Resolution No. 60/98 establishing tariffs for water uses
صدر في 1998-12-23 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Food and nutrition, Water
- الكلمات المفتاحية
- potable water, irrigation, water charges, fees/royalties
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Ter9a~feJr., 29 de Dezembro de 1998 I SERlE - Numero 51 BOLETIM DAREPUBLICA PUBUCAcAo OFICIAL DA REPUBUCA DE MOCAMBIQUE 4°SUPLEMENTO IMPRENSA NACIONAL DE MO~AMBIQUE AVISO A mat'ria a publicar no «Boletlm ciaRepObllca..deve.ar remetida em c6pla devidamente autentlcada, uma por cada .assunto, donde conste, al6mdas'ndlca~8 ntct,Hri..para '.!$e efelto, 0 averbamento segulnte, asslnado • autentloado: Para~ublicaC(io no ccBoletlm da Rarebllca.. . . ••• •••••••••••••• ••••••••••• SUMARIO Conselho de Ministros: Resolu~o UO60198: Aprova a Polftica Tarif4ria de Aguas......•.................... ~.... • CONSELHODE MINISTROS • ResoIu~ nO QW8 de23 de Dezenabro Amelhoriado bcm-estardapopul~loe 0 desenvolvimentodo Palsde formasustentivelsio objectivos fundamentais emquo0 Govemo se compromete a alcan~ com a implemen~io da Polftica Nacional de Aguas, aprovada por ResQlu~io 6°7/9.5, de 8deAgosto. Nelareafirma-se 0 valorecon6mico e socialda'Iua e sublinha-se a importAncia de se promover a recuper~io de custos atrav6s da pr4tica de p~os social e economicamente justos. Urn. actu~io sistetmtica e ordenadora na 4rea de p~os, caracterizadapelamultiplicidadedeagentes intervenientes,requer urn instrumento orientador e regulador complementar. Nestes termos, 0 Conselho de Ministros, no Ambito da competanciaquelhe6atribufda pelaal{neu) don°1doanigo 153 da Constitui~io da Republica, determina: Unico. ~ aprovada a Polftica Tarifaria de Aguas em anexo a presente Resolu~io, da qual6 parteintegrante. Aprovada peloConselho de Ministros. Publique-se, o Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. Polftica Tarif8ria de Aguas Introdu~o o desenvolvimento sustent4vel de urn Palsesta intimamente Ugado l adequada gestio dosseusrecursos e, emparticular, dos seusrecursos hfdricos. A pol£tica de gestao de recursos hfdricos deveestardirigidalsa~sf~iodas necessidadesactuaiseassegurar a suadisponibilidade para gera~oes futuras. Porque a 'goa 6 urn recurso finito, ~ imperiosauma gestae cuidadae integrada dos recursos htdricos, envolvendo pessoas ligadasaosectorbemcomotodaasociedade,comurn planeamento transversal que garanta a coordenacao e interligacao entre as malhas do planeamento sectorial e do planeamento regional e provincial. Acoope~o institucional, tecnica e financeira entre os diferentes intervenientes dovepermitir 0 seuenvolvimento na gestio, constru~lo, ope~io e manutencao das infra-estruturas. Uma boa gestio dos recursos hfdricos exige grandes inwstimentos em infra-estruturas, cujos custos de operacao, man~ten~, re8bili~loeexpansao, devem serremunerados por tarifas e taxas adequadas. 0 desenvolvimeato sustentavel dos recursos h1'dricos balanccia tr& factores: 0 custo, 0 preco, ist6~ a' tatifa,eo valor, tendocomopanedefundo a funyao social quea 'gua desempenha paraa saddee bem-estar das populacoes, A situ~o econ6mica e finaneeira das empresas e de outras unidades do sectorda 'goa do pals 6 extremamente deficitaria, consequencia, emcertamedida, dapraticadetarifas muito aquem dos custosreais. 232--(44) A Polftica Nacional de Aguas, define a agua como urn bern econ6micoe,assimsendo,astarifasdevemreflectiranecessidade de recuperar os custos. Dadaa conjunturaecon6micaque 0 pafsatra,,'Vessa, incentives adequados devem ser aplicados para que osgestores daagua, C providenciem urnservieode melhorqualidade, aos seus utentes.; que por sua vezse sentiraomotivados a pagar por esse service. 