Decree-Law No. 127/2008 approving EC Parliament and Council Regulation No. 166/2006 on the creation of Pollutant Release and Transfer Registers
صدر في 2008-07-21 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n. 127/2008: Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Air and atmosphere, Environment
- الكلمات المفتاحية
- pollution control, authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, offences/penalties, classification/declassification, registration, hazardous substances, hazardous waste, emissions, inspection
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4498 DiariodaRt'J)Wlico.. l.' sirie- N.'139- 11 de Jullw de 1008 MfjlSf E[UO DO AMBIEHTE, DO OROENAMEHTO DO TERRITORIO E DO OESENVOlVlMEHTO REGIONAL Oecreto-lei n.0 127/2008 cit 21 cit Julho No quadro da Cenveo~ de.,l,,rhu, e de modo • exe artar as disposi~ desta Com~, a Uniao Ew-opei.a. adoptou regu)amenta~ p'!Opri.a, designadamimte a l)jrec tiva o. • 2003/4/CE, do Parlame.oto Europeu e do Cooselho, de 28 de Janeiro, relafiva ao acesso do piblico a imor ma~ sobre ambiente, trmsposta paia a ordem juridic.a intema peh Lein.♦ 1912006, de 12 de Junho, ea Dired iva n. • 2003/31/CE, do Parlamento Ew'opeu e do Conse.lho, de 26 de Maio, que estabelece a participa9io do publico na elabora~ de certos pianos e p~ relativos ao am biente, transposta para a ordemjuridica iotema atra\tes dos Decretos-Leisn ... 197/2005, de 8 cleNo,;embro, 130/2005, de 16 de Agosto, e 23212007, de 15 de Junbo. Por outro !ado, qu..- • Uniio Europei.,, qua· Portu,µl, assumiram comp:omisso.s no al:Dbito do Protocolo sobre Registos de Emiss&es e Transf.erencias de Poluentes, co nbecido por P!ctoco!o PRTR, adoptado oo coalexto das Na906 Unidas, o qual visa £acilitar o aces.so do public:o i informa?(t sobre ambiente e a divulga~o dessa in bma~, coatribuiwlo paia um.a maior serastoiliza~ e participa~ao do p,i.blico no processo de tomada de decisao neste dominio. A nn,.J europeu, o Registo Europeu ~• Ernissoes de Poluente~ji de.finido e em cono i data da assinatura peh Uniio Europeia do referido P!ctoco!o PRIR, foi <ODSide raclo como o modelo que set'\oiria de base ao desenvolvi mento de um PR.TR a nn,.J europeu (E-PR.TR). A•~• da Decisao n.° 2006/61/CE, de 2 de De zembro de 2005, e do R.egulamento (CE) n.° 166/2006, do Parlamento Europe,, e do c...,.lho, de 18 de Janeiro, este\'e na base da cria~ do Registo Ew:opeu das fmis Diario da Repttblk.a, J. 0s.irie- N.0 /39- 21 de J11.l!to de 2008 SOO e Ttansferincias cLe Poluente~ v-iabilizando assim as condi~s para a ratific..a~ e implementa~ do Protoc.olo PRIR peb. Uwao Europeia. Nio obstaote a obrig;atoriedade e aplicabilidacle clirec.ta em todos os Est.ados membro.s do cit.ado Regulamento, existem materia.s que ,c.;u-ecem de deseuvolvimento na ordem juridica iutem.a,. tommdo-se nec:es.sllio demlir o regime juridico que o r.egulamente na ordem juridic.a in tema, finodo, clesignac:bme.ote, qua! a autoridacle naciona.l competeute pela sua aplic~. quais os proc:eclimentos necessarios p;ua o cumprimento do mesmo e ainda o es tab.tfcimmto <la< infr.!