadas as seguintes disposições: a) Os artigos 9.o e 11.o-A do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, este último aditado pelo artigo 2.o da Lei n.o 25/98, de 26 de Maio; b) Os artigos 18.o a 21.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. Artigo 31.o Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 12 de Maio de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 3 de Junho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 7 de Junho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Decreto-Lei n.o 149/2004 de 22 de Junho O Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, transpôs para o direito interno a Directiva n.o 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, e aprovou uma lista de iden tificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis, bem como respectivo mapa, constantes do anexo II ao referido diploma legal. Por seu turno, o Decreto-Lei n.o 348/98, de 9 de Novembro, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.o 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera a mencionada Directiva n.o 91/271/CEE, no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I, e substitui, consequentemente, o quadro n.o 2 do anexo I do Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho. Por outro lado, o n.o 2 do artigo 3.o do citado Decre to-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, dispõe que deve ser feita uma revisão da identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis pelo menos de quatro em quatro anos. Em conformidade com este imperativo legal, decorrente, aliás, da transposição da Directiva n.o 91/271/CEE, a referida lista de identificação, na parte referente às zonas menos sensíveis, e o respectivo mapa foram alterados pelo Decreto-Lei n.o 261/99, de 7 de Julho. Por último, a identificação das zonas sensíveis e o correspondente mapa foram, igualmente, alterados pelo Decreto-Lei n.o 172/2001, de 26 de Maio. Tendo decorrido cerca de cinco anos sobre a primeira revisão da identificação das zonas menos sensíveis e três anos sobre a revisão relativa às zonas sensíveis, e encon trando-se terminados os complexos estudos técnicos e científicos que, necessariamente, estão na base da segunda revisão legal da identificação destas zonas no território nacional, importa aprovar a mesma, o que se promove por via do presente diploma. Nos estudos desenvolvidos, que foram promovidos pelo Instituto da Água (INAG) ao abrigo do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, e em estreita cooperação com algumas universidades portuguesas, os critérios aplicados visaram, essencial mente, o combate à eutrofização e a necessidade de adoptar um tratamento mais avançado do que o tra tamento secundário, permitindo o cumprimento do dis posto na legislação comunitária aplicável em matéria de águas, bem como a redução da poluição micro biológica. Com o objectivo de proporcionar uma correcta orien tação na selecção do tipo de tratamento a instalar, optou-se por incluir na lista de identificação das zonas sensíveis os critérios que, para cada zona, determinaram a respectiva identificação. Finalmente, refira-se que, por virtude da aplicação do princípio da precaução, as descargas de águas resi 3806 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 145 — 22 de Junho de 2004 duais de dimensão inferior a 10 000 e. p., quando rea lizadas directamente na zona sensível ou na respectiva área de influência, devem estar sujeitas às mesmas exi gências que são aplicadas às descargas de águas de dimensão superior a 10 000 e. p. efectuadas nas mesmas condições. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.o Alterações ao Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho Os artigos 6.o, 14.o e 18.o do Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 348/98, de 9 de Novembro, passam a ter a redacção seguinte: «Artigo 6.o Tratamento para descargas em zonas sensíveis 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — As descargas de águas residuais urbanas proveni entes de aglomerações de dimensão inferior a 10 000 e. p., quando localizadas em zona sensível ou na respectiva área de influência, podem ser sujeitas aos requisitos aplicáveis às descargas de águas residuais provenientes de aglome rações de dimensão superior a 10 000 e. p. sempre que, no contexto local em que se inserem, seja necessário cum prir outras directivas comunitárias e ou objectivos de qua lidade para o meio receptor fixados pela legislação vigente. Artigo 14.o Contra-ordenações e coimas 1 — Sem prejuízo da aplicação do disposto no Decre to-Lei n.o 236/98, de 1 de Agosto, a violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.o, nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.o, nos artigos 6.o, 8.o e 10.o e no n.o 1 do artigo 12.o do presente diploma constitui contra-ordenação punível com coima de E 1250 a E 3740, quando praticada por pessoa singular, e de E 2500 a E 44 890, quando pra ticada por pessoa colectiva. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 18.o Regiões Autónomas 1 — O presente diploma aplica-se às Regiões Autó nomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adap tações decorrentes da estrutura própria da administra ção regional autónoma. 2 — Os serviços e organismos das respectivas admi nistrações regionais autónomas devem enviar ao INAG todos os elementos de informação necessários ao cum primento do disposto nos artigos 3.o, 7.o, 12.o e 15.o do presente diploma. 3 — O produto das coimas aplicadas pelas Regiões Autónomas constitui receita própria.» Artigo 2.o Aditamento ao Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho É aditado o artigo 7.o-A ao Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 348/98, de 9 de Novembro, com a seguinte redacção: «Artigo 7.o-A Licenciamento de descargas de águas residuais Quando se justifique, em complemento dos valores paramétricos estabelecidos no presente diploma, a enti dade licenciadora pode fixar na licença de descarga de águas residuais urbanas outros parâmetros constantes da legislação específica aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.o 236/98, de 1 de Agosto.» Artigo 3.o Lista de identificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis 1 — Para efeito do disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 152/97, de 19 de Junho, o anexo II ao referido diploma legal é substituído pela lista de iden tificação de zonas sensíveis e menos sensíveis e respec tivo mapa constantes do anexo ao presente diploma, que dele fazem parte integrante. 2 — Os originais da lista e do mapa que integram o anexo referido no número anterior encontram-se depositados no Instituto da Água e na comissão de coor denação e desenvolvimento regional competente. Artigo 4.o Norma revogatória São revogados os Decretos-Leis n.os 261/99, de 7 de Julho, e 172/2001, de 26 de Maio. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. — José Manuel Durão Bar roso — Maria Manuela Dias Ferreira Leite — Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona — Nuno Albuquerque Morais Sarmento — Carlos Manuel Tavares da Silva — Luís Filipe Pereira — Arlindo Marques da Cunha. Promulgado em 7 de Junho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 14 de Junho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. N.o 145 — 22 de Junho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3807 A N E X O I Li st a d e id en tif ic aç ão Z on as se ns ív ei s — Á gu as do ce s su pe rf ic ia is ,e st uá ri os e la go as co st ei ra s R eg iã o N úm er o C ri té ri o — D ir ec tiv a n. o 91 /2 71 /C E E — A ne xo II A N om e B ac ia hi dr og rá fic a pr in ci pa l D el im ita çã o da zo na e da re sp ec tiv a ár ea de in flu ên ci a N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 1 D ir ec tiv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. .. .. .. .. .. C áv ad o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . R io C áv ad o .. .. .. .. .. .. .. .. . T ro ço do ri o C áv ad o de sd e a co nf lu ên ci a co m o ri o H om em at é à co nf lu ên ci a co m a ri be ir a de V al i nh as e a ri be ir a de Pa nó ia s e o ri o T or to (1 ). N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 2 D ir ec tiv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. .. .. .. .. .. R io F er re ir a .. .. .. .. .. .. .. .. . R io D ou ro .. .. .. .. .. .. .. .. .. T ro ço do ri o F er re ir a de sd e a na sc en te at é à co n flu ên ci a co m a ri be ir a da E rm id a (1 ). N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 3 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. A lb uf ei ra do T or rã o .. .. .. .. .. R io D ou ro .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra do T or rã o no ri o T âm eg a e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 4 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. A lb uf ei ra de C ar ra pa te lo .. .. .. R io D ou ro .