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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 127/2008 approving EC Parliament and Council Regulation No. 166/2006 on the creation of Pollutant Release and Transfer Registers

صدر في 2008-07-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 127/2008: Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Air and atmosphere, Environment
الكلمات المفتاحية
pollution control, authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, offences/penalties, classification/declassification, registration, hazardous substances, hazardous waste, emissions, inspection

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  1. 4498 DiariodaRt'J)Wlico.. l.' sirie- N.'139- 11 de Jullw de 1008 MfjlSf E[UO DO AMBIEHTE, DO OROENAMEHTO DO TERRITORIO E DO OESENVOlVlMEHTO REGIONAL Oecreto-lei n.0 127/2008 cit 21 cit Julho No quadro da Cenveo~ de.,l,,rhu, e de modo • exe­ artar as disposi~ desta Com~, a Uniao Ew-opei.a. adoptou regu)amenta~ p'!Opri.a, designadamimte a l)jrec­ tiva o. • 2003/4/CE, do Parlame.oto Europeu e do Cooselho, de 28 de Janeiro, relafiva ao acesso do piblico a imor­ ma~ sobre ambiente, trmsposta paia a ordem juridic.a intema peh Lein.♦ 1912006, de 12 de Junho, ea Dired iva n. • 2003/31/CE, do Parlamento Ew'opeu e do Conse.lho, de 26 de Maio, que estabelece a participa9io do publico na elabora~ de certos pianos e p~ relativos ao am­ biente, transposta para a ordemjuridica iotema atra\tes dos Decretos-Leisn ... 197/2005, de 8 cleNo,;embro, 130/2005, de 16 de Agosto, e 23212007, de 15 de Junbo. Por outro !ado, qu..- • Uniio Europei.,, qua· Portu,µl, assumiram comp:omisso.s no al:Dbito do Protocolo sobre Registos de Emiss&es e Transf.erencias de Poluentes, co­ nbecido por P!ctoco!o PRTR, adoptado oo coalexto das Na906 Unidas, o qual visa £acilitar o aces.so do public:o i informa?(t sobre ambiente e a divulga~o dessa in­ bma~, coatribuiwlo paia um.a maior serastoiliza~ e participa~ao do p,i.blico no processo de tomada de decisao neste dominio. A nn,.J europeu, o Registo Europeu ~• Ernissoes de Poluente~ji de.finido e em cono i data da assinatura peh Uniio Europeia do referido P!ctoco!o PRIR, foi <ODSide­ raclo como o modelo que set'\oiria de base ao desenvolvi­ mento de um PR.TR a nn,.J europeu (E-PR.TR). A•~• da Decisao n.° 2006/61/CE, de 2 de De­ zembro de 2005, e do R.egulamento (CE) n.