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قوانين موزمبيق

Resolution No. 10/95 on the National Land Policy

صدر في 1995-10-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 10/95 - Aprova a Política Nacional de Terras e Estratégias de Implementação·
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
policy/planning, land-use planning, institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

أين تقرؤه

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  1. SUM.A.RIO Conselho de Ministros: R!>S.611.1<;:ao n.· 10/95: Aprova -a Politica. Nacjonal de Terras e as re:spectivns £s1ra teg:as de !mpkmenla~iio. · Re-sol\Jl;ao n." 11 /95: Apr-ova a Polftrca AgrJria \: as resproiivas Escr-agcgias de lmpleme-n1ac;.ao. , Resolu~o n.° 10/95 de 17 de Outubr-o 0 Programa do Govemo rcfere a necessidade tlo n::fo,. ~o dos mecanismos que assegurem o acesso a terra c ao seu uso e aproveitamento. Tomando-se necessiirio estabs::lecer, no ambito da im plcmentac;ao do Programa Quinquenal do Govemo, as politic.is sectorials e as respecdvas Estrategias de lmple roentac;iio, ao abrigo da alfnea e) do n.0 1 do artigo 153 da Constituii;iio da Reptiblira, o Conselho de Ministros determina: Onico. Sao aprovadas a Poiitica Nacional de Terras e as respectivas Estrategias de lmplementai;.iio, em ancxo, que fazem pane integrante da presente Resolui;ao. Aprovada pelo Conselho de Ministros. Pu bl ique-se. 0 Primeiro-Ministro, Pascoal Manuel Mocumbi. I. Fundament~o l. Mo;.ambique atrave-ssa uma nova fase de desenvoL vimento economcio e social caracterizada por um.a eco nomia de mercado. f, pois, justificada a concepc;ao de uma nova polftica de tetras. diferente daquela que orien tou !l elaborasao da actual Jegisla~ao, Esta Po!itit:a de Terras pane do simples princ1p10 de que a Jerra e um dos mais importantes recursos naturais de que o pais dispoe, merecendo por isso ser valorizada. 2. 0 pais tambem enfrenta o desafio da reconstrw;ao e do desenvolvimento, depois de dois processos que in. fluiram negativamente no acesso e uso da terr-a a guerra t secas, que assolaram o pafs e destru fram a base produ tiva da economia. 3. Com o declinio da pro<lui;ao e cla.s outras fomes d:! rendimento, M~ambique tomou-se dependente cla as· sistencia cxtcma e da ajuda alimentar, e tern hoje mais de 6-0% da populai;ao em c:stado de pobreza absolutn. f essencial agora estimular urn crescimento econ6mico cquitativo e sustentavel. Com ahundantes recurses n~tu· ra•s e um grande potencial para restabelecer uma ecooo mia diversificada, sera possivel eliminar a pobreza e me Jhorar as condi<;:5es de vida de grande partc: da popular;:au. Neste contexto. uma Politica Nacionaf de Terras e um clemento imprcscindivel de uma mais ampla c abrangentc !)Olitica nacional de desenvolvimcnto econ6mico e social. 4. Porern, a problematica de ten-as e muito complexa. Em algumas ~reas existem reivindicai;oes de direitos so bre a terra com base cm ra(zes hist6ricas. Nouri-as arc::as m direitos sobre a terra tern origem mais recent..:. 5. Como conseguencia dos processes acima rcfcridos, ocorreu a <leslocac;ao interna ou para o.s paises vizinhos de 6,5 milhoes de pes:;oas. a maioria das quais das zona, rurais. Embora o reasscntamento da populac;.ao hoje esteja na sua ultima fase, grandes areas ainda nao estiio reocu padas, induzindo a conclusao de estarcm vazias ou abandonadas, livres para ocupac;i:io por outros grupos. Esta i.:onclusiio e ainda potenciada pela fraca densidade popu lacional em algumas regioes do pafs. 6. Nas a,eas ocupadas. ou que nunca foram abandona das. nao tern sido possivel restabeleccr o, 'antigos sisternas produ1ivos, por falta de diversos meios de produc;.ao, de in('entivos e mcios de escoamento dos c::xcedentes produ• zidcs. Em alguma;; r~gi6es do pais, quando as popula c;oes locais conseguem meios para lanc;ar novas acrividades. encontram as ~uas ti:rras ja ocupadas atraves de processo, formais de concess.ao. 7. Mesmo onde os t,;:rrenos conccdidos nao ocupam toda a area reivindicada pela populai;ao local. pode tor nar-se inv;avel o sisterna de produc;.lio integrado do cam pon(;s, u 4ua! dcpendi: do ucesso a v:trtos tipos <le term pai·a varius culturas au longu du unu, numa estrategiu t.l.c produt;fiu udaptatla as condii;ocs agru.cco16gicas t:o,i:. 