Resolution No. 24/2020 approving the Statute of the Blue Economy Development Fund, FP (ProAzul, FP)
صدر في 2020-06-12 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n.º 24/2020: Aprova o Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture, Sea
- الكلمات المفتاحية
- special fund, enforcement/compliance, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, capacity building, ecosystem conservation, marine area, monitoring, research, coastal zone management, blue economy
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BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SUMÁRIO A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. I SÉRIE — Número 112Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Conselho de Ministros: Decreto n.º 39/2020: Aprova a inclusão da Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura de Financiamento do Projecto de Gás Natural dos Termos Comuns do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing Decreto n.º 40/2020: Aprova a Transferência Extraordinária Atinente a Continuidade Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública: Resolução n.º 24/2020: CONSELHO DE MINISTROS Decreto n.º 39/2020 de 12 de Junho de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, pela Total E&P Mozambique Área 1, Limitada, bem como da adesão de novos de 7 de Fevereiro, no âmbito do referido Contrato; ao abrigo da Anadarko Mozambique Área 1, Limitada, na Estrutura do Financiamento de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada a contrair pela Moz LNG1 Financing Company Ltd (Mutuária Offshore (Mutuária Onshore a implementar outros projectos e desenvolvimentos adicionais de Petróleo, para a Área 1, no Bloco de Rovuma, antes da data de Longo Prazo da Área 1 (Long Term Sheet for Common Terms of Area 1 UVJ Senior Debt Financing), datada de 15 de Maio a) o Acordo sobre Termos Comuns (Common Term Agreement); b) Loan Facility Agreements); c) o Acordo das Garantias Comuns (Common Security Agreement); d) Area 1 Shared Security Agreement); e) Debt Service Undertaking •••••••••••••••••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••••••••••• I SÉRIE — NÚMERO 112722 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Resolução n.º 24/2020 de 12 de Junho do Mar submeter a proposta de Quadro de Pessoal do ProAzul, Aprovada O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário Estatuto Orgânico do Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP (ProAzul, FP) Disposições gerais ARTIGO 1 (Natureza) ARTIGO 2 (Âmbito, sede e representação) f) Transfer Restrictions Agreement); g) On-loan Mozambique LNG Project); h) AfDB Implementation Agreement); i) Acordo de Contas (Accounts Agreement ser modificada para inclusão de uma ou mais Entidades Aprovado O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário Decreto n.º 40/2020 de 12 de Junho a s 2 e 3, ambos do ar Municipal da Cidade de Maputo, devendo ser apresentado Aprovado O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário 12 DE JUNHO DE 2020 723 ARTIGO 3 (Tutela) que superintende a área do Mar e compreende, designadamente, a) b) c) competente; d) estabelecidos; e) aplicável, os actos dos órgãos do ProAzul, FP, que sejam contrários à lei e outros instrumentos normativos e de gestão; f) Exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos g) ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos; h) i) j) da tutela sectorial; k) a) Aprovar os planos de investimento; b) c) d) e) ARTIGO 4 (Atribuições) a) b) envolvidas nas actividades das cadeias de valor da Economia Azul; c) Financiamento e garantia da gestão administrativa d) e) ARTIGO 5 (Competências) a) de projectos do sector; b) c) e estudos de mercados e de viabilidade; d) Promover o apoio financeiro ao sector empresarial de investimentos em empreendimentos da Economia Azul; e) a programas e projectos estruturantes; f) Financiar entidades, actividades ou projectos no contexto g) adicionais para a sua actividade; h) e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se Sistema Orgânico ARTIGO 6 (Órgãos) a) b) c) ARTIGO 7 (Conselho de Administração) a) b) c) Propor ao Ministro de tutela sectorial o regulamento d) Elaborar o relatório de actividades; e) I SÉRIE — NÚMERO 112 f) g) Aprovar os projectos dos regulamentos previstos no estatuto orgânico e os que sejam necessários h) Praticar os demais actos de gestão decorrentes i) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza volvimento do ProAzul, FP; j) por qualquer um dos Administradores; k) l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, m) e outros órgãos competentes as contas do ProAzul, FP; n) da entidade de tutela os principais instrumentos mentos e os relatórios de actividades e de contas; o) Exercer outros poderes que constem do diploma a) b) pelo Ministro de tutela sectorial, para por um mandato de quatro podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base em justa causa, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que se mostrar ARTIGO 8 (Competências do Presidente do Conselho de Administração) a) b) do ProAzul, FP; c) d) do ProAzul, FP; e) do pessoal; f) g) h) lei ou estatuto orgânico; i) Representar o ProAzul, FP em quaisquer actos j) k) Exercer as competências, praticar os actos e assumir nas suas faltas e impedimentos por um Administrador por ele ARTIGO 9 (Conselho de Economia Azul) a) b) c) d) e segmentos representados por seus membros, e providências tomadas a seu respeito; e) f) Promover, organizar e coordenar seminários e grupos a) b) de transportes; c) de turismo; d) dos recursos minerais; e) Um representante de empresas privadas, selecionadas rotativamente a cada mandato, cujos objectivos e negócios sejam integrantes ou associados às cadeias de valor da Economia Azul; f) à Economia Azul, seleccionado de forma rotativa a cada mandato; 12 DE JUNHO DE 2020 725 g) para o ProAzul, FP; h) ou governos estrangeiros, com papel relevante no apoio à Economia Azul; i) selecionado de forma rotativa a cada mandato; j) ARTIGO 10 (Conselho Fiscal) a) das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a exe e patrimonial do ProAzul, FP; b) Analisar a contabilidade do ProAzul, FP; c) como sobre o plano de actividades na perspectiva d) e contas de gerência, incluindo documentos de e) f) ou legados; g) h) i) relatório anual global; j) quando isso se revelar necessário ou conveniente; k) e funcionamento do ProAzul, FP; l) m) n) FP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes ao procedimento administrativo e ao funcionamento o) Aferir o grau de resposta dada pelo ProAzul, FP p) vidades adoptados e implementados pelo ProAzul, FP com os objectivos e prioridades do Governo; q) e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial; r) pelo ProAzul, FP, bem assim pelo Ministro ou entidade de tutela; s) Administrativo e pelas entidades que integram um Presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas ARTIGO 11 (Estrutura) a) b) c) d) e) Gabinete de Auditoria e Controlo; f) g) ARTIGO 12 (Divisão de Mobilização de Recursos) a) b) de recursos financeiros, e identificar e mapear c) investimentos; d) Mobilizar fundos e parceiros de investimento para e) Promover projectos e programas juntos dos parceiros nacionais e internacionais; I SÉRIE — NÚMERO 112 f) g) e social dos projectos de investimentos; h) Analisar as propostas de projectos das unidades orgânicas e salvaguardas sociais e ambientais; i) j) Assegurar que os programas e projectos do ProAzul, internacionais; k) dos projectos e explorar as oportunidades subjacentes; l) m) n) mesmas à unidade de auditoria interna; o) proponentes de projectos e igualmente pelas diferentes p) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico ARTIGO 13 (Divisão de Gestão de Projectos) a) Conceber estudos e pesquisas para subsidiar da Economia Azul; b) da carteira de projectos; c) d) envolvidas; e) e projectos do Fundo de modo a provocar, em tempo e o cumprimento das metas estabelecidas; f) internas de salvaguardas ambientais e sociais no intuito de minimizar, mitigar, compensar e monitorar eventuais g) onde estejam a ser implementados os programas e projectos relacionados com o sector da Economia Azul; h) ARTIGO 14 (Divisão de Administração e Recursos Humanos) a) de acordo com as normas estabelecidas; b) Assegurar a disponibilidade de recursos necessários para c) de despesas internamente estabelecidas; d) do ProAzul, FP, e prestar contas as entidades