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra de C ar ra pa te lo no ri o D ou ro e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a at é à al bu fe ir a da R ég ua . N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 5 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. A lb uf ei ra de M ir an da .. .. .. .. . R io D ou ro .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra de M ir an da no ri o D ou ro e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. N or te .. .. .. .. .. .. .. .. .. . 6 E ut ro fiz aç ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra do Po ci nh o .. .. .. .. . R io D ou ro .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra do Po ci nh o no ri o D ou ro e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. C en tr o .. .. .. .. .. .. .. .. .. 7 D ir ec tiv a n. o 78 /6 59 /C E E .. .. .. .. .. .. .. V ou ga .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R io V ou ga .. .. .. .. .. .. .. .. .. T ro ço do ri o V ou ga de sd e a na sc en te at é à co n flu ên ci a co m o ri o Z el a (1 ). C en tr o .. .. .. .. .. .. .. .. .. 8 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. A lb uf ei ra da A gu ie ir a .. .. .. .. . R io M on de go .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra da A gu ie ir a no ri o M on de go e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. C en tr o .. .. .. .. .. .. .. .. .. 9 E ut ro fiz aç ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra de Pr ac an a .. .. .. .. . R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra de Pr ac an a no ri o O cr ez a e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. C en tr o .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. E st uá ri o do M on de go .. .. .. .. . R io M on de go .. .. .. .. .. .. .. . B ra ço no rt e: zo na de sd e F on te la at é à fo z do ri o. B ra ço su l: zo na de sd e a ín su a D . Jo sé , in cl ui nd o a fo z do ri o Pr an to ,a té à co nf lu ên ci a co m o br aç o no rt e (1 ). L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 11 D ir ec tiv a n. o 78 /6 59 /C E E .. .. .. .. .. .. .. N ab ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R io N ab ão de sd e a na sc en te at é à co nf lu ên ci a co m o ri o Z êz er e (1 ). L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 12 D ir ec tiv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. .. .. .. .. .. T ej o/ va la de A lp ia rç a .. .. .. .. . R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. V al a de A lp ia rç a e tr oç o do ri o T ej o de sd e a co n flu ên ci a co m a va la de A lp ia rç a at é à co nf lu ên ci a co m a ri be ir a de M ag os (1 ). L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 13 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. L ag oa de Ó bi do s .. .. .. .. .. .. . R ib ei ra s do O es te .. .. .. .. .. .. Á re a da la go a e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 14 Po lu iç ão m ic ro bi ol óg ic a .. .. .. .. .. .. .. . T ra nc ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. R io T ra nc ão de sd e a na sc en te at é à fo z (1 ). L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 15 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. E st uá ri o do T ej o .. .. .. .. .. .. . R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. M ar ge m es qu er da : zo na en tr e V ila F ra nc a de X ir a e a C ov a do V ap or ,a té ao lim ite da pr ai a de Sã o Jo ão da C ap ar ic a (e xc lu si ve ), in cl ui nd o ár ea s in un da da s. L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 16 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. L ag oa de A lb uf ei ra .. .. .. .. .. . R ib ei ra da A po st iç a .. .. .. .. .. Á re a da la go a e re sp ec tiv as m ar ge ns (1 ). L V T .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 17 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. E st re ito da M ar at ec a .. .. .. .. . R io Sa do .. .. .. .. .. .. .. .. .. . Z on a a pa rt ir da po nt e do ca m in ho de fe rr o do Z am bu ja l at é à fo z do ri o Sa do , in cl ui nd o as ár ea s in un da da s (1 ). A le nt ej o .. .. .. .. .. .. .. .. . 18 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. C an al de A lc ác er .. .. .. .. .. .. . R io Sa do .. .. .. .. .. .. .. .. .. . Z on a a pa rt ir do m on te da s F ai as at é à fo z do ri o Sa do ,i nc lu in do as ár ea s in un da da s (1 ). A le nt ej o .. .. .. .. .. .. .. .. . 