Resolution No. 11/2004 approving the Policy on Traditional Medicine and its Implementation Strategy
صدر في 2004-04-14 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 11/2004 - Aprova a Política da Medicina Tradicional e a Estratégia da sua Implementação.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Cultivated plants
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, medicinal plants, plant production, public health, traditional knowledge/indigenous knowledge
- الفئات
- agriculture
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/30 !SERIF -N(JMERO /5 .:...::. : Em testemunho, os signatarios, dividamente autorizados, pclos seus respectivos governos assinam este Acorda. Feito em Dubai aos 24 de Setembro de 2003, correspondente aos 27 de Rajah de 1424AH, emdois originaisc ada, emportugues, ingles e arabe, sendo os Ires textos igualmente autenticos. Em caso de divergencia de interprcta<;ao prcvalecera o tcxto em ingles. Pelo G overno da Republica de M oc;:ambique, Luisa D fas Diogo. Pelo Governo dos Emiratos Arabes Unidos, 1/egivel. Protocolo No momento da a ssinalura do Acorda para e vitar a D upla Tributac;:ao e prcvcnir a Evasl\o Fiscal cm Matcria de Impastos sobre o Rendimento e sobrc o capital, entre o Governo da Republica de Mo<;ambique e o Governo dos Emiratos Arabes Unidos, os signatarios acordamque as disposi<;6es seguintes, serao partc integrantc do dito Acorda. 1. Para efeitos do Acordo, na sua totalidade, o tenno Governo compreendera: A. No caso dos Emiratos Arabes Unido,: l. 0 novcrno federal; 2. Os governos locais; 3. Fundo do Govcrno de Abu Dhabi; 4. Agencia de Investimentos de Abu Dhabi; 5. Qualquer inst1tui<;ao pttblica ou outrn institui91io total ou principalmente pertencentc ao Estado dos E.A.U. ou os Governos locais conforme ficar acordado pontualmente entre as autoridades competentes. A. No caso <la Rep(tblica de Mo9ambique: Qualquer institui9ao pttblica ou outra inslitui<;ao total ou parcia lmentc p ertcnccnte a o Estado d a Rep(1bl ica de Moi,:ambique, c onforme f1car acordado pontualmente entre as autoridadcs competentes . Tais Governos ou instituii;iies p i'1blicas sec stabelccerem escritorios em qualquer dos Estados Contratantes, csses escrit6rios n1io seriio considerados como cstabeleimento estavel. 2. Em complemento ao beneficio, dcste Acordo, os investi<lores da Rep11hlica de Mo9ambique cnt dos Erniu1tos Arabcs l/111dos gozarao tambem dos bencficios clerivados cla lcgisla91io existente ou fut11ra sabre invcslimen\os nos Emiralos Arabes U11idos ou em Mo9ambique. Em testeniunho, os signatarios devidamcnte autorizados pelos respectivos Governos assmam este Protocolo. Feito em Dubai aos 24 de Setemb10 de 2003, corrcspondente aos 27 de Ra Jab de 1424 AH, cm dois originais cada, emportugues, ingles e arabe, sendo os tres tcxtos igualmente autenticos. Em caso de d1vergencia de interpreta~ao prevakcera o texto em Ingles. Pelo G ovcmo da Rept'1blica de !vi 09ambique, Luisa Dias Diogo. Pelo Governo dos Emiratos Arabes Unidos, llegivel. Resolu~ao n.• 11/2004 de 14 de abril 0 P1 ograma Quinquenal do Gover110 2000-2004, considera como prioridadc a cxpausao da prestac;:ao dos cuidados de saude de qualidade a toda a popula<;ao moc;arnbicana privilegiando as camada, mais d esfavorecidas e preconiza a c ontinua<;ao cl os csforc;:os de pesquisa e va lorizai;:ao da Medicina Tradicional. Apesar dos esforyos do Governo para atingir os objectivos da expansao de cuidados de saude de qualidade, actua!mente o Servi<;o Nacional de Saude cobre ccrca de 40 por ceuto d!t popula<;ao, sendo grande parte da popula9ao assistida pclos praticantes de Medicina Tradicional. Reconhecendo este facto, importa estabelecer lai;:os de colabora<;iio entre a saude convencional ea medicina tradicional e melhorar a qualidade d esta ultima, r efinando asp raticas e conhecimentos e estimulando