~ • """'Ii\"' san~, "" ca.so da viola~ das respednias normas. Neste aspecto particular, chama-se a ~ para o facto de o presente deaeto•lei ser subsidiario do regime quadro das coatra .oitlena~ ad>ientais consta:nte da Lei n. • 50/2006, de 29 de Ago,to. FOralD OU\iidos OS ocgao.s de gcn.·emo propr:ios cl.as Re gj&es Autimomas. Assim.: Nos tenuosda alinea a)doo.♦ l do artigo 198.♦ d.a Cons titui9io, o Govemo deaet.a o seguiute: Artigo 1.• Obj"1> 0 presente decreto.lei assegura a eM~ e garantt: o cumprimento, na ordem juridica intema, cl.as obiiga~ decomntes para o Estado Portu,gttis do Regula:mento (CE) n.• 166/2006, do Parl.mJmto Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relati,'O .a aia.?O do Regjsto Europeu das Emiss0es e Traosferincia.sde Polnentes e que altera as Di• redl\'3.So ... 91/689/CEE, do Con-selho, de 12 de Dezembro, relativa aos1-e.siduos pe.rigoso.s, e 96/61~ do Comelbo, de 24 de Setembro, re!.:ati,ia a pl'e\~ e controlo inte gndos da polui~. adimte abi-e\oiadamente desigoado Regub.mmto. Artigo2.' Aulw.idadt-Compt'ffll.tt AAgeru:iaPooluguesadoAmbieme (AP~ea.-i dade naciooal compete:nte p;ua df."en:,peobv as ~ admiuistrafivas nee-es.sari.as a e~ao do Regubmento, ~indo-lbe, desi!1>l"cb. ...... : a) Definir e dispow:Oilizar DO seu .sitio na lntemet o formato de mtre-g.a de dados pelosoperadores e respectivas regras de preenchimento, com vista a assegura:r a UWfor miza?O dos 1'e(Jtlisitos dos dados a comunicar, b) Prestar apoio tecnico aos operadores e as entidades em:olviclas na. aplica?(t do R.egulameuto e do p-esente deatto·lei; c) Assegu:tat· a qualidade e integ1:icbde da iufonna~ que 1he e transmiticla nos t.enoos do ;utigo s.•; d) Elaborar, relativamente a inf~ que 1he deve sa· bansmitida nos temlOS do aoexo ao presente decreto. •lei, do qua.I faz parte integrante, estimatl'\ias de emissoes e transferencia de poluentes, quando o.s operadol-es nao teohamcumprido as obriga~s referidas no a:rtigo 5.0 ; e) Desem:olver estimativas de emiss&es de fontes difu sas de ac.ordo com a iofonna~ao pt't'.St.ada pelas autoridades que tutelam os subsectores abrangido.s pelo aJD.bito de aplica~ do Reguh"""11o; /) Elaborar e manter o Registo de &rriss&s ~ Transf.e rincia de Poluentes e garantir a comuwca?O a Comissao 4499 Europeia do Ul\:euta:rio auual CW p'lll.cipais emiss&es e transferincias de poluentes e fontes responsiveis, bem como do relatorio uoico baseaclo nas ioforma~s re-lativas aos wti:mos tres aoos de referioci.a, nos ter.mos do artigo 7.