1. Ambito A politicado Governo sobre as tarifas de liguaestende-se a generalidade dos seus usos e utilizacoes,nomeadamente: ao uso da ligua bruta captada com 0 fim de servir 0 ,abastecimento a aglomerados.populacionais, a agro pecuaria, ao abastecimento industrial, a'prQdu~ao de energiahidroelectrica e outros usos,mediantelicencaou concessao: ao uso da ligua potavel para 0 consumo domestico, comercial ou industrial; ao usodaaguapara 0 saneamento; autiliza~ao da agua como meio receptore depurador, 2. Prlnclpios da Politica Tarifaria Saoprincf}1ios fundamentais da PolfticaTarifariade Aguasos seguintes: Princfpio do Utilizador-Pagador e Poluidor-Pagador A aguaeurnberncom valoreconomicodevendoser pagapor quem a utilizade acordo com 0 custo de sua disponibilizacao. Concomitantemente, 0 Governo promovera,atravesdeadequadas tarifas, 0 controlodasactividades poluidorasdaaguaincentivando o tratamento de efluentes que a tenhamcomo meio receptor. Princlpio do equidade A ligua eurnbernsocial, pe1a sua importanciapara a saude e bernestardoserhumane,Assim,astarifasdevemserestabelecidas de modo a garantir 0 acesso aos services basicos de agua e saneamento atodas as camadasda populacfo. Principia da protecfiJo do ambiente e do uso eficiente da dgua A utiliza~ao racional dos recursos hidrfcos e 0 controlo das actividades contaminadoras de aguas contribuem para a preservaeso domeioambiente. As tarifasdevemreflectir0 custo socialdeutili~aodaagua,estimularasuaconservaeao,promover o seu uso racional e penalizar0 seu desperdfcio. Princtpio dasustentabilidade As tarifas serao estabelecidas de modo que as empresas e unidades prestadorasdeservicessejamsustentaveisoucaminhem paraasustentabilidadeecon6micaefinanceira, atravesdacobertura dos custos de opera~llo, manuten~llo e gestAo, assegurando simultAneamente a sua viabilidadepolftica, sociale ambiental. Principia da descentralizafilo e do gestilo participativa A fixa~llo de tarifassera feitade modoa queo myeldo service prestadocorrespondaaprocuraea'vontadedepagardoutilizador, oGovemoestimulaaparticip~llodosutilizadoreseconsurnidores na gestAo dos servicese infra-estruturas hidraulicas, atraves de mecanismosadequadosdeestabelecimentodetarifas, semprejufzo da independencia operacional dos gestores. I SERIE-NOMERO 51 Os sistemas tarifarios e mecanismosde estabelecimento das tarifaspromovem eestimulamaprogressivedescentralizacaodos poderesreguladores e de gestaepara asautarquias, outros6rgllos do poder local epara 0 sector privado. 3. Objectiv08 A polfticaTarifariaeconcebidaComo instrumento atraves do qual 0 Governopretendeatingir os seguinres objectivos: Melhorara provisaode services de abastecimento de agua e saneamento namedidadasnecessidades basicasdecada urn, de acordocoma procurae capacidade economicsdos utilizadores e consumidores de modo a reflectir 0 valor econ6micoda agua. Promoveradefesadosconsumidores eutilizadores mediante a sua participacao nos processos de decisao sobre os nfveis deservicese suarela~ao comosrespectivos custos. Promover0 investimento necessario para 0 crescimento da cobertura dos services e a sua melhoria qualitativa e quantitativa, possibilitandoparceriascom0 sectorprivado. Melhorara gestAo dos recursoshidrfcos nacionais, atraves . do financiamento adequadodos servicesde informacao e previsao hidrol6gica e da gestae de infra-estruturas hidraulicas e de medidas de conservacao da agua e protec~ao do meio ambiente. 4. Sistemas Tarifarios Os princlpios de polftica enunciados encontram aplic~ao particularnosdiferentesusose utiliz~6esdaaguacomrelevAncia navidaecon6mifae socialdo pars.Para0 efeito,saoidentificados seis sistemastarif~os, nomeadamente os aplicaveis a:. dguabruta; dguapotdvelem zonasurbanas; dgua'potdvel em zonasrurais; saneamenso convencional; saneamento a baixocusto; dguapara irrigaftio. Para cada urndos sistemas particularizam-se os objectivos a atcan~llf, os criterios a observar na fixayao das tarifas e taxas, descreve-se aestruturadastarifasaplicaveis,Quandoosnfveis de elaboracao das estruturas tarifarias 0 justifiquem, 0 seu desenvolvimento e feito em documentos separados que serao anexadosa este documentomais geral. 