a realiza91io de pesquisa nesta area. Assim tornando-se necessario definir a Politica da Medicina Trndicional c a Estrategia du sua implementac;:ao, ao abrigo da alinea e) do n. 0 J do artigo 153 da Constitui<;ao da Republica, o Consclho de Ministros deterrnina: Unico. E aprovada a Politica da Medicina Tradicional e a Estrategia da sua Implcmenta9ao, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolu<;ao. Aprovada pelo Consclho de Ministros, aos 2 de Maryo de 2004. Publique-se. A Primeira-Ministra, Luisll Dills Diogo. Politica da Medicina Tradicional e I.Mrategia tla sua Implementa~ao I. Introtlu~ao M01;ambique localiza-se na costu oriental e rngiao austral de Africa com uma area total estimada de 799 380 Km', possuindo w11a Jinha costeira de cerca de 2 770 Km. Faz frontcira com Tanzania a Norte, Malawi, Zambia, Zimbabwe, Suazilandia a Oeste ea Sul com Africa do Sule a Este esta limitaclo pelo Occuno Indico. O clima e 1:ssencialmentt: lropical e subtropical caractcrizado por duas principais estai;oes: a estay1io quente e chuvosa de Outubro a Maryo e a estac;ao fr ia e seca de Abril a Outubro. A sua popula<;i'io e cstimnda em cerca de 18 082 523 habitantes, dos quais 80 por cento esta concentrada nus regiiies costeiras. A actual taxa anual de crescirnento da populai;:ao e de 2.6 por cenlo. A esperarn;:a de vida e de 49.8 anos. A taxa de nataJidade e de 11101 talidade estima- se em cerca de 42,2 c 18,2 ( per 1000) respecti vamente. Mais de metade da popula9ao ( 53 por cento) e anal fa beta, onde 40,2 p01 cento sao homens e 71,2 por cento mulhercs. Por outro !ado 54 por cento du p opula9ao mo<;ambicana vive abaixo da linha da pobreza absoluta, sendo a agricultura, pesca e silvicultura as p1 illcipais actividades econcimicas do pals. Outras actividades econcimicas de relevo sao o comercio, a industria manufacturcira e a presta<;ao dos servic,:os. Quanto ao perfil epidemiol6gico, o pals e caracterizado por uma predominiincia de doen<;as transmissiveis e parasitarias. 0 pals 6 assolado com frequcncia por epidemias como a ccilera, discnteria, meningite e, ocasionalmente, pela peste bubonica. A malaria, doe1was diarrcicas, infec9oes respirattirias ea tuberculosc sao doern;;as de maior rclevo que chegam a registar acima de cinco mil cibitos por ano. No que se relaciona ao HJV-SIDA, este apresenla tendencias de rapido crescimento, com a media actual de sero-p'revalencia de 13.6 por cento. Rc;:lativamente as doen9as nao transmissiveis e resuhaates de traumatismos, dados indicam um aumento substancial de casos notif1cados. Em relac,:1io a sat'1de materno-infantil , a taxa de mortalidade materna actual e estirnada em 600- I l 00/100 000 nascimentos vivos ea taxa de mortalidade infantil em 147/1000. /4 DE ABRIL DE 2004 0 sistema de saude ~ambicano compreende o sector privado e o sector publico. Este ultimo, que e o Serviy0 Nacional de Saude (SNS), constitui o principal prestador de servi9os !le saude convencional a nlvel nacional. Estes servi9os cobrem somente cerca de 40 por cento da popula9ao no que diz respeito aos cuidados hospitalares. O provimento dos cuidados de saude primarios ii popula(,ilo foi definido como a principal prioridade do SNS. Devido ii fraca rede de cobertura do SNS estima-se que os restantes 60 por cento da popula(,ilo utilizam os servii;:os fomecidos pela medicina tradicional. Apesar desta carga assistencial e o reconhecimento implicito da sua importancia a medicina tradicional nao e um servii;:o oficialrnente estabelecido no pais. 2. Historia e situa,;ao da Medicina Tradiclonal no Pais Desde os prim6rdios que a pratica da medicina tradicional esta intrinsicamente ligada a vida das comunidades que habitaram o territ6rio mo(,ambicano. Esta pratica basea-se no tipo de organizayiio social e econ6mica que caracterizava estas comunidades, pois inumeros eram os desafios que s e !hes impunham como as doen(,as, as secas, as epidemias, os ciclones e entre outros fen6menos naturais. Deste modo, para fazer face a estas a diversidades, os membros destas comunidades tiveram que adoptar formas de defesa e salvaguarda das suas familias, pelo que as crem,as, os ritos magico religiosos e outros tipos de praticas foram alguns dos meios por eles utilizados c omo formas de relacionamento com o mundo material. Paralelamente, o saber curativo, atraves da utiliza(,aO de plantas e de produtos de origem animal e mineral constitui uma das praticas que foi passando de gera(,ao em gerai;:ilo. Durante o periodo colonial, a rnedicina ea farrnacopeia tradicionais passaram a ser consideradas como nao saberes, ou praticas superficiais e supersticiosas e de indole folcl6rico. Assim ficou reduzida as praticas ditas obscurantistas, onde os praticantes da.medicina tradicional eram muitas vezes confundidos com feiticeiros. A titulo de exemplo, a Reforma Administrativa Ultramarina, aprovada pelo Decreto-lei n.0 23, de 15 de Novembro de 1933, sobre atribuii;:iio de competencias aos auxiliares de administra9ao civil nas col6nias portuguesas, nurn dos seus artigos, postulava que, aos regedores indigenas ( regulos ), competia "opor-se a pratica deb ruxarias e advinha,;:oes e m uito especialmente das que representam violencia contra pessoas." Contudo, em varias zonas do pais, nao raro era ver os pr6prios tolonos a consultar um terapeota local, quer para resolver certos problemas de saude, quer para alcam,ar solu9oes sobre problemas espirituais ligados a vida quotidiana (pouca sorte nos neg6cios, mortes subitas, e outros). A medicina tradicional foi deste modo relegada a um piano secundario pelas. autoridades coloniais. Neste periodo, a pratica da medicina tradicional continuou sendo considerado obscurantista e deste modo proibida pela legisla9ao ainda em vigor (paragrafo 2 do artigo 236, artigq-12 do Decreto-Lei n.0 32 171, de 29 de Julho de 1942, C6digo ·Penal Portugues, e artigos 2 e 5 do Diploma Ministerial n.0 78/92, de 10 de Junho). Em 1978, na Conferencia de Alma-Ata, a OMS dando a importancia da medicina tradicional, exortou os g ovemos dos Estados membws a dar maxima prioridade ao uso desta e integrar aspectos de comprovada eficacia, promovendo sistemas tradicionais de saude, incluindo o desenvolvimento local de medicamentos tradicionais, cultivo e conserva9ilo de plantas medicinais disponibilizando assim uma fonte de cuidados de saude universalmente aceite e acessivel as comunidades. 13I Com efeito na segunda metade dos anos 70, a medicina tradicional come(,OU a ganhar espa90 e valoriza9ao nas politicas e estrategias de saude no pais, tendo sido criado em 1977, no Ministerio d a Saude, um Gabinete de Estudos de Medicina Tradicional, com o objectivo de recolher especimes de plantas utilizadas pelos praticantes de medicina tradicional e recolher informa1roes sobre as patologias tratadas com as mesmas pl1mtas assim como a metodologia utilizada, mas sem o objectivo de integra Jos nos programas preventivos ou de tratamentos de doeni;:as mesmos as consideradas endernicas. Entre os anos I 977 e I 980, foi e fectuada uma c onsistente investiga9ao, mas que se limitou a classifica9ao taxon6mica das plantas, descri1roes dos p rop6sitos t erapeuticos e a p esquisa bibliogratica para compara(,ao da utiliza9ao das mesmas plantas em outras regioes do globo. Ficou claro na altura que era necessario conhecer os principios activos destas plantas, assim como o seu doseamento. Para ta! era necessaria a formai;:ao de pessoal nas areas biomedicas e quimica, assim como a instalar,:iio de laborat6rios dedicados a pesquisa nestas areas. Alem desta lacuna que nunca foi preenchida e que impediu o aprofundamento do conhecimento na area de rnedicina tradicional, outras questoes tais corno a falta de partilha de conhecirnentos, o