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قوانين موزمبيق

Resolution No. 21/2023 creating the Reflection Committee on the Decentralized Governance Model (CREMOD)

صدر في 2023-07-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n.º 21/2023: Cria a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada, abreviadamente designada por CREMOD.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, business/industry/corporations, public private partnership (PPP), taxes, fiscal and market measures
الفئات
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النص

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  1. Artigo 5 remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para (Funções) esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: A CREMOD tem as seguintes funções: Para publicação no «Boletim da República». a) reflectir sobre o Modelo de Governação Descentralizada, considerando factores de ordem constitucional, política, administrativa, social e financeira; b) proceder a avaliação do processo de implementação SUMÁRIO da descentralização no País; c) analisar a coexistência territorial e articulação funcional Conselho de Ministros: entre os órgãos de governação central, provincial, Resolução n.º 21/2023: órgãos autárquicos e os órgãos de governação descentralizada distrital; e Cria a Comissão de Reflexão sobre o Modelo de Governação Descentralizada, abreviadamente designada por CREMOD. d) auscultar diversas sensibilidades sobre matérias referidas nas alíneas anteriores do presente artigo.

  2. Artigo 6 (Membros) CONSELHO DE MINISTROS 1. São designados para integrar a CREMOD as seguintes Resolução n.º 21/2023 individualidades: de 17 de Julho a) Ministro que superintende a área da Justiça e Assuntos Constitucionais, que a coordena; Havendo necessidade de uma maior abrangência b) Ministro que superintende a área de Administração Local; e aprofundamento da reflexão sobre o modelo de governação c) Ministro que superintende a área de Economia e Finanças; descentralizada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 202 da Constituição d) Aguiar Mazula; da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina: e) Albino Forquilha; f) Américo José Ubisse;

  3. Artigo 1 g) Augusto Paulino; (Criação) h) Benigna Zimba; i) Dorinda Catarina Eduardo; É criada a Comissão de Reflexão sobre o Modelo j) Ericino de Salema; de Governação Descentralizada, abreviadamente designada k) Francisco Eliseu de Sousa; por CREMOD. l) Hipólito Patrício;

  4. Artigo 2 m) Ismael José Manuel Nhacucué; n) Ismael Mussá; (Natureza) o) Jamisse Taímo; A CREMOD é um grupo de trabalho que integra representantes p) Joaquim Veríssimo; do Governo, partidos políticos, organizações da sociedade civil, q) Latino Caetano Barros Ligonha; académicos e confissões religiosas, geograficamente abrangente. r) Lourenço de Rosário; s) Mahomed Assif Osman;

  5. Artigo 3 t) Saíde Habibe; (Âmbito) u) Saimone Muhambi Macuiana; A CREMOD exerce suas actividades em todo o território v) Sarifa Fagilde; e nacional. w) Virgínia Videira. 1590 I SÉRIE — NÚMERO 136 2. Podem ser convidados para as sessões de trabalho Artigo 9 da CREMOD, em função da matéria em análise, quadros (Relatório) de reconhecida competência e experiência de governação local, finanças públicas, sensibilidade política e da sociedade civil, 1. A CREMOD deve apresentar ao Governo um relatório académicos com domínio em matérias de administração pública, de progresso trimestral. descentralização, direito constitucional e administrativo, para 2. A CREMOD deve ainda, no fim do prazo do mandato, além de outros especialistas e personalidades de reconhecido apresentar um relatório final com as principais constatações mérito. e recomendações.

  6. Artigo 7 Artigo 10 (Competências do Coordenador) (Orçamento) Compete ao Coordenador da CREMOD, entre outras a serem 1. As despesas inerentes ao funcionamento da CREMOD definidas no Regulamento de Funcionamento: devem ser integradas no orçamento do Ministério da Justiça, a) garantir o funcionamento normal da CREMOD com vista Assuntos Constitucionais e Religiosos. ao cumprimento das suas funções; 2. O Ministério da Economia e Finanças canaliza os recursos b) aprovar, no prazo de 30 dias, o Regulamento financeiros referidos no número 1, do presente artigo, para de Funcionamento da CREMOD; e o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. c) coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento 3. As despesas de funcionamento da CREMOD incluem: da CREMOD e remeter ao Ministério da Economia a) senhas de presença para os membros da CREMOD e Finanças. e Secretariado; e b) logística necessária para assegurar o funcionamento

  7. Artigo 8 da CREMOD. (Funcionamento) 4. Compete aos Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, 1. A CREMOD funciona nas instalações do Ministério Assuntos Constitucionais e Religiosos fixar o montante da senha da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. de presença. 2. No seu funcionamento, a CREMOD é assistida por um

  8. Artigo 11 Secretariado que desempenha as seguintes funções: a) assegurar a articulação entre a CREMOD, as instituições (Entrada em vigor) e individualidades; A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. b) gerir o orçamento da CREMOD; Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Julho de 2023. c) garantir a documentação e condições necessárias ao trabalho da CREMOD; e Publique-se. d) secretariar as sessões de trabalho da CREMOD. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane. Preço — 10,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

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