Decree-Law No. 10/2000 amending Decree-Law No. 7/97, 16 January, point 3 of article 1
صدر في 2000-05-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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DATA Quarta-feira, 17 de Maio de 2000 NÚMERO114 SÉRIE I-B EMISSOR Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas DIPLOMA Decreto n.º 10/2000 SUMÁRIO Altera o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, que desafectou do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 17,50 ha, situada no Perímetro Florestal das Dunas de Mira TEXTO Decreto n.º 10/2000 de 17 de Maio A Câmara Municipal de Mira solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 17,50 ha, inserida no Perímetro Florestal das Dunas de Mira, para construção de um bairro de habitação social. A referida desafectação foi autorizada pelo Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro. Por razões de morosidade na tramitação do respectivo processo, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela e, por isso, a Câmara Municipal de Mira solicitou a prorrogação desse prazo. Foram consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Centro e a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º 1 - ... 2 - ... 3 - Se no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será reintegrada no Perímetro Florestal de Mira.» Artigo 2.º A área excluída do regime florestal parcial a que se refere o n.º 1 do Decreto n.º 7/97, de 16 de Janeiro, passa a ser a que resulta da demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 16 de Janeiro de 1998. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Assinado em 28 de Abril de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 3 de Maio de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver planta no documento original)