analfabetismo no seio da nossa sociedade, contribuiu para o uso indevido desta medicina incorrendo muitas vezes no obscurantismo e relegando-a para segundo piano. Mais tarde, em 1990, com o apoio do Ministerio da Saude, foi criada a AMETRAMO, associar,:ao de pratica de medicina tradicional, como forma de reconhecimento e valoriza9ao do seu conhecirnento e ac(,iio no cornbate a doem,a. A AMETRAMO e outras associa9oes de praticantes de medicina tradicional, desenvolverao um papel irnportante na promo91io do uso devido da medicina tradicionaJ, pondo termo deste modo aos problernas sociais qt.: j)Of ora grassem na nossa sociedade, derivados das interpreta9oes obscurantistas dos fen6menos de doen1yas ou sociais que acontecem com as pessoas e no seio das familias. A politica do governo moi;:ambicano valoriza a medicina tradicional, o que e demonstrado no Plano Quinquenal do Govemo 2000-2004, onde esta precooizado que para atingir os principais objectivos do Govemo na area da saude alguns dos pressupostos sao: "continuar os esforr,:os de pesquisa e valoriza91io da medicina tradicional, com vista a sua utilizac;ao mais segura pelos cidadaos; ; "estabelecer fonnas de colabora1rao com os praticantes de medicina tradicionaisl, principalmente nos prograrnas de promo9ao d~ saude e preven9ao de doenc;as" . Como forma de materializar este reconhecimento e comprometimento, por parte do Govemo, estlio em curso varias ac9oes de valorizai;:ao e promoi;:ao de medicina tradicional, definic;;ao de principios que contribuirao, em grande medida, para a integrai;:ao deste tipo de medicina no actual Sistema Nacional de Saude. 3. Defini~oes Para uma melhor clareza e compreensao da presente politica torna-se n ecessaria a d efini',1io dos c onceitos q ue a baixo s e apresentam: Medicina Tradicional, segundo a OMS, define-se como sendo "a combina9ao total de conhecimentos e pniticas, sejam ou nao aplicaveis, usados no diagn6stico, prevenr,:ao ou eliminar,:ao de doen1ras fisicas, mentais ou sociais e que podem assentar exclusivamente em experiencias passadas e na observa9ao transmitida de gerai;:ao em gera(,iio, oralmente, ou por escrito" 132 Medicina Complementar ou Alternativa, e a combinayilo de conhecimentos e cuidados praticos de saude que nao fazem parte da tradiylio desse pais e nllo estao integrados no sistema de cuidados de saude formal ( ex:Acupunctura, Homeopatia, para os paises nao asiaticos) entre outras. Medico tradicional, e a pessoa reconhecida pela comunidade na qua! vive, como sendo competente para presfar cuidados de saude usando plantas, anirnai~, minerais e outros metodos baseados em conhecimentos anteriores, religiosos, sociais e culturais, bem como atitudes e crenyas que sao prevalecentes na comunidade tendo em vista o bem-estar fisico, mental e.social. lntegra{:iio da medicina tradicional, e o aumento da cobertura dos cuidados de saude, promoyao da colabora9lio e comunica9lio, harmoniza9!io e estabelecimento de parcerias entre o sistema de medicina tradicional e o convencional. 4. VisAo A Politica de Medicina Tradicional visa a integra9i!o no Sistema Naional de Saude, de praticas des aude e de medicamentos tradicionais comprovadamente seguros, eficazes e de qualidade, e na ausencia desses comprovativos , incentivar e apoiar a sua pesquisa. S. Missiio Govemo, atraves do Ministerio da Saude e em colabora9lio com os p raticantes da m edicina tradicional, d even\ garantir a pratica segura e sustentavel da Medicina Tradicional com base em regulamenta9ao apropriada e no incentivo 4 investiga9iio. 6. Objectivos Objectivo geral Integra9ao do Sistema da Medicina Tradicional no Sistema Nacional de Saude de modo a garantir cuidados de saude primarios, seguros e com qualidade a toda popula9ilo mor;:ambicana. Objectivos especificos a) Promover o desenvolvimento da medicina tradicional e outras formas de