♦ do Regulamento; g) Promover a sm-sibitiu~io do p,i.btico para o R.egisto de Emiss&es e Transferencia de Poluentes e prest;u··lhe apoio no aces.so e esclarecimento relativamente a infoi· ~ dispoailnlizacb.; h) Darconbecime.nto a lospec~o-Geral doAmbieote e do Ordeoa:mentn do Te-ni.tor:io (IGAOT) da identifica9io dos opemoresque.,.. d....cw,:q,nmmto as obrig;,,oes dec.oaentes do presmte decreto.lei Artigo 3.' C ~-= d•s~ cit Coorcltu~ ~ Dtse■,olwUNfu • t dasAdllliuistra~otS dt Rtgiio HdOt,I ific .. Compete as Comissoes de Coordena~iio e Desenvolvi• Dl"1toRegional(CCDJQouasAdminisu:a,&sdeRegiao Bidrogri:fica (ARH), de acordo com o estabelecido nas 1~vas leis organicas.: a) Assegmar a quelicb.de • integridacie da informalio que 1he i transmitida nos tamos do artigo 5.0 ; b) Elaborar, relativameote a iufonm~ao que 1he deve ser transmiticla nos tenDOs do anexo ao p-esente dea:eto 1.ei, estimativas de emiSSOO e transfetmcia de po!uentes, q11ando os open.dares Dao te-obam cumprido as obriga~s referidas DO artigo 5.0 ; c) Transmitir a APA, ate 30 de Setembro de cad.a ano, a iufonm~ao refei.ida nas alinea.s antetiares:; a) Designar e comu:nicar a APA o feaiic.o interlocutor p:::ua a gesta0 da inf~ traosmitida nos t.enDOs do artigo 5.0 Artigo4.' Rtgis.to dt tlllis.sotS t t:rwltrf.lllCD dt pomtlUH 0 re-gisto de emiss0es e transfe.rincia di! polueotes con• tem mfonm~ao sobre: a) As emiss&es para o at, ago.a e sol.o do.s poluent.es list.ados no anexo n do Regul.amento, ind.ependeuteme do limiar ai estipulado, provewentes cl.as activ-idades enu meradas no aoexo ao presente cletmo.Je.i, correspondente ao aoexo I do Regulawento; b) As transf.erencias para fora do local do.s 1-esiduos pe1igoso.s e nao pei.igoso.s e do.s polueutes presentes em iguas residu~ todos list.ados o.o anexo o do Regul.ammto, imdependeutem,m do limiar ai estipulado, - ·enientes das acti,·idades enumeradas no aoe:to ao presente decreto. ~.ei, comspaodent. ao auexo I do Regulamento. Artigo 5.' Ol>rip(otS dos ...... } - $em prejulzo do msposto DO arngo 5.' do Reguh mento, os operadores que e:,cercem as acti\lidades especi • fi.cadas no anexo ao preseute ~lei estio obrigaclos a comuwcar a APA, a CCDR OU a ARH competenfe, de acordo com o estabelecido no refetido aniexo, as infoum ~ referida.s no artigo anterior. 2- Ate a lwmoniza~ dos sistemas de rec.olha de dados ambienta.is, as infonna~ re.feridas no n6mero anterior sao comuwcadas atravts do sistema electronico 4500 di ,ioiliz,do peh Al\\ DO XU smo Dil 1-t, m ao dia 31 cle ~cle cads,.. e rmnm-se aos dadosobtidos pelo opeiadCJr DO aDO mtei«. 