تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين البرتغال

Council of Ministers Resolution No. 142/2001 approving the alterations to the delimitation of the Natural Ecological Reserve of the Almeirim municipality. Repeals Council of Ministers Resolution No. 88/2000, 18 July

صدر في 2001-10-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, ecosystem conservation, zoning

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 5768 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 206 — 5 de Setembro de 2001 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.o 141/2001 A Assembleia Municipal de Mirandela aprovou, em 29 de Dezembro de 2000, a suspensão parcial, por 24 meses, do Plano Director Municipal de Mirandela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 109/94, de 2 de Novembro, e objecto de uma alte ração ratificada pela Resolução do Conselho de Minis tros n.o 175/97, de 17 de Outubro. A suspensão incide sobre uma pequena área situada na confluência dos rios Rabaçal e Tuela, classificada no Plano Director Municipal como «áreas de importante valor paisagístico» e «áreas de protecção à fauna e flora», e tem em vista viabilizar a construção de uma estação de tratamento de água (ETA), aí não admitida pelo Plano. Como fundamento da suspensão, o município invoca tratar-se de uma infra-estrutura indispensável e sem alternativa viável de localização, uma vez que naquele local existem captações e outras infra-estruturas impres cindíveis ao seu funcionamento. De mencionar que se encontra em curso a revisão do Plano Director Municipal. Considerando o disposto no n.o 8 do artigo 80.o e na alínea b) do n.o 2 do artigo 100.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: Ratificar a suspensão, por 24 meses, do Plano Direc tor Municipal de Mirandela na área situada na con fluência dos rios Rabaçal e Tuela, assinalada na planta anexa a esta resolução e que dela faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oli veira Guterres. Resolução do Conselho de Ministros n.o 142/2001 Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almeirim, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 86/2000, de 17 de Julho. Tal alteração surge na sequência da necessidade de ampliar as instalações industriais da COMPAL — Com panhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A., loca lizadas inteiramente em solos integrados na Reserva Ecológica Nacional. Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Almeirim. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.o do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reu nião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almeirim, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 86/2000, N.o 206 — 5 de Setembro de 2001 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 5769 de 17 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante. 2 — A referida planta poderá ser consultada na Direc ção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Ter ritório — Lisboa e Vale do Tejo. 3 — É revogada a Resolução do Conselho de Minis tros n.o 86/2000, de 17 de Julho. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2001. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oli veira Guterres. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Portaria n.o 1078/2001 de 5 de Setembro Constitui interesse e dever de Portugal, no âmbito dos compromissos internacionalmente assumidos, desig nadamente como membro da OTAN, e em obediência aos objectivos de política externa definidos no Programa do Governo, visando contribuir para a estabilidade inter nacional, participar na operação «Essential Harvest» destinada a recolher armas e munições do National Libe ration Army (NLA) na antiga República Jugoslava da Macedónia. O Governo, após solicitação da OTAN, deliberou aprovar o envolvimento de uma equipa de EOD (Explo sive Ordenance Disposal) para apoiar aquela operação. Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional. Assim: Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 41.o e no n.o 1 do artigo 44.o da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.o Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar a equipa de EOD para participar na operação «Essential Harvest» a fim de verificar a condição das armas e muni ções recolhidas, incluindo os agentes incapacitantes e os utilizados em operações de controlo de multidões, fazer a sua selecção e aconselhar o seu armazenamento, movimento ou destruição. 2.o A equipa de EOD é constituída por cinco militares do Exército e respectivo equipamento. 3.o Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Armadas para apoio e sustentação da equipa de EOD. 4.o A missão terá a duração de 30 dias, podendo este período ser prorrogável. 5.o De acordo com o n.o 5 da portaria n.o 87/99 (2.a série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram a equipa nacional desempenham funções em país de classe C. O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 24 de Agosto de 2001.

Council of Ministers Resolution No. 142/2001 approving the alterations to the delimitation of the Natural Ecological Reserve of the Almeirim municipality. Repeals Council of Ministers Resolution No. 88/2000, 18 July · Nelum