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قوانين موزمبيق

Resolution no. 3/2002 approving the model Statute for the Provincial Fishery Directions

صدر في 2002-03-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 3/2002.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, research, inland fisheries, inspection, marine fisheries, fishing authorization, fishing gear/fishing method, authorization/permit, governance

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  1. 154 Informa ao dJrector da conservat6rfa ou cart6rio no tarial do sector sobre tudo quanto se relaciona com a vida social do cidadao no interesse de manter sempre actualizada a materia sobre o registo e notariado; Colabora na capacita9ao e forma9io dos funcionarios do seu sector. Requisito{I: Para ingresso: Possuir o 2.0 ciclo do ensino secundmo ou equiva lente; e Aprovac;ao em curso de forma9ao de tecnicos medios de registo e notariado. Para promo9ao: Aprovac;ao curricular, seguido de entrevista profis sional. Grupo Salar'al 6 Aaslstenta T6cnlco de Reg'sto C:rlmTnal Conteudo de trabalho: Faz buscas dactilosc6picas; Organiza o ficheiro dactilosc6pico; Abre cadastro com base nos boletins recebidos dos tribunals; Classifica impress5es digitais nos Mot'elos 9 e to; Executa as demais tare£ as que superiormente lhe sao acometidas. Requisitos: Para ingresso: Habitita9ao do 1,0 cfcto do ensino secund4rio, curso basico do ensino t6cnico profissfonal ou equiva lente; e Aprova9ao em curso de forma9ao em dactifoscopia. Para prom~ao: Aprovac;ao em curso especffico ou, em concurso de provas escritas. Grup~ SaTarlal & Asslat,nte T6cnlco de Reg•ato • Notarlldo Conteudo de trabalho: Coadjuva os tecnicos superiores do sector naa suas fun95es; Responc'e pela organizac;ao, eficacia e garante a dis ciplina no sector; Pratica. tod~s os actQ$,. e, apresenta a despacho e assi natura do tecnico superior, aqueles para os quais nao tenha compet!ncia; Zela pela escritura9ao dos emotumentos, taxas e im posto de selo e dos demais livros da conservat6ria ou cart6rio notJlrial. Requisitos: Para ingresso: Possuir o 1.0 ciclo do ensino seeundario, curso bitsico do ensino tecnico profissional ou equivalente; e Aprovagao em concurso de provas escritas. Para promo9ao: Aprova9ao em curso espec!fico ou em concurso de provas escritas. I Sl!RIE-NriMERO '15 Grupo Salar'al 4 Auxll:ar T6cn!co de Reg·ato Crlmlnal Contet1do de trabalho: Faz busca no ficheiro onomastico; Organiza o ficheiro numerico; Abre fichas onomasticas; Colhe impressoes digitals. Requisitos: Para ingresso: Habilita9ao do 2.0 grau do n!vel primario do SNE ou equivalente; Aprova9ao em curso de forma9ao em dactiloscopia. Resolu9lo n.0 3/2002 de 13 de Mari;o Tomando-se necessario definir as fun9oes e estrutura da Direc9ao Provincial das Pescas, sob proposta do Minis tro das Pescas, e ao abrigo do disposto na alinea c) do artigo 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.0 5/ /2000, -c!e 28 de Mar90, o Conselho Nacional da Fun9ao Publica determina: Onico. t aprovado o Estatuto-Tipo da Direc9ao Provtn cial das Pescas, em anexo, e que fa.z parte integrante da presente Resolu9ao. 0 Presidente do Conselho Nacional da Fun9ao Pt1blica, /dse Antonio da Conceifoo Chichava (Mlnistro da Admi nistra9ao Estatal). Estatuto-Tipo da Direc~io Provincial das Pescas CAPXTULO I Prlncr plos gerals ARTIOO 1 (Matureza) A Direc9ao Provincial das Pescas e um 6rgao local do Ministerio das Pescas crlac•o nos termos do n.0 2 do artigo 2 do Estatuto Organico do Ministerio das