4.1. Sistema tarifano aplicavel aagoa bruta Em Mocambique todos os recursos hfdricos sao do domfnio publico. 0 sistema tarifarioaplicavel aagua bruta abrange 0 aproveitamento privativo de aguas superficiais e subterrAneas para 0 consumo humano, irriga~Ao, produyilo de energia hidroelectrica e outrosfins,berncomoa rejei~ao de efluentes em rios ou aqufferos, mediantelicence ou concessao. . , 4.1.1. ObjectiV08a alcan~ar o sistematarifarioaplicavelaagua bruta sentparticularizado para cada baciahidrografica, em princfpio, por formaa alcancar os seguintesobjectivos: Recuperaroscustosdegestiodabaciahidrografica, incluindo os de ope~ao e manutenyao da rede hidrometrica nela localizada; .. 29 DE DEZEMBRO DE 1998 Recuperar, inicialmente, oscustosdeopera~emanutenylio das infra-estruturas hidraulicas publicas de retenyao, regulayao outransporte, ficando acoberturadoscustos de investimento parauma faseposterior; Recuperar os encargos de estrutura .da administra~ao regional que supervisa e apoia a gestae da bacia proporcionalmente aosrecursos financeiros gerados pela bacia; Incentivar0 tratamentodeefluentesantesdoseulancamento noscorpos receptores. 4.1.2.Crltirlos a obse"ar Sera gratuita a 'gua bruta de uso comum, utilizada para satisfazernecessidades domesticas, incluindo 0 abeberamento de gada e rega em pequena escala, sem U$O de sifOes ou meios mecanizados, Serapagaaaguabrutautilizada mediante licenceouconcessao porcaptayoesdestinadasaoabastecimentodeaguaaaglomerados urbanos, l irrig~o e outros fins; sen igualmente paga a 'gua utilizada paraa gerayiode energiahidroelectrica, piscicultura e lazer. Sen paga a rejei~io de efluentes nos cursesde agua enos aqufferos em fun~io dos parAmetros de polui~lo a fixar em regulam~ntaylo pr6pria e das condi~oe~ s6cio-econ6micas prevalecentes em cada ma. 4.1.3.Estnatura tarlI6rla A estrulUra de tarifasaplic'vcis Uguabrutainclui taxasfws e vwveis, dlidas paracada baciahidrogr4fica. Taxasjixas > TaxQdedisponibilit.l'filodedguabruta- sen1devidapelaposse de urna lice~a ou concesslo do uso de 'gua brota. Esta taxa destinar-se-a a cobertura de uma parte dos custos fixos dos organismos responsaveis pelagestio dosrecursos hidricos e das bacias hidrogr4ficas. Renda das concess6es - sen pagaperiodicamente umataxa fixacorrespondente a umarenda,noscasosde concesslode uso de aguabruta. T.... varhivels Taxa de caplafilo de dgua brusa nilo regularizoda - a ser estabelecida~ bacias emquenIo existem obrasliidr4ulicas de regul~,fixadaem~dotipodeutili~lo.dacapacidade potencial de eX~lo ou do consumo medido da qua e das COD(li~s particulares da baciLVisapromover a racionalizaylo do usoe a disciplina da conservaylo, sobretudo em bacias com potencial deconflito. Taxa de caplafilo de dgua bruta niIo "iularivJda - a set estabelecidaemcursosde'suaregularizadosporobrashidr4ulicas ou em albufeiru, fixada em fun~1o do tipo de uti~. Sem calculada em fun~lo do volume ~ 4gua bruta concedido ou medido quando ela Ie destina80S sistemas de abaateeimento de 4guaedeirrig~;donlhnerodeKilowattslhoraproduzid6s para as centrais hidroelectricas. Taxa. descQTglJde 'flU4nt"lIOs cursOl.de dgua, aqu(j,ros fixadaem t'unfiode volumeautorizadodedescarp, do tipoe concen~do etluente. 232--(45) 4.2.Sistema tarlf'rlo .plic'vel ao abastec:imento de aigoa urbano o s~stema tarifario aplicavel ~ 'gua .potavel para ao abastecimentoaaglomeradospopulaclOnais urbanizados abrange os sistemas de abastecimento de aguapot4vel quese servem de redes publicas de distribui~lio que usualmente seencontram nas grandes cidades, em areas peri-urbanas e em vilas. 