تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين موزمبيق

Resolution No. 5/2002 regulating the functions and terms of reference for the role of Park Administrator and National Reserve Administrator

صدر في 2002-05-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resoluçao n. 5/2002.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Environment, Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance, protected area, national parks

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 198 Qualificadores Profissionais Grupo 1 Assessor do Procurador Geral da Rep{abl:ca Conteudo de trabalho: Assiste o Procurador Geral da Republica em todos os assuntos por ele solicitados; Elabora, coordena e dirige estudos, emite pareceres sobre o desenvolvimento e aperf eic;oamento do sec tor; Organiza e mantem actualizada a colectanea da legis lac;ao de interesse para o desenvolvimento das actividades da Procuradoria Geral da Republica; Realiza outras activic'.,ades de maior ou menor com plexidace quando necessario. Requisitos: Possuir o nf vel de licenciatura ou, equivalente e, pelo menos, 5 anos de servic;o, com boas informac;oes; ou Estar enquadrado, pelo menos na classe B na carreira de tecnico superior N1 de regime geral ou especf fico ou em carreira correspondente C:e regime espe cial e ter, pelo menos 5 anos de servic;o e boas informac;oes. Grupo 1 lnspec:or Chafe do Mln!sterlo Publico Conteudo de trabalho: Exe,ce a actividade de direcc;ao, organizac;ao, planifi ca93o, coordenac;ao e controlo da actividade dos serviyos de inspecc;ao do Ministerio Publico; Dirigc iuspccc;oes, inqueritos e sindicancias aos res pectivos servi90s, aos estabelecimentos prisionais e de correcc;ao e as entidades instrutoras c•e processo crime constantes do plane de actividades superior mente aprovado, emitindo as respectivas creden ciais; Prop6e ao Procurador Geral da Republica a realizac;ao de inspecc;oes, sindicancias e inqueritos e outras investigac;oes; Desempenha as demais fun96es conferidas por lei ou aquclas que resultem de determinac;ao superior. Requisitos: Possuir a categoria de procur~dor d~ republica prin cipal com mais de 5 anos c e serv1c;o na carre1ra e informacao de servigo equivalente a muito born e ter exer~ido func;oes de chefia na Procuradoria por periodo nao inferior a 5 anos. Grupo 2 Inspector Ch-efe Acfjunto do M?n'st6rlo Pllbllco Con+ez1do di fr(Jbalho: Coadjuva o inspector chefe e substitui nas suas ausi!n cias e impedimentos: Exerce as demais func;oes que the forem cometidas. Requisitos: Possuir a categoria de procuracor da republica prin cipal com mais de 5 anos de servic;o na carreira e informac;ao de servic;o equivalente a muito bom e ter exercido fun~oes de chefia na Procuracoria por periodo nao inferior a 5 anos. I St.RIB - NOMBRO 21 Resolu~ao n.0 5/2002 de 3 de Maio Havendo necessidade de se proceder a crla~iio de fun~oes, hem como a aprova~ao dos respectivos qualifi~ cadores, sob proposta do Ministerio do Turismo, ouvido o 6rgao Director Central do Sistema Nacional de Gestio de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nos artigos 7 e 8 co Decreto n.0 64/98, de 3 de Dezembro, o Conselho Nacional da Fun~ao Publica decide: 1. Sao criadas as fun~oes de Administrador de Parque Nacional e Administrador de Reserva Nacional, inclu{das no grupo 3 do anexo II do Decreto n,0 64/98, de 3 de Dezembro. 2. Sao aprovados os qualificadores profissionais das fun¢es acima referidas que constam ck> anexo I a presente Resolu9ao. 3. A presente Resolu~ao entra imediatamente em vigor. 0 Presidente do Conselho Nacional da Func;ao Publica, Jose Antonio da Conceirao Chichaia (Ministro da Admi nistra9ao Estatal). Qualificadores Profissionais Grupo 3 Aclmlnls".'rador de Parctue Naclonal Conteudo de trabalho: Dirige as actividades de um Parque Nacional, na linha da poHtica global definida pelo Govemo; Participa na elabora9ao das polf ticas govemamentais de conserva9ao da biodiversidade; Dinamiza o processo de elabora9ao do plano de ma neio e e responsavel pela sua implementac;ao; Submete a aprecia9ao superior os pianos anuais ou plurianuais de actividades, hem como os respec tivos relat6rios de execu9ao; Cumpre e faz cumprir as disposi9oes, regulamentos e as determina9oes competentes; Orienta, supervisa e fiscaliza todas as actividaces desenvolvidas dentro do Parque, incluindo as con ceC:idas por arrendamento, ou outras devidamente autorizadas, sem prejuizo da competencia atribuf da a outros servi90s; Promove o recenseamento das especies animais, vege tais e de outros recurses existentes e coopera no estudo da sua biodinamica, incluindo as migra9oes e as interacc;oes com vista a manutenc;ao de equil£ brio bi6tico, por si e em conjuga~ao com brigadas tecnicas; Comunica todas as ocorrencias de ordem sanitaria, teratol6gica ou quaisquer outras interessando ao conhecimento da patologia animal ou vegetal; Comunica qualquer ocorrencia que