1.:n1es. K A esta prublematica s6ciu-econ6rnica adiciomi-~t: :1 in&:guran\;a quanto a tituh.tridadc dos direitos de uso r.: :.iprovei1amcnto d:1 term, causada pda umbiguidadc enm.: d1spusitivus k:guis quc, p<.Jr um ladu, cunferem prova pli::na uus 1i1utares dos direitos de uw c aproveitamcnto da tcrl'il. rnyuantu. por uulro laclo. clispenS-llm de licern;:a us tan:nos pura fins ch: agric:ultura familiar. lstu tt::m gcrndo cunfli1os na g~stiiu de 1erras. difk:uldades 11dmi 11istrntiv.is de cadastro c n.:gii-w. idem de inibi~~o do in ,,.,:stiinenlo produlivu. '-1: bw ocurrc upcsar du pai~ rer grandes dimcnsocs ti:rri1uri,1i~ ,. Jt.:n~klad~ dcmograficu n:la1ivamentc baixa, :1h:m de pu~~uir n:cur~o~ natur~is abuncJantcs. 10. l\;n;a <.k 7'i'',, da pupulai.;iiu vivt.: nas 7.on:.is rurai~ (,' <lcpcn<le du usu da lc1-ra paril u scu !>UStcnlu. DLst.Ka-sc ,14ui 1..1 JlUJJt.:/ du mu/lier na Ul ilizac;:iio c p..1rticipa<;ii.u na p:1.!Sliiu t.lt: !l'l'ras p11ra a pwdtH;i1u de 1cJlimt:nlos dr.: wb~i~ r2ndu l'umdi,11· bl'm c.:omu di: produw.s pur.i v men:.udo. 11. As iin:11:; llduulrncnti; utilizadas pur.i i;ultivu cubrl·m t.:nlrc 12 u lb milhoes uc hccrarcs, som..:1111: JS(;,, ,, 20% do i..:nit0riu 1,aciooal dus 3b milbu..::; Jc heclan:s adwis. Existt:m 46,4 milhoes de hcclar,s de florewis ( 'ill~·,, du ,crr:t6riu nacional), ~lein de pastagt!n~ e aguas i111cdon:s. Du total de florestas, ccrc.a de 20 milhocs di.! hcccim.:s (25•:,, Ju tcrriL<lrio 1wciom1ll :;ilo J/vrest11~· produ livus, a scrcm exploradas com tccnicas de maneio racio n.iis c ~ustl!ntiivds. L' ..:erca de 8,8 milhoes de hect:in::; ( 11 'I',. dll 1crr;torio 1uil.'.iunal) constitucrn purqu('s 1w,·ionui-' e drt"US d£' rl'ser11us dl' fcmnr( i! Jlora. Existem rnmbem cl.!nlcnas <.k L]Uilumctn>s ck pn1iu~ bdas, i: outrns arc:.is de :.illO putcncial turistlco. ru:urso~ minerais. c aincl,1 Zlln:.J~ d.: grllndc impurlalH:i,1 l't·uk'iric,1 qul' merC(.'L'nl 11111 tratamcn!o i:special. II. Lima analise de oportunidedes e limitantes 12. U d1.:scnho <.hi l'ulitica N11ciom1I uc Tcrras apoia-sc cm ;ispcctu~ cslru1mais c coniunwrab, c lcva em cunr,1 u~ foctures de: fon;:1 c de frnqucza c as oportunidadl:s 1..1uc e p111s 11prescntu. hujc cm 1-d,H;lio ,ici accsso. usu c ;ipru vdtarnento da tcrra. r,1c1ore~· tie Fon,;u grnn<lc cxlcm,iio tcrr;loriul do pais: rwu:.:,1 ropuliH,:ao cm n:1:H;iin ao 1cn-ilc:irio (nilu h,i pressiio demogrMirn aim.la): rela1iva abunu:mcia ck rccm~1~ uc solo. :1!!tia, fmma c flor;i: ..:,r~·a 1k 2500 yuilclrnc:1 rus di.! cos la c praias: •- ~ulos tom huu fertilich1Jc. 1cmpet11lLm1s ;:: regimes de cht1v.is fovur(ivcis i1 up.ricu!tura l' flurcstu~; dima, pr,ti;is, flora e fau11a favorill/1.:i~ uu turismu; rccur.;os du ~ubso!u aparcnli.:mente abunclanh·, (fallll investigai;:iio). 1't1l'/ort'., tie Fraq11ew •- rnuimia du populut;ao nfio 1cm scf?uran~a de .ice5SO C USO da !t!rr.J; pobre7.,1 c f:tlta de cdu,;it;iio form:11 <la mui1.Jri.1 t!.1 populai;au: f':1ltam c:ipit:iis l' lL'<.:110logi<1 paru exp[ornr os rec~; infra-,:stntlura c<.:unumrca c sod;il J..:ficicrite; ~crvic;os de llpoio 11 produc;iio ~ilo 11usentes ou d eficicntcs; ~istemas de titu!a(,'.iiO, radestru c n:gi:;10 da lem1 sao deficientes: falta tie definh;ao de firnites l'isii;os ,., <.:0nceptuai~ purn delimitac,iiu du,-, terrenos: sistcmus tic plane:imcn ILJ clu usu du sc,lo incfka:t.z:,: tlegradai;-~Ll 11rnhie111:d. Oportunidades clirna <lt.: paz; econumiu de mcri:ud0; o i;omprurnissu du E,t,1du em prc~<.:r>'tll· u~ n:l.'ur ~"~ 11ilturab. Ill. Prioridades na-cionais I,. /\ poli1ic.i Jc: li::rra~ 1dlccle c :ipuia i)~ objc<.:th·us pi-incipui,-, Ju puliticu i;i;u110111ica c social <lu G..ivt:rnu, no yuc sc n.:fen: £1 nL'cessiJadc tic· c.:n)sL·imc·111L1 d:, prut.lttt;:.iu 1111..:ma. climinar a pobri:i.a; - promuvi;r u desenvolvi111i;n10 L't:um1mi~1, e hurn:rno iiulo-suslcn!Dclo. 14. No 4u1: sc rderc au u,-,o du krr<1 c dc•s n:cur:;u,-, 11u1urab. u p:1b dcvc i.ika11L·ar u~ seguinr.