3- 0.. opaad,.xes ...ao mido obrigados a-• reipediva :nttr:ridade , .., ► -tS in+i::«rna9'.'f'S ~ mis que permitmi verificar a qmlidade e iDtegridade da ~ -ticL. Arti&,, 6: R I e,ert 1 pmiaiw--?t Areipomiblidade ,-1,e a:ssegum a quatidacle e imegri cbcle da ~ ILwsmiti.l.t ., a) Aosopm,do«es,110quediz,espeiloimfo«ma~ioque ocvmni,iczn i 1especti1ra ,rt«idade- -rw,petade., b) As CCDR, isARH e is RRgjoe,Avhiaornas DO que ctiz . ;to i ~ er-COODmic¥D iAPA; c) AAPA, DO que dizzepeito i ~ que C00111 nica a Coorissio ~uropeia. I : \i,ufil r rM A iaspec~ e fis<:aliza~ clo OUDpl1llllllD clo pre, clecreto-w-,.,, ti,-,ilGAOT,isCCDlt e is ARB, ra, ao:lrito das sun ca:ripetmcias prcprias. Arti&,, s. 1- Coasutui ~ ---i:uw,pwsi vel DOS tmnos da Lei :n. • 50/2006, de 29 de Agosto, 0 nio nnnp:in:emto,pelo '¥'f'.Bdor, da ~ de commica~io CW~tefer:icbs DO a• I do ;atigo 5 2- Coosrimi>'ffllln-or~ aaii,i,,oallew,pmsivel ""'lmD>s da Lein.• 500006, cle 29 de,. ., a pitica do, sepaims ados: a) 0 Dio ,., itmut.., pelo ope,aclot; cb •~ de CO?DPDic?9io .Jas infflfDlaef,ec referidas DO l:L • ) do arfigo 5.0 DOS pams findos DOD. 0 2 do mesmo arfigo e non.0 2 do artigo 11.•; b) 0 Dio ,., itmut.., pelo ope,aclot; cb •~ de ........ - cioc:o....,........,.. p..tir do fi nal do aoo de 1cfawcii em causa, os regi.stos dos dados de oode 6xam e:ctr:aidas lS fflti:-maef,eo ""ll?Pl'ricadas a5 ...imidadt.<.<mpe-..ostmD>sdoartigo 5:doRe gnlarnentn, bem c:omo do,~ clo, m;toclos ....dos panasmteCOlba.. 3 - As con.tr.a-ordeoa~ previstas a.osmimerosante rues sao pmiwis a titulo de negtigmcia. 4 - A teotativa e punml rehtivameote a coom ~ prevista DO l:L • 1, smdo OS limites m:immos e maximos di teSpeCtiva coima rec\vidos a mmde. 5 - Pode ... objocto de publicidade, ... - do disposto DO artigo 38." do Lei a• 50/2006, cle 29 cle Ag-, a cmdem?) P"Ja patica da ~ ---pevista DO a• I,~ a medda......,. da coima oplicada ulfta pnse metade de- I I le mmm:) 4b coima abstr.ricta ...... a,plich-.1. D.,,;,,daRqwlica,l.'snv- N.'IJ!/'- 11 doh& d, 11m Arli&,, 9: ~la'SSlillll.S,. - cmelar 1- Relativmaente i infnc?O gRW prevista DOD. 0 1 do ar6g o aldemr,pode a autorida.de comptlmte, simnlta oee:men1e com• coima, detmnina a aplica~io de saoi;&s ac:es,,sc:ms nos termos pn-vistosoos arti,gos 29.0 a 39.0 da Lei a• 50/2006, de 29 de,. .. 2- /1 'lllrcidade , pocle aiDda, sempie que necessitio, determi:nar a apreeosio provisoria de bes ""'" 4 , l)OStmnospevistosooartigo42.• daLe n. • 50/2006, de 29 de Agosto. Artigo 10.· ~•-•lfliao!ie• .... ~ i eotidade Que bvf0a O a<do de uoticia da inmc:?O instnair OS proces.sos ~ e pocedes a ~ das respectivas coimas e ~ acessi,rin At1igp 11.· ff J -~ 'lrwiuim 1- Ate a eotrada em foncicmamento de cada ARB inc:mnbe IISCCDRoeurcicioclas ◄ .,-;.,. its atrif:vidas pelo-diploma is AltH. 2- As cbtas limil2po,, • ccxnrnica~iio a,,. imorma ~ referidas DO n. • 1 c1o artigo s.