Council of Ministers Resolution No. 27/99 establishing national policy on forestry
صدر في 1999-03-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
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- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Forestry
- الكلمات المفتاحية
- forest management/forest conservation, agro-forestry
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99 As zonas rurais ocupam cerca de 80% do território nacional e nelas reside aproximadamente um terço da população. A grande influência da actividade humana ao longo da história determinou uma diversidade da paisagem do mundo rural com uma marcada integração da agricultura, silvicultura e pecuária, cujos valores são hoje reconhecidamente determinantes para um desenvolvimento sustentável do País. A importância das actividades agro-florestais nas zonas rurais decorre não só do facto de a maior parte do solo nacional se encontrar afecto à agricultura, à silvicultura, à pecuária e a outras actividades com elas relacionadas mas também do facto de estas actividades prosseguirem objectivos de multifuncionalidade inegáveis e insubstituíveis, uma vez que aos objectivos de natureza económica estão normalmente associados objectivos de natureza ambiental e social. A floresta, ocupando cerca de 37% do território, em regime de propriedade marcadamente privada, é um recurso renovável essencial para a produção de bens e serviços indispensáveis à vida em geral e às necessidades da sociedade em particular. Internacionalmente, Portugal tem participado num vasto conjunto de iniciativas para a protecção, conservação e uso racional e equilibrado dos recursos florestais e para a promoção e reforço de uma gestão florestal sustentável. Em termos nacionais, foi aprovada uma lei de bases da política florestal, correspondendo às expectativas da generalidade dos agentes do sector, com vista à modernização do quadro legal existente e sua adaptação às necessidades e exigências de uma sociedade em rápida e contínua transformação e onde os imperativos ambientais e sociais são cada vez mais determinantes. O desenvolvimento florestal, nas suas vertentes ambiental, económica, social e cultural, representa um desafio fundamental para Portugal. Estando o sector florestal identificado como uma prioridade no Programa do Governo, foi acordado entre este e os parceiros sociais, no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica para o período de 1996-1999, considerar no quadro das orientações estratégicas e dos objectivos operacionais a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do sector florestal quer numa óptica de competitividade quer numa perspectiva de salvaguarda e valorização dos recursos naturais e do ambiente. A posição da União Europeia relativamente à floresta tem vindo a evoluir no sentido não só de reconhecer a sua relevância em termos económicos e sociais mas também no que se refere à preservação dos recursos naturais e do ambiente num contexto global, a que não é alheia a questão da ocupação, do ordenamento e da gestão do território comunitário. Reconhece-se, aliás, esta preocupação nas propostas de reformulação da PAC integradas na Agenda 2000. Por outro lado, a visão estratégica associada a um modelo de desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade portuguesa, em que assumam papel importante o território e os recursos naturais, não pode deixar de considerar a floresta em todas as suas valências e potencialidades. Esta realidade está já presente nos trabalhos preparatórios do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de médio prazo e deverá ser adequadamente integrada no Programa de Desenvolvimento Regional em que se apoiará a elaboração do próximo Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000-2006. O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com a colaboração activa de outros departamentos ministeriais e dos parceiros sociais, enquadra-se claramente nos princípios e objectivos acima referenciados e configura-se como um referencial obrigatório de uma acção de mobilização nacional em torno da problemática florestal. Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros decidiu: 1 - Adoptar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa como um quadro orientador da política para o sector florestal e referencial dinâmico para a acção coordenada da Administração Pública e dos agentes do sector e para o desenvolvimento de parcerias adequadas, com o objectivo de responder às necessidades próprias de um modelo de desenvolvimento económico e social sustentado e às exigências e expectativas da sociedade no que se refere à conservação e valorização dos recursos naturais e ambientais. 2 - Incumbir o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em articulação com os vários departamentos ministeriais, de acordo com as respectivas áreas de competência, de promover, estudar e propor a concepção, o desenvolvimento e a aplicação das medidas e dos instrumentos de política apropriados à realização dos objectivos gerais e específicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa. 3 - Cometer à autoridade florestal nacional, tal como definida na Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, e no Decreto-Lei n.º 256/97, de 27 de Setembro, que investe a Direcção-Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional, a coordenação da implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, bem como todos os trabalhos necessários à sua monitorização, acompanhamento e revisão. 4 - Determinar ao Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a elaboração e divulgação de um relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa. 5 - Reconhecer as múltiplas contribuições e o trabalho desenvolvido por todos os intervenientes na elaboração deste Plano, garantindo desta forma a disponibilidade de um instrumento de intervenção orientador, integrador e claramente mobilizador de iniciativas e de interesses públicos e privados. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.