·s objectivus priurit.lrius: ti) ffcuprm1r u proJuf.,'uO tho uliment, •s, para 4ue :sejum alc<1n\11cl,l:, niwi:s di:: s,.guran\,'.i ;ili mi::ntur; (ii) <.:riiir cunclii;oes pura que a ugriculwra do sttc tor familiur st· ,h:sem•ollla e ,'fc·sru, timtu cm volume clc pruduc;ao comL, em indii:<.:~ dt! produtividatlc. sem 4uc lh1 faltc u :-<.:u rccurso principal. a tcrra; (iii) promover o investimc:nto privado, uliliz.andu tic: uma forma su~te11tavt.:l c n:nltlvcl u term <: uutros rccur~os 1rnturnis. sem pn:judiciir u~ inkrc:sses locai~; (ii•) cuIIsen,ar as drc1-1s de· i111eressc et·ologicu e t,l'dr os rt:!cursos na/11rais uc urna forma sustt:nta• vcl, que pu~~a garantir a qualidade cle vi<la tla pr~ntc l! fu1uras gerac;oes: ll') 11c1u11!i.:ur c apt•rfci1·uC1r ttm siste/1/a tributdri"u buseadu 1;,1 ocupar;ao c nu u:-u u, lt.:rru~, {JUt: possa ;,ipoi,,r ~,s un.;a1m:n10~ p1ihli..:os :1l•~ tliversos nfvci~. IV. Politi ca de terras l 5. De 3cordu wm as prioriJa<lcs m:ima indicadas, " l'olilicu Nadonul de Tcrru.1 tomu em i:until u~ prindpur:,. u~u~ du lt.:rru, incluindu u us" agrtlrio. urbo1nu, minciru, H1rbticu, e par.i infrn.c~trutttr.i pruduliva c sot:ial. kndu cm i;onw 11 pruti.:t.:<,;iio amhie11t;d. I 6. A pol f1ica de terms te111 mna ba~c I onsensual, c l:~tuhdc1.:- os m<::<.:antsmos pd~1:-- 4t1uis llli ro;:1:\11·,os nalurui~ potl.:m scr explora.dos duma mant!ir,1 cquitntiva t.: susrcn 1:ivd. 17. Os princ:ipios fundamcntai;; cla politic::1 clc 1crr;1s :,;;'iu os scguintes: 1 111ur1t1Wn~:iio du te.-n1 como 11mpri,•,foc/(· du T:s tudo. pr:ncfpio i.ict11ulmc11te (.'unsag1aJD na Cons tituh,:ao da Rcpublit:.i: 0urantiu de aces.10 c uso da terra 5 populac;:iio bem como aos investidores. Neste ,,1nt,:xto n:-co• nhecem-se os direito-; costumeir~ dc acesso t: gestio das terras <las populas:oes rurais residen tes promoveudo justii;a social e econ6mica no cam.po; Garantia do direito de acesso e USO da terra pela mulher; Promo¢o do investimento privado nacioua.l e es trangeiro sem prejudicar a populayao residente e assegurando beneficios para esta e para o erar:io publico nacional; Participafiia activa dos nacionai.s como parceiros em empreeri di men tos privados; Def i11u;iio e regulamen/CJfiio de principios bdsicos orientadores para a trtI11Sferencia dos direitos de uso e aproveitamento da terra, entre cid.adaos ou empresas nacionais, sempre que investimen. tos houverem sido feitos no tcrreno; Uso sustentavel dos recur-sos naturais de forma a garantir a qualidade de vida para as presentes e futuras geraqoes, assegurando que as zonas de protcci;ao total e parcial mantenham a qua lidade ambiental e os fins especiais para que foram constituidas. Incluem-se aqul as zonas costeiras, zonas de alta biodiversidade e faixas de terrenos ao longo das aguas interiores. 18. Estes principios norteadores e os objectives da Politico Nacionaf de Terras, contidos neste documento, podem ser resumidos na seguinte declarai;ao: Assegurar (ls direitos do povo mcx:ambicano sobre a terra e outros recursos naturais, assim coma promover o investimento c o uso sustent6vel e equitativo des/es recursos». 19. A Politica Nacional de Terras considera como be neficiaries varios sistemss (ou grupos s6cio-econ6micos) que exercem direitos sabre a terra, ou que tern na terra i, sua principal actividade economica, conforme os seguin tes usos: A. Uso agrario (1) Sector Familiar 20. A principal de:cisao de politica de terras em relai;:ao a este siste:ma e o reconhecimento, por parte da Lei de Terras, dos direitos consuetudin.6rios em relai;ao ao aces so e gestao das terras. Est.a.a inclu{dos neste contexto os varios sistemas de dirt:itos de tninsferencia e de heran~a. bem como o papd dos lfderes Iocais na prevcn,;.ao e resoluc;ao de conflitos c na 1egitimac;ao e legali2.a~o da ocupa~ao de uma determinada area. 21. Estes sistemas consuetudinarios ja sao um recur-so inquestionavel, c oferecem um servic;:o «publico» a um custo quase zero para o On;:amento Geral do Estado, na :idministrac;ao e gestao de terras nas zonas rurais. For excmplo. funcionaram de uma maneira eficaz na reinte gra,;ao da populac;ao deslocada no interior do pafs e dos regressados dos paises vizinhos. Portanto, estes siste mas praticos que jii se aplicam na vasta maioria dos casos de ocupai;ao e uso da terra, deveriam ser considerados na legislac;:ao sobre terras. 22. Salienta-se neste conte:,;to a necessidade de ter uni.a lei flexivel. que nao especifica o que faze:r em cada situa <;:ao cultural diferente, mas admite o prindpio de que em cada regiao possa funcionar o respective sistema de direi. 1os consuetudinarios, de acordo com a realidade local. 