me\iicinas alternativas; b) Priorizar e desenvolver pesquisa na area de Medicina Tradicional; c) Promover o uso seguro e sustentavel da medicina tradicional, principalmente ao nivel dos cuidados de saude primarios; d) Incentivar a educa9ao e treino dos medicos tradicionais e do pessoal de saude convencional em medicina tradicional; e) Promover a amilise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao reconhecimento do conhecimento da medicina tradicional que favore9a o se u enqu a dramento I egal, a luz dos i nstrumentos intemacionais, relativos a os direitos de propriedade intelectual, inc\uindo os direitos das comunidades indigenas; j) Assegurar a protecr;ao da biodiversidade; g) Prornover os aspectos preventivos da Medicina Tradicional. 7. Prlnciplos A presente Politica Nacional de Medicina Tradicional assenta na aceita9ao e aplica9ao dos seguintes principios: a) Acesso generalizado aos serviyos de saude Todo o cidadllo tern direito ao acesso a serviyos de saude seguros e com qualidade. I SERIE - NU MERO 15 b) Mobiliza9ao do conhecimento local A politica preconiza o principio de integra9ao dos conhecimentos tradicionais, cren9as, norrnas, tabus, regras e atitudes relevantes para o melhoramento das condi9oes de saude da popula9lio. Os medicos tradicionais sao detentores de conhecimentos de grande valor para a p resta9ao dos s er':;i9os de s aude. Estes conhecimentos devem ser estudados e valorizados e preservados. c) Garantia de qualidade Os servi9os de saude fomecidos pela medicina tradicional devem obedecer a exigencias de qualidades de modo a n ao prejudicar a saude do utente. d) Respeito pelos valores eticos A pratica da medicina tradicional devera respeitar os mesmos principios de etica preconizados pela medicina convencional, entre os quais a garantia da seguran9a, privacidade e confidencialidade dos utentes. e) Sustentabilidade 0 exercicio da medicina tradicional entanto que parte integrante do patrim6nio cultural dos mo9ambicanos, devera respeitar a conservayao da biodiversidade e preservar a sustentabilidade dos recursos naturais. 8. Estrategia de implementa~Ao Para atingir os objectivos da presente Politica, o Governo vai adoptar e implementar ac9oes estrat6gicas nos seguintes dominios: 8.1. Institucional A institucionalizar;:ilo da medicina tradicional deve contribuir para alcanc,ar o objectivo primario de Saude Para Todos, atraves da optimiza9ao do uso de m(jdicina tradicional. Assim, a institucionaliza9ao deve ser vista como a formaliza9lio da medicina tradicional no Sistema e Servi90 Nacional de Saude. Para o efeito o Governo investigara que quadro institucional servira melhor os objectivos da politica. A institucionaliza9ao requer tambem, aspectos organizacionais que incluem o estabelecimento de urna legislayiio e regularnenta9i!o da actividade da medicina tradicional, a defesa dos direitos de propriedade de conhecimento locale das comunidades ea aloca9lio de recursos adequados. Igualmente, d evem ser c riados mecanismos para facilitar a concep9lio e o desenvolvimento de estrategias e pianos para incentivar o cultivo, a produr;:lio local e o uso racional de medicamentos tradicionais, bem como promover a colabora9ao entre os medicos tradicionais e medicos convencionais em aspectos como, referencia de doentes, troca de informayi!.o e promo9ao de investigar;:ao, mormente nas areas de pesquisa sobre a e{icacia, seguran9a e qualidade de medicamentos e tratamentos tradicionais. Ainda dentro deste contexto, sera p rioridade do G ovemo encorajar a cria9ilo .de organismos profissionais para a medicina tradicional que, de entre outras ac9oes, ocupar-se-ilo da elabora9i!o de c<idigos de conduta e de etica, a defini9ilo de norrnas e padroes, identifica9ilo, registo e a creditar;lio dos medicos tradicionais qualificados. 