19 E ut ro fiz aç ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra do M ar an hã o .. .. .. . R io T ej o .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. A lb uf ei ra do M ar an hã o na ri be ir a de Se da e re s pe ct iv a ba ci a hi dr og rá fic a. 3808 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 145 — 22 de Junho de 2004 R eg iã o N úm er o C ri té ri o — D ir ec tiv a n. o 91 /2 71 /C E E — A ne xo II A N om e B ac ia hi dr og rá fic a pr in ci pa l D el im ita çã o da zo na e da re sp ec tiv a ár ea de in flu ên ci a A le nt ej o .. .. .. .. .. .. .. .. . 20 E ut ro fiz aç ão ,D ire ct iv a n. o 75 /4 40 /C E E .. .. A lb uf ei ra de A lq ue va .. .. .. .. . R io G ua di an a .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra de A lq ue va no ri o G ua di an a e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. A le nt ej o .. .. .. .. .. .. .. .. . 21 E ut ro fiz aç ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra de V al e do G ai o .. .. R io Sa do .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra de V al e do G ai o no ri o X ar ra m a e re s pe ct iv a ba ci a hi dr og rá fic a. A le nt ej o .. .. .. .. .. .. .. .. . 22 E ut ro fiz aç ão , D ir ec tiv as n. o s 75 /4 40 /C E E e 78 /6 59 /C E E . A lb uf ei ra do R ox o .. .. .. .. .. . R io Sa do .. .. .. .. .. .. .. .. .. . A lb uf ei ra do R ox o na ri be ir a do R ox o e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. A lg ar ve .. .. .. .. .. .. .. .. . 23 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. E st uá ri o do ri o A ra de .. .. .. .. R io A ra de .. .. .. .. .. .. .. .. .. Z on a a ju sa nt e da po nt e no va at é à fo z do ri o (1 ). A lg ar ve .. .. .. .. .. .. .. .. . 24 E ut ro fiz aç ão .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . L ag oa do s Sa lg ad os .. .. .. .. .. R ib ei ra s do A lg ar ve .. .. .. .. .. Á re a da la go a e re sp ec tiv a ba ci a hi dr og rá fic a. A lg ar ve .. .. .. .. .. .. .. .. . 25 D ir ec tiv a n. o 91 /4 92 /C E E .. .. .. .. .. .. .. R ia F or m os a .. .. .. .. .. .. .. .. R ib ei ra s do A lg ar ve .. .. .. .. .. T od as as zo na s da ri a (1 ). (1 ) Á re a de in flu ên ci a a de te rm in ar ca su is tic am en te pe la en tid ad e lic en ci ad or a em fu nç ão ,n om ea da m en te ,d a di m en sã o e lo ca liz aç ão ge og rá fic a da s de sc ar ga s de ág ua s re si du ai s. N.o 145 — 22 de Junho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3809 Zonas menos sensíveis — Águas costeiras Coordenadas (metros) M P Região Número Nome Delimitação LVT . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cabo da Roca/Estoril . . . . . . . . . Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa entre cabo da Roca e Estoril. 81 287 85 935 202 474 192 722 LVT . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Cabo Espichel . . . . . . . . . . . . . . . Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa do cabo Espichel. 105 089 107 675 161 414 161 136 Alentejo . . . . . . . . . . . . 3 Sines . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa de Sines. 134 690 133 686 111 522 110 135 Alentejo . . . . . . . . . . . . 4 Porto Covo/Vila Nova de Mil fontes. Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa entre Porto Covo e Vila Nova de Milfontes. 140 655 141 833 89 515 84 452 Alentejo . . . . . . . . . . . . 5 Almograve/Zambujeira do Mar Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa entre Almograve e Zambujeira do Mar. 140 302 141 072 74 874 66 860 Algarve . . . . . . . . . . . . . 6 Arrifana/Carrapateira . . . . . . . . Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa da Arrifana e da Carrapateira. 134 934 134 960 35 630 34 883 130 580 131 172 25 936 23 344 Algarve . . . . . . . . . . . . . 7 Cabo de São Vicente . . . . . . . . . Águas costeiras, situadas em frente à zona rochosa do Cabo de São Vicente. 123 710 124 065 7 833 6 206 Madeira . . . . . . . . . . . . 8 Ilha da Madeira . . . . . . . . . . . . . Todas as águas costeiras da ilha da Madeira. Madeira . . . . . . . . . . . . 9 Ilha de Porto Santo . . . . . . . . . . . Todas as águas costeiras da ilha de Porto Santo. Nota. — Sistema de coordenadas — projecção Gauss do Datum Geodésico Hayford de Lisboa Militar.

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