Decision of Council of Ministers No. 191/96 creating a Committee for the creation of a protected area adjacent to the international Tago River
صدر في 1996-11-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Water, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- inland waters, ecosystem conservation, protected area, institution, governance
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/96 Considerando a necessidade de reforço do papel atribuído às áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento, particularmente importante no meio rural, constante do Programa do XIII Governo Constitucional; Tendo em conta que a zona do Tejo internacional reúne elementos de grande relevância paisagística, florística e faunística, constituindo habitat de espécies protegidas; Considerando a necessidade de projectar um desenvolvimento local harmonioso que contribua para a melhoria das condições de vida das populações residentes; Verificando-se que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, a criação de uma área protegida pressupõe a prévia apresentação de uma proposta de classificação; Ponderada a necessidade de imprimir uma maior eficácia aos trabalhos tendentes à apresentação daquela proposta, assegurando simultaneamente que este processo seja o mais participado possível através do envolvimento das autarquias da região: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É constituída, no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza, uma comissão destinada a acompanhar os trabalhos conducentes à criação de uma área protegida nas zonas confinantes com o Tejo internacional. 2 - A comissão é presidida pela presidente do Instituto da Conservação da Natureza e integra como vogais: a) O presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco; b) O presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova; c) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; d) Uma personalidade de reconhecido mérito em matéria ambiental, a designar através de despacho do Secretário de Estado dos Recursos Naturais. 3 - Incumbe à comissão: a) Elaborar a proposta de criação de uma área protegida no Tejo internacional; b) Proceder ao inquérito público a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro. 4 - A comissão pode requerer, para o desempenho das competências que lhe são cometidas, o apoio técnico dos serviços do Instituto da Conservação da Natureza. 5 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/96, de 5 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.