·, oo aoo de 2oos. sao as segu:iot2s: a) Um mes • COllbr cb data de - em vigor do clecmc,.I,; pan .. ope,acloP.s alnagidos pelo irnbilo cle aplic~ do Decreto-1.ei n. • I 9412000, cle 21 de Agps,o; b) Doismesesa cotlbr dadala de-.daemvigwdo 1,i pan OS•- ....... 3- A~pcmsta ua .!meaa) don.• 2 do artigp s.-, ... par1e ..-a • •~iio a. cbclo, sabre ~ emisSO"S pan o n. igu:a e solo dos poluemes, as tramfermcia> pm fura do local do, residms peri&g sos e nio pengosos e OS porumtes pnsmies DaS iguas """1uri, •1>aixt> do, limiates fixaclos llO""""' Q do Re i,,)ame,rtn, Dio e apluvel para 05 dados~ oonn:wricar DO anode 2008. Artigo 12.° Nlirll.1a...g)lllliria Sao revogadas as ....., g) e It) do n. • I do artigp 5." e o n.0 5 do m:ig oS.• do Dec:reto-Lei n.• 194/2000, de 21 de Ai;osto, ua ~ cbda pelos Decmos-Leis a• 15212002, de 23 de Mm, 69/2003, de 10 de Ahtil, 233/2004, cit 14 cle Dezembro, 13012005, cit 16 de Agosto, 178/2006, de 5 cit s-.bro, e 1&3/2007, de 9 de Maio. Artigo 13.· ~is~A4◄-· , 1- As~do-....-leiapliam ... i.sR.tgioesAnthoomasdosA~edaMa.de-ira,sempre juizo .... ~ dauteales ,h ....-. ptopria da administra~ regional ant6ooma,. a introdnz.irem decreto ~~ adeqw,clo. 2 - Nas RegioesAutimornas d.osA<ot« e da Madeira, 0 exercicio ~ C \d ~ -cias pre,;istas DO atigo 3.• e U Diario da Reptthlie.a, J.0sirie- N.0 139- 11 de J11.lho de 1008 segurada. pelos servi900 ! organismo.s da..s respectivas ad miwstra~ regionais aut6uomas. P.mgo 14.• blrada flD \igw 0 presente dec:reto-lei elltra em vigor DO dia seguinte ao da. sua publica~. Visto e aprovado emCooseibo tie Ministros de 30 de A.bill de 2008. - JosS Socrat«s Carualho Pinto de Sou s.a - Luis Fi)ipe Ma:rq11ss Amado - Rm JosS Sim06S Baj'<io de.SO Gom~ - .Afb,no Bernard ts Co.sro - Fron• cisco Carlos da Gra~ Nunes Correia - AntOnio JOU de Castro Guen-a - Jaims de.Jesus Lops:s Silw1 - Ana Maria Teodo,o Ja,gs. Proamlgado em 8 de Julho de 2008. Publiqu,-se. 0 Presidente da Repiblica,Al-.':BAL c.~VACO StLVA. Refereodado em 9 deJulho de 2008. 0 Primeiro-Ministro, JosB Socrat«s Can-a/ho Pinto deSo1.1Sa. No:as tecnicas 1 - A capacidade de produ~ao do estabelecimenfo ~ 1,.'IJU'>.l~..J. V<Ull W.U. ~ <,k kl>ut.t','.d'-' Jo: \IJUW: C quatro bOJ.as. independentemen do seu regime. tumo.s. horilios de la.bora~ao. OU valor de ~ao efectiva pan resposta i procura do me:-cado. de acordo com o regime, ji em ,·igor, para as activia.des abraogidas pelo Decreto-Lei n.• 194/2000,de 21 deAg05to. 2 - No ca.so do operador desen,'Olver varias acti,ii dades da mesma rubric.a DO mesmo estabelecimento e DO mesmo local, procede-se a soma CW, capacicbdes das referid.as actividades., qiae se compara com o limi.ar de capacida.de aplica\'el a actividade constmte do mesmo anexo. de acordo como Documento de Orientai;io pan a lmpl,ment.