° 166/2006, do Parlamento Europe,, e do c...,.lho, de 18 de Janeiro, este\'e na base da cria~ do Registo Ew:opeu das fmis Diario da Repttblk.a, J. 0s.irie- N.0 /39- 21 de J11.l!to de 2008 SOO e Ttansferincias cLe Poluente~ v-iabilizando assim as condi~s para a ratific..a~ e implementa~ do Protoc.olo PRIR peb. Uwao Europeia. Nio obstaote a obrig;atoriedade e aplicabilidacle clirec.ta em todos os Est.ados membro.s do cit.ado Regulamento, existem materia.s que ,c.;u-ecem de deseuvolvimento na ordem juridica iutem.a,. tommdo-se nec:es.sllio demlir o regime juridico que o r.egulamente na ordem juridic.a in­ tema, finodo, clesignac:bme.ote, qua! a autoridacle naciona.l competeute pela sua aplic~. quais os proc:eclimentos necessarios p;ua o cumprimento do mesmo e ainda o es tab.tfcimmto <la< infr.!~ • """'Ii\"' san~, "" ca.so da viola~ das respednias normas. Neste aspecto particular, chama-se a ~ para o facto de o presente deaeto•lei ser subsidiario do regime quadro das coatra­ .oitlena~ ad>ientais consta:nte da Lei n. • 50/2006, de 29 de Ago,to. FOralD OU\iidos OS ocgao.s de gcn.·emo propr:ios cl.as Re­ gj&es Autimomas. Assim.: Nos tenuosda alinea a)doo.♦ l do artigo 198.♦ d.a Cons­ titui9io, o Govemo deaet.a o seguiute: Artigo 1.• Obj"1> 0 presente decreto.lei assegura a eM~ e garantt: o cumprimento, na ordem juridica intema, cl.as obiiga~ decomntes para o Estado Portu,gttis do Regula:mento (CE) n.• 166/2006, do Parl.mJmto Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relati,'O .a aia.?O do Regjsto Europeu das Emiss0es e Traosferincia.sde Polnentes e que altera as Di• redl\'3.So ... 91/689/CEE, do Con-selho, de 12 de Dezembro, relativa aos1-e.siduos pe.rigoso.s, e 96/61~ do Comelbo, de 24 de Setembro, re!.:ati,ia a pl'e\~ e controlo inte­ gndos da polui~. adimte abi-e\oiadamente desigoado Regub.mmto. Artigo2.' Aulw.idadt-Compt'ffll.tt AAgeru:iaPooluguesadoAmbieme (AP~ea.-i­ dade naciooal compete:nte p;ua df."en:,peobv as ~ admiuistrafivas nee-es.sari.as a e~ao do Regubmento, ~indo-lbe, desi!1>l"cb. ...... : a) Definir e dispow:Oilizar DO seu .sitio na lntemet o formato de mtre-g.a de dados pelosoperadores e respectivas regras de preenchimento, com vista a assegura:r a UWfor­ miza?O dos 1'e(Jtlisitos dos dados a comunicar, b) Prestar apoio tecnico aos operadores e as entidades em:olviclas na. aplica?(t do R.egulameuto e do p-esente deatto·lei; c) Assegu:tat· a qualidade e integ1:icbde da iufonna~ que 1he e transmiticla nos t.enoos do ;utigo s.•; d) Elaborar, relativamente a inf~ que 1he deve sa· bansmitida nos temlOS do aoexo ao presente decreto. •lei, do qua.I faz parte integrante, estimatl'\ias de emissoes e transferencia de poluentes, quando o.s operadol-es nao teohamcumprido as obriga~s referidas no a:rtigo 5.0 ; e) Desem:olver estimativas de emiss&es de fontes difu­ sas de ac.ordo com a iofonna~ao pt't'.St.ada pelas autoridades que tutelam os subsectores abrangido.s pelo aJD.bito de aplica~ do Reguh"""11o; /) Elaborar e manter o Registo de &rriss&s ~ Transf.e­ rincia de Poluentes e garantir a comuwca?O a Comissao 4499 Europeia do Ul\:euta:rio auual CW p'lll.cipais emiss&es e transferincias de poluentes e fontes responsiveis, bem como do relatorio uoico baseaclo nas ioforma~s re-lativas aos wti:mos tres aoos de referioci.a, nos ter.mos do artigo 7.