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قوانين موزمبيق

Resolution no. 5/2002 ruling on National Parks and Natural Reserves administrators

صدر في 2002-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 5/2002.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
national parks, protected area, institution, legal proceedings/administrative proceedings, management/conservation, governance

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  1. 198 Qualificadores Profissionais Grupo 1 Assessor do Procurador Geral da Rep(abl:ca Conteudo de trabalho: Assiste o Procurador Geral da Republica em todos os assuntos por ele solicitados; Elabora, coordena e dirige estudos, emite pareceres sabre o desenvolvimento e aperf eic;oamento do sec tor; Organiza e mantem actualizada a colectanea da legis lac;ao de interesse para o desenvolvimento das actividades da Procuradoria Geral da Republica; Realiza outras activic'.iades de maior ou menor com plexidace quando necessario. Requisitos: Possuir o ni'.vel de licenciatura ou, equivalente e, pelo menos, 5 anos de servic;o, com boas informac;oes; ou Estar enquadrado, pelo menos na classe B na carreira de tecnico superior N1 de regime geral ou especf fico ou em carreira correspondente C:e regime espe cial e ter, pelo menos 5 anos de servic;o e boas informac;oes. Grupo 1 lnspec:or Chafe do Mlnlsterio Publico Conteudo de trabalho: Exe,ce a actividade de direcc;ao, organizac;ao, planifi cac;5o, coordenac;ao e controlo da actividade dos serviyos de inspecc;ao do Ministerio Publico; Dirigc iuspccc;o es, inqueritos e s!ndicancias. ~os !es pectivos serv190s, aos estabelec1mentos pr1S1onais e de correcc;ao e as entidades instrutoras c•e processo crime constantes do plano de actividades superior mente aprovado, emitindo as respectivas creden ciais; Prop6e ao Procurador Geral da Republica a realizac;ao de inspecc;oes, sindicancias e inqueritos e outras investigac;oes; Desempenha as demais func;oes conf eridas por lei ou aquclas que resultem de determinac;ao superior. Requisitos: Possuir a categoria de procur~dor d~ republica prin cipal com mais de 5 anos c e serv1c;o na carre1ra e informacao de servic;o equivalente a muito born e ter exercido func;oes de chefia na Procuradoria por periodo nao inferior a 5 anos. Grupo 2 Inspector Chefe Ad]unto do M!n'st6rlo P{lbllco Con+ez1do di f"(Jbalho: Coadjuva o inspector chefe e substitui nas suas auS1!n cias e impedimentos; Exerce as demais func;oes que the forem cometidas. Requisitos: Possuir a categorta de procuracor da republica prin cipal com mais de 5 anos de servic;o na carreira e informa9ao de servic;o equivalente a muito bom e ter exercido fun~oes de chefia na Procuracoria por periodo nao inferior a 5 anos. I St.RIB- NOMBRO 21 Resolu~io n.0 5/2002 de 3 de Maio Havendo necessidade de se proceder a crlayao de funi;oes, hem como a aprova9ao dos respectivos qualifi~ cadores, sob proposta do Ministerio do Turismo, ouvido o 6rgao Director Central do Sistema Nacional de Gestio de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos artigos 7 e 8 co Decreto n.0 64/98, de 3 de Dezembro, o Conselho Nacional da Fun9ao Publica decide: 1. Sao criadas as fun96es de Administrador de Parque Nacional e Administrador de Reserva Nacional, incluidas no grupo 3 do anexo II do Decreto n,0 64/98, de 3 de Dezembro. 2. Sao aprovados os qualificadores profissionais das funi;:oes acima ref eridas que cons tam do anexo I a presente Resoluc;ao. 3. A presente Resolu9ao entra imediatamente em vigor. 0 Presidente do Conselho Nacional da Func;ao Publica, Jose Antonio da Conceirao Chichaia (Ministro da Admi nistra9ao Estatal). Qualificadores Profissionais Grupo 3 Admlnls".'rador de Parciue Naclonal Conteudo de trabalho: Dirige as actividades de um Parque Nacional, na linha da poHtica global definida pelo Govemo; Participa na elaborac;ao das politicas govemamentais de conservac;ao da biodiversidade; Dinamiza o processo de elaborac;ao do piano de ma neio e e responsavel pela sua implementac;ao; Submete a apreciac;ao superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respec tivos relat6rios de execuc;ao; Cumpre e faz cumprir as disposic;oes, regulamentos e as determinac;oes competentes; Orienta, supervisa e fiscaliza todas as actividaces desenvolvidas dentro do Parque, incluindo as con ceC:idas por arrendamento, ou outras devidamente autorizadas, sem prejuizo da competencia atribuf da a outros servic;os; Promove o recenseamento das especies animais, vege tais e de outros recursos existentes e coopera no estudo da sua biodinamica, incluindo as migra9oes e as interac9oes com vista a manutenc;ao de equil£ brio bi6tico, por si e em conjuga9ao com brigadas tecnicas; Comunica todas as ocorrencias de ordem sanitaria, teratol6gica ou quaisquer outras interessando ao conhecimento da patologia animal ou vegetal; Comunica