~ do PRn Europeu. Cattgwiasdt actni~ rfflridlSDO •rtigo 4..•' mpt<iin. aulwiadt-.. ,>mpfffllh I - Sector da '""Pl' ~ Re6nariasde ~ ede ga;. b y.......,,1,,,.;....,de.,,.,,.,,;i:; .. ~ e= iio· ~1emlic~:0 ms ~~Combuslio. com uma. pc,tmcia clkmct de pelo me:ct0'i SOM\\~ dJ"-;; ,) ~&es~ brnimgen -a. caMO. c001 mm.~ cle I t ou mais ~ Ima; /) ~=~1,. cic~~os de an\i, e 2 - Produtia e ~ de mecai;: o\ lns1ll otS de ,....,., ;,, ou • • • de miuerio I mewic~ ~~~ b) ~ ' es de DIO<llCio cle (fusio ~ mariaou~)."~os 00 ~ ~ vazamem:o cOl:IODl:JO. com uma c~S t OU mais pot hora; CCllRe AIU{ " ~oes pa o ~ de meais &nosos par. 1) Lan:ioage:m A q.ie:ote. C001 tm:ll capaciiade de :!O t ou mais de ~o bruro por b:n: u) Forja.meato a manelo cuja ~ de cboque llltra pa..se os SO kilojoules per ~roe qiu:ido a potia. cia al~ uri!:izadi oor Sl4)erior al > MW: iit) ~ao de m-estime:ntos proteacm em mew fuooi®. com. um C005!UtXI de 2 t ou mis de a(O bNco fOI' hol:a: d)~ de mews ferrosos.. c001uma cacidl.de de ~ de 20 t OU mris par di.a; • •) ~oes pm. a: 1) ~ de mews bruto; Diio ~ • partu" de ~ cQ:!UDIJ'aOOSoui: q11epa;.~ secuo ~os n:eialixrgic.os. q:um:cos ou u) Pm a fl.1.SaO de meiais nio fer:rom, i:d nindo tigt., cle recu,et"lio('""""" moldapmem ~ -e11:.). co:rrnm.a c.apacidiade dtfusao de 4 t Oil mais pol' dil pm. 0 c:lrumbo e O cmio OU :!O t Oil mais pol' dill pm. todos OS otlflOS a:elais; /J b.-ra~CfS de tn;;a,:oeato de S'ltpffil<ie de llelaiS f' mi· tfria.s pli.<tias qne wifuiem um promso tltccrolitico OU qtm;CICO, em(ltle O votume de cubti de trllUUlles:JlO eqw.,Ua30 m1 oo IWS. 3 - lmlstria de miufflis: a) Et;J.IWICMc.OI.I WWIINo. wuwum. c '¥,lo.iji,=, ..cw,. b) Explon,;ao a «ti ibeno e.P. edmu. em,guea snpmitje di mm. efectl\>alt:ftst ;u )tl;a a ~oesff emac~ao . ,,a,.25 ha ou mais: e) ~ ... de ~ cle: i) njol.os de cime:ato em fomos ~ com. mm. GIOacidade cle~ de 500 t"" mi; por du: it) Cal em fOIItOi rown.~ com t11m apaddllde M ~ de SO t ou mais por dia: iit) njol.os de cimemo oo a1 lX1l.lll'0S npos de fonxls. c001umaapacidade de~ de :o too mais por ttia: d) In#la~Ol!S tie ~ de i1tCIWIOO e de falno de •) =o:s~~7;nr;:vidro. iDcmdo filllil de vidrQ. com mm. capacidadte de fusiio de )) t ou mais /J &:"~uaa N:>iodemufflasmioms. indl::iodo • • de 4bm miDen:is. com. uma capacidadE' de final) de :!O t OU mai> par dia; t) h!.s1alac0ES pm o fabrico de DtOdJlos ce:im5cos por c~. uon:w&Dt1""'11!! teiba>. tijolos. tijolos re- fi"acliaiOi. ~ produlOS deges: ouporcelaw. com uma capaci&.de de pro~ de 7, t oo ma.is por dSa, OU C001 tlml capao&,d! de fonx> de 4 D1 OU maiseuma ~ deaapemomadlpar filmo de 300 kgtm' ou mais. 4 - lmlstriaqtmica: o) lrstal~ce'i q·.:.