♦ do Regulamento; g) Promover a sm-sibitiu~io do p,i.btico para o R.egisto de Emiss&es e Transferencia de Poluentes e prest;u··lhe apoio no aces.so e esclarecimento relativamente a infoi·­ ~ dispoailnlizacb.; h) Darconbecime.nto a lospec~o-Geral doAmbieote e do Ordeoa:mentn do Te-ni.tor:io (IGAOT) da identifica9io dos opemoresque.,.. d....cw,:q,nmmto as obrig;,,oes dec.oaentes do presmte decreto.lei Artigo 3.' C ~-= d•s~ cit Coorcltu~ ~ Dtse■,olwUNfu • t dasAdllliuistra~otS dt Rtgiio HdOt,I ific .. Compete as Comissoes de Coordena~iio e Desenvolvi• Dl"1toRegional(CCDJQouasAdminisu:a,&sdeRegiao Bidrogri:fica (ARH), de acordo com o estabelecido nas 1~vas leis organicas.: a) Assegmar a quelicb.de • integridacie da informalio que 1he i transmitida nos tamos do artigo 5.0 ; b) Elaborar, relativameote a iufonm~ao que 1he deve ser transmiticla nos tenDOs do anexo ao p-esente dea:eto­ 1.ei, estimativas de emiSSOO e transfetmcia de po!uentes, q11ando os open.dares Dao te-obam cumprido as obriga~s referidas DO artigo 5.0 ; c) Transmitir a APA, ate 30 de Setembro de cad.a ano, a iufonm~ao refei.ida nas alinea.s antetiares:; a) Designar e comu:nicar a APA o feaiic.o interlocutor p:::ua a gesta0 da inf~ traosmitida nos t.enDOs do artigo 5.0 Artigo4.' Rtgis.to dt tlllis.sotS t t:rwltrf.lllCD dt pomtlUH 0 re-gisto de emiss0es e transfe.rincia di! polueotes con• tem mfonm~ao sobre: a) As emiss&es para o at, ago.a e sol.o do.s poluent.es list.ados no anexo n do Regul.amento, ind.ependeuteme do limiar ai estipulado, provewentes cl.as activ-idades enu­ meradas no aoexo ao presente cletmo.Je.i, correspondente ao aoexo I do Regulawento; b) As transf.erencias para fora do local do.s 1-esiduos pe1igoso.s e nao pei.igoso.s e do.s polueutes presentes em iguas residu~ todos list.ados o.o anexo o do Regul.ammto, imdependeutem,m do limiar ai estipulado, - ·enientes das acti,·idades enumeradas no aoe:to ao presente decreto. ~.ei, comspaodent. ao auexo I do Regulamento. Artigo 5.' Ol>rip(otS dos ...... } - $em prejulzo do msposto DO arngo 5.' do Reguh­ mento, os operadores que e:,cercem as acti\lidades especi • fi.cadas no anexo ao preseute ~lei estio obrigaclos a comuwcar a APA, a CCDR OU a ARH competenfe, de acordo com o estabelecido no refetido aniexo, as infoum­ ~ referida.s no artigo anterior. 2- Ate a lwmoniza~ dos sistemas de rec.olha de dados ambienta.is, as infonna~ re.feridas no n6mero anterior sao comuwcadas atravts do sistema electronico 4500 di ,ioiliz,do peh Al\\ DO XU smo Dil 1-t, m ao dia 31 cle ~cle cads,.. e rmnm-se aos dadosobtidos pelo opeiadCJr DO aDO mtei«. 