4.2.1.Objectlvos• alcan~ar o sistema tarifario aplic4vel aoabastecimento de'gua urbano seraparticularizado paracadasistema deabastecimentode ',ua por forma a que as tarifas sejam diferenciadas em fun~1o das condicoes particulares de producao e gestio. Os'objectivos a alcancarsaonomeadamente: Recuperar integralmenteoscustosdeoperayioemanuten\;ao a curtoprazo; . Iniciar a recuperaylo dos custos de investimento a medic prazo, principalmente nas grandes cidades.'Aumentar a cobertura e 0 myelde servi~o, comparticular prioridade paraas zonas peri-urbanas, a fim de reduzir asdespesas . com a 4gua para as camadas da populaylo com baixos rendimentos; . Promover a descentraliza~lo dosservi~os e assegurar a sua .sustentabilidade, atrav6s de melhorias nas tecnicas e instrumentos de gestio a utilizar. 4.2.2.CrltiriOi • obIervar Oscrit6riosa observar noestabelecimentoefi~iodastarifas serlo os seguintes: <, ~ As tarifas devem corresponder aos nfveis de services disponibilizados 80Sconsumidores. 0 estabelecimentode tarifas devera, sempre que possfvel, observar 0 crit6rio volum6trico, comoforma deasseJUral'am~1o da'sua e a participayio 40s utiUzadores 'no sistema de,estio; As tarifas para 0 consumo dom6stico devem aproll.imar-se de forma aradual do mvel de cobe~a dos custos de ope~Io, manute~1o e ,estio; posteriormente deverso, igualmente de forma gradual, recuperar os custos do investimento; A tarifade 'sua para os fonten4rios sera fixada segundo crit6rios sociaisde modoa permitir 0 acesso Aagua pelas camadas debaixorendimento edesencorajar apratica da vendainformal da 4pa;. As· tarifas para 0 consumo industrial e comercial devem cobritoscustostotai"prod1J9lodaquanocurtoprazo; Para 0 c41culo das tarifas. periodicamente adoptar-se-io mecanismos deindex~ de~os para asse,uraruma adequada aetuali~1o das mesmas. 4.2.3.Estrutura TarifUIa A estrutura de tarifade 'gua paraabastecimento urbano sera, em geral, binomial, comportando umacomponente fixa e outra variavel. A estrutura diferencian 0 consumodom6stico ou equiparado de outroS tiposde consurno, porexempl0 a industria e .os servi~. A compoMnte jim Ser4 independente doconsumo, estando associada ao custo de disponibiliZA91e cia 'sua pot4vel, nomeadamOntelrecu~ de alaunsoustos mos, como por 232c-(46) exemplo, a amortizacao do investimento, 0 aluguerdo contador, etc. Esta componente visa dar a necessaria seguranca aos operadores no planeamento das operacoes, assegurando-lhes a recuperacaodos investimentosrealizadosparaexpandiracobertura ouuniversalizara medi~Ao da produ~Aoe dos consumos. A componente varidvelsera volumetrica, isto 6, associadaao volume de agua medido, e sera fixadaem fun~Ao do customedic de producao da agua.0 balancedas duascomponentes sera feito casoa caso,por formaa que o.criteriovolumetricoda tarifa seja sempre respeitado, agindo como elemento promotor do born desempenho dos operadores, disciplinador do consumo e da participa~Ao dos ' utilizadores e outros interessados no acompanhamento'da gestao. ' A tarijaparafontenarias sera fixadaobservandounicamente criterios volumetricos, devendo ser unica para cada sistema de abastecimento deligua. Delanaopoderaresultar,paraurnmesmo consumo, factura de valor superiorao do consumodomiciliario. 4.3.Sistema tarifario aplicavel ao'abastecimento de agoa rQral. Sistematarifario do abastecimento deagua rural'abrange as fontes ruraisdispersas sob a forma de pocos e furos, equipados com bombas manuals. "\ 4.3.1. Objectivos a,alcan~r Estendere aprofundar 0 princfpio da construcaodas fontesde aguade acordocoma demandae estimular,nas comunidades, 0 sentidode propriedade.das mesmas, ' Assegurar a sustentabilidade do investimento publico na constru~ao de fontesdispersas. Garantira participa~Ao das comunidades rurais beneficiaries na coberturados custos de opera~ao.manuten~ao e gestao des fontes. 