23. Embora os det.alhes devem ser rnais tarde investi ,eados, ha a necessidade de assegurar os direitos da gran• de rnaioria de produtores, que ocupam areas juridica mente atribuidas pelas leis consuetudinarias das i;ua.s zonas e padnSes culturais. Neste caso, e necessario identi ficar as areas de ocupa~o, cujos territ6dos serao deruar cados c registados no Cadastro Nacional. 24. Esta identific::ti;iio cadastrd] servini para estabek cer 06 d.ireitos de accsso c de gestao da comunidade local, sobre uma area relativa.mentc vasta, que certamente ller.i maior do que fl area actualme□ te explorada. 25. A partir do registo cada.stral desta entidade, e o subsequente registo na Conservat6ria Fredia], quer sob a forma de co-titularidiide, O\l condominial dos integranlcs da comunidade, qualquer oucra Entidade ou pessoa sera obrigada a negociar com a comunidade local. Deste modo. por ex.ernplo, a comunidade pcde entrar como parceira no inv~slimento, compartilhando os lucres c os beneffcios re sultantes do investimento. Enri:etanto, esta consulta e tlia.logo com a comunidade devem ser acompanhados pelos orgaos cornpetent-t.S do Estado, a nfvel central, provincial, distrital e/ou municipal. 26, As quantias a serern pagas e as prcpori;&~ das con tribuic;oes poderiio ser definidas por alterac;ao da legisla ,;ao tributaria. Salientam-se, neste caso, as fortes liga~oes entre o processo da revisao da Lei de Terres, e a reforma dos orgaos locais do Estado. · 27. 0 reconhecirneato dos direitos consuetudinarios tambern pode pcrmitir a definic;:ao de limites ao redor de grupos colectivos, definidos per conceitos juridico-cultu rais (por exemplo, to<los os mernbros de urna linbagem ou cla). e deste modo oferecer-lhes um metodo relativa mente facil de conseguir um titulo fonnal. Os membros destes agrupamentos podem passar a ser tratados de uma maneira parecida com as associai;6es, e podem pedir um processo de co-titularidade, sem pass.ar pelo processo du plo de legalizai;iio como entidade juridica e titularidade da concessao. 28. A combinac;ao destas duas abordagens tambem oferece uma maneira eHcaz rle integrar pastagcns e fiores tas comunais de□ tro de um CS(juema formal que possa garantir os direitos locais. enquanto que ainda perrnite o acesso a estes recurses por grupos externos em negocia. ,;6es com as comunidades que ocupam as areas rurais. (i1) Sector Empresarial A Pequena e Media Empresas. 29. Este sistfma e uma forma evoluid.a do sector fami. liar, apesar de manter fortes liga9&:s com o direito con suetudinario e cultural local. I ncluem-s.e nestc: grupo a~ ccioperativas e associai;:oes, as quais muitas vezes tern rai. zes culturais ou origens sociais locais. 30. As reformas propostas na Estrateg:ia de Implemen tayao desta Politica Nacional de Terras, nomeadament~ quanto 20 sistema de cadastro. titula~ao e registo, pode.m ajudar este +:sector», faeilitando a sua formalizai;:ao pe rante a Lei de Terras, corn base nurna concessao de titulo de uso e aproveitarnento. Um born exemplo e o da Uniiio Geral das Cooperativas de Maputo. que rcgistou ru; suns areas no ciidastro rural da DlNAGECA e na Conserva. tori a do Regis to Predial do Minist.erio da J ustic;:a. E□ tr("• tanto, outros gn.ipos em varies partes do pais tern encon trado dificuldades no proce-sro de legaliza,;:ao de terras. A «Grande» Empresa 31. 0 «grande» capital de investimento agrario pode ser tanto mo;ambicano como estrangeiro. Devido, por um ]ado. a cscassez de capitais no oafs e. por outro, ao poten cial agricola, florestal e turistico que Mcs:ambique possui, plo, possui 27 000 krn de estrad.as classificadas, cuja utili. zayao incorrecta pode elevar seriamente 05 custos de ma• nutenc;:iio, para alem da capacidade do Estado de preser va-las. 52. A concessao de tenas e seu uso e aproveitamento, tanto para fins agricol.as, como para outras finalidades, iriio provocar um irnpacto no sistema rodoviario nii.o ape nas com o aumento do trafego de vefculos, mas tambem mediante a acelera,;;ao de tendencias para o corte de estradas, circula,;;ao de maquinas impr6prias para as estra· das asfaltadas, colocac;:ao de tubos e cabos, e;,;:ecuc;:ao de obras e outras interven,;;ces nas zonas de influencia das estradas. 