3- 0.. opaad,.xes ...ao mido obrigados a-• reipediva :nttr:ridade , .., ► -tS in+i::«rna9'.'f'S ~ mis que permitmi verificar a qmlidade e iDtegridade da ~ -ticL. Arti&,, 6: R I e,ert 1 pmiaiw--?t Areipomiblidade ,-1,e a:ssegum a quatidacle e imegri­ cbcle da ~ ILwsmiti.l.t ., a) Aosopm,do«es,110quediz,espeiloimfo«ma~ioque ocvmni,iczn i 1especti1ra ,rt«idade- -rw,petade., b) As CCDR, isARH e is RRgjoe,Avhiaornas DO que ctiz . ;to i ~ er-COODmic¥D iAPA; c) AAPA, DO que dizzepeito i ~ que C00111 nica a Coorissio ~uropeia. I : \i,ufil r rM A iaspec~ e fis<:aliza~ clo OUDpl1llllllD clo pre, clecreto-w-,.,, ti,-,ilGAOT,isCCDlt e is ARB, ra, ao:lrito das sun ca:ripetmcias prcprias. Arti&,, s. 1- Coasutui ~ ---i:uw,pwsi­ vel DOS tmnos da Lei :n. • 50/2006, de 29 de Agosto, 0 nio nnnp:in:emto,pelo '¥'f'.Bdor, da ~ de commica~io CW~tefer:icbs DO a• I do ;atigo 5 2- Coosrimi>'ffllln-or~ aaii,i,,oallew,pmsivel ""'lmD>s da Lein.• 500006, cle 29 de,. ., a pitica do, sepaims ados: a) 0 Dio ,., itmut.., pelo ope,aclot; cb •~ de CO?DPDic?9io .Jas infflfDlaef,ec referidas DO l:L • ) do arfigo 5.0 DOS pams findos DOD. 0 2 do mesmo arfigo e non.0 2 do artigo 11.•; b) 0 Dio ,., itmut.., pelo ope,aclot; cb •~ de ........ - cioc:o....,........,.. p..tir do fi­ nal do aoo de 1cfawcii em causa, os regi.stos dos dados de oode 6xam e:ctr:aidas lS fflti:-maef,eo ""ll?Pl'ricadas a5 ...imidadt.<.<mpe-..ostmD>sdoartigo 5:doRe­ gnlarnentn, bem c:omo do,~ clo, m;toclos ....dos panasmteCOlba.. 3 - As con.tr.a-ordeoa~ previstas a.osmimerosante­ rues sao pmiwis a titulo de negtigmcia. 4 - A teotativa e punml rehtivameote a coom­ ~ prevista DO l:L • 1, smdo OS limites m:immos e maximos di teSpeCtiva coima rec\vidos a mmde. 5 - Pode ... objocto de publicidade, ... - do disposto DO artigo 38." do Lei a• 50/2006, cle 29 cle Ag-, a cmdem?) P"Ja patica da ~ ---pevista DO a• I,~ a medda......,. da coima oplicada ulfta­ pnse metade de- I I le mmm:) 4b coima abstr.ricta­ ...... a,plich-.1. D.,,;,,daRqwlica,l.'snv- N.'IJ!/'- 11 doh& d, 11m Arli&,, 9: ~la'SSlillll.S,. - cmelar 1- Relativmaente i infnc?O gRW prevista DOD. 0 1 do ar6g o aldemr,pode a autorida.de comptlmte, simnlta­ oee:men1e com• coima, detmnina a aplica~io de saoi;&s ac:es,,sc:ms nos termos pn-vistosoos arti,gos 29.0 a 39.0 da Lei a• 50/2006, de 29 de,. .. 2- /1 'lllrcidade , pocle aiDda, sempie que necessitio, determi:nar a apreeosio provisoria de bes ""'" 4 , l)OStmnospevistosooartigo42.• daLe n. • 50/2006, de 29 de Agosto. Artigo 10.· ~•-•lfliao!ie• .... ~ i eotidade Que bvf0a O a<do de uoticia da inmc:?O instnair OS proces.sos ~ e pocedes a ~ das respectivas coimas e ~ acessi,rin At1igp 11.· ff J -~ 'lrwiuim 1- Ate a eotrada em foncicmamento de cada ARB inc:mnbe IISCCDRoeurcicioclas ◄ .,-;.,. its atrif:vidas pelo-diploma is AltH. 2- As cbtas limil2po,, • ccxnrnica~iio a,,. imorma­ ~ referidas DO n. • 1 c1o artigo s.