indicie alguma pcrlutbacao de na'htreza ecol6gica; Prupoe sugestoes e &ltera~oes das nonnas por que 11e regulam os servi90s, visandio a sua adequa9ao em fun9ao do desenvolvimento do sector; Providencia pela conservac;ao de biodiversidade, espe cialmente a fauna bravia, vegeta9ao espontanea, solos e recursos h{dricos, hem como pelos solos e cfas aguas interiores; Propoe a construc;ao, beneficiac;ao, alteia~ao e con servac;ao de todas as benfeitorias, para valoriza9ao dos bens patrimoniais e para o conforto dos traba lhadores e dos visitantes: 5 DE JUNHO DE 2002 Propoe a fixayao das epocas de abertura e encerra mento e das normas para a entrada de visitantes e de permanencia de quaisq uer viaturas; Propoe a introduyao de especies bravias, cuja exis tencia em outras areas corra risco de extinyao. bem como outras medidas de repovoamento ou de des baste que, precedendo de estudo documentado, devem ser tomadas para manter o equilibrio bi6 tico; Dirige a coordena9ao de programas de desenvolvi mento do Parque Nacional a realizar com outras institui9oes, cujas fun96es ou actividades tenham uma liga9ao directa com a area; Mantem a ordem e t\isciplina na utiliza9ao do bem turistico e zela pelo cumprimento das prescri96es relativas a seguran9a e bem-estar dos visitantes; Gere e administra os recurses humanos, financeiros e materiais do Parque Nacional. Requisitos: Possuir a licenciatura na area ligada ao maneio da fauna bravia ou recurses naturais, ou equivalente, ter 3 anos de servi90 na respectiva area, com boas informac;oes; ou Estar enquadrado, pelo menos, na classe B ca carreira de tecnico superior de N2 de regime geral ou espe cffico, ou em carreiras correspondentes de regime especial, e ter experiencia de direcyao e chefia de, pelo menos, 2 anos lie servir;o. Grupo 3 Adminlstrador de Reserva Naclonal Conteudo de trabalho: Dirige as actividades de uma Reserva Nacional, na linha da polftica global definida pelo Govemo; Participa na elaborac;ao das poHticas govemamentais de conservac;ao da hiodiversiclade; Dinamiza o processo de elaborac;ao do plane de ma neio e e responsavel pela sua implement~ao; Submete a aprecia9ao superior os pianos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respec tivos relat6rios de execu9ao; Cumpre e faz cumprir as c".isposi9oes, regulamentos e as deterrninac;oes competentes; Orienta, supervisa e fiscaliza todas as actividades desenvolvidas dentro da Reserva, incluindo as con cedic'.as por arrendamento, ou outras devidamente autorizadas, sem prejuizo da competenria atribufda a outros Servi9os; 199 Promove o recenseamento das especies animais, vege tais e de outros recurses existentes e coopera no estudo da sua biodinamica, incluindo as migra~ e as interacc;oes com vista a manutenc;ao ce equill brio bi6tico, por si e em conjugac;ao com brigadas tecnicas: Comunica todas as ocorrencias de ordem sanitaria. teratol6gica ou quaisquer outras interessando ao conhecimento da patologia animal ou vegetal; Comunica qualquer ocorrencia que indicie alguma perturba9ao de natureza eco16gic~; Propoe sugestoes e altera¢es das normas por que se regulam os servic;os, visando a sua adequac;ao em fun9ao do desenvolvimento do sector; Providencia pela conservac;ao de biodiversidade, espe cialmente a fauna bravia, vegetac;ao espontinea. solos e recursos hldricos, bem como pelos solos e das aguas interiores; Propoe a construc;ao, beneficia9ao, altera9ao e con servac;ao de todas as benfeitorias, para valorizac;ao dos hens patrimoniais e para o conforto dos traba lhadores e dos visitantes; Propoe a fixac;ao das epocas de abertura e encerra mento e das normas para a entrada C:e visitantes e de perman!ncia de quaisquer viaturas; Propoe a introdu9ao de especies bravias, cuja exis tencia em outras areas corra risco de extinc;ao, hem como outras medidas de repovoamento ou ce desbaste que, precedendo de estudo documentado, devem ser tomadas para manter o equilibrio bi6 tico; Dirige a coordenac;ao de programas de desenvolvi• mento da Reserva Nacional a realizar com outras instituic;oes, cujas fun~oes ou actividades tenham uma liga9ao directa com a area; Mantem a ordem e disciplina na utilizac;ao do bem turfstico e zela pelo cumprimento das prescri9oes relativas a seguran9a e bem-estar dos visitantes; Gere e administra os recurses humanos, financeiros e materiais da Reserva Nacional. Requisitos: Possuir a licenciatura na area Jigada ao maneio da fauna bravia ou recurses naturais, ou equivalente, ter 3 anos de servi90 na respectiva area, com boas informa96es; ou Estar enquadracb, pelo menos, na classe B da carreira de tecnico superior de N2 de regime geral ou espedfico, ou em carreiras correspondentes de re gime especial, e ter experiencia de direc~ao e chefia de, pelo menos, 2 anos de servic;o.

Resolution No. 5/2002 regulating the functions and terms of reference for the role of Park Administrator and National Reserve Administrator · Nelum