Decree-Law No. 100/2004 introducing into the national legal system the Commission Directives No. 2003/57/CE and 2003/100/CE on undesirable substances in animal feed
صدر في 2004-05-04 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto-Lei n.º 100/2004.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- animal feed/feedstuffs, MRL-maximum residue limit, toxicity/poisoning, international trade
- الفئات
- *
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Decreto-Lei n.º 100/2004 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Em virtude da constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere às substâncias indesejáveis, as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, alteraram a citada Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no seu anexo I, com base em avaliações de risco pormenorizadas, mantendo simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde pública e animal e do meio ambiente, no respeito pelas disposições relativas às referidas substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Assim, é necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, introduzindo valores actualizados estabelecidos de forma a garantir que os teores máximos de certas substâncias indesejáveis em produtos destinados à alimentação animal não excedam os limites máximos comunitariamente previstos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro O anexo I do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. Promulgado em 19 de Abril de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 22 de Abril de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO I Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis (ver tabela no documento original)