53. Situar,:iio semelhanre podera ocorrer nas demais infra-estruturas publicas. devendo o Estado antedpar-se a essa problematica mediante o planeameuto territotial. com vista a constru~iio, expansao e utilizac;:ao racional des ta s inf ra-i:stru turas. F. Outros usos 54. As reformas do sistema de cadastro pre-vistas na Politica Nacional de Terras levarao em conta a necessi dade de terras para uso Industrial e Comercial conforrne as prioridades previstas pelas respectivas polfticas secto riais. V. Estrategia de implementa~ Sj. Para quc a populai;:ao mo;:ambicana tenha os scus direitos assegurados pela nova legisla~o, e para que o pais afcance aqueles objectives cxplicitados nas Priori dades Nacionais. o prog:rarna de ac,;;oes para irnplementa c;;iio da Polttica Nacional de Terras preve: Revisao da Lei de Terras; Desenvo!vimento Institucional. A. Revisao da lei de terras 56. A rcvisao da legislai;:ao de~·era ser feita em duas ctapas: (i) Rev(sao da lei actual para eliminar contradii;:oes peran te a nova situac;iio socio-politica do pais e perante a Constituii;:ao cl.a Republica e para simplificar procedimentos administrati-vos, deve intr:oduzir os seguintes elementos: a) o reconhecimento dos din-itos consuetudinarioo e do sistema consuetudimirio de adjudica c;;ao/gestao de terras nas are.as indicadas; b) a provis.ao de um sistem.a de transferencia dos direitos de uso e aproveitamento: c) a o:istencia de somente um tipo de t1tulo de concessao, seja qua! for a base legal dos direitos .adquiridos; d) um sistema tributatio, tanto para os usos com fins agrarios, como para fins habitacionais, industtiais, mineiros e de turismo. e) simplificac;ao de procedimentos administrativos. (ii) Revisiio da Regulament.at;:iio da Lei de Terras, para aprofundar e detalhar as condi¢es de aplica~ao da Lei de Terras. 57. A transferencia de direitos mencionada no item (b) acima devera observar a c1assific:ai:;.ao de areas de u.so de terr-as tipo A, B, C, D, previamente estabelecida pelo t-.fo,i':> tedo da Agricultura e Pescas, a seguir transcrita; Tipo A - Recurses com deDS.a ocupa~ao e utilizai;:ao e com varies tipos de utilizadores. Nor malmente os utilizadores deste tipo de recurses tern maior acesso so mercado, sendo a capacidade de amplia,;:ao desses recurses limitad.a. Aqui os problemas ur. gentcs a resolver sao a conservai;:ao, segu rani;:a de posse e/ou uso; Tipo B - Recursos com ocupay.ao e utilizai;:ao pouco densa, em geral pelo sector familiar/arte rnnal e normalmente com acesso deficien. te ao mercado. Neste tipo de recur-sos, o problema e garantir o acesso e a segu ranc;a de pos,se e/ou u.so futuro; Tipo C - Sao recurses protegidos ou a proteger. Em princfpio a explora<,:iio destes recurses e vedada, exceptuando os cases de projec, 10s previstos nos pianos directores; Tipo D - Sao recurses virtua!mentc nunca antes ocu pados ou eiplorndos. Por dcfini9ao. sao recursos com certo grau de inacessibilida de. 0 seu potencial para ampliar o acesso esta dependente <la capacidade d;: inves timento publico e privado. 58. A defini<;ao dos quatro tipos de terra acima indi cados toma em conta os segu.intes criterios fundamentais: fonnas dominantes de uso c ocupa<;ao da terra . (sector familiar, empresarial ou misto); zonas agro-ecologicamente aptas a pratica da agricultura; diversidade dos utili.zadores; intensidade da utilizai;:iio; acessibilidade da terra; densidade popula.cional; o nfvel de inserc;:ao no fluxo de mercado. 59. Esta classificac;:ao di:.v:::ra acompanhar a dinamica do uso da terra para diver-sos fins e ajustar-se as rnudan <;as que venham a ocorrer com o processo d:: desenvolvi rnento do pais. lsto permitira que terras de um determi nado tipo possam passa, de uma categoria para outra. 60. Nas areas classificadas como Tipo A, onde predo minam o uso urbano e o sector empresarial rural, regula manter-se-ao os mecanisroos que pennitirao a transferen cia onerosa de titulos de uso e aproveit.ame□ to d.a terra entre sc:us titulares, tanto entre nacionais como de estran geiros para nacionais, sempre quc investimentos tiverem s;do feitos no terreno. Nestas areas, deve:rao ser regula men,ados tambem as tamanhos mfnirnos dos l~rre-nos, de acordo com as suas fina[i<lades. Serao introduzidos cutros mecanismos que irnpe(,am a especulai;:ao ou acumul~t;;iio de terra mas que tambem incentivem o campones familiar c o pequeno produtor, que ocupam terras do tipo A como meto de subsistencia. 