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قوانين البرتغال

Decree-Law No. 100/2004 introducing into the national legal system the Commission Directives No. 2003/57/CE and 2003/100/CE on undesirable substances in animal feed

صدر في 2004-05-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n.º 100/2004.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal feed/feedstuffs, MRL-maximum residue limit, toxicity/poisoning, international trade
الفئات
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  1. Decreto-Lei n.º 100/2004 de 4 de Maio O Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Em virtude da constante evolução no domínio técnico e científico no que se refere às substâncias indesejáveis, as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, alteraram a citada Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no seu anexo I, com base em avaliações de risco pormenorizadas, mantendo simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde pública e animal e do meio ambiente, no respeito pelas disposições relativas às referidas substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Assim, é necessário proceder à alteração do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, introduzindo valores actualizados estabelecidos de forma a garantir que os teores máximos de certas substâncias indesejáveis em produtos destinados à alimentação animal não excedam os limites máximos comunitariamente previstos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/57/CE, da Comissão, de 17 de Junho, e 2003/100/CE, da Comissão, de 31 de Outubro, que alteram a Directiva n.º 2002/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro O anexo I do Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. Promulgado em 19 de Abril de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 22 de Abril de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO I Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis (ver tabela no documento original)

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