·, oo aoo de 2oos. sao as segu:iot2s: a) Um mes • COllbr cb data de - em vigor do clecmc,.I,; pan .. ope,acloP.s alnagidos pelo irnbilo cle aplic~ do Decreto-1.ei n. • I 9412000, cle 21 de Agps,o; b) Doismesesa cotlbr dadala de-.daemvigwdo 1,i pan OS•- ....... 3- A~pcmsta ua .!meaa) don.• 2 do artigp s.-, ... par1e ..-a • •~iio a. cbclo, sabre ~ emisSO"S pan o n. igu:a e solo dos poluemes, as tramfermcia> pm fura do local do, residms peri&g­ sos e nio pengosos e OS porumtes pnsmies DaS iguas """1uri, •1>aixt> do, limiates fixaclos llO""""' Q do Re­ i,,)ame,rtn, Dio e apluvel para 05 dados~ oonn:wricar DO anode 2008. Artigo 12.° Nlirll.1a...g)lllliria Sao revogadas as ....., g) e It) do n. • I do artigp 5." e o n.0 5 do m:ig oS.• do Dec:reto-Lei n.• 194/2000, de 21 de Ai;osto, ua ~ cbda pelos Decmos-Leis a• 15212002, de 23 de Mm, 69/2003, de 10 de Ahtil, 233/2004, cit 14 cle Dezembro, 13012005, cit 16 de Agosto, 178/2006, de 5 cit s-.bro, e 1&3/2007, de 9 de Maio. Artigo 13.· ~is~A4◄-· , 1- As~do-....-leiapliam ... i.sR.tgioesAnthoomasdosA~edaMa.de-ira,sempre­ juizo .... ~ dauteales ,h ....-. ptopria da administra~ regional ant6ooma,. a introdnz.irem decreto ~~ adeqw,clo. 2 - Nas RegioesAutimornas d.osA<ot« e da Madeira, 0 exercicio ~ C \d ~ -cias pre,;istas DO atigo 3.• e U Diario da Reptthlie.a, J.0sirie- N.0 139- 11 de J11.lho de 1008 segurada. pelos servi900 ! organismo.s da..s respectivas ad­ miwstra~ regionais aut6uomas. P.mgo 14.• blrada flD \igw 0 presente dec:reto-lei elltra em vigor DO dia seguinte ao da. sua publica~. Visto e aprovado emCooseibo tie Ministros de 30 de A.bill de 2008. - JosS Socrat«s Carualho Pinto de Sou­ s.a - Luis Fi)ipe Ma:rq11ss Amado - Rm JosS Sim06S Baj'<io de.SO Gom~ - .Afb,no Bernard ts Co.sro - Fron• cisco Carlos da Gra~ Nunes Correia - AntOnio JOU de Castro Guen-a - Jaims de.Jesus Lops:s Silw1 - Ana Maria Teodo,o Ja,gs. Proamlgado em 8 de Julho de 2008. Publiqu,-se. 0 Presidente da Repiblica,Al-.':BAL c.~VACO StLVA. Refereodado em 9 deJulho de 2008. 0 Primeiro-Ministro, JosB Socrat«s Can-a/ho Pinto deSo1.1Sa. No:as tecnicas 1 - A capacidade de produ~ao do estabelecimenfo ~ 1,.'IJU'>.l~..J. V<Ull W.U. ~ <,k kl>ut.t','.d'-' Jo: \IJUW: C quatro bOJ.as. independentemen do seu regime. tumo.s. horilios de la.bora~ao. OU valor de ~ao efectiva pan resposta i procura do me:-cado. de acordo com o regime, ji em ,·igor, para as activia.des abraogidas pelo Decreto-Lei n.• 194/2000,de 21 deAg05to. 2 - No ca.so do operador desen,'Olver varias acti,ii­ dades da mesma rubric.a DO mesmo estabelecimento e DO mesmo local, procede-se a soma CW, capacicbdes das referid.as actividades., qiae se compara com o limi.ar de capacida.de aplica\'el a actividade constmte do mesmo anexo. de acordo como Documento de Orientai;io pan a lmpl,ment.