61. Nas areas Tipo B. onde predomina o sector fa~i liar. prevalecera o direito cc,nsuetudinario na transm1s• sao dos direitos de uso e aproveitamento da terra. 0 acesso do Jnvestidor a estas areas devera ser ncgociado e acordado com a comunidad~. Esta negociac,ao com a comunidade devera ser apoiada pelos 6rgiios cornpetentes do Estado: a varios nfveis. 62. Nas areas Tipo C. por se tratar de areas protPgidas. .sera vedada toda e qua1quer transferencia de titulos, ex c dt:: ~l! c~r..:r:1r <Jlll! grandcs inw,.1i111cntos s,jam n.:nli.:a• dos no pab. As rdornrns pn:vblas na Polilil:u N;:idonal de T..:m.1~, lJUllnlu 1t n:visiill da aclu.il lcgblar,:liu e o for J;rl,·dml!nlo i11~1 i I ul!ionaf, ir:i11 de1crmi1wr linhi1s de uci,:20 p11:i.:isas p;:ir11 a i11s1alar,::.io i.: op~'rui,:1iu cksle inwstimcnlu. 32. A nuv.i Lei de Terras Larnbcm dcvt:ra assegurar 4ue pnn1 o inve~limcnlo externo na agriculturn, flun:stu uu 1urb1nu, di:v, r,i hnvl.!r i.:uurJi:11ar,:iiu e11tn.: o Ministerio da ,\grirnlturn e l'.:~.:a~. o Minislc:riu para a Cuordena~iiu da Aci,:110 Ambi..:nwl, u C.:111ro J,: l'romor,:iio de I nvestimi:n10 (L'PJ I l! uu1rus Mini~l\:rius t: imlituiyijes. B. Construyao e urbanismo Yl A puli1 icu d..: terms cn11$ickri1 ns :,c~ot'.s di: cons trn~·:ni i.: urh.11tis1110 dt:: formu nud ti l',H.:daJa. 11 11:rn.1 pan.1 habi1w,:a0 pr6pri,1 c garantida p~·lo Est1Jdo; •-" n pruce~su J;: urdcll<1m.:111u r.: de plunifica(,:ito risit::a e .:xcrr.:idu pelu l~~tudu. pu<.kndu ~r.:r n:al iz..,du pur ugcnlcs priv.iJu~ .:m co1H.li~·uc~ a 1,g11f;i mcn lur; u c~pai;u urbano, niio po<l,: st:r Lnmsfcrido 4uando subr.: de nao 1cnhum :-idu ft::itas wn~trui;ui.:s 011 outras benfciturias infr.1--estruturais: •- H~ infrn estrt11ura.s realizad11s 110 proc,.sso dc ur banizui;iiu, ugn:gun1 vulur 11 tcna, quc .serviril1 como f untc de renJimcnlo tun tu p:tra o F.st.:,do t:omu purn o~ agenlcs privc1Jus; · o crc~ci1m:11Ln urhanu. c a cumcqucntL· rn:uµ,1i;f1L1 Jc Lcrr~nos antcriormcnlc atribuidos 11 trutros u~u~. dcvc rcalizar-~L' lomantl<.i em conia .is pr.:ssu.is 4ue ai c.stt::jani fixuJas e :is bcnfeitorias n·aliz:1J:,~. s.ilvu s..: j;i cxist.1 um piano Jc ordc, namenltl 1~rrit0ri,d pn.:vi:,mc111e L·uncchidu. C. Recursos mlnerais ~4. A pniprietlnclc dos rcL·m~Cl~ mincrais e dos hidro. rn1·bc,nc1us ricncncc au E~tudo. cubcnclo n eslc determinar ,1~ CL•11Ji1.;•:,c~ dt, scu urn c ;ipmvcitamcn(o corn sulvuguar d~ dos inlLrc~scs 1iaL·iu11:1·~. indL'pcnclcnle cfa 1i1uh1riz.;.11;5u do solo. 35. 0 tlirt::ilu Ji: t::l<.pl0rnc,:i"1u d .. ~ rccursos mim:rais c d,,, liidroc;1rhonelo~ ~ dbtin1u t: indcpendente do Jireito <lu uso L' ,1rruvcitnmcnlo da t..:rru. i6, 0 dircilo ck cxplun.1t ·H0 dus r..:curso~ mini:rais C :.1lribuid1) c cxcn:ido ao ;1brigo dc uma liccnc,:a, scn<lu dif,.-. r..:n,:i1Jdo pclo tipo c: caracteristicas cla actividade n reali• zar, dcs<li.: uml.l 11tiliwc;uu lt:mpor:iri;1 pr(:dria c nao inlru-;iva d:1 lcrra ,de um,1 on1pa<;f10 p.:rrnnncnlc e C\· dmiva. i7, b1,1 liL·cn,~ pcnni,c au ~cu 1i1ull.l1' u111 usu t: uc.:u pui;uo tb Lnra rc:,t rit0 ,10s uhjL·i.:1 il'u~ Jc detc1minatlo lipo di: :1dividadc rnineir11. ,K. 0 u,-, l' UL'LlfHt<,:iiu d.i tc1r,, parn fin$ du activitladc mi11drn 11(1(, nehii :1 rL·alizuc;:·k• dc oulras actividac\,~ na 111csll\11 ,irea, dcsJr que t'.~sas n,iu in L<!r[irnm cum a reali ;,uc,:[10 d:1 m:tividade mincir;i, A ac.:tivitlacle mincin.i dr::vcni s..:1· ('tflldLr,.icla dc furma a uki.:wr u mcnos possivel os outr.,s usus c ocupac,;iks. c ,1 cvitar ou minimizar a polui ~·:iu e danos tit sn.;,:i.;ss;iri(,~ nus n:cursus n:,turais c :in 1rn:io :1mbie111c. uhri)!anLlti.sc :1 restaurar u area explorada. i9. Ouandu c;,,;slt:: urn conflitu enlrc a uctividadc minei. n: c. ou1ros usn~ c L1cupac,:iiu. aqudc1 goza de uma prefe ri:m:ia, ~ujcita a ju~la indi::mnb:uc;fiu d~ qualquer prtjuizo l.lU U;Jl)ll cimsaoo, 40. 0 Litul!lr c.fo com:e:.~.io mineira goza do direi10 de prt::ft:n!nda parn atribuii;:ii0 du titulo tie uso c aprovcitll mt:n!U du term. Pam isw, J 11cccss,iriu um;1 forlt:: arti L·ulai,:au cntrc as conccss&.:s winerais c o Cada~tro N;ici0 • nal, par1.1 minimizar os conflitu~ di:: li!ularh:ii;:iio. 41. A cxpbra~au d~ hitlrucarbunctos c c;C>O!iiderncla uma .ic1ividade de inleresse n;,.1donal estrutev.ico c prna kcc sobrc llS outras activiJadc~ de uso da tt:rra. D. Turismo 42. 