8.2. Advogacia e divulga~lio A estigmatiza9ilo de que foi v itima a p ratica d a medicina tradicional, ao longo de varios seculos, faz com que os cidadaos, principalmente nos centros urbanos, tenham atitudes e comportamentos de nao valoriza91io dos servi9os de saude prestado por este sistema. I 4 DE ABRIL DE 2004 Por essa razllo, a pratica da medicina tradicional niio ocupa o seu devido I ugar nos p rogramas de s aude, apesar d esta ser rcconhccida como a primeira altemativa para mais de 60 por cento da populai,;iio mo9ambicana que a ela recorre para a satisfa9iio das suas necessidades nos ·cuidados de saude prirnarios. Face a este cenario, por um !ado, o Govemo deve advogar a favor da medicina tradicional, divulgando a infonna9iio pertinente sobre atitudes e praticas positivas e o abandono das mas praticas. Por outro !ado; devcm ser promovidas outras formas de divulga9ao tais como seminarios , "fora" e col6quios que visam debater o valor e o papel da medicina tradicional. 8.3. Pesquisa . A pratica da medicina tradicional ainda niio foi suficientemente estudada. Um dos aspectc,s cruciais que carece de base cientifica e a v alida9llo e e standartiza9iio de m edicamentos e p rodutos tradicionais. Dai urge a necessidade de se potenciar a investigas;ao nesta area. Deste modo, o Govemo, em colabora1yiio com parceiros nacionais e internacionais, fomentara a reaHza9iio de pesquisas que contribuam para o melhor conhecimento das praticas medicas e a valida9iio de medicamentos tradicionais. Para melhor implementai,ao desta politica, 6 Governo tomara iniciativas no sentido de apoiar as institui9oes do ensino superior e tecnico a desenharem actividades de formas;ao e investigai,il.o nas.ireas de medicina e farrnacologia tradicional. Por outro !ado os saberes locais deverao ser integrados nos programas do sisterna formal de educa9ao. 8.4. Cultivo, Comercializai;;llo e Industrializa9llo de Plantas Medicinais A explora9iio desenfreada de plantas medicinais pode resultar na redui;;iio ou extirn;ao das mesmas. Deste modo, a domestica9iio ( cultivo) pode conduzir nao s6 a wna redu91io do impacto da sobre explora1yiio das plantas selvagens, mas tambem ao incremento da sua produi;;ao por parte de cultivadores ql!e :is conhecem coipo fonte de produtos para uso medicinal. A domestica9ao e um pre-requisito para a produ9iio industrial. Por sua vez, a industrializa9iio requer wna organizas;iio especifica para o processamento da planta e do principio activo, bem como a sua conversao num forrnato que possa ser aplicado aos doentes. A comercializa91io formal e infonnal cria, para alem dos possiveis impactos ecol6gicos, outros problemas tais como a ameaqa do patrimonio genetico nacional, poucos beneficios em terrnos de emprego e baixos rendimentos aos niveis local e nacional. Assim o Govemo deve adoptar mecanismos que garantam urna compensas;ao para as comunidades rurais e aos p raticantes da medicina tradicional, assim como a promoi,iio de emprego com vista a gerar rendimentos a nivel nacional. Estas ac9oes deverao ser complementadas atraves da institucionaliza9ao de um quadro juridico que assegure a protec9ao dos direitos de propriedade de conhecimentos Jocais. 8.5 Educai;;ao e Treino dos Medicos Tradicionais e do Pessoa! de Saude No contexto da medicina tradicional, a educa91io e o treino constituem aspectos extremamente importantes para garantir a qualidade e seguran9a na presta9ao dos servi1yos de saude. Deste modo, a ac9ilo do Govemo devera incidir sobre duas vertentes: incentivar a criai;ao de escolas para a forrnai;;iio e educai;;ao dos medicos tradicionais e treinar o pessoal de saude em rnaterias da medicina tradicional. 