Decision No. 30/2000 establishing meat and animal products labelling and packaging requirements
صدر في 2000-06-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- أخرى
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- packaging/labelling, certification, cattle, swine, poultry products
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Despacho Normativo n.º 30/2000 A rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino encontra-se regulamentada através do Despacho Normativo n.º 40/97, de 31 de Julho. A rotulagem de carne de aves encontra-se regulamentada através do Despacho Normativo n.º 16/99, de 3 de Março. Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 71/98, de 26 de Março, criou um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final cujas normas de execução se encontram estabelecidas no despacho n.º 10 747/98. Ainda, quanto aos ovos, a rotulagem encontra-se prevista no Regulamento (CEE) n.º 1274/91, da Comissão, de 15 de Maio. No sentido de normalizar determinadas menções a constar na rotulagem daqueles produtos, determina-se o seguinte: 1 - Do rótulo das embalagens da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, da carne de suíno e dos ovos deve constar um distintivo onde se indique a aprovação pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme modelo em anexo. 2 - O anexo ao Despacho Normativo n.º 16/99, de 3 de Março, é substituído pelo presente anexo. 3 - As empresas com rótulos aprovados têm um prazo de seis meses para procederem à substituição nos seus rótulos do distintivo «Aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas» pelo constante do presente anexo. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 12 de Junho de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. ANEXO O distintivo a que se refere o n.º 1 deve obedecer às seguintes características: 1) O distintivo deve ser aplicado directamente no rótulo; 2) O distintivo é constituído por dois círculos concêntricos, com os diâmetros máximos de 39 mm e 26 mm, respectivamente; 3) A coroa exterior é dividida ao meio com uma mediatriz amarela (a) e pintada de cor verde (b), no lado esquerdo, e de cor vermelha (c), no lado direito; 4) O círculo interior é de cor branca e deve conter, em caracteres latinos de cor preta, a inscrição: «Rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas». (ver distintivo no documento original)