0 turi~mo cL>rrespondc ;, um conjunlc, ti,; ,1ctivida tks prorissiomiis relacio11.11fa~c t:om o lrnnspone, nlojarne11 10, ,dimcntnr,:iio .: 11c1 i vid!ldC, de lazi.:r dcstinadas a visi tantt·s dos sitil>S. 4 i. 0 luri~mu tn.1dic.:io1rnl c: o ecoturismo i:m Moi;:am• h:qt1L', rudl.! scr dt: viirios lipc-s nomcaJumr::nt·:: 1urismo clc praia c s01: lurismo d~· 1w.:nlurn c/ou cincgG,icu: turisrno hist6rico culrnral; lurismu di; 11eg6cit.Y,, umgn:ssus i:: r~irns; turismo de sa(rde <! es1itnci;is li.:rmab. 44. A politka di.: lLIT:.L~ c;u115i<lcra quc cstas diferenti.:s l'urm;is Jc 1Urisn1u vc.:orr~m s.ohn: um i::spac;t, territorial a st::r JcvidumL·ntL' ri.:guh1do p,·la ki Ji.: lern1s c respec1ivo rcgulamcntu. 45. ls!o UL'VC ser vistu dr.:ntro du principio dt.: quc 11 tL:1Ta Ll!lll urn vlllor esletico susceptivd de ser trunsfonnadu cm 1'0111c de rendirncnto pal'a .i satisfa,;:iio dos variados ubj,:c(ivus ci;o11ornieu-sociais J<.1 Estado c do iuwmu. 4b, Lkslc: inlldo o Turismo poderiu: cu11tribuir paru a rnelhori:1 da (fUlllidnJr.: de vidll du popula(,lio mcx;ambicana: cuntribuir pnrn o Jesenvolvimcntu l1arrno11iu~o Jo Pafa: ..:untribuir para ::i r~1bili Lu<;iio. t.:onse, vuc,:iiu r:: pro 1.:ct;ilu du patrimonio nalural ,. construido cspecia!mi.:nt~ u ti,; valor (XOl6gk,> t! his16rico e para a v;ilorizai;iio du pa!rim6n10 cultur.d. 4 7. Segundo u critcrio de "r"cgiiio homogfou.1», a PulL 1ic11 Na,iomtl de Turisml• dcl'iniu as seguinte-,; 11reas de i:itcrvcnc,:iio priuritaria: · Regioes de nprl'veitarn~·nto turistico: Eixo5 de de~i:; 1\ olvimr::11 lo turisticu; Polos J.: descnvolvinic1110 turfstico; · Rq!iocs tic cxpc1nsau turistka. 48, Umu vcz quc u CaduHl'll Nuciun.:il es1,1bdccc areus prioril~ri.is Jt: intcrvcm,:iio ;i l'olitii.:u <le ·1 c:rrns ti::m em i.:tintu as 4lrntro areas de in 1, rc~se turistico adma reprt· ~c11tadas. E. lnfrEH!struturas e obras publi~ 4Y. i\ novn 1'01i1ir.::i Nuci(,nal ck Tcrras previ?; a neccs ~iuu1.k lh: iireus puru obrus <.I,• infr:1-c~lrutu,a~ (cstrodus, linl111s fcrn:u~. ltnhus tie tr<tn~missau <le ekctricidadc) i.; Llcmais obrns ptibli1.:as. 50. Neste cunlextu, nii1.1 son1cnle dt:ve-sc r,:scrvar lin:as purn a fu1ur<1 exp,rnsiio Ja~ infrn--estrutura~. como parn timpliuc,:iio 1: manutenc;iio dos ~istemas t:xistcntt:s, As con. c.:css(i<:s Je tcrras portanlo, dcverao respei tar os limilt:s dos i;:rrenos muqainab, ond~ uenhmna c;onslrui;ao poder,i scr permitida. 'i I. A <linamizudiu do mcri:ado certamenie aumentara a prc~sfiti para 11 ~xpansao ,: melhoriu Jus ui.:tuais sbtl.! nw~ tk scrvic;os pt."1blico~. A :-L·<le di:: eslrndus, por exem· c.:ptuando as circa:; quc venham a scr identlficadas eon10 :;endo para u implementai;:lio de projectos previstos nos plunus dirccturcs do Govemo. 63. Finalrncnte. nas areas Tipu D, Jc Jifidl act~su afem de S\!r pos:;fvd H transferenda I.! titulos de uso ~ apn.>vt:iuimcntu d!i tern, seriio instituidos mecanismus de inccntivos fisca•s c de rnercac:lo para atrair investimcntos. 64. 0 n:iistu da transforencia du titulo dcvcra scr permi cidu :wtm:tllt: upu~ o pagarncnco do imposw ao 6rgiio fiscal compctcnte. 65. A legislw;ilu th:vcr~ ~ci- urn instrumcnto fle~iv<:I, quc permita a actualizai,:iiu ao longu do tempo sem recur rt!r a 11cct:ssidudt: de fazcr revisocs p<::ri6dicas. Neste con texw, a lei Jt:vc.: induzir 11 «formalizai;:ao do informal» llO longo Ju tempo, prindpalmcntc.: no quc rcspeita ao cadastro das unidade~ do S.:..:101· Familiar. 66. Resulta-se uind.u a nece5sidade de harmonizar a revisiiu c rep.ulamcnuu;au <la Ld de Tert"3s com outrns leis c politka~ j,i em cu1-su l}ll progrnmatlas: o Progrimw ck Rerorma dos 6rgaos Lucais (PROL) e a Lei dos Munic[pios: a Lei das Finan;;as Locais: a Lei do Trabalho: •-- legislm,:&:s :;ectori11i:s sobn: Florestas c.: h1una Braviu, Aguas. Minas, e Constrll(;1io: a Politica Nacionol do Ambiente: · b. Politica Nuciun<-11 i..lc Turismo t: u rcspectiva cslt"IltCEfiu de descnvolvimento. B. Desenvolvimento instituc!ooal (i) Cadllstro Nacional de Tcrras 67. 0 C11dtWro Nado1wl devt:ni ser um sistema unico p.ira tndo o p □ b. Jc tipu multifuncionnl. que utilizara um eonjunto <lc rne!u<lulogias cadastrais e sera interligadG por umu unica n:dc inforrnatica. com padroes uniformes, pa ra lcvar a cabu as su!ls fun¢cs. 68. 