interessadas; e) nacionais; f) Zelar pelos activos do ProAzul, FP, e rentabilizá-los g) Administrar os bens patrimoniais do ProAzul, FP, h) i) j) Azul, FP; k) l) m) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico ARTIGO 15 (Gabinete de Assuntos Jurídicos e Comunicação) a) ao ProAzul, FP; b) c) d) e) solicitados; 12 DE JUNHO DE 2020 727 f) pelo ProAzul, FP; g) h) i) j) e assegurar a difusão das mesmas; k) l) m) n) o) do ProAzul, FP, com vista à correcta, objectiva e ágil conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta aos peticionários; p) órgão ou entidade; q) e produzir relatórios de gestão com indicadores, do ProAzul, FP, especialmente no que se refere aos institucionais; r) s) relacionamento com os jornalistas, organizando relevantes; t) actividades do ProAzul, FP; u) v) plano de gestão de risco da imagem do Fundo; e w) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico ARTIGO 16 (Gabinete de Auditoria e Controlo) a) Elaborar e implementar procedimentos de controlo de suporte; b) c) d) Realizar auditorias, exames e demais diligências gramas do ProAzul, FP; e) f) tados; g) h) i) j) k) l) Proceder ao registo e apoio em todos os aspectos de qualidade nacional e internacional do ProAzul, FP; e m) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico ARTIGO 17 a) desses instrumentos; b) Proceder o diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como c) do ProAzul, FP; d) e) I SÉRIE — NÚMERO 112 f) aos ajustes necessários; g) de investimento financiados pelos Parceiros de h) institucionais; i) que sejam de utilidade à Missão do ProAzul, FP; j) Consolidar os relatórios de progresso do ProAzul, FP; e k) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico ARTIGO 18 (Departamento de Aquisições) a) Efectuar o levantamento das necessidades de compras b) c) do contrato; d) e) Elaborar os documentos de concursos; f) de todos os procedimentos pertinentes; g) h) interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes i) e auditorias; e j) determinadas nos termos do presente estatuto orgânico Representação Local do ProAzul, FP ARTIGO 19 (Delegações do ProAzul, FP) ARTIGO 20 (Funções das Delegações) a) b) c) d) necessários ao seu funcionamento; e) Elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado; e f) ARTIGO 21 (Competências do Delegado Provincial) a) Representar o ProAzul, FP na respectiva área b) c) d) e) similares às do ProAzul, FP; f) g) o ProAzul, FP; h) e agentes do Estado a si subordinados; i) j) Exercer o poder disciplinar sobre Funcionários e Agentes do Estado a si subordinados; k) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito Regime Financeiro e Patrimonial ARTIGO 22 (Receitas) a) aprovados para o sector do mar, águas interiores e pescas; 12 DE JUNHO DE 2020 b) Os reembolsos de financiamentos concedidos pelo ProAzul, FP, bem como os respectivos juros; c) Os contravalores em moeda nacional de donativos ao sector do mar, águas interiores e pescas, decididos d) As provenientes da concessão de direitos de pesca destinadas ao financiamento do desenvolvimento e fomento da pesca e aquacultura, nos termos e) As provenientes do licenciamento da pesca industrial, semi-industrial, recreativa e desportiva, destinadas f) g) de propriedade do ProAzul, FP; h) de pagamento; i) j) k) do Estado; l) Quaisquer outros rendimentos ou receitas provenientes m) ARTIGO 23 (Encargos) a) Os que resultem do cumprimento dos objectivos e atribui b) Fiscal; c) d) As despesas de funcionamento corrente da actividade ARTIGO 24 (Património) a) ou legados; b) Regime de Pessoal e Remuneratório ARTIGO 25 (Regime de Pessoal) O pessoal do ProAzul FP, observa o regime do funcionalismo ARTIGO 26 (Regime Remuneratório) I SÉRIE — NÚMERO 112730 Presidente do Conselho de Administração Divisão de Administração e RH Divisão de Gestão de Projectos Divisão de Mobilização de Recursos Gab. de Assuntos Jurídicos e Comunicação Conselho Fiscal Conselho da Economia Azul Gab. de Estudos e Planificação Gab. de Auditoria e Controlo Dpto. de Aquisições Conselho de Administração Administrador de Suporte Administrador de Operações Anexo I - Organograma do ProAzul, FP Preço — 50,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. L l j , 1 , L J