4.3.1.Criteriosa observae Os beneficiaries dasfontestSm aobriga~ao de contribuircom dinheiro-ou outrosbetlsem esp6cie, para os encargoscom a sua opera~ao e manuteri~I(j, A formaparticularde que se revestiraa gestio 'destes fundos sera daresponsabilidade das pr6prias comunidades, ou das respectivas autoridades. Emcadafontedeverasercriadacapacidadeparaassegurarque asopera~Oes correntesdemanuten~~o sejamfeitasaonfvellocal, o Governo promovera a utiU~o dos circuitos comerciais nCirmai~, Para..9 apro,visionamento de pecas sobressalentes e ferrameotasindispensaveis Amanuten~ao <las fontes. Osoperadores pUblicos e privados que comercializam agua potavel, atrav6s de furosepocos em areasrurais, estariio sujeitos a licenciamento obrigat6rio por parte da administr~iio local, podendo esta limitaros precosa aplicar,por formaa evitar casos eventuais de especulaqio. 4.3.3.Estrutura tarifaria No momenta do existemelementos para estabelecer uma estrutura tarifaria para as fontes dispersas-devido a grande heterogeneidade de praticas adoptadasem diferentes partes do pals, que via desde tarifas volumetricas a tarifas por familia. Reeemenda-se ttuese utili7Jem estruturasque melhorse adequem 'A fon~ou AzonaondeetHue localiza. I SERIE-NOMERO 51 4.4. Sistema tarifario aplicavel aQsaneamento convencional " o sistematarifarioaplicavelao saneamentoabrangea colecta e drenagemdas aguas residuaise das aguas pluviais. 4.4.1. Objectivos a alcan~r Melhorar a qualidade de vida das populacces bern como promovera proteccao do meio ambientedos efeitosnocivosdas aguas residuaise pluviais. Garantir a opera~iio, manutencao e gestae sustentavel dos sistemasdo saneamentoatraves de urnadequado financiamento. Encorajar 0 investimento em sistemas sustentaveis de saneamento. 4.4.2. Criterios a observar Astarifasaplicaveisaosaneamentodeverao,paracadasistema, aproximar-se progressivamente dos custos de operacao, manutencao e gestio das infra-estruturas. o lancamentode aguas residuaisem rede publicade colecta, sera pago de modo proporcionalao volumede agua consumido, havendotarifasdiferenciadas para os utilizadores domesticos ou equiparados e industriais,podendo,paraestesdltimos. haveruma gradua~iio suplementarem fun~ao da polui~i\o causada. A utiliza~Ao das redes pnblicasde drenagempluvialserapaga pelos respectivos beneficiaries sob a forma de uma taxa anual agregadaAcontribuicao predial. 4.4.3. Estrutura tarifaria A estruturasera composta pelas seguintestaxas: A taxa de smre,,'inento de dguas residuals tera a estrutura binomialdosistemalocalde abastecimento de aguae.sera proporcional aovalor da factura da agua,variando de acordocom 0 tipo de utilizadore a naturezado efluente; A taxade saneamento de dguaspluviaistera ulnaestrutura simplesincorporandooscustosdeoper~Aoe manuten~A(j dos diversossistemasdivididosproporcionalmente pelos prediosservidos. 4.5. Sistema tarifmo aplicavel ao saneamento a baixo costo o sistema tarifario aplicavel ao saneamento a baixo custo abrange0 suportepublicoaprestarAs famflias debaixorendimento vivendoem zonas rurais e peri-urbanas desprovidas de sistemas convencionais de saneamento. 4.5.1. Objectivos a alcaD~r Assegurar progressivamente maior comparticipacao e responsabilizecao dos beneficiaries na provisio de services de saneamento a baixocusto. Melhorar a qualidade de vida das popul~Oes .vivendo em zonas ruraise peri-urbanas. 4.5.2. Criterios aobservar Os custos dbs services de saneamento a 'baixo custoserao financiados pela comunidade. 0 metodade calculoe a formade recuperacjo desses custos serio definidos localmente, cabendo ac Estado a promo~io e educa~io sanitaria bern como a disponibili~1o de assessoria tecnica. 