0 C!ltlusu·o Nacion!!! teru a cumpetenciu adiciorna! de tiwlnr os dirdtus de uso c aproveitamento da tcrra, apos u rcspcl;livc1 dem,m;ac;ao .: ajudica,;ao do tern:no. 69. E5ta cntidade deve constituir-se nurna instituic;;ao autonoma, indc:pendcnte du nctual Direcc;;ii.o Nacional de Gi::ogn1fia e Catl.istru - DINAGECA, quc sc enc::irrega. d das areas de geog: I'll fiu e ca rtografia. 70. Dada a lin,itai;:iio de recursos. <leveriio ser esco lhidns Areas Prioriturias de Acp:Jo pllni cadastro e utili za<;ao. que scriio idcntificadas de acordo com os seguin trs criterios: incidi:m:ia ac;1ual ou polencial de conflitos; · all:1 presslio demografica/dcmandB da tcrra (mc,mo 1111~ arcu~ aparentemcnte vazias): proximidade de areas urbanas: pott:nciul ugrfcola, florestal. mineiro c/ou turfs· 1icu de uma an~a; • vulncrubili<ladt: t1rnbicnt~I. 71. Em cad a arc;.i prioritaria. deveriio tomar-se as seguintes mcdidas para a organizai,:ifo do cadastw e titula<;iio. (i} c1s co11cessi5cs de terri,1 Jicum ~uspensas naqucla iirea, enquanto se rcaliza o cadastro; (ii) o t:adastro run1I e preparndo usando-~c rmr conjunto de metodologia.s cadastrais: (iii) areas de terra sZio adiudicadas a unidadi:s de pro<luc;ao (individuais, cooperatives, crnprcsas ou ugrupamentos <lt: bu~c ctno-cultural); (iv) filulos dt: uso da terra siJo ernitidos par-..1 aquelas unid.ades cujos dirdtos nae sao contest.a.dos. Os ca.sos de litigh.1 ,erau n .. wfvid0s pela au toridade compclcnt~ a ser cspeciricada; { 11) titulos cujos direitos n:.io silo contestados, c qu~ sao portanto, considi.:n1dos como certos, sao regist.ados no Regfato Predial Nucional, em nume dos ~u~ le~flimu:; possuido1'-'i>. (ii) Conservat6rill du Registo Predial 72. A Cons.:rvaloria du R.:gisto Predial 11cc..:ssita tlc um forte i.ipoio na area de rr~icedimentos opcracionais, c:.:tpacitar,:ao de pessoal e melhoi-ia dos seus cquip .. mentos l' infra-cstruturas. 73. Assim comu o Clldasll\J Nat:ionnl, o ,;istema na i.:ional de registo prcdial dev..- ser unico, muito embara Jesconcentradu. r. fundamental que os proct·dirnen tos c mctodologias do (;atlastru c d:J Conservat6ria sejam com. parfveis cnlre ~i. (iii) Tribunais H-. Pur.i a sului,:ao dus cvc:111uab i.:unflitus 4uc pos.sam surgi r cntre os titularcs do c.lire;to de L1SO t' aprovcitn• memo da Lerra. ap6, a concess:.io dos rcspeccivos tftulo,, ~ nccessario upetrechar ~ cap,1ci1.11r 0<; tribuna1s distritais e comunitarios. reforc;ando :1 furn;ao jurisdicional do Estado a nivcl local. 75. A 1~m tic implicar numa r,·visao <la [egisla..;fu.i quan to u competenciu jurisdicional tli.:sses tribunal~. o sistcma scr,i fortalccido tanto no que ~c refere as instalai;:oes c cquipamentos. quanto u um pro~rama de capacita~o da; juizes c auxiHan:s da J ustic;a. cspecialmente para questoes de teTTas. (iir) Comissfiu l nter-M inisterial Je Terrn~ 76, .,1 Cumissiw lnter-Mi111srcriul tlt· Tem1s ~era cs tabelccid.i a ni~·d do Con~e!hc) de Mini~tros, para ncom panh<-1r o proccsso di.: revisiio da lcgisla<;au, 77. Esta Comisslio sed a~se~:x.,rada par um ~ecreta ri □ do Tecniw. com represent1mtcs dos ministcrios I.' institui• c;Oc:, aprupriatlas. l 11} Acc;6t!s i'unJame11u1b a :;erem kv.iUilS a Cllbo pelo Eslado na implcmentai,:ilo du Politica de Terras c da sua estrategia. 78. Uma ve1. aprovada a Pul1tica de Terras u papel do Estado consistini no seguinlo:: rcvcr c mantcr uma hc1~c.: legal adequada 1i cvo• I u<;ao da economill s:: da sociedade; fortalct:er e manter sistcmas administrativos di cazes para ordeni, 1· t· Hgilizar o cada.~tro e regis lu da term: fortalo.:ccr e man ter sisti.:mas judicial~ dicazes e acessiveis para a sollli;ao de eventu.D.is c.:onflitos: divulgac;liu da legi.slac;ao sobrc terras a popula c,:i'io e criai;:ao da~ condic;oes necess:iri1<s para a efoc:tiva implantai,:iko da politica de 10.:rras: actualizur c aperfcii;:<.iirr um sistem11 rributario baseado 1m ocup11c;iio ,· no uw c apr,.Jvi.!itamento de terras; encorajar u participadi,) du socicda<le civil no processo de gest5o du tcrrd: claborar um piano tic investimentos. n. Pan1 a ex(!Cur;ao da~ i,c..;6es prl!vistas Oil Politica Nacional dt'. Terras c su.a cstratcgia de implementai,:1io, serf, daborado um program.a d..:talhado de aci;:6es e re'> pcctivo piano de investfmento~.

Resolution No. 10/95 on the National Land Policy · Nelum