-imxas denioadt. ao fibricc i tseab in.• dusmal deS1:1bs1iocia; OlpJlitts de bm. Wscomo: ,) lfl&ocarbaoetos ;l:aples (addiC9s ou cilicos. satu.· tadosouimanni.b aliwicosouarot:micos); it) Denn.dos ola~ de lidrocarbllle10S, tais como illc.oais. aldeidos. cetooas.. acitbs casbood• licos.. es1ereS. aicewos.. mes. perfuwSos.. resiDa; m)~smmrado;clebi<ho:arbacr,o;; w) Derind.O'i uotados de bidmcarbonecos. rais coa:o a:guo~L~i41~1 ~omponos nicros.os I.Y~ ~aad.O'i on nattal!lmPi. DltlllOS, CWlat0S, ts~ 4501 .......... --· CCDll• AIU{ 4502 DiariodaRrpWlieo.. l.' sirie- N.'139- 11 de Ju/Jw de. 1008 Acf ...... i.. ,..., ... lo ........ Am,;....., ..... ~----· 'tDem.iados fowtados de hidrocarboDelos: n Dem-a®S halo~.~ hidroarboDelos: 1..'IJ)~OS~ICOS; , . vui} Ma.:trias pla..stic.is de base (polim~ fibm SUI.+ tetim, fibtis a bo.e de celu»'ie): iQ Borrachas sintica;;. ;l,Com:!ce; e ~ : . ~ e ~ de superficie: b) Ins-!~OE'S ~ destimda.s ao fllbrico ;i E'SCCl iDdusl:rial de SilbstiDcia. ilx:qillica; debase. con»: 1) Gtses, t100Wdarne:me ~O. d«o ou demo de hiil"ogellio. fluor e fiuotelo de hidropio. OOli dos de ciubooo. C""l\(IS10S de em»fte. 000®$ de az.o10. bidtogin..'O. dioxido de eJll'.Ofre. didoreio ~ ·u,; it t100Wdameme ~ aomico. acido fill. , oridrico. acido fosfocico. acido nittico. acilio cJori. drico. acido sul.fiirico. ~ aci.dos ~: mO Ba5e$. tl00Wdarne:me ~ de amomo. bi dmido de poti;.SO. h:dmf.tiode~: ,,,) Sats. oomudamell.-' ciof!to. de amomo. dora;o ~ po:Etio. carl:IOlluo de pcmrmo. carl:IOlla10 de sodio, 11) ~ .:;;:o:=,icos "ll ~ c~ tos ioorpJ!x:os. coc:oo c~o de calcio. si!ioo.. carbooero de s:ilirio: c) IwaLl,;Oes quimicas de prod:~ . a &m. ~~L deadl.tlosqa,,conrenham~. azocooupowsio =S~OUCompcl'itos): • "> oes quimic.-s desrimdi.s ao fabrico, a eswa iDdu.striaJ.. de prod.nos 6tofalmacew:icos de base e d,t,;oci<lls; ,) h$!~00 ~utilizl!'m proc.essos quimicos oo bio Jor;icospuao fabrico. i emla illdu.strial deprodmos fanmc.euticos de bo.e: /J ~oes pa o ~°-' a .esaJa tmaw. c1e es p!.osi,-os e produlos puotecmcos. S- Gt'i!iodosres.iduos e d4i a;Jll5 residuai;: o)msl~oeide~onelfrnin'90-ieresiduos <Xll!le pe:rigososque teeebam IOt oumais por dia: AIU{ 6 - -,,.,,ttam~depapelel!lldw: a) losw~OE'S il:!da.-uiais pm a~ de poua. de -=panir de~ oude llla1erias fibro:'ias si• b) ~&es it!dustriais pata a ~ de papel e CCDRe anio e otJ.trOS prod.ltos de madeira primmO'S (como ARH ~ de putkulo. agl""""°' de fibllOS. ,ooa,p1ac...,,com111Dlcapacid,d,d2prodb?ode 20 t o,u:olis por &: e)~ciesiDdl.r.-triai.sparaa.presen~cta~ • dos ptodlJ1os de - am-es de pm,10S qui mico.;. COOl uml capocidade de ~ de 50 riJ OU mais par diL 7- ~.mimal imms.'WI eaquicwwra: a) lr:;tabi;ots pm cri~ UJ!eosi\1a de aves de capoei:a -oudeS'IUIICIS: 1) Com capacidade pm. 40 000 OU mlis l\\lS; il) c:.om a.pacidlde pm.a. 2000 ou mais parcos de eo p,adl(demms di 30 kg): ift) Com capocidade pm 150 OU tJllOS femeas: b) .i\ s·.:i:icntn:n in.~n. com uma. c;.p;.cidn-de produ.• CCDRe ?,Ode 1000 t ~ ma5s de pem oumariscopar m:>. ARH S - Prodatos acima.is e wge111is do sectt alimentar e clli be!rull,; a) ~.a1ado1ll'os. com tlllll u.plcidade de ~ de -~ de 50 I OU tJllOS ~ cfa; b) Tuta:mento e ~ t:les1inAdoi ao fllbrico de produtos ummlms e bebida.s .t panir de; 1)~' - • ammais~qaeniolei1e).comuma • de ~ pro&tos acabodos de 1s , oo mm por dia: h)Materits-pri:ma\-.ai;.c001umaapacida,dede ~deprom«>aabadode 300toum,;; per <U ~.ic. -· trimestral): b) Jn.-ral~&iifP indnera~ dmsiduosnio-perigo;os -no a:Dbtt0 • Dif'KQ\1a a. 200(),i16fCB. do Pitlame:ato Btnipeu e 00 Comelho. de 4 de Dezembro. relativa ;i mcmer~ de residbos.. comwm. apacidade de 3 t OU Dillis por hora: <Jlnlw'loes"'•'1m.Y'"''fiib>sDio~·- <Xll!le com uma. capacidade 50 t ou mris par • AIU{ d) Ate:rros (mNU!do Oi ateJ!'O'i de residucis MteS OU -aimos ~ 1ellham si.do eocmados mes de 16 de Julho de 2001 OU cuja. fase de IIW!UI~ api,s eD Ulta!IEiO txigida r-11> au.tm:idadt; CO~tl!l!HIOS """°' do ~ · ;!O I .• d.11 Directiva n. • I 131JCE. do c:oa.se!ho. 26 de Abril. re!acin. aos a1eJ?OS de residbo; ~3). ""1la - ~-~ rec,bam 10 t OU mais pot • a ou com uma capao de !Olli de 2S 000 t "'""" ,) Iwalai;Oes de Hi~ oa recidagem dli ca~u -, dos residu.o.; a:lim.ai.. com uma capacidade de aa.;a. memo de 10 tou mais par dia: /) Es ..... de ......... d, ~- re;idu,is .,..,., <Xll!le com~£idadetle 100 outnlOSeql:O,'U!l- AIU{ tes- IIO; z) Bs.~O!S de qmn:«to de a{Qt. usiduai. uplora!'a s <Xll!le de Diodo aulOOOmO qut Slnl.AID tm:lil OU llla:IS <lCtM- AIU{ dades do pme:me mexo.. com uma. capacid.ade de 10 000 utou tnlOS por cf& c} lu1ame11.s<1 e a.nsfomi~ do I.tire, COD? capacidid;e s: re«ber 200 t oo D!llis de leiie por dia (,ialor me """1). 9- 0una;acliwlades: o)lnsoh~0!"1desrinad.tsao~(~iiesde -b-.~ ~to.me:rceru:a~ouatmt1g,em de oo t!steis. coannna capa( de tn1a:::oeo10 de IOu:,uDW.S por d'5a: b) ~Qe; de cu:rrumes de Cotll"OS e peles. com uma caparitbde dettt1alllel!10 de 12t ouDW.Sde prodUlo acabodo J>Of dSa: A e) ~oes de craw:oemo supemciaJ de stibs~a;. objec:IOS OU pro&:ltos u:iazaodo sok'tD1E'S orpmco;. rinmeadame11.,e (apre.10. tip~fia. m'fS!imento. de· ·· Ulljlffil)Nbiliza,lo . ... .... = . limpezaou~· · ~comlllDlapaci• COCLStm!O de 1 0 kg OU mlis par hon OU 200 t oo mais por aoo: d) ~oes pm , prodlJlio de cart>cmo {ClllVio » t~ ) OU electtop"llfilt pol' IDC1Tlffl9") l'lQ grafi• , •) EsWDOS decom~m,'ale ~pmpiD,- CCDRe tun ou deapagtm de DMOi, com capacidade pm ARH Dl!Jiosde lOOmoumaisdecom.,.iwec:tv.