~ do PRn Europeu. Cattgwiasdt actni~ rfflridlSDO •rtigo 4..•' mpt<iin. aulwiadt-.. ,>mpfffllh I - Sector da '""Pl' ~ Re6nariasde ~ ede ga;. b y.......,,1,,,.;....,de.,,.,,.,,;i:; .. ~ e= iio· ~1emlic~:0 ms ~~Combuslio. com uma. pc,tmcia clkmct de pelo me:ct0'i SOM\\~ dJ"-;; ,) ~&es~ brnimgen -a. caMO. c001 mm.~ cle I t ou mais ~ Ima; /) ~=~1,. cic~~os de an\i, e 2 - Produtia e ~ de mecai;: o\ lns1ll otS de ,....,., ;,, ou • • • de miuerio I mewic~ ~~~ b) ~ ' es de DIO<llCio cle (fusio ~ mariaou~)."~os 00 ~ ~ vazamem:o cOl:IODl:JO. com uma c~S t OU mais pot hora; CCllRe AIU{ " ~oes pa o ~ de meais &nosos par. 1) Lan:ioage:m A q.ie:ote. C001 tm:ll capaciiade de :!O t ou mais de ~o bruro por b:n: u) Forja.meato a manelo cuja ~ de cboque llltra­ pa..se os SO kilojoules per ~roe qiu:ido a potia.­ cia al~ uri!:izadi oor Sl4)erior al > MW: iit) ~ao de m-estime:ntos proteacm em mew fuooi®. com. um C005!UtXI de 2 t ou mis de a(O bNco fOI' hol:a: d)~ de mews ferrosos.. c001uma cacidl.de de ~ de 20 t OU mris par di.a; • •) ~oes pm. a: 1) ~ de mews bruto; Diio ~ • partu" de ~ cQ:!UDIJ'aOOSoui: q11epa;.~ secuo­ ~os n:eialixrgic.os. q:um:cos ou u) Pm a fl.1.SaO de meiais nio fer:rom, i:d nindo tigt., cle recu,et"lio('""""" moldapmem ~ -e11:.). co:rrnm.a c.apacidiade dtfusao de 4 t Oil mais pol' dil pm. 0 c:lrumbo e O cmio OU :!O t Oil mais pol' dill pm. todos OS otlflOS a:elais; /J b.-ra~CfS de tn;;a,:oeato de S'ltpffil<ie de llelaiS f' mi· tfria.s pli.<tias qne wifuiem um promso tltccrolitico OU qtm;CICO, em(ltle O votume de cubti de trllUUlles:JlO eqw.,Ua30 m1 oo IWS. 3 - lmlstria de miufflis: a) Et;J.IWICMc.OI.I WWIINo. wuwum. c '¥,lo.iji,=, ..cw,. b) Explon,;ao a «ti ibeno e.P. edmu. em,guea snpmitje di mm. efectl\>alt:ftst ;u )tl;a a ~oesff emac~ao . ,,a,.25 ha ou mais: e) ~ ... de ~ cle: i) njol.os de cime:ato em fomos ~ com. mm. GIOacidade cle~ de 500 t"" mi; por du: it) Cal em fOIItOi rown.~ com t11m apaddllde M ~ de SO t ou mais por dia: iit) njol.os de cimemo oo a1 lX1l.lll'0S npos de fonxls. c001umaapacidade de~ de :o too mais por ttia: d) In#la~Ol!S tie ~ de i1tCIWIOO e de falno de •) =o:s~~7;nr;:vidro. iDcmdo filllil de vidrQ. com mm. capacidadte de fusiio de )) t ou mais /J &:"~uaa N:>iodemufflasmioms. indl::iodo • • de 4bm miDen:is. com. uma capacidadE' de final) de :!O t OU mai> par dia; t) h!.s1alac0ES pm o fabrico de DtOdJlos ce:im5cos por c~. uon:w&Dt1""'11!! teiba>. tijolos. tijolos re-­ fi"acliaiOi. ~ produlOS deges: ouporcelaw. com uma capaci&.de de pro~ de 7, t oo ma.is por dSa, OU C001 tlml capao&,d! de fonx> de 4 D1 OU maiseuma ~ deaapemomadlpar filmo de 300 kgtm' ou mais. 4 - lmlstriaqtmica: o) lrstal~ce'i q·.:.-imxas denioadt. ao fibricc i tseab in.