Pescas, publicado pelo Diploma Ministerial n.0 55/2000, de 7 de Junho. Atmoo 2 (ObJectlvos) A Direc9ao Pro.vincial das Pescas tem por obiectfvo garantir a implementa9ao dos planos de desenvolvimento definidos pe}Q Governo para a area das pescas, a nlvel local. ARTtOO 3 (Fun9Ges) Sao fun9Ges da Direc9ao Provincial das Pescas asse gurar a execu9ao das actividades no ambito da adminis• tra9ao e gestao das pescarias, da investiga9ao e extensao pesqueiras, de inspecc;ao do pescado e outras actividades conexas. ARTtOO 4 '(Areas de act'vldade) Para a realiza9ao das suas fun9oes a Direc9ao Provin .. cial das Pescas organiza-se de acordo com as seguintes areas de actividade: a) Administra9ao Pesqueira; to DS ABRIL DB ~z b) Economia Pesq~;: c) lnspecgao de Pescado. CAP1TULO II Direccio. estrutQra e fu119oes ARnao s (Direc9!0) 1. A Direc9ao Provincial das Pescas e dirigida por um Director Provincial nomeado pelo Ministro dat Pescas, ouvido o Governador da Provincia. 2. No exercfcio das suas fun~es., o Director Provincial das Pescas: observa o prlncft>io de dupla stthotdina~.ao ao Ministro das Pes.cas e ao Oovernador da Prowicia. Alt'flOO 6 (Director Provincial) Compete ao Director Provincial: a) Dirigir a e:&:eeu9ao da polltka do Govemo para o sector das pescas; b) Participat na elaboragao de polfticas govemamen tais le pesca11 e assegurar a soa execu9aot c) Submeter a aprova~ao superlot propostas de planos anuais ou plurlan'\Ulll de t.ctividade, Jjem -como os respectivos re1atc5rios de execugao; d) Garantir a gestao e administra~ao dos recurses humanos. materiais e financeiros da Direc~ Provincial; e) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instrugoes ref erentes a organiza~ao e funciona .. mento das areas de actividade do sector pes queiro. Atmoo 7 (Estrutura) A Direcgao Provincial das Pescas tem QS seguintes orgiios: a) Departamento de Administrayao Pesqueira; b) Departamento de Inspec9ao do Pescado; c) Departamento -0e Administra~ao e Finan2as; d) Reparti~ao de Recursos Humanos. AATJGO 8 (Depar1amento ct& Admln'stra9So PesqQelra) Sao fun~es do Departamento de Achninistra9ao Pes queira: a) Emitir as licen~as para o e,cerci'cio da actividade pesqueira e proc-eder a cobran9a das respectivas taxas, nos termos regulamentares; b) Fiscalizar a actividade de pesca no quadro da legisla9ao vigente; c) lns(ruir os processos de infrac9ao de pesca, san cionar os respectivos infractores e cobrar as multas aplicadas nos termos regulamentares; d) Recolher e processar a informa9ao relativa as estatlsticas de captura e apanha de produtos da pesca; e) Divulgar junto das administra~oes marltitnas e outras entidades com compet8ncias delegadas, a legislaQao pesqueira vigente. as normas e os procedimentos para o licenciamento da pesca; f) Participar no desenvolvimento das aeyoes de ex tensao no ambito da gestao participativa dos recursos pesqueiros. envotvendo as comuniC:ades pesqueiras; &) Pi\tfidpar,ia 4efini\)io de politicas de pescas e na ehmora;ao de propostas de estrategias de orde siamento e desenvolvimento das pescas; h) Emifir pareceres e participar :na elaborac;ao de propostas de . regul¢unenta~ao tecnica e especf. fica do sector pesqueiro. AJlTIOO 9 (Depmtamento -Je·lns~lo ilo Pesce.do) Sao fu~ do Departamento de Inspec~ao do Pescado: a) Ernitir licen~s sanitarias de estabe1ecimentos de ~amento de produtos de pesca e de em baroa~oes; b) .Eli1itit certificados sanitarios dos produtos de t,estaJ d1 P te.star servic;os de analises laboratodais e emitir os-.respectivos