qualquer ocorrencia que indicie alguma p~rlurbacao de nawreza ecol6gica; Prupoe sugestoes e &ltera9oes das nonnas por que 11e regulam os servic;os, visandio a sua adequa9ao em func;ao do desenvolvimento do sector; Providencia pela conservac;ao de biodiversidade, espe cialmente a fauna bravia, vegeta9ao espontanea, solos e recursos hfdricos, bem como pelos solos e c.tas aguas interiores; Propoe a construc;ao, beneficiac;ao, alte1ac;ao e con serva9ao de todas as benfeitorias, para valoriza9ao dos bens patrimoniais e para o conforto dos traba lhadores e dos visitantes; 5 DE JUNHO DE 2002 Propoe a fixar;ao das epocas de abertura e encerra mento e das normas para a entrada de visitantes e de permanencia de quaisq uer viaturas; Propoe a introdur;ao de especies bravias, cuja exis tencia em outras areas corra risco de extinr;ao. bem como outras medidas de repovoamento ou de des baste que, precedendo de estudo documentado, ~evem ser tomadas para manter o equilibrlo bi6 t1co; Dirige a coordenai;ao de programas de desenvolvi mento do Parque Nacional a realizar com outras institui<;oes, cujas fun<;oes ou actividades tenham uma liga<;ao directa com a area; Mantem a ordem e t\isciplina na utiliza<;ao do hem turistico e zela pelo cumprimento das prescri9oes relativas a seguran9a e bem-estar dos visitantes; Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais do Parque Nacional. Requisitos: Possuir a licenciatura na area ligada ao maneio da fauna bravia ou recurses naturais, ou equivalente, ter 3 anos de servi<;o na respectiva area, com boas informai;oes; ou Estar enquadrado, pelo menos, na classe B ca carreira de tecnico superior de N2 de regime geral ou espe cffico, ou em carreiras correspondentes de regime especial, e ter experiencia de direc~ao e chefia de, pelo menos, 2 anos lie servi<;e. Grupo 3 Adminlstrador de Reserva Naclonal Conteudo de trabalho: Dirige as actividades de uma Reserva Nacional, na linha da polf tica global definida pelo Govemo; Participa na elaborac;ao das polf ticas govemamentais de conservac;ao da biodiversidade; Dinamiza o processo de elaborac;ao do plane de ma neio e e responsavel pela sua implement~ao; Submete a apreciai;ao superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, hem como os respec tivos relat6rios de execu<;ao; Cumpre e faz cumprir as c:isposi9oes, regulamentos e as determinayoes competentes; Orienta, supervisa e fiscaliza todas as actividades desenvolvidas dentro da Reserva, incluindo as con cedic:as por arrendamento, ou outras devidamente autorizadas, sem prejuizo da competenria atribufda a outros Servi90s; 199 Promove o recenseamento das especies animais, vege tais e de outros recursos existentes e coopera no estudo da sua biodinamica, incluindo as migra~ e as interac!,5es com vista a manuten!,ao c:e equill brlo bi6tico, por si e em conjuga!,ao com brigadas tecnicas; Comunica todas as ocorrencias de ordem sanit4ria. teratol6gica ou quaisquer outras interessando ao conhecimento da patologia animal ou vegetal; Comunica qualquer ocorrencia que indicie alguma perturba9iio de natureza eco16gic~; Propoe sugestoes e altera¢es das normas por que se regulam os servi~s, visando a sua adequa~ao em fun9iio do desenvolvimento do sector; Providencia pela conserva~ao de biodiversidade, espe cialmente a fauna bravia, vegeta~ao espontinea. solos e recursos hfdricos, bem como pelos solos e das aguas interiores; Propoe a constru9iio, beneficia9iio, altera!,ao e con serva~ao de todas as benfeitorias, para valoriza~ao dos hens patrimoniais e para o conforto dos traba lhadores e dos visitantes; Propoe a fbca9ao das epocas de abertura e encerra mento e das normas para a entrada c:e visitantes e de perman!ncia de quaisquer viaturas; Propoe a introduyao de especies bravias, cuja exis tencia em outras areas corra risco de extin!,iio, bem como outras medidas de repovoamento ou ce desbaste que, precedendo de estudo documentado, devem ser tomadas para manter o equilibria bi6 tico; Dirige a coordenayao de programas de desenvolvi mento da Reserva Nacional a realizar com outras instituic;oes, cujas func;oes ou actividades tenham uma ligac;ao directa com a area; Mantem a ordem e disciplina na uti1iza9ao do bem turfstico e zela pelo cumprimento das prescric;oes relativas a seguran9a e bem-estar dos visitantes; Gere e administra os recursos humanos, financeiros e materiais da Reserva Nacional. Requisitos: Possuir a licenciatura na ~rea Jigada ao manefo da fauna bravia ou recurses naturais, ou equivalente, ter 3 anos de servi90 na respectiva area, com boas informac;oes; ou Estar enquadracb, pelo menos, na classe B da carrefra de tecnico superior de N2 de regime geral ou especffico, ou em carreiras correspondentes de re gime especial, e ter experiencia de direc9ao e chefia de, pelo menos, 2 anos de servi<;a.

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