• dusmal deS1:1bs1iocia; OlpJlitts de bm. Wscomo: ,) lfl&ocarbaoetos ;l:aples (addiC9s ou cilicos. satu.· tadosouimanni.b aliwicosouarot:micos); it) Denn.dos ola~ de lidrocarbllle10S, tais como illc.oais. aldeidos. cetooas.. acitbs casbood• licos.. es1ereS. aicewos.. mes. perfuwSos.. resiDa; m)~smmrado;clebi<ho:arbacr,o;; w) Derind.O'i uotados de bidmcarbonecos. rais coa:o a:guo~L~i41~1 ~omponos nicros.os I.Y~ ~aad.O'i on nattal!lmPi. DltlllOS, CWlat0S, ts~ 4501 .......... --· CCDll• AIU{ 4502 DiariodaRrpWlieo.. l.' sirie- N.'139- 11 de Ju/Jw de. 1008 Acf ...... i.. ,..., ... lo ........ Am,;....., ..... ~----· 'tDem.iados fowtados de hidrocarboDelos: n Dem-a®S halo~.~ hidroarboDelos: 1..'IJ)~OS~ICOS; , . vui} Ma.:trias pla..stic.is de base (polim~ fibm SUI.+ tetim, fibtis a bo.e de celu»'ie): iQ Borrachas sintica;;. ;l,Com:!ce; e ~ : . ~ e ~ de superficie: b) Ins-!~OE'S ~ destimda.s ao fllbrico ;i E'SCCl iDdusl:rial de SilbstiDcia. ilx:qillica; debase. con»: 1) Gtses, t100Wdarne:me ~O. d«o ou demo de hiil"ogellio. fluor e fiuotelo de hidropio. OOli dos de ciubooo. C""l\(IS10S de em»fte. 000®$ de az.o10. bidtogin..'O. dioxido de eJll'.Ofre. didoreio ~ ·u,; it t100Wdameme ~ aomico. acido fill. , oridrico. acido fosfocico. acido nittico. acilio cJori. drico. acido sul.fiirico. ~ aci.dos ~: mO Ba5e$. tl00Wdarne:me ~ de amomo. bi dmido de poti;.SO. h:dmf.tiode~: ,,,) Sats. oomudamell.-' ciof!to. de amomo. dora;o ~ po:Etio. carl:IOlluo de pcmrmo. carl:IOlla10 de sodio, 11) ~ .:;;:o:=,icos "ll ~ c~ tos ioorpJ!x:os. coc:oo c~o de calcio. si!ioo.. carbooero de s:ilirio: c) IwaLl,;Oes quimicas de prod:~ . a &m. ~~L deadl.tlosqa,,conrenham~. azocooupowsio =S~OUCompcl'itos): • "> oes quimic.-s desrimdi.s ao fabrico, a eswa iDdu.striaJ.. de prod.nos 6tofalmacew:icos de base e d,t,;oci<lls; ,) h$!~00 ~utilizl!'m proc.essos quimicos oo bio Jor;icospuao fabrico. i emla illdu.strial deprodmos fanmc.euticos de bo.e: /J ~oes pa o ~°-' a .esaJa tmaw. c1e es p!.osi,-os e produlos puotecmcos. S- Gt'i!iodosres.iduos e d4i a;Jll5 residuai;: o)msl~oeide~onelfrnin'90-ieresiduos <Xll!le pe:rigososque teeebam IOt oumais por dia: AIU{ 6 - -,,.,,ttam~depapelel!lldw: a) losw~OE'S il:!da.-uiais pm a~ de poua. de -=panir de~ oude llla1erias fibro:'ias si• b) ~&es it!dustriais pata a ~ de papel e CCDRe anio e otJ.trOS prod.ltos de madeira primmO'S (como ARH ~ de putkulo. agl""""°' de fibllOS. ,ooa,p1ac...,,com111Dlcapacid,d,d2prodb?ode 20 t o,u:olis por &: e)~ciesiDdl.r.-triai.sparaa.presen~cta~ • dos ptodlJ1os de - am-es de pm,10S qui mico.;. COOl uml capocidade de ~ de 50 riJ OU mais par diL 7- ~.mimal imms.'WI eaquicwwra: a) lr:;tabi;ots pm cri~ UJ!eosi\1a de aves de capoei:a -oudeS'IUIICIS: 1) Com capacidade pm. 40 000 OU mlis l\\lS; il) c:.om a.pacidlde pm.a. 2000 ou mais parcos de eo p,adl(demms di 30 kg): ift) Com capocidade pm 150 OU tJllOS femeas: b) .i\ s·.:i:icntn:n in.