boletins de resultados; ti) F4zcr -o ·registo estatfstieo e manter actualizados 0! atquiyos de ,certificac;ijo, licenciamento sani tario e dos resultados laboratoriais; e) Pt'cooder a eobranc;a das taxas de inspec~io do pescado e das tarifas de presta9io de servi~ laboi:4toriais e outras; fJ Assegurar a moniforiza9ao e auditoria das condi• 96es higio-sanitarias• e de gara.ntia de qualidade das unidades produtivas; g) Garantir a aplicagao de procedimentos regulamen tares para assegurar a efectividade dos servi~ laboratoriais; h) Instruir os processos de infrac9ao em materias de insp~ao de pescado; i) Participar na elabora~ao do plano nacionaJ de inspec~o, na reform.ul39ao de procedimentos e na defhti9ao do programa de trabalho. AltTIGO 10 (DepeatamenlO de Administra9lo e ~as) Sao fun90es do Departamento de Administra~o e Fi nan~as: a) Elaborar pianos e o~amentos provinciais do sector pesqueiro e assegurar a sua execugao; b) Emitir pareceres sobre projectos de investimento; c) Escritumr -OS liV1'0$ obrigat6rios e elaborar os pro cessos de presta~ao de contas; d) Garantir o aprovfaionamento cos materiais e equi pamentos necessarios ao funcionamento da Di rec~ao Provincial; e) Efectuar a liquida~o e pagamento das despesas inerentes ao funcionamento da Dir~o Pro vincial; 'I) Fazer o registo do patrim6nio actualizado em modelos apropriados. Attnoo 11 '(Repart19lo dos Recuraoa Humanos) Sao func;oes da Reparti9io dos Recursos Humanos: a) Gerir e administrar os re,ct11'Sos hum8llOB da Di recgao Provincial; b) Garantir o cumprimento e observdncia da legis la~ao aplicavel a fun~E'io publica; c) Planificar e controlar as actlvidades de gestio e adm.imstra~ao ~ recursos humanos da Dh'ec ~ao P;tovincial; 4) Guantir dos actos de adtninistra~ao relativo, A .«itua9ao jundico-laboral do pessoal; 156 e) Dirigir, coordenar e controlar a gestao e a admi nistra9ao eos recursos humanos, de acordo com as direetrizes~ norm.as e pianos superiormente definidos. CAP1TULO III Colectlvo Almoo 12 '.(Co!ftt'.vo de Dlrec9lo) 1. 0 Colectivo de Direc9ao e dirigido pelo t>irector Provincial e tem c9mo fun96es analisar e dar parecer sobre questoes fundamentals r.elacionadas com as areas de actividade, nomeadamente: a) Planifica9ao, coordena,;:ao. e contro1o cas ac,;:oes desenvolvidas pelos 6rgaos provinciais; b) Implementa,;:ao das decisoes e delibera9oes do Mi nisterio das Peseas e do Governo Provincial; c) Prepara9ao, execu9ao e controle dt9s plamos e pro gramas, hem como sobre a realiza,;:ao de balan 90s peri6dieos e de avalia9ao dos resultac'os das actividades desenvolvidas na Direc9ao Pro vmcial. 2. 0 Coleetivo de Direc;ao tern a seguinte composi;ao: a) Director Provincial: b) Chef es de Departamento; c) Chefes de Reparti,;:ao Aut6noma; d) Representantes das ins.tituis;oes tuteladas pelo Mi• nisterio das Pescas. 3. O Colectivo de Direc9ijo rel'tne ordinariamente uma vez por m@s e extraordinariamente sempre que o Director Provincial o convoque, Aa'fJCIO 13 '(Convldm.toa) Por conveniBncia da materia agendada, o Director Pro vincial pode convidar para participar nas sessoes do Co lectivo d.e Direcgai:> outros quadros tecnicos. CAPlTULO IV Dlsposic;oes finals AaTIOO 14 (Regulamento lntemo) Compete ao- Direetor Pl!OVincial submeter o regulamento interno da Direc,;:ao Provineial, a ser aprovado pelo Minis tro das Pescas, noventa cias ap6s a publica~ao do presente Estatuto no Bolettim da Repablica. Pre1t0 - 3 312 00 M'l'I lMPUNS. NAa<lNAL .N M~IQUII

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