133 Para a sua formas;iio, o s medicos t radicionais d everiio s er incentivados a criar escolas ou centros de fonna9iio. Esta medida visa, p or um lado, a t roca de experiencias entre si e para a uniformizai;ao das metodologias de trabalho e sua capacitas;iio e por outro ]ado a possibilidade de uma melhor colaborai;ao entre a investiga,;:ao cientifica ea medicina tradicional de forrna a garantir o seu desenvolvirnento. No que conceme ao treino do pessoal da saude, este dever-se a centrar em aspectos praticos relacionados com o u so de medicamentos e tecnicas tradicionais de comprovada eficacia. Neste contexto, aspectos relevantes para a forrnai;iio deveril.o constar niio so nos "curricula" de escolas ligadas a saude, mas tambem nos prograrnas de institui9oes de ensino superior, possibilitando a pos-gradua9ao (mestrado, especialidade e doutoramento) em areas ligadas a medicina tradicional. Os Medicos Tradicionais seleccionados devido a sua experiencia e idoneidade comprovadas devem ser convidados a apresentar e discutir os seus trabalhos com estudantes, professores e o publico interessado. Os aspectos de complementariedade relevantes dos sistemas convencionais e tradicionais de saude, deverao ser enfatizados de modo a promover respeito profissional mutuo. 8.6. Direito de Propriedade do Conhecimento Local na area de Medicina Tradicional A integralyllo da medicina tradicional no Sistema Nacional de Saude inclui as praticas e os medicamentos tradicionais. Muitos produtos da medicina tradicional tern base na biodiversidade local. Os medicos tradicionais usam os seus conhecirnentos para forrnular varias receitas para o controle das doeni;as prevalecentes dentro das suas comunidades. Torna-se por isso necessario que o Governo promova um dialogo pennanente de forrna a assegurar a implementa9iio de instrumentos internacionais para identifica9ao de e!ementos essenciais para o registo do conh~cimento da Medicina Tradicional, com vista a garantir a sua protec9ao. Toma-se igualmente imperioso que o govemo forrnule leis de protec9ao de direitos de propriedade de conhecimentos de medicina tradici9nal, t endo C!ll conta os c onhecimentos individuai~ dos praticantes da medicina tradicional ou das comunidades com vista a assegurar equidade na partilha de beneficios ou procedirnento resultantes d a u tiliza9ao c omercial de p rodutos b aseado nos conhecimentos desta medicina. E importante tambem que as leis sobre a protec9ao da biodiversidade considerem o facto de que muitas plantas medicinais ocorrem em zonas ecol6gicas que abarcam outros paises. 8. 7. Coopera9iio Tecnica para o Desenvolvimento da Medicina Tradicional. A coopera,;!io entre povos e nas;oes permite a troca de experiencias, um melhor conhecimento e respeito mutuos. Por isso, a cooperai;iio entre instituii;oes intervenientes no dominio da medicina tradicional desempenha um papel fundamental na advocacia e desenvilvimento desta medicina. A implementa9ao da presente politica exige urna colaborai,iio conccrtada entre as diversas institui,;oes, quer ao nivel nacional, quer a o nlvel internacional. Para este proposito, ao G ovemo compete i ncrementar e p romover o inte~cambio e a troca de informa~oes e experiencias com e entre institui9oes afins sobre rnaterias relevante da medicina tradicional. Na prossecui;iio destes objectivos, a coopera¢ao tecnica devera priorizar o estabelecimento de protocolos para a ,investiga1yiio, forma,;ao de quadros e facilita~ao do acesso as bases de dados existentes noutros paises. Devera ainda possibilitar a troca de experiencias entre medicos tradicionais a nivel internacional, privilegiando os paises da regiao africana. /34 9. Intervenientes 9. I. Pape/ do Governo O papel do Ministerio da Saude como 6rgiio de tutela, sen\ o de planificar, coordenar e dirigir o processo da institucionaliza9iio da medicina tradicional, para alem de mobilizar recursos adicionais indispensaveis para apoiar e facilitar a forma91io de profissionais de saude em materia de medicina tradicional. A multi-sectoriedade e multi-disciplinaridade exigem do sector de s<1ude a coordena9ao com as demais institui91ies para o sucesso na realiza91io dos objectivos fixados na PoHtica Nacional da Medicina Tradicional. Os sectores d a Educa91io, C iencia e Tecnologia, Cultura, lnforma9iio e Comunica9ao deverao ser envolvidos em processo de desenvolvimento e promo9iio da cultura e praticas tradicionais, assim como o da educa9ao das popula91ies, de modo a !hes proporcionar capacidade de fazer as escolhas acertadas, no que se refere ao uso da medicina tradicional. Os sectores de Coordena9ao para Ac91io Ambiental, Agricultura e Desenvolvimetito Rural, Administra91io Estatal e Comercio e Industria teriio um papel importante a desempenhar na conserva91io de plantas medicinais, produ9ao local, comercio de medicamentos tradicionais, bem como na garantia do seu registo e patenteamento. 9,2. Parceiros A sociedade civil, representada por organiza9oes da sociedade civil, organiza91ies nao-governamentais e s6cios-profissionais, organiza91ies sindicais, organiza91ies de base da comunidade, etc. As Agencias de Coopera91io para o Desenvolvimento, o sector privado e as institui91ies de investiga91io tern um papel e uma responsabilidade na institucionaliza9i!o da medicina tradicional, devendo actuar em coordena9ilo e complementariedade com as associa91ies de medicos tradicionais, na optimiza91io do uso da medicina tradicional. Muitos parceiros estao em condi91ies para apoiar e facilitar aspectos especificos da implementa9ao da Politica Nacional da Medicina Tradicional, em areas relacionadas com a investiga9ao e conserva9lio de plantas medicinais e desenvolvirnento da produ9ilo local. 10. Monitorla e avalia~llo Compete ao governo, atraves do Ministerio da Saude, em colabora9ao com as a ssocia91ies dos p raticantes de medicina tradicional proceder a avalia91io e monitoria do processo da sua implementa91io, de acordo com indicadores a serem definidos. I SERIE - NUMERO 15 MINISTERIO DO PLANO E FINAN~AS Diploma Ministerial n• 62/2004 de 14 de Abril 0 Decreto n• 24/2003 , de 20 de Maio, estabelece o regime r~gulamentar geral aplicavel a emissao e coloca9ao dos Bilhetes do Tesouro no mercado monetario. 0 referido Decreto delega na Ministra do Plano e Finan9as faculdades para, por diploma ministerial, fixar e rectificar o montante maximo de Bilhetes do Tesouro a serem emitidos durante o exerdcio econ6mico e definir instru91ies tecnicas relativas a contabiliza9ao e ao controlo e gestao do servi90 da divida emergente da emissao e coloca9ii.o dos Bilhetes do Tesouro no mercado monetario. Nestes termos e no uso das faculdades atribuidas pelos artigos 5 e 11, n° 2, ambos do Decreto n° 24/2003, de 20 de Maio, a Ministra do Plano e Finan9as determina: Artigo I. Durante o exercicio econ6mico de 2004, a emissao de Bilhetes do Tesouro tera como limite maximo o montante de tres mil trezentos bilhoes de meticais. Art. 2. Os Biihetes do Tesouro serijo representados por valores mobiliarios escriturais, nao havendo por isso lugar a emissao fisica de titulos. Art. 3. Na data de emisslio de Bilhetes do Tesouro, o Banco de Mo9ambique, no exercicio das suas fun9oes como Caixa do Estado, debitara a conta de cada uma das instui91ies subscritoras da emissllo pelo valor das respectivas subscri91ies e creditara a conta do Estado, devendo este produto, ser receitado na contabilidade do Estado atraves de um modelo de receita9llo apropriado. Art . 4. 0 servi90 da dlvida dos Bilhetes do Tesouro , nomeadanrente op agamento de j µros e r eembolso do capital compete ao Ministerio do Plano e Finan9as, devendo os juros serem pagos atraves da rubrica or9amental "Encargos da Divida" e o capital, por opera91ies de tesouraria. 0 presente diploma ministerial entra imediatamente em vigor. Ministerio do Plano e Finan9as, em Maputo, 24 de Mar90 de 2004. - A Ministra do Plano e Finan9as, Luisa Dias Diogo. Pre,o -13 000,00MT lMPRENSA NACIONAL OE MO<;AMBIQUE