~n. com uma. c;.p;.cidn-de produ.• CCDRe ?,Ode 1000 t ~ ma5s de pem oumariscopar m:>. ARH S - Prodatos acima.is e wge111is do sectt alimentar e clli be!rull,; a) ~.a1ado1ll'os. com tlllll u.plcidade de ~ de -~ de 50 I OU tJllOS ~ cfa; b) Tuta:mento e ~ t:les1inAdoi ao fllbrico de produtos ummlms e bebida.s .t panir de; 1)~' - • ammais~qaeniolei1e).comuma • de ~ pro&tos acabodos de 1s , oo mm por dia: h)Materits-pri:ma\-.ai;.c001umaapacida,dede ~deprom«>aabadode 300toum,;; per <U ~.ic. -· trimestral): b) Jn.-ral~&iifP indnera~ dmsiduosnio-perigo;os -no a:Dbtt0 • Dif'KQ\1a a. 200(),i16fCB. do Pitlame:ato Btnipeu e 00 Comelho. de 4 de Dezembro. relativa ;i mcmer~ de residbos.. comwm. apacidade de 3 t OU Dillis por hora: <Jlnlw'loes"'•'1m.Y'"''fiib>sDio~·- <Xll!le com uma. capacidade 50 t ou mris par • AIU{ d) Ate:rros (mNU!do Oi ateJ!'O'i de residucis MteS OU -aimos ~ 1ellham si.do eocmados mes de 16 de Julho de 2001 OU cuja. fase de IIW!UI~ api,s eD Ulta!IEiO txigida r-11> au.tm:idadt; CO~tl!l!HIOS """°' do ~ · ;!O I .• d.11 Directiva n. • I 131JCE. do c:oa.se!ho. 26 de Abril. re!acin. aos a1eJ?OS de residbo; ~3). ""1la - ~-~ rec,bam 10 t OU mais pot • a ou com uma capao de !Olli de 2S 000 t "'""" ,) Iwalai;Oes de Hi~ oa recidagem dli ca~u -, dos residu.o.; a:lim.ai.. com uma capacidade de aa.;a. memo de 10 tou mais par dia: /) Es ..... de ......... d, ~- re;idu,is .,..,., <Xll!le com~£idadetle 100 outnlOSeql:O,'U!l- AIU{ tes- IIO; z) Bs.~O!S de qmn:«to de a{Qt. usiduai. uplora!'a s <Xll!le de Diodo aulOOOmO qut Slnl.AID tm:lil OU llla:IS <lCtM- AIU{ dades do pme:me mexo.. com uma. capacid.ade de 10 000 utou tnlOS por cf& c} lu1ame11.s<1 e a.nsfomi~ do I.tire, COD? capacidid;e s: re«ber 200 t oo D!llis de leiie por dia (,ialor me """1). 9- 0una;acliwlades: o)lnsoh~0!"1desrinad.tsao~(~iiesde -b-.~ ~to.me:rceru:a~ouatmt1g,em de oo t!steis. coannna capa( de tn1a:::oeo10 de IOu:,uDW.S por d'5a: b) ~Qe; de cu:rrumes de Cotll"OS e peles. com uma caparitbde dettt1alllel!10 de 12t ouDW.Sde prodUlo acabodo J>Of dSa: A e) ~oes de craw:oemo supemciaJ de stibs~a;. objec:IOS OU pro&:ltos u:iazaodo sok'tD1E'S orpmco;. rinmeadame11.,e (apre.10. tip~fia. m'fS!imento. de· ·· Ulljlffil)Nbiliza,lo . ... .... = . limpezaou~· · ~comlllDlapaci• COCLStm!O de 1 0 kg OU mlis par hon OU 200 t oo mais por aoo: d) ~oes pm , prodlJlio de cart>cmo {ClllVio » t~ ) OU electtop"llfilt pol' IDC1Tlffl9") l'lQ grafi• , •) EsWDOS decom~m,'ale ~pmpiD,- CCDRe tun ou deapagtm de DMOi, com capacidade pm ARH Dl!Jiosde lOOmoumaisdecom.,.iwec:tv.

Decree-Law No. 127/2008 approving EC Parliament and Council Regulation No. 166/2006 on the creation of Pollutant Release and Transfer Registers · Nelum