29 DEDEZEMBRO DE 1998 4.6.Sistema tarifUio apllcavel a'goa para irrlga~o osistema tarifmo aplicavel a'gua para irrig~ao abrange os sistemas de irrigayao cujas infraestruturas sao propriedade do Estado. 4.6.1.Objectivos especffic:os a observar Promover a reabili~ao e a utiliza~ao rent4vel das infra estruturasde 'irrigay~o. Contribuir para a conserv~ dos recursos natyrais e do ambiente, mediantea utili~ao de procedimentose t6cnicasque limitemas perdasde agua e desencoragema rejeiyaode efluentes com poluentes. CriaraseondiyOesdesustentabilidadefinanceiraaosoperadores atraves da recuperacao dos custos pelos servicesprestados. Harmonizargradualmente as tarifase taxas pratieadas no pais com as praticadasnos parses de montante. 4.6.2.Crlterlos a observar As tarifas aplicaveis ao uso da 'gua para irrig~ao deverao, paraeada sistema,aproximar-seprogressivamentedos custos de operayao, manuten~ao e gestio das infra-estruturas. Astarifasaaplicarserao, emprincfpio, volumetricas. Nasfases iniciaisdC\introdu~ao desta polfticapoderio ser aplicadas tarifas porunidadede superfieieirrigada,atentoas vari'veis queinfluem na produtividadedos terrenos. 4.6.3. Estrutura tarifairia A estrutura tarifma serli organizada de modo a promover a melhor e mais racional utili~ao da 'gua de rega, bem como incentivar a introdu~io dos avan~os tecnol6gicos para 0 uso de melhoresmetodos de irrig~io. 5. Enquadramento instituc:ional 5.1. AIU8bruta Agestiloestrat6gicada'guabruta6umaatribui~doMinist6rio das Obras PI1blicas e Habi~1o atrav6sda DirecyaoNacionalde Aguas.cabendo as Administray6esRegionaisde Aguas a gestio operacional de 'gua bruta, constituindo suas receitas as taxas ,cobradas 80S utentes. Competir' as Adminis~6es Regionais de Aguas e outros interessados: (a) Propor a modific~io das tarifas e taxas em vigor. seguindo as directrizes e regulamen~lo emanadas dos organismoscompetentes; . (b) Proporcrit6rios,estrutura,m6todosdecalculo e f6rmulas de ajustamentoautomatico das tarifas e taxas; (c) Propor 0 faseamento da aplicayio de tarifas e taxas at6 serem alcanyados os objectivos de recuperaeao de custos; (d) Cobrare gerir as'receitas provenientesda aplic~io das tarifas e taxas. Nas bacias onde ainda nlo estio eriadas as Adminis~6es Regionais de Aguas essas compet!ncias serio asstimidas pela ' Direc~io Nacional de Aguas, ou sobre quem ela delegue estas compet!neias. As tarifase taxas de 'gua bruta serio aprovadaspelo Ministro das Obras PI1blieas e Habi~lo, ouvido 0 Conselho Nacionalde Aguas. 232--(47) 5.2. Abastec:imento de 8gua a c:idades e c:entros urbanizados Constituembensdo domfniopdblico,os sistemasde eapta~lo, tratamento e distribuiyio de 'gua potavel, em cidades e centros urbanizados. As infra-estruturas dos sistemas de abastecimento de agua e saneamento do pais e as deficiencias da sua gestio, reclamam avultados investimentos e intervencoes, a seremrealizadasantes de se proceder atransferencia dos respectivos servi~os para as autarquias. A transferencia dos services de abasteeimento de 'gua e saneamento para as autarquias exigira, numa fase inieial, a pres~io de assessoria tecnica e econ6mico-financeira pelo Govemoas autarquias, demodoaque sepossaelevargradualmente asuacapacidadede planeamentoegestio. 0 MinisteriodasObras PI1blicas e Habita~ao sera 0 instrumento do Governo para a execuyio do apoio as autarquias neste domfnio, oGovemoeneorajaa gestio aut6nomae rent4vel dosservices e a parceriaentrea administr~io publicaeo sectorprivado; 0 que contribuira para um melhor service ao consumidor, atraindo novas capacidades. Compete ao Minist6riodas Obras Publicase Habi~ao: (a) Definir directrizes que regulama fix~ao das tarifasde 'gua potavel e fiscalizar 0 seu cumprimento; (b) Darpareeer sobreas tarifase taxasa aplicarnascidades; / (c) Definira polfticade investimentosouvidasasautarquias e mobilizar fundos para a sua execueso: (d) Representar 0 Estado no respeitanteapropriedade dos sistemas de abastecimentode aguacujainfra-estrutura se estenda para fora do territ6rioautarquico; (e) Coordenar; -com as entidades competentes a regulamentacao, calendanzacao e supervisio do processode descentrali~io da tutelados servicos de abastecimento de 'gua para os 6rgios dos distritos autlirquieos, ineluindo0 apoionecessario alegalizaejo, ,dos operadores; (f) Em relaylo aos services de abastecimento de agua sob controlo do Govemo, cabera, ouvidas as autarquias ' aprovar tarifas e taxas de 'gua potavel, quandonio se dispuser de modo diferente. Competir' as autarquias: (a) A tutela da gestio dos sistemasde agua; (b) Representar0 Estadonorespeitanteapropriedadedessas infra-estruturashidraulicas,noscasosem que a gestio doabastecimentode 'guasejaefectuadaporoperadores privados; (c) Decidir a afec~lo dos bens do domfnio publicoaos operadores que executam 0 abastecimento de 'gua; (d) Aprovar as tarifas e taxasa aplicarna autarquia, ouvida a Direcyio Nacional de Aguas; . (e) Outorgar a explo~.io dos servi~os sob 0 seu controlo, em coorden~lo com as entidadescompetentes. Nos locais em que ainda nio existam 6rglos autarquicos as suascompet!neias serlo assumidastransitoriamente pelos6rglos distritais do Governo, Competira aos operadores que executam 0 abastecimento de agua: (a)Proporamodific~iodetarifasetaxasemvigor,seguindo as directrizeseontidasnaPolfticaTarifariadeAguaseI ou estabelecidosnoscontratosde gestio ouconcessio; 232--(48) (b) Proporcriterios,estrutura,m6todosdecalculoe f6rmulas de ajustamento automatico de tarifas; (c) Propor0 faseamentodo incrementode tarifas e taxas; (d) Cobrare gerir 0 valor das tarifas e taxas; (e) Implementaros projectos de investimento. 5.3. Agua Rural CompeteAcomunidadebeneficiariadas fontes de 'gua: (a) Numaprimeirafase, gerir as suas fontes de agua; (b) Numafase posterior,envolver-se na gestio dos fundos para a constru~Ao do poco ou furo e gradualmente passaracontribuirtamb6mparaoscustosdeconstru~Ao. Os pecos e furos construldos em arees rurais por entidades pdblicas, ou com fundos pdblicos, constituem bens do domfnio publico, cabendoaos 6rgAos distritaisdo Govemo desempenhar as fun~Oes de proprietario. 5.4. Saneamento convencional o saneamento convencional ser' tutelado a ntvel local pelas autarquias, recebendopara tal a assessoria t6cnicae econ6mico financeira do Minist6rio das ObrasPdbhcas e Habi~io e.outras entidadesafins. Consfituem bens do domfniopublico os sistemas de recolha, transporte e descarga de aguas residuais. 0 saneamento convencional poderaser gerido por operadores privados. I SERlE- NOMERO 51 Competirli aos operadoresresponsaveis pelosaneamento: (a) Propor a modific~Ao dastaxas e tarifas, seguindo as directrizes da Polftica T~fl1ria de Aguas; (b) Proporcriterios,estrutura,metodosdecalcule eflSrmulas de ajustamentoautomaticode tarifas; (c) Propor 0 faseamentode aplic~Ao de taxas; (d) Gerir as receitas provenientesdas taxas cobradas. Competiraao Minist6riodas Obras Publicase Habi~lo: (a) Definiras directrizesque regulama fix~lo das taxasde servi~os de saneamentocom usa de 'gua e monitorar0 seu cumprimento; (b) Aprovar as tarifas e taxas de saneamento ouvidas as autarquias. 5.5. Saneamento a baixo custo o papel do Estado relativamente80 saneamentoa baixocusto consistirli fundamentalmente na prom~lo de iniciativas locais. Compete a cada comunidade beneficiliria organizar-se localmentepara a gestio e manuten~lo das solu~oes pl1blicas de saneamentoe, numafase posterior,gerir directamente os fundos destinados ao investimentoem saneamentoa baixocusto. 5.6. Apapara~ 'A 'guabrutadestinadaAirrig~lo6aplic4vel0 enquadramento institucionalexpresso no ponto S.l. P~o - 2484.00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOCAMBIQUE