Resolution No. 1/94 ratifying the United Nations Framework Convention on Climate Change, June 1992
صدر في 1994-08-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 1/94: Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, de Junho de 1992.
- اللغة
- Portuguese; English
- النوع
- policy
- المنظمة
- Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
- الدولة
- موزمبيق
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Air and atmosphere, Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Water
- الكلمات المفتاحية
- climate change, agricultural development, sustainable development, sustainable use, early warning system, food security, poverty, animal health, animal production, hazards, environmental planning, desertification, risk assessment/management, soil conservation/soil improvement, governance, ecosystem conservation, biodiversity, tourism, land-use planning, less favoured areas, marine area, coastal zone management, policy/planning, fishery management and conservation, fishing gear/fishing method, fishing vessel, nutrition, gender, forest management/forest conservation, water resources management, irrigation, emissions
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Quarta-feira, 24 de Agosto de 1994 1 S~RIE - Número 34 , BOLETIM DA REPUBLICA PUBLICACÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE ~ ~ 2.0 SUPLEMENTO ifVIPRENSA NACiONAL OE MOÇAMBIQUE AVISO A mater,a a publicar no •Boletim da República• deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste. além das indicaçõ~s necessárias para esse efeito. o averbamento seguinte. assmndo e autentic~do· Para publicação no •Boletim da República». - ~ ------ . - -~·- . . . Ili'*..... . SUMÁRIO Assembleia da Repúbllce: Resolução n: 1/94: • r • •-.- • Ratifica a Convenção <las Nações Unidu sobre as Mudança, Climáticas, de Junho de 1992. ASSEMBLEIA DA REPOBLICA Resolução n. 0 1 /94 de 24 de Agosto As recentes investigações científicas demonstram que as actividades humanas não sustentáveis têm estado à au mentar substancialmente as concentrações dos gases de estufa. Esta realidade poderá resultar num aquecimento adicio nal da superfície da Terra e da atmosfera podendo ainda afectar negativamente os ecossistemas naturais e a espécie humana. , Assim torna-se necessário que todos os países envidem esforços colectivos com vista a minimizar esses possíveis impactos. Atendendo que a Repllblica de Moçambique ainda não é parte da Convenção das Nações Unidas sobre as Mu danças Oimáticas. toma-se necessário a formalização dos instrumentos legais para a ratificação deste importante documento. Nestes tennos e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina: único. ~ ratificada a Convenção das Nações Unidas sobre as M~tda~ças Climáticas, de Junho de 1992, cujos textos, em mgles e em português, vão em anexo à pro sente Resolução. Aprovada pela Assembleia da República Publique-se. O Presidente da Assembleia da Rep(ibli"34, Marcelino do., Santm. Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas As partes desta Convenção: Reconhecendo que a mudança no clima da Terra e oo seus efeitos adversos são uma preocupação comum da humanidade; Preocupados com o facto de as actividades humana.'! terem, aumentado •substancialmente as concentrações de gases do efeito de estufa e que estes aumentos intensificam o efeito natural de estufa e que isto poderá resultar, em média, num aquecimento adicional da superfície da Terra e da atmosfera e pode afectar adversamente os ecos&~ temas naturais e a humanidade; Notando que a maior parte das emissões globais histó ricas e correntes de gases do efeito de estufa tem a sua origem nos países desenvolvidos, que as emissões per Q. pita nos países em vias de desenvolvimento são a.inda relativamente baixas e que as partes das emissões globais originadas nos paises em vias de desenvolvimento vão aumentar para se atingir as suas necessidades sociais e de desenvolvimento; Conscientes do papel e da importAncia dos escoa.douras o reservatórios de gases do efeito de estufa nos ccossiste.mae terrestre e marinho; Notando que existem muitas incertems nas preyjsí5es das mudanças climáticas, particula."mente no que se refere ao tempo. magoitude e hAbitos regionais: 290-(4) Reconhecendo que a natureza global das mudança~ dimáticas reque; uma cooperação o mais ampla possível por parte de todos os pabes e a sua participaçãio numa resposta internacional efectiva e apropriada, de acordo com as 6Uas responsabilidades comuns mas diferentes e com as respectivas capacidades e suas condições sociais e económicas, Lembrando a::. provi~ôes pertmentes da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adaptadas em fatocolmo cm 16 de Junho de 1972; Lembrando também que os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios da Lei Inter nacional, tem o direito soberano de explorar os seus pró pr;os recursos de acordo com as suas próp,ias políticas ambientai,; e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que as actividades dentro da sua área de jurisdição e controle não camem danos ao ambiente de outro<: Estados ou de área·,; para além do, limites da juri,dição nacional, Reafirmando o pnncípio da soberania dos Estados que rege a 0ooperação internacional na abordagem da~ mu danças cI,máticas. Reconhecendo que os Estados deveriam promulga, le gidação ambiental efectiva, que os padrões ambientais, obje,c;tivos e prioridades da gestão deveriam reflectir os contextos ambiental e de desenvolvimento aos quais ele<i se aplicam, e que os padrões aplicados por alguns países podem ·ser inadequados e de custo social e e.conómico injustificável para outros países, em particular paises em vias de desenvolvimento: Lembrando as provisões da resolução da Assembleia Geral 44/228, de 22 de Dezembro de 1989, sobre a Con· ferência da-s Nações Unidas sobre Meio Ambiente e De senvolvimento, e as Resoluçõe,c; n º' 43 /53, de 6 de De zembro dt> 1989. 44/207, de 22 de Dvcmbro de 1989, 45/212, de 21 de Dezembro de 1990, e 46/169, de 19 de Dezembro de 1 Q9 I sobre a protecção do clima global para as gerações presentes e futuras da humanidade; Lembrando igualmente as provisões da resolução da A"sembleia Geral 44/206, de 22 de Dezembro de 1989 sobre os possíveis efeitos adversos da subida do nível do mar na, ilhas e áreas costei~as particularmente em áreas CO'-teiras baixas e as provisões pertinentes dai resolução da Assembleia Geral 44 / 172, de 19 de Dezembro de 1989 sobre a implementação do Plano de Acção para combater a desertificação; Lembrando ainda a: Convenção de Viena para a Pro tecção da Camada de Ozono, 1985, e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozono, 1987, como ajustado e emendado a 29 de Junho de 1990; N atando a Declaração Ministerial da Segunda Confe r!ncia Mundial do Oima adoptAda em 7 de Novembro de 1990; Conscientes do valioso trabalho analftico conduzido por muitos Estados i.obrc a!> mudança.e; climática~ e das impor tantes contribuições da Organização Mundial de Meteo rologia, do Programa dac; Nacões Unidas para o Meio Ambiente e de outros órgãos. organizações e corpos do sistema dais Nações Unidas, assim como de outros corpos internacionais e inter.governamentais, para o intercA.mbio doa resultado,; de pesquisas cientifica.,; e para a coord& nação das pesqui<-as; Reconhecendo que os passos necessários para entender e abordar as mudanças climáticas serão ambientalmente, socialmente e economicamente mais efectivos se forem baseados em considerações cientificas. t6cnicas e econ6- I SERIE - NÚMERO 34 mica.s relevantas e continuamente reavaliados à luz de novas descobertas nestas áreas; Reconhecendo que várias acções para abordar as mu danças climáticas podem ·ser justificados economicamente por si mesmo e podem também ser úteis na solução de outros problemas ambientais; Reconhecendo também a necessidade dos países desen volvidos tomarem acções imediatas de uma maneira flexível com base em prioridades claras. como primeiro paSISO em direcção a estratégia de respostas compreensíveis a nível global, nacional e onde acordado, em nlveis regionais que levem em conta todos os gases de estufa. com a devida consideração das suas contribuições para o aumento do efeito de estufa; Reconhecendo ainda que os países baixos e outras pe quenas ilhas, países com áreas costeiras baixas, áridas e semiárida~ sujeitas a cheias, seca e desertificação, e paísei, em desenvolvimento com frágeis. ecos\Í'Stema\ montanhosos são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos dai mudanças climáticas; Reconhecendo as dificuldades especiais daquele~ países, especialmente países em desenvolvimento, cujas economias são particularmente dependentes da produçilo, uso e ex pio.ração de combustívei'S fósseis, como uma consequência da a~o tomada na limitação das emissõe<: de gases de estufa; Afirmando que a, respostas às mudanças climáticas de vem ser coordenadas com o desenvolvimento social e eco nómico de uma maneira integrada, com vista a evitar impactos adversos com estes últimos, tomando em conta as legítimas neces-.sidades prioritárias dos países em de senvolvimento para alcançar um crescimento económico sustentável e a erradicação da probreza; Reconhl-'Cendo que todos os países, especialmente os pai ses em desenvolvimento, nece'>sitam de um acesso aos recur sos ne..:essários para alcançar um desenvolvimento social e económico 'sustentável, e que para que os países em desenvolvimento progridam em direcção a este objectivo, o seu consumo de energia deverá crescer tendo em conta as possibilidades de obter maior eficiência energética e para controlar as emissões de gases de estufa em geral, incluindo através da aplicação de novas tecnologias na condição de tornarem tal aplicação economicamente e socialmente benéfica; Determinados a proteger o sistema climático para a:i gerações presentes e futura.~ concordaram no seguinte· ARTIOO 1 Oeflnlções Para os propósitos desta Convenção: 1. «Efeitos adversos das mudanças climáticas» signif"a mudanças no ambiente físico ou biota J'e3Ultantes das mu danQIIIS climáticas que tenham efeitos danosos significatiTOS na composição, adaptabilidade ou produtividade dos ecos sistemas naturai~ ou gerido•, ou na operação dos sistemas sócio-económico<: na satíde e bem-estar do Homem. 2. «Mudança climático significa uma mudança no clima atribuída directa ou indirectamente à actividade do ho mem que aJtera a composição global da at mc,sfera e que seja al6m disso a variabilidade natural climática observada durante pet"iodo~ de tempo oomparávei"l 3. «Sistema climático» significa a totalidade da atmosfera, hidrosfera. biosfera e geosfera e as suas interações. 4. «Emissões» significa a libertação de gases de estufa, e/ou os seus percursores. para a atmosfera. numa ,ia espectfica e período de tempo especifico 24 DE AGOSTO DE 1994 5. «Gases de estufa» 'Significa os constituintes gasosos da atmosfera, tanto naturais como antropogénicos, que absorvem e reemitem a radiação infra-vermelha. 6. «Organização regional de integração económica» signi fica uma organização constituída por Estados soberanos de uma dada região que tem competência sobre assuntos governa.dos por esta Convenção ou seus protocolos e tenha sido devidamente autorizada, de acordo com seus proce dimentos internos, a assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aceder aos instrumentos concernentes. 7. «Reservatório» significa uma componente ou compo nentes do sistema climâtico onde um gás de estufa ou um percursor de um gás de estufa é armazenado. 8. «Escoadouros» significa qualquer processo, actividade oo mecanismo que remove um gâs de efeito de estufa, um aerosol ou um percursor de um gás de estufa da atmosfera. 9. «Fonte» significa qualquer processo ou actividade que liberta um gás de estufa, um aerosol ou um percursor de um gás de estufa, para a atmosfera. ARTIGO 2 Objectivo O objectivo final desta Convenção e qualquer instrumeinto legal com ele relacionado que a Conferência das Partes possa adoptar é de alcançar, de acordo com as provisões relevantes da Convenção, a estabilização das concentrações dos gases de e<>tufa na atmosfera a um nível que evitaria interferências antropogénicas perigosas no sistema climá tico. Tal nível deveria ser atingido dentro de um intervalo de tempo mficiente que permita aos ecossistemas se adapta rem naturalmente às mudanças climáticas, para ~gurar que a produção de alimentos não seja ameaçada e para permitir que o desenvolvimento económico prossiga de uma maneira sustentável Alt.1100 3 Principlos Nas suas acções paira atingir os objectivos da Convenção e implementar as suas provisões. as Partes deverão ser orientadas, inter alia, pelo seguinte: 1. As Partes deverão proteger o sistema climático para o benefício das gerações presentes e futuras da humanidade, numa base equitativa e de acordo com as suas responsabi lidades comuns mas diferentes e respectivas capacidades. Desta forma, os paises desenvolvidos que são Partes, de verão liderar o combate às mudanças climáticas e os efeitos adversos delas resultantes. 2. As necessidades específicas e 86 circustAncias espe ciais das Partes países em desenvolvimento, especialmente aqueles particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas e especialmente as Partes países em desenvolvimento, que teriam que suportar uma carga de5proporcional ou anormal na Convenção. deveriam ~ recer total consideração. 3. As Partes deverão tomar medidas de precaução para antecipar, prevenir e minimizar as causas das variações climáticas e mitigar os seus efeitos adversos. Onde exrstam ameaças de danos sérios e irreversíveis, a ausência completa de certeza cientifica não devem ser usada como razão para adiar tais medidas, tomando em consideração que as polf ticas e medidas para lidar com as mudanças climáticas deverão ser economicamente viáveis de modo a assegurar benefícios globais com cmtos o mais baixo poss{vel. Para 290-(5) atingir isto, tais políticas e medidas deveriam tomar em conta diferentes contextos sócio-económicos, ser compreen sivos, cobrir todas as fontes, escoadouros e reservatórios de gases de estufa relevantes e adaptação, e compreender todos os sectores económicos. Os esforços para abordar as mudanças climâticas podem ser feitos cooperação pelas Partes interessadas. 4. As Partes têm o direito de, e deverão, promover um desenvolvimento sustentável. As políticas e medidas para proteger o sistema climático contra mudanças induzidas pelo homem deverão ser apropriadas para as condições específicas de cada Parte e deverão rer integrada:s nos programas nacionais de desenvolvimento, tomando em con sideração que o desenvolvimento económico é es.sencial para a adopção de medidas para abordar as mudanças climáticas. 5. As Partes deverão cooperar para promover um sistema económico internac1onal de apoio e um sistema interna cional económico aberto que ,conduzirá a um crescimento económico rustentável e ao desenvolvimento de todas as Partes, particularmente dos países em desenvolvimento, para melhor abordar os problema<; das mudanças climá ticas. As medidas tomadas para combater as mudanças climáticas, incluindo as unilaterais, não deverão constituir um meio de descriminação arbitrária e injustificável ou uma restrição camuflada no comércio internacional ARTIGO 4 Obrigações 1. Todas as Partes, tomando em conta as suas respon· sabilidades comuns mas diferenciadas e as suas prioridades, objectivos e circustâncias específicas de desenvolvimento nacional e regional, deverão: a) Desenvolver. actualizar period'.camente, publicar e tornar disponíveis à Conferência das Partes, de acordo com o artigo 12, os inventários nacionias de emissões antropogénicas por fontes e remoção por escoadouros de todos os gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, usando metodologias comparáve;s a serem acor dadas pela Conferência das Partes; b) Formular, implementar, publicar e actualizar regu larmente programas nacionais e onde apropriado programas regionais contendo medidas para mi tigar as mudanças climáticas abordando as emis.. sões antropogénicas por fontes e remoção por escoadouros de todos os gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, e me didas para facilitar a adopção adequada às mu danças climáticas; e) Promover e cooperar no desenvolvimento, aplicação e difusão, incluindo a transferência de tecnolo. gias. práticas e processos que controlem, redu mm ou previnam as emissões antropogénicas de gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, em todos os sectores relevantes, incluindo os sectores de energia. transporte. in dóstria, agricultura. florestas e gestão de lixo; ti) Promover a gestão sustentável, promover e coope rar na conservação e aumento adequado. dos escoadouros e reservatórios de todos os gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, incluindo a biomassa. florestas e ocea nos assim como outros escossistemas tetTeStres. costeiros e marinhos:; e) Cooperar na preparação para a adaptação dos im pactos das mudanças climáticas; desenvolver e elaborar planos apropriados e integrados para 290-(6) a gestão das zonas costeiras, recursos hidricos o agrícolas, e para a protecção e reabilitação de á;eas, particularmente em África, afectadas pela seca e desertificação, assim como pelas cheias; f) Tomar em consideração as mudanças climáticas, de acordo com a sua viabilidade, nas sua:s polí ticas social, económica e ambiental relevantes, e aplicar método<; ap:--opriados, por exemplo, avaliações de impactos, fonnulados e determi nados a nível nacional, com vista a minimizar os efeitos adversos sobre a economia, saúde pú blica e sobre a qualidade do ambiente, de pro jocto, e medida,; tomadas por elas nara mitira;r ou adaptar-se às mudanças climáticas; g) Promover e cooperar em pesquisas cientificas, tec nológicas, técnicas, sócio-económicas e outras observações e de0envolvimento de arquivos de dados relacionados com o sistema climático e destinados a desenvolver o entendimento e a reduzir ou eliminar as incertezas restantes rela cionadas com as camas, efeitos, magnitude e duração das mudanças climáticas e as conoo quências económicas e sociais das várias estra. tégias de r~posta; h) Promover e cooperar na troca completa abertai e imediata de informação científica, tecno16gica., ~nica, sócio-económica e legal relevante, rela cionada com o sistema climático e com as mu danças climáticas, e com as consequências eco nómicac:: e sociais das várias estratégias de res posta; i) Promover e cooperar na educação, treinamento o informação pública relacionados com as mudan ças climáticas e encorajar a máxima participação neste processo, incluindo a de organizações não-governamentais; e l) Trançmitir à Conferência das partes informações relacionadas com a implementação, de acordo com o artigo 12 2. As Partes pafses desenvolvidos, e outras Partes in cluídas no anexo I obrigam-se especificamente no seguinte, de acordo com o deteminado: a) Cada .um3: destas Partes deverá adoptar políticas n~c.rona1s e tomar a-s medidas adequadas parra m1t1gar ac:: mudanças climáticas, limitando as suac:: emissões antropogénicas de gases de efeito estufa e protegendo e aumentando os seus reci pientes naturais e reservatórios Estas polfticas e medidas demonstrarão que os pafses desen volvidos estão tomando a liderança na modifi cação de tendênciac:i a lougo prazo nas emissões antropogénicac:i consi,;tentes com os objectivos da Convenção, reconhecendo que o retomo, no final da presente década, aos ntveis anteriores das emissões antropogénicas de dióxido de carbono e outros gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal contribuíram para tal mo dificação, e tendo em conta as diferenças nos pontos de partida e abordagem dessas Partes. estruturas económicas e recursos básicos, a ne cessidade de manter um crescimento económico forte e sustentável, tecnologias dispontveis e ou tra,; cit'<'Ustândas individuais asshn como a~ ne ce<;sidades de uma distribuição equitativa e ap~ 1 SERIE -NOMERO 3-1- priada por cada uma destas partes para o esforço global em relação aquele objectivo. Estas Partes poderão implementar tais políticas e medidas con juntamente com outras Partes e poderão assistir as outras Partes contribuindo para o alcance dos objectivos da Convenção e, em particular, o desta alínea; h) Para promover o progresso com vista a este fim, cada uma destas Parteg deverá comunicar, den tro de seis mese1- da entrada em vigor da Con venção a esse propósito, e periodicamente a par tir de então, e de ·1cordo com o artigo 12. informação dctalhad'.1 sobre a-s sua-, políticas e medidas referida'! na alínea a) deste parágrafo, assim como sobre as suas emis\Sãe-; antropogé nicas projectadas por fontes e remoção por es coadomos, dos gases de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal para o período re ferido na alínea a) acima mencionada, com vista a retornar, individualmente ou conjuntamente aos seus níveis de 1990 de emissões antropogé nicas de dióxido de carbono e outros gases de estufa não oontroladois pelo Protocolo de Mon treal: Esta informação será revista pela Confe rência das Partes, na sua primeira se'>São e pe riodicamente a partir de então, de acordo com o artigo 7: e) Cálculos de enússões por fontes e remoções por escoadouros dos gases de estufa para os propó sitos da alínea a), acima mencionada, deverão ter em conta o melhor conhecimento científiioo disponível, incluindo a capacidade efectiva dos escoadouros e as respectivas contribuições de tais gases para as mudanças climáticas. A Conferên cia das Partes deverá considerar e concordar nas metodologias para estes cálculO's na sua pri meira sessão e rever regularmente a partir de então; d) A Conferência das Partes deverá, na .cua primeira sessão, rever a adequação das alíneas a) e b) acima mencionados. Tal revisão deverá ser ef ec· tuada à luz das melhores informações científicas di<.poníveis e avaliações das mudanças climá ticas e -seu<: impactos, assim como a melhor informação técnica, sócio-económica disponíveis. Com base nesta revisão, a Conferência da,~ Partes deverá iniciar acções apropriadas, que podem incluir a aidopção de emendas nas obrigações definidas nas alíneas a) e b) acima mencionados. A Conferência das Partes na sua primeira •sessão, também deverá tomar decisões em relação aos critérios para a implementação conjunta como indieado na. alínea a) acima mencionada. Uma segunda revisão da<1 alfneas a) e b) deverá acon tecer antes de 31 de Dezembro de 1998, e a partir de então em intervalos regulares deter minados pela Conferência das Partes. at6 ao alcance dos objectivos da Convenção: e) Cada uma destas Partes de\-el'á: ,') coordenar, com conformidade, com outras Partes iguais, os instrumentosi económicos e administrativos relevantes, desenvolvidos para alcançar o,; objectivos da Convenção: e i/) identificar e periodicamente rever as suas pró ,>rias politicas e praticas que encoragem actividades que condmam a nfveis mais 24 DE AGOSTO DE 1994 elevados de eu:ussoes antropogénicas de gases de estufa não controlados pelo Pro tocolo de Montreal, ocorreriam que de outra forma; f) A Conferência das Partes devem rever. antes de 31 de Dezembro de 1998, a informação disponí vel com vista a tomar decisões relacionadai com emendas das listas dos anexos I e li quando apropriado. com a aprovação da Parte interes sada; g) Qualquer Parte não incluída no anexo I pode, nos seus instrumentos de ratificação. aceitação. apro vação ou adesão. ou em qualquer momento pos terior, notificar o Depositário que ela pretende ser orientada pe1as alíneas a) eh) acima mencio nadas. O Depositário deverá informar aos outros signatários e Partes sobre qualquet1 destas no tificações. 3. As Partes que são países desenvolvidos e outras Partes desenvolvidas inc1uídas no anexo II deverão fornecer re wrsos financeiros novos e adicionais para responder aos custos totais concordados. contraídos pelas Partes paf~es em desenvolvimento, no cumprimento das suas obrigações definidas no artigo 12. parágrafo 1. Elas deverão também fornecer recuTSOS financeiros, inclusive para a transferência de tecnologia, necessária às Partes países em desenvolvi mento, para responder a.os CU'Stos incrementais totais acor dados relacionados com as medidas de implementação cobertas pelo parágrafo 1 deste artigo e que do acordadas entre uma Parte em vias de desenvolvimento e a entidade ou entidades internacionais referidas no artigo 11, de acordo com aquele artigo. A implementação destas obri gações deverão tomar em conta a nova adequação e pre dictabilidade do fluxo de fundos e a importlncia de uma divisão aoropriada e obrigações entre as Parte.-. países desenvolvidos. 4. As Partes que são par.ses desenvolvidos e outras Partes desenvolvidas incluidas no anexo II deverão também ~ tir as Partes em desenvolvimento que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas para responder aos custos de adaptação desses efeitos adversos. S. As Partes em desenvolvimento e outras Partes desen volvidas incluídas no anexo II deverão tomar todas as medida'S práticas para promover. facilitar e financiar. quando apropriado. a transferência de. ou acesso ai tecno logias e conhecimentos ambientalmente são às outras Partes. particularmente as Partes que são países em desenvolvi mento. para habilitá-los a implementar as provisões da Convenção. Neste proce$O, as Partes que são pafses de senvolvidos deverão isuportar o desenvolvimento e inten sificação das capacidades e tecnologias endógenas das Partes que são países em desenvolvimento. Outras Pa~ e organizações em posição de o fazer poderão também assistir facilitando a transferência de tais tecnologias. 6 Na implementação das suas obrigações definidas no parágrafo 2 do artigo l. deverá ser permitido pela Con ferência das Partes. as Partes incluídas no a.nexo I. que estão a passar por um processo de transição. para uma economia de mercado. um certo grau de flexibilidade, de modo a aumentar a capacidade destas Partes para abordar as mudanças climáticas, inclusive em relação ao nível his tórico de emi~ antropogénicas de gases de efeito de estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal esco lhido como referência. 7. O nível de implementação efectiva das obrigações das Partes países em desenvolvimento. dependem da imple- 290-(7) mentação efectiva das obrigações das Partes pafses desen volvidos contidas na Convenção, relacionadas com os recursos financeiros e a transferência de tecnologia e tomará inteiramente em comideração que o desenvolvimento eco nómico e social e a eradicação da probre'4 são as prime:ras e exclusivas prioridades das Partes pai.ses em desenvolvi mento. 8. Na implementação das obrigações definidas n~ ar tigo. as Partes deverão tomar em total consideração as acções necessá.r:ias definidas pela Convenção. incluindo acções relacionadas a fundos, seguros e transferência de tecnologia. para satisfazer as necessidades e preocupações específicas das Partes países em desenvolvimento, resul tantes dos efeitos adversos das mudanças climáticas e/ou do impacto da implementação das medidas de resposta. especialmente em: a) Pequenos pafses insulares; b) Pafses com áreas costeiras balixas. e) Países com áreas áridas e wemi-áridas. áreas flo- restais e áreas sujeitas ao decaimento florestal; d) Países com áreas sujeitas a desastres naturais; e) Países com áreas sujeitas a seca e desertificação; '/) Países oom áreas de alta poluição atmosférica urbana; g) Paiises com áreas de eoosmstemas frágeis. incluindo ecO'>si<;temas de montanha; h) Pafs-es cujas economias são altamente dependentes de J"eeeitas geradas pela produção, ~ mento e exportação. e/ou do consumo de com bustíveis fósseis e outros produtos altamente energéticos associados; í) Pam do interior e de trânsito. A Conferência das Partes pode ainda tomar acçõc,s. quando apropriado, em relação a este parágrafo. 9. As Pa.rrea deverão tomar em consideração as neces sidades específicas e situações especiais dos países menos desenvolvidos. nas suas acções em relação aos fmancia mentos e transferência de tecnologias. 10. As Partes deverão, em conformidade com o artigo 10 tomar em consideração na implementação das obrigações da Convenção a situação das Partes. particularmente Partes que 'São países em vias de desenvolvimento. cujas econo mias são vulneráveis aos efeitos adversos da implementação das medidas para responder às mudanças climáticas. Isto aplica-se fundamentalmente às Partes cujas economias são muito dependentes das receitas provenientes da produção. processamento e exportação e/ou consumo de combustíveis fósseis e outros produtos asoociados de energia e/oo uso de combustfveis fóms pam os quais as Partes tem sérias dificuldades em US8ll" alternativas. Aimao5 lnvastlgaçlo e observações sistem6tlcaa No cumprimento das obrigações contidas no artigo 4. partgrafo g). as Partes deverão: a) Apoiar e desenvolver. como apropriado. programas internacionais e intergovernamentais e redes ou orga.ni7.ações cujo objectivo é de definir. con duzir. avaliar e rmanciar pesquisas, recolha de dados e observações sistemáticas, tomando em consideração a necessidade dC'l minimizar a du· plicação de esforços; b) Apoiar os esforços internacionais e intergovema. mentais para fortalecer as observações sistemá ticas e científicas nacionais e as capacidades e 290-(8) habilidades de pesquisas técnicas, particular mente em países em desenvolvimento e para promover o acesso e troca de dados e análises obtidos nas áreas sob jurisdição nacional; e e) Tomar em consideração os problemas e necessi. dados dos países em desenvolvimento e cooperar na melhoria das capacidade~ e habilidades para a sua partic'pação no,3 esforços referidos nas alíneas a) e b ), deste artigo. ARTIGO 6 Educação. treinamento e consciência p(Jbltca No cump"imento das sua'. obrigações contidas no ar tigo 4, parágrafo 1 (i), as Parte<; deverão: a) Aos nívei~ nacional, sub-regional e regional promo ver e facilitar, de acordo com a legislação e regu lamentos nacionai'S, e dentro das suas respectivas capacidades: l) desenvolvimento e implementação de pro gramas de educação e consciência pó· blica sobre as mudanças climáticas e os !"eus efeitos; U) o acesso público à informação sobre as mudanças climáticas e os seus efeitos; iii) partidpação pública na abordagem das mudanças climáticas e os seus efeitos e na procura de resposta~ adequada~; e ív) treinamento do pessoal científico, técnloo e gestor. b) Cooperação e pmmoçc:10 ao nível internacional, e onde apropriado. utilizando os mecanismos exis tentes: i) o estabelecimento e troca de material edu cacional e de consciência pública sobre mudanças climáticas e seus efeitos; e ii) o desenvolvimento e implementação de pro grama<; de treinamento e educação. in clu 'ndo o fortalecimento das institu;ções nacionais e intercâmbio de pessoal para treinar peritos nesta área, particular mente para os países em desenvolvimento. ARTIGO 7 Conferência das Partes l. ~ estabelecida por este meio uma Conferência das Partes. 2. A Conferência da, Partes, como corpo supremo desta Convenç.ão, deverá manter sob revisão regular a impl~ mentação da Convenção e qualquer instrumento legal a ela relacionado que a Conferência das Partes ~a adoptar, e devendo tomar, dentro do seu mandato, as decisões necessárias para promover a implementação efectiva d~ Convenção Para este fim, deverá: a) Examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecani~mos instituc:onais sob a Convenção, à luz dos objectivos da Convenção. a experiên cia adquirida durante a sua implementação e a evolução dos conhecimento,; científicos e tecno lógicoç; b) Promover e facilitar a troca de infonnaçõe., sobre as medidas adaptada.. pelas Partes para abordar as mudanças climáticas e seus efeitos, tomando em con,;ideração as diferentes circunstânciac:, res ponsabilidade-; e capacidades das Partes e as suas respectiva,;; obrigações para com esta Convenção; 1 SERJE:.. -NOMERO 34 -------------------------- e) Facilitar ~ pedido de duas ou mais Partes, a coordenação das medidas adoptadas por elas e abordar as mudanças climáticas e seu~ efeitos, tomando em consideração as diferentes circuns· tâncias, responsabilidades e capacidades das Par te<; e as respectivas obrigações para com esta Convenção; d) Promover e regular, de acordo com os objectivos e provisões da Convenção, o desenvolvimento, melhoramentos períodicos de metodologias com paráveis a serem acordados pela Conferência das Partes, inter alia, para a preparação dos inven tários da emissão dos ga~es de estufa pelas fontes e a remoção por recipiente, natura:~ e para avaliação da eficiência das medida" ele limitação das emissões e melhoria da remoçc:10 dos gases; e) Avaliar, com base em toda informação disponível de acordo com as provi<-ães da Convenção, a implementação da Convenção pelas Partes, os efeitos globais das medidas a serem adoptadas de acordo com a Convenção, particularmente os efeitoc; ambientais, econ<imicos e -snciai~ ass;m como os impactos eumulativos e extensão dos progressos alcançados com vista a rerponder aos objectivos da Convenç.ão; f) Considerar e adaptar relatórios regulares sobre a implementação da Convenção e assegurar a 'Sua publicação; g) Fazer recomendações de qualquer assunto relevante para implementação da Convenção; h) Procu•1ar formas de mobilização de recmsoc; finan ceiros de acordo com o artigo 4, parágrafos 3, 4 e 5, artigo 11: í) Estabelecer corpos sub"ídiários considerados neces ~ários para a implementação da ConvenÇ<10; 1) Fazer a revisão dos relatóriM submetidos pelos seus corpos subsidiários e providenciar orienta ções; k) Concordar e adaptar, por consenso, as regras de procedimento e financeiras para si e para qual· quer corpo subsidiário; !) Procurar e utilizar onde apropriado, 0s serviços e a cooperação e irúormação fornecida por or ganizaçõe-s internacionais, intergovernamentais e organismos não.governamentais competentes; e m) Exei;cer outras funções; neçcssárias para o alcance dos objectivo5 da Convenção, assim como todas outras relacionadas contidas nesta Convenção. 3. A Conferência das Partes deverá, na sua primeira sec;são, adaptar as sua,s própria, regras de procedimento assim como ac; dos corpos subsidiários e,tabelecidas pela Convenção, que deverão incluir procedimento~ de tomada de decisões para quecitões ainda não cobertas pelos proa, dimentos de tomada de decisões estipulada'S na Convenção. Estes procedimentos poderão incluir maiorias ec;pecificadas nece~ãria~ para a adopcão da-: certa-: deáiõe<: 4. A primeira sessão, da Conferência das Partes, deverá ser convocada pelo secretariado interino referido no ar tigo 21 e deverá ter lugar num perfodo inferior a um ano depois da data da entrada em vi~or da Convenção. Pos teriormente, terão lugar sessõe<J ordinárias das Conferências dac; Partes todos os anos, excepto quando doutra forma dec1dido pela Conferência das Partes. S. Sessões extraordinárias da Conferência das Partes, poderão reatizar..ose noutra altura quando julgado necessário pela Conferência, ou a pedido escrito de qualquer Parte, na condição de ser apoiado por pelo men0s um terço da,; 24 DE AG0S1'0 DE 1994 Partes no período de seis meses após a formulação do pedido e comunicado àsP artes pelo Secretariado. 6. As Nações Unidas, suas agências especializadas e a Ag6n.cia Internacional de Energia Atómica assim como qualquer Estado membro ou observador que não faça Parte da Convenção, poderá ser representada nas sessões da Conferência das Partes como observador. Qualquer órgão ou agência, quer nacional ou internacional, gover namental ou nã0-governamental, que seja qualificada em questões cobertas pela Convenção, e que tenha, informado ao secretariado do seu desejo de ser representado na sessão da Conferência das Partes como observador, pode ser tam bém admitido excepto quando pelo menos um terço das Partes presentes se oponha. A admissão e participação dos observadores deverá ser sujeita aos procedimentos a serem adoptadas pela Conferência das Partes. ARTIGO 8 Secretariado 1. Por este meio é estabelecido um secretariado 2. As funções do secretariado serão: a) Planificar as sesisões da Conferência das Partes e seus órgãos subsidiários estabelecidos na Con venção e providenciar-lhes os serviços necessários; b) Compilar e transmitir os relatórios submetidos; e) Facilitar a assistência às Partes, particulannente as Partes países em desenvolvimento, a seu pedido, na compilação e comunicação da informação solicitada de acordo com as provisões da Con venção; d) Preparar relatórios sobre as suas actividades e apresentá-los à Conferência das Partes; e) A~rar a coordenação necessária com os sec~ tariados de outros organismos internacionais relevantes; f) Estabelecer, arranjos administrativos contratuais sob a orientação da Conferência das Partes que venham oor requeridas para o efectivo desem penho das suas funções; e g) Executar outras funções de secretariado especifica das na Convenção e em qualquer dos seus Pro tocolos e outras funções que ~m ser deter minadas pela Conferência das Part~. 3 A Conferência, das Partes, na sua primeira sessfio, deverá designar um 'SeCretário permanente e planificar o seu funcionamento Aa1100 9 Corpo subeidlarto psa conselhos dentfficos e tec:11ol6glcoe l Por este meio é estabelecido um corpo subsidiário para conseJhos cientfficos e tecnológicos, com o objectivo de providenciar à Conferência das Partes e a outros corpos subsidiários, informação oportuna e conselhos 'Sobre ques tões cientificas e tecnológicas acerca da Convenção. Este corpo deverá estar aberto à participação de todas as Partes e deverá ser multidisciplinar. Deverá ser composto de re presentantes governamentais competentes em áreas relevan Ul8 da especialidade. Deverá, informar regularmente à Conferência das Partes sobre todos aspectos do seu tra balho 290-(9) 2. Sob a orientação da Conferência das Partes, e guiand~ -se em organismos internacionais competentes existentes, este órgão deverá: a) Providenciar a avaliação do nível do conhecimento cientifico acerca das mudanças climáticas e os seus efeitos; b) Preparar avaliações científicas sobre os efeitos das medidas tomadas na implementação da Con venção; e) Identificar tecnologias inovativas, eficientes e actua lizadas e informar rnbre formas e meios de promover o seu desenvolvimento e/ou a trans ferência destas tecnologias; á) Aconselhar sobre programas científicos, cooperação internacional na pesquisa: e desenvolvimento re lacionados com as mudanças climáticas, assim como f onnas de assistir no estabelecimento de capacidades endógenas nos países em desenvol vimento; e e) Responder às questões científicas, tecnológicas e metodológicas que a Conferência das Partes e seus órgãos subsidiários possam colocar ao órgão. 3. As funções e termos de referência deste órgão poderão ser mais tarde elaborados pela Conferência das Partes. ARTIGO 10 Corpos subsidiãrios para a implementação 1. Por este meio é estabelecido um órgão subsidiário para a jmplementação com vista a assistir a Conferência das Partes na avaliação e revisão da implementação efec tiva da Convenção. Este órgão deverá ser aberto à parti cipação de todas as Partes e comp~eende representantes que são peritos em questões relacionadas com as mudanças climáticas. Deverá informar regularmente à Conferência das Partes sobre todos os aspectos do soo trabalho 2. Sob orientação da Conferência das Partes, e.~te órgão deverá: a) Considerar a informação comunicada de acordo com o artigo 12, parágrafo 1, para avaliar o~ efeitos globais agregados das medidas a serem tomadas pelas Partes à luz das últimas avaliações das mudanças climáticas; b) Considerar a informação comunicada de aoordo com o artigo 12, parágrafo 2, de forma a assistir à Conferência das Partes na realização das revi sões exigidas no artigo 4, parágrafo 2, d); e e) Assistir à Conferência das Partes, na preparação e implementação das suas de.cisões. AllTIOO 11 Macanlemo flnmcefro J. Por este meio é definido um mecanismo para a pro. visão dos recursos financeiros, sob forma de donativo ou em bases concessionais, incluindo para a transferência de tecnologias. Este mecanismo funcionará sob orientação e será responsável perante a Conferência das Partes, que deverá decidir sobre as suas poHticas. programas prioritá rios e da elegibilidade dos critérios relac;onados com a Convenção. As suas operações serão confiadas a uma ou mais entidadec; internacionais existentes. 2. O mecanismo financeiro terá uma representação equi tativa e balançada de todas as Partes. dentro de um sistema tnmspa.re.nte de govemaçã.o. 290-(10) -------- - 3. A Conferência das Partes e a entidade ou entidadC!la confiadas para a operação do mecanismo financeiro, deve rão acordar num plano para tomar efectivo oS pa.rágrafOI 1 e 2 do artigo 11, que incluem o seguinte: a) Modalidades para abSCgUrar que os prqjectos fi nanciados para abordar mudanças climátiC&'S estão em conformidade com as políticas. progra mas prioritários e elegibilidade de critérios es tabelecidos pela Conferência das Partes; b) Modalidades pelas quais, uma certa decisão de fi. nanciamento. possa ser reconsiderada à luz destas políticas. programas prioritários e elegibilidade de critérios: e) Provisão, pela entidade ou entidades, de relatórios regulares para a Conferência das Partes sobre ª" suas operações de financiamento, consistente com os requisitos para a responsabilidade defi nidos no parágrafo 1 deste artigo; e á) Determinação. de uma forma previsível e "1entif~ cável, do montante de financiamento necessário e disponível para a implementação desta Con venção, bem como as condições em que o mon tante será periodicamente revisto. 4. A Conferência das Partes deverá concordar na imple mentação das provisões acima mencionadas, na sua primeira sessão, revendo o tomando em consideração os acordos interino,; referenciados no artigo 21, parágrafo 3, devendo decidir igualmente 'SObre a manutenção dos acordos inte rinos. Dentro dos quatro anos seguintes. a Conferência das Partes deverá rever o mecanismo financeiro e tomar medidas apropriadas. S. As Partes paises desenvolvidos. poderão tamb6m pro videnciar, e as Partes em de'iellvolvimento aproveitar os recursos financeiros relativos à implementação da Conven• ção através de canais bilaterais, regionais e multilateral& Al.1100 12 Com.inlcaçlo da lnfonn119lo acrca da lmplanmtaçlo 1. De acordo com o art;go 4, parágrafo 1, cada Parte devem comunicar à Conferência das Partes. atrav6s do secretariado, os c;eguintes elemento-; de informação. a) Um inventário nacional das emissões antropog6nicas pelas fontes e remoção (X)T recipientes naturais de todos os gases de estufa não controlados, pelo Protocolo de Montreal, a um nlvel permitido pelas suas capac'.dades, utilizando metodologias comparávei'l a serem promovidos e acordados pela Conferência das Partes: b) Descrição geral dos passos dados ou previstos pelas Partes para implementar a Convenção; e) Qualquer outra informação que as Partes consi derem relevante para o alcance dos objectiv09 da Convenção e convenientes para a inclusão nas suas comunicações. incluindo, fe prat:cável, material relevante para cálculos das tcnd&ciu globais de emissão. 2. Cada Parte pais defienvolvido e cada outra Parte inclusa. no anexo 1, deverá incorporar nas suas comunica ~ o!> r,eguinte.s elemento<; de informação: a) Uma descrição detalhada de poJfticas e medidas adopta.das para a implementação das obrigações do artigo 4, parágrafo 2, alfneac; a) eh); b) Uma estimativa especifica dos efeitos de que as politicas e medidas referidas na alfnea a) deste parágrafo terão nas emissões antropog6nicas por I SERIE - Nó MERO J4 fontes e remoção por escoadouros dos gases do efeito de estufa durante o período referido no artigo 4. parágrafo 2, a) 3. Além disso, e.ada Parte país em vias de desenvolvi mento, e cada Parte país desenvolvido incluída no anexo Il deve incorporar detalhes de medidas tomadas de acordo com o artigo 4, parágrafos 3, 4 e 5. 4. As Partes patses em vias de desenvolvimento. podem numa base voluntária, propor fmanciamento de projectos, incluindo tecnologias específicas. materiais, equipamento. técnicas ou práticas, que poderão ser necessárias para a implementação de tais projectos, juntando sempre que pos slvel uma estimativa dos custos incrementais de redução de emi~ e aumeinto da remoção dos ga.c,es de estufa. bem como os beneficias consequentes 5. Cada Parte pais desenvolvido e qualquer outra Parte incluída no anexo L deverá iniciar a sua comunicação dentro de seis meses, depois da entrada em vigor da Con venção essa Parte. Cada Parte não mencionada, fará a sua conwnicação inicial dentro de três anos. depois da entrada em vigor da Convenção para essa Parte, ou da existancia de recursos financeiroc: de acordo com o artigo 4, pará· grafo 3. As Partes pafses menos desenvolvidos, poderão fazer a sua comunicação inicial, a sua descrição. A fro quência das comunicações 'Subsequentes de todas as Partes deverá ser determinada pela Conferência das Partes, to mando em consideração os diferenle.!t períodos definidos neste parágrafo. 6. A informação comunicada pelas Partes de acordo com este artigo deve."á ser transmitida pelo secretariado o mai.-; cedo pos11ivel à Conferência das Partes e para qual quer órgão subsidiário interessado. Em caso de necessidade. os procedimentos para a comunicação de informação. po derão ser ainda considerado ... pela Conferência das Partes. 7. A partir da sua primeira sessão, a Conferência da8 Partes. deverá iniciar deligênclas, para providenciar apoio técnico e financeiro aos países em desenvolvimento, Partes da Convenção, 'Sempre que solicitarem. para a compilação e comunicação da informação nos termos deste artigo, assim como na identificação das necessidade,; técnicas e financeiras relacionadas com projectos propostos e medi dlllS de resposta contidas no artigo 4. Tal apoio poderA ser providenciado por outras Partes. por organizações in ternacionais competentes e pelo secretaria.do quando apro priado. 8. Qualquer gmpo das Partec; poderá, de acordo com as directrizes adoptadas pela Conferência das Partes, o com notificação prévia à Conferência das Partes, fa1.er uma comunicação conjunta em <:umprimento das suas obrigações em relação a este artigo. desde que tal comu nicação inclua informação sobre o cumprimento por cada uma destas Partes. das 'SUas obrigações individuais em relação à Convenção. 9. A informação recebida pelo secretariado, considerada confidencial por uma Parte. de acordo com os crit6rios a serem estabelecidas pela Conferência das Partes, deverá ser agregada pelo 'SCCretariado. para proteger a sua confi dencialidade, antes de disponibiJizá-la a qualquer uma das Partes envolvidas na comunicação e revisão da informação. 10 Sujeito no parágrafo 9 do artigo 12, e sem prejudicai a habilidade de qualquer Parte em fazer a sua comunicação pl1blica a qualquer altura. o secretariado poderá. disponibi,. lizar publicamente, comunicações por Partes de acordo com e.c;te artigo em qualquer altura que elas forem su1>m&o tidas à Conferencia das Partes. 24 DE AGOSTO DE 1994 AR.1100 \3 Resolução de questões re4ecionadas com a ir'llplementação A Conferência das Partes deverá, na sua primeira sessão, considerar o estabelecimento de um processo consultivo multilateral, disponível às Partes, sempre que necessitarem, para a resol.ução de questões relacionadas com a implemen tação da Convenção. ARTIGO )4 Resolução de disputas 1. No ca!;o de uma, disputa, em relação à intepretação ou aplicação da Convenção, entre duas ou mais Partes, as Partes envolvidas deverão procurar uma solução ne gociada do diferendo, ou outras formas pacíficas da sua escolha. 2. Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir à Convenção, ou a qualquer altura, uma Parte que não seja uma organi zação regional de integração económica poderá declarar através dum instrumento escrito, submetido ao depos;tário que, em função de qualquer disputa em relação à inter pretação ou aplicação da Convenção, ela reconhece como compulsivo ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer Parte que aceite a mesma obrigação: a) Submissão da disputa ao Tribunal Internacional e/ou; b) Arbitragem de acordo c.om os procedimentos ado ptados pela Conferência das Partes, o mais breve possível. num anexo sobre arbitragem. Uma Parte que seja organização regional de integração económica poderá fazer uma declaração com efeito similar em relação à arbitragem de acordo com os procedimentO'S referidos na alínea b) do parágrafo, deste artigo. 3. A declaração feita nos termos do parágrafo 2, do artigo 14, poderá permanecer válida até expirar, de acordo com os seus prazos ou até três meses depois de um aviso por escrito da sua revogação ter sido depositado no De positário. 4. Uma nova declaração, um aviso de revogação ou de uma declaração de caducidade, não deverá de qualquer forma afectar as decisões emanadas do Tribunal Interna cional da Justiça ou do Tribunal de Arbitragem, a menos que as Partes em disputa acordem. 5. Dependendo da operação do parágrafo 2 deste artigo, se após doze meses, a seguir ao aviso dado por uma Parte à outra, informando sobre a existência de uma disputa entre elas, e as Partes envolvidas, não tiverem sido capazes de resolver o diferendo através dos meios mencionados no parágrafo 1 deste artigo, a. disputa deverá ser submetida, a pedido de qualquer das Partes, à conciliação. 6. Deverá ser criada uma Comissão de Conciliação a pedido de uma das Partes em disputa. A Comissão será constituída por um número igual de membros. designados por uma das Partes envolvidas e será escolhido em conjunto um presidente pelos membros indicados por cada uma dac: Partes. A Comissão deverá propôr recomendações que deverão ser acatadas pelas Partes envolvidas. 7. Procedimentos adicionais, relacionados com a con ciliação, deverão ser adaptado., pela Conferência das Par tes, num anexo sobre a conciliação assim que for prati cável. 8 As disposições deste artigo serão aplicadas em relação a qualquer im,trumento- legal similar que a Conferência das Partes adoptar, à menos que o instrumento tenha um conteúdo diferente. -----------· - ---------- ARTIGO 15 Emendas à Convenção 290-( 11) 1. Qualquer Parte poderá propôr emendas à Convenção. 2. As emendas à Convenção deverão ser adoptadas numa sessão ordinária da Conferência das Partcis. O texto de qualquer emenda proposta à Convenção deverá ser comu nicado às Partes pelo secretariado pelo menos seis meses antes da re.união na qual a emenda será provavelmente adootada. O secretariado deverá também comunicar as emêndas propostas aos signatários da Convenção e, para informação, ao Depositário. 3. As Partes deverão fazer todos os esforços para chegar a um acordo sobre qualquer emenda por comenso Se ti verem sido esgotados todos os esforços antes de se chegar a um aco:·do por consenso, como último recurrn, a emenda deverá ser adaptada por uma maioria de votos correspon dente a três quartos das Partes presentes na reunião e com direito a voto. A emenda adovtada deverá ser comun;cada pelo secretariado ao Depositário, o qual a fará circular por todas as Partes para sua aceitação. 4. Os instrumentos de aceitação de uma emenda deverão ser depositados no Depositário. líma emenda adoptada de acordo com o na·lágrafo 3 deste artigo, deverá entrar em vigor, para as Partes que a tiverem aceite no nona gésimo dia após a data a recepção, por pelo menos três quartos das Partes à Convenção. 5. A emenda deverá entrar em vigor para qualquer outra Parte no nonagésimo dia depois da data em que essa Parte depositou no Depositário o seu instrumento de aceitação de tal emenda. 6. Para os propósitos deste artigo, «Partes presentes e com direito a voto» significa Partes presentes e votando a favor ou contra. ARTIGO 16 Adopção e emenda dos anexos à Convenção 1. Anexos à Convenção deverão fazer parte integrante da mesma, e menos que o contrário seja expressamente mencionado, uma referência a Convenção constitui ao mesmo tempo uma referência a qualquer dos anexos nela contidos. Sem prejudicar as disposições do artigo 14, parágrafo 2 b) e 7, tais anexos deverão ser apíesentados em fo'ma de listas, e qualquer outro material de natureza descritiva que seja de carácter científico, técnico, processual ou administrativo. 2. Anexo à Convenção, deverão ser propO'Stos e adopta dos, de acordo com o procedimento estabelecido no ar tigo 15, parágrafos 2, 3 e 4. 3. Um anexo que tenha sido adoptado de acordo com o supracitado parágrafo 2. deverá entrar em vigor para todos os Membros da Convenção. seis meses após a data da comunicação da adopção dos anexos a tais Membros pelo depositário, excepto para os Membros que tiverem notifica.do o Depositário. por escrito. dentro desse período da sua não aceitação do anexo. O anexo deverá entrar em vigor para os Membros que retirarem a sua notificação de não aceitação no nonagésimo dia depois da data em que a retinuia de tal notificação foi recebida pelo Depo sitário. 4. A proposta, adopção e entrada em vigor das emendas aos anexos à Convenção. deverá seguir o mesmo procedi mento, como no C860 de proposta, adopção e entrada em vigor de anexos à Convenção de acordo com os su.praâ tados parágrafos 2 e 3. 290-(12) S. Se a adopção de um anexo ou uma emenda a um anexo implicar uma emenda à Convenção, esse anexo ou emenda ao anexo não deverá entrar em vigor antes de pas~ar o tempo previsto para que uma emenda à Convenção leva entre em vigor. Atmoo 17 Protocolos 1. A Conferência das Partes poderá, em qualquer sessão ordinária adoptar protocolos à Convenção. 2. O texto de qualquer protocolo proposto deverá ser comunicado às Partes polo secretariado pelo menos seis me•es antes de tal sessão. 3. Oc; requisitos para a entrada em vigor de qualquer protocolo deverão ser estabelecidas por esse instrumento. 4. Somente as Partes à Convenção JX>derão ser Pam,s de um protocolo. 5. As dec1sõe,; de um protocolo poderão ser adoptadas apenas pelas Partes desse mesmo protocolo. ARTIGO 18 Direito oo voto l. Cada Parte da Convenção terá direito a um voto, excepto nos caso<; como o estabelecido no parágrafo 2 a seguir mencionado. 2. As organizaçõe<; regionais de integração económica, em qu,e,ctões da sua competência, poderão exercer o seu direito de voto, com um número de votos igual ao número dos seus Estados membros, que !'Ião Partes da Convenção. Tal organizaçqo não poderá exercer o seu direito de voto se um dos seus Estados membros exe:'CC1' o seu direito e vice-versa. AR1100 19 Depositários O Secretário-Gc-al das Nações Unidas deverá ser o Depositário da Convenção e protocolos adoptados de acordo com o artigo 17. ARTIGO 20 Asalnetura Esta Convenção estará aberta para assinatura no Rio de Janeiro, pelos Estados Membros das Nações Unidas ou por qualquer da'S suas agências especializadas, ou que sejam Partes do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça e por organizações regionais de integração econó mica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Me:o Amb'ente e Desenvolvimento e depois, na sede das Nações Unida'S em Nova Iorque de 20 de Junho de 1992 a 19 de Junho de 1993. Allnoo 21 Arranjos lnterlnoe 1. As funções do secretariado referidas no artigo 8. serio interinamente exercidas pelo secretariado, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolu ção 45/212, de 21 de Dezembro de 1990. at6 a conclusão da primeira 'SCscão da Conferência. das Partes. 2. O chefe do secretariado interino referido no pen grafo 1 deste artigo, poderá cooperar estreitamente com o Comit~ Intergovernamental sobre Mudanças Clim4ticas, para assegurar que ele possa responder às necessidades do aCC"soria cientffi.ca e t6cnica. Outros órgãos cientfficos relevantes, poderão ser consultados. I S'P-RIE - NÚMERO 34 3 O GEF do PNUD, e PNUMA e o Banco Interna cional, para Reconstrução e Desenvolvimento, deverão ser as entidades internacionais encarregues de operar, interi namente, o mecanismo financeiro referido no artigo 11. Em relação a isso, o GEF deverá ser reestruturado e tornar universal o seu sistema de admissão de membro,', para assim poder satisfazer os objectivos do artigo 11. MTIOO 22 Ratlflceção, acaita,ção, aprovação ou aclealo l. A Convenção deverá ser submetida a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por Estados e por orga nizações regionais de integração económica. Ela deverá i::star aberta para adesão, a partir do dia, após a data em que a Convenção é fechada para assinatura. Os ins trumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão deverão -ser depositados no Depositário. 2. Qualquer organização regional de integração econó· mica, que se tornar Parte da Convenção, sem que nenhum dos seus Estados membros o sejam, deverá respeitar todas as obrigações da Convenção. No caso de tais organizações, um ou mais dos 5eus Estados Membros seja parte da Convenção, essa organização e os seus Estados Membros deverão decidir sobre a-; suas respon~abilidade. , respectivas para o cumprimento das suas obrigações em relação à Convenção. Em tais casos, a Organização e oi; Estados membros, não terão direitos simultâneos em relação à Convenção. 3. Nos seus instrumentos de ratificação, aceitação, apro vação ou adesão, as organizações regionais de integração económica deveriio declarar o nfvel da, sua competência em relação às questões gerida,; pela Convenção. Estas or ganizações deverão também informar o Depositário, que por sua vez informará às Partes da Convenção sobre qualquer modificação substanciail a.o nfvet das suas c.ompo tencias. Allnoo 23 Entrada em vigor l. A Convenção deverá entrar em vigor no nonag6simo dia após da data do depósito dl-, quinquagésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. 2. Para cada Estado ou organização regional de inte gração económica que ratificar, aceitar, ou aprovar a Con venção ou a ela aderir depoi~ do depósito do quinquagé simo dia, depoi<; da data do depó~ito por tal Estado ou adesão, a Convenção deverá entrar em vigor no nonagé simo dia, depois da data do depósito por tal Estado ou organização regional de integração económica, do seu ins trumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. 3 Para os propositos dos supracitados parágrafos I e 2, qualquer instrumento depositado por uma organização re gional de integração económica. não deverá ser considerada adicional àqueles depositados pelos Estados Membros dessa memia organização. Não serão feitas rmcrva-; à Convenção. Ã&TIOO 25 Retirada 1. A qualquer altura, depoic; rte trec; anos a partir da data em que a Convenção entrou ftll vigor para uma Parte. tal Parte poder4 retirar-se dela atrav& de uma notificaçlo por escrito ao DDpositArio. 24 DE AGOSTO Db 1994 2. Qualquer retirada. deverá ter efeitos depois de um ano a partir da data da recepção. pelo I>epositário da notificação da retirada ou numa outra data posterior. de acordo com o especificado na notificação para a retirada. 3. Qualquer Parte que se retirar da Convenção, deverá ser considerada como tenda-se retirado também de qual quer Protocolo de que é Parte. Aanao 26 Textos originais O texto ociginal desta Convenção, cujos textos em .Ãrabe. Chinês, Inglês. Francês, Ru~ e Espanhol são igualmente autênticos. deverá ser depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Em testemunho disso, os abaixo assinados. estando de vidamente autom.ados para tal. assinaram ~ Convenção. Feita em Nova Iorque aos nove dias de Maio de mil novecentos e noventa e doi& ANEXO 1 Austrália. Áustria. Beloni•. B6lgica. Canadá. Checoslováquia. Dinamarca. Comnnidade Europeia. Estónia. Finlândia. França. Alemanha. Gréc:a Hungria. Islândia. Irlanda. Itália. Japão. Latvia. Lituania.. Luxemburgo. Holanda. Nova Zelândia. Noruega. Polónia. Portugal. Roménia. Federação Rua. Espanha. Suécia Suíça. Turquia. Ucrânia. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Estados Unidos da América. ANEXOD Austrália. Ãustria. B61gica. Canadá. Dinamarca. Comunidade Europeia. F"mlândia. Françit. Alemanha. Grécia. Islândia. Itália. Japão. Luxemburgo. Holanda Nova Zelândia Noruega. Portugal. Espanha. Suécia. Suíça. Turquia. 290-(13) Reino Unido da, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte Estados Unidos da América. lntroduction Alter negotiations which spanned IS months. the UN Framework Convention on Climate Change was finalized in May 1992. It was opened for signature at the UN Con ference on Environment and Development - the Earth Summit - ín Rio de Janeiro, Bra.zil, on 4 June 1992. As of mid-October 1992, 158 countries had signed the Convention, including the European Community. In order for the Convention to become law. it must be ratifid by national legislatur~ of. SO countries. a process that may take two years. The aim of. this agreem.ent is to stabilize atmaspheric concentrations of greenhouse gases at leveis that will pre vent human activities from interfering dangcrOU'Sly with the global climate system. In signing the Convention. Go vernmnets agree to reduce emissions of the warming gre enbouse gases to «earlier» leveis by the end of the decade. States are 1equired to report periodicalJy on their levei of emissions and efforts to slow climate change. The target of reducing carbon dioxide emi-ssions to 1990 leveis by the end of the decade - advocated by the Furopean Com munity, Japan and most other countries but oppooed by the United States - is stated as a goal to be met voluntarily To enable developing countries to meet their obligations under the Convention, developed countries agree to provide «new and additional> f"manclal assistance. Such assrstance is. for the time being, to be channeled through the Global Environment Facility. a fund administered jointly by the World Bank. the UN DeveJopment Programme and the UN Environment Programme (UNEP). Background The groundwork for the Framework Convention began in 1988 when the United Nations General Assembly adopted resolution 43 /53 recognizing climate change as a commoo concem of humanity. That year. UNEP and tbe UN World Meteorological Organization (WMO) establ:shed the Inter governmental Panei on Climate Change (IPCC) to inves tigate the potential severity and impact of global climate change and to ,suggest possible policy rec;ponres. The IPCC's F"mt Assessment Report was published in August 1990 and drscussed at the second World Climate Confe rence l8Jter that yea.r. The report noted. among other things. that the 1989 session of the UN General Assembly bad agreed that existing legal instruments and institution~ dealing with climate change were insufficient and that a framework convention on cl;mate change was needed. As a «frame worb. the Convention woold outline a set of general prin- 290-(14) l SEJ:UE - NUMERO 34 ------------------------------- ---··-------- - ---- - ciplcs and obligations in various areas. Subsequent nego tiations would pioduce specific targetc; and quantitative reduc!•ons that would be added as protocols to the frame work convention. fn Decemhcr 1990, the General Assembly <;et; up the Jntcrgovernmcntal Negotiating Committee for a Framework Convcntion on Climatc Change ([NC), to be supported by UNFP and WMO Ncgotiation• began in February 1991 and ran parallcl to the work of the Committee preparing for tho Earth Summit in the hope that a convention would bo rcady for <;,gnmg by Governments in B:azil Unlted Nations framework Conventlon on Clímate Change Toe Partics to thi,:; Convention, Ack,wwledgmg that change in the Earth's climate and its adverse effects are common concern of humankínd; Concerned that human aotivities have been substantially mcrea,ing the atmospheric concentrations of greenhouse ga,es, that these increases cnhance the natural greenhou·se effect, and that this will result on average in an additional warming of the Ea,th'-; surface and atmosphere and may advei ,cly affcct natural ecosystems and humankind; Notinp that the largest -sharn of historical and current global cmhsions of greenhou,c gases has originated in devcloped counlrics. that per capita emi,sion in dcveloping countries are still rclatively low and that the share of global emis,ion<: originating in developing countries will grow to mcct thcir r-,ocial and devclopmcnt nee<ls; Aware of the role and impo1 tance in terre,trial and marine ecosyr-,tems of sink-; and reservoirs of greenhouse ga,e-'>: Noting that there are many uncertainties in pre<lictions of climate change, particularuy with regard to the timing, magnitude and regional patterns thereof; Acknow!edging that the global nature of climate change calls for the widest po,sible cooperation by all countrie.c; and their particiµatíon in an effective and appropriate in ternational respon,e. in acco,rdance with their common but d;fferentiated responsibifüies and respective capabilities and their soc:aJ and economic conditions; Recallinr: the pestinent provisions of the Declaration of the United Nations Conference on the Human Envi. ronment, adopted at Stockholm on 16 June 1972; Recalling also that State, have, in accordance with the Charter of the United Nations and the principles of inter· national law, the ,overei~n right to exploit their own re ~ourcec.; pur~uant to their own environmental and develop. meniat polic;~. , and the responsibility to ensure that activitiec.; within their iurisdiction or control do not came damage to the environment of other State~ or of areac; bevond the limit'> of national iurisdiction; Reaff irmtnR the principie of sovereignty of States in international cooperat;on to addrec;s climate change; Reco,?nizinR that State-; ,houtd enact effective environ mental lcgMation, that environmental standards, manage ment obiectivec; and prioritit-s should reflect the environ menta 1 and developmental context to which they apply. and that standard., applied by some countries may be inappropriate and of unwa,•ranted economic and social cost to other countries. in particular developing coontriec;; RecallinR the provrsions of General Assembly resoJution 44 /228 of 22 December 1989 on the United Nations Con ference on Fnvironment and Development, and resolu tion'I 43/51 of 6 December 1988, 44/207 of 22 December 1989, 45/212 of 21 December 1990 and 46/169 of 19 December 1991 on protection of global climate for prcsent and future generations of mankind; Recalling also the provision~ of General As,embly reso. lution 44/206 of 22 December 1989 on the pos~1b\e adverse effects of sea levei rise on blands and coastal areas, par· ticularly low-ly1ng coastal a, ea, and the pertinent p1 ovbions of General As0 embly resolution 44 /172 of I 9 December 1989 on the implcmentation of the Plan of Action to Combat Desertification; Reca/{ing f11rther the Víenna Convention for the- Prota tion of the Ozone L1yer, 1985, and the Monircal Pioto<:ol on Substances that Deplete thc Ozone Layer. 1987, as adiusted and amended on 29 June 1990; Noting the Ministerial Declaration of the Second World Climate Conference adoptcd 0n 7 Novembcr 1990; Conscious of the valuable analytical work being con ducted by many States on climate change and of the important contributions of the Woild Meteor,ilogical Or. ganization, the United Nations Environment Programme anel other organs, organizatio11s and bodiec, of the United Nations ~ystem, as well as other international and inter governmental bodies, to the exchanu~ of result~ of ,cientific research and the coordination of ~ research; RecognizinR that steps required to undcrstand and addrcss climate change will be envirnnmentally. socially and economically most effective if they are ba<ed on relevant <cientific, technical and cconomic cnn,iderations and continually re-evaluated in the light of new findíngs in these arcas; Recopnizing that variou,: actions to address climate change can be justified economically in their own right and can also help in solving o1hcr environmenL1l problems; Recognizim.1 also thc need for developed countries to take immediate action in a flexiblc manner on the ba:sis of clear priorities, as a first stcp towards oomprehensive respon'e ,trategies at thc global, national and, where agreed, regional leveis that take into account ali greenhouse gases.. with due consideration of thcir relative cont ributions to the cnhancement of the greenhouse effect; Recognr'zing further that low-lying and other small island countries, countries with low-lving coastal, arid and semi -arid areas ar areas liable to floods, drought :rnd desertifi. cation, and developing countrie~ with fragile rnountainous ecosystems are particularly vulnerable to the adverse effects of climate change: Reco,:nizing the special d;fficulties of tho,e countries, especially developing countrie~. whose economie~ are par ticularly dependent on fossil fuel production, u,e and exportation, as a consequence of action taken on limiting greenhouse gas emission,; Affirming that re<;ponses to climate change ~hould be coordinated with social and economic development in an inte~rated manner with a view to avoiding adver'>e impacts on the latter, taking into full account the legitimate priority needs of developing countrie: for the achievC'ment of sus tained economic growth and the eradication of poverty: Reco,:nizing that ali countriec::, especially developing countreis. need access to ro'lources required to achieve sustainable social and economic development and that, in order for developing countries to progress towards that goal, their energy conc::umption will need to grow taking into account the possibititiec; for ach:eving greater energy efficiency and for controllinf( greenhouse pa,:; emissions in general, induding through the application of new techno- 101?iec; on terms which make- such an application econo. mically and socially beneficial; Detemined to proterct the clima.te system for present and future generationc;: 24 DE AGOSTO DE 1994 Have agreed as follows : AllTICLE 1 Definitions For the purposes of this Convention: I. Adverse effects af climate change means changes in the physical environment or biota resulting from climate change which have signirlcant deleterious effects on the composition. resilience or productivity of natural and ma naged ecosystems or on the operation of socio.economic S)'Stems or on human health and welfare. 2. Climate change means a change of climate which is attributed directly or indireotly to human activity that aJters the composition of. the global atmosphere and which is in addition to natural climate variability observed over oomparaible time periods. 3. Climate system means the totality of the atmosphere. hydrosphere. biosphere and geosphere and their intera.ctions. 4. EmissiDns means the release of greenhou.se gases and/or their precursors into the atmosphere over a specified area and period of time. S. Greenhouse gases means those 88,--~us constituents of the atmosphere. both natural and anthropogenic, that absorb and re-emit infrared radiation. 6. Regional economic integration organization means an organization constituted by sovereign Sta.tes of. a given region which has competence in re.5peCt of matters governed by this Convention or i.ts protocols and has been duly authoriz.ed, in accordance with its internaJ procedures. to sign, ratify, accept. approve or accede to the instruments concemed. 1. Reservoir means a component or components of the climate system where a greeohouse gas or a precursor of a greenhouse gas is stored. 8. Sink means any process, activity or mechmism which removes a greenhouse gas, an aer~l or a precursor of a greenhouse gas from the atmosphere. 9. Source means any process or activity which releases a greenhOUS'e gas. an aerosol or a precursor of a grecnhousc, gas into the atmosphere. AllTICLE 2 Objactlve The ultimate objective of this Convention and any related legal instruments that the Conference of the Parties may adopt is to achieve. in accordance with the relevant provisions of the Convention, stabilization of greenhouse gas concentrations in the atmosphere at a levei that woutd prevent dangerous anthropogenic interference with the climate isystem.. Such a levei sb.outd be achieved within a time frame sufficient to allow ecosystems to adapt natu rally to ctimaite change, to ensure that foocl production is not threatened and to enable ecoaomic development to proceed in a susta.inable manner. Allna.B 3 Principies ln their actions to achieve the objective of the Convention and to implement its provisions, the Parties sb.all be guided, inter alia, by the following: J. The Parties 'Should protect the ctimate system for the benefit of pre~ent 'and future generations of humankind, on the basis of equity and in accordance with their com- 290-(15) moo but differentiated responsibilities and respective capa bilities. Accocdingly, the developed country Parties should take the lead in combating climate cbange and the adverse effects diereof. 2. The specific needs and 'Special cira11nstances of deve Ioping country Parties. especially those that are particularly wlnerable to the adverse effects of dimate change, and of th~ Parties. especially developing country Parties. that would have to bear a disprop0!'tionate or abnormal burden under the Conventioo. shouUí be given full oonsL deration. 3. The Parties should take preautionary meamrcs to anticipate, prevent or minimize the causes of climate change and mitlgaite its adverse effects. Where there are threau of serious or irreversible damage. Jack: of. full scientif,c oertainty should not be used as a reason for postponing such measures, ta.king into accou.nt that policies and mea sures to deal with clima.te change should be cost-effective so as to enrure global benefits at the lowest ~sible cost. To achieve this, suoh policies and measures should take into account different socio.economic contexts, be oom prehensive. cover ali relevant sources. 'Sinks and reservoin of greenhouse gases and adaptation. and comprise aJl eco nomic sectors. Elfotts to address climate change may be carried out oooperatively by interested Parties. 4. The Parties have a, right to. and should, promote sustainable development Policies and measures to protect the climate system agai.nst human-induced cbange should be appropriate for fhe specific conditions of each Party and should be integrated with national development pro grammes, taking into account that economic development is ese.ential for adopting measures to address climate change. S. The Parties should cooperate to promote a supportive and open international economic system that would lead to susta.1nable economic growth and development ali Parties. particularly developing country Parties. thus enabling them better to address the problems of climate change. Mea.'llres ta.ken to combat climate change. including unilateral ones. shoutd not coostitute a means of arbitrary or unjustifiable discrimination or a disguised restriction on intemational trade. Alma.B 4 1. All Parties, tak:ing into account their oommon but ãifferentiated responsibilities and their specific national and regional development priorities, objectives anel circunstan ces, sball: (a) Develop, periodically update. publish and mate available to the Conference of the Parties, in accor dance with Article 12, national inventories of anthropogenic emissions by sources and removais by 'Sinks of all greenhouse gases not controlled by the Montreal Protocol. using comparable metho dologies to be agreed upon by the Conference c:A. the Parti~ (b) Formulate. implement. publish and regularlly update national and. where appropriate, regional prognun mes containing measures to mitigate climate chansc, by a.ddressing anthropogenic emi~ions by sources and removais by sinks of ali greenhouse gases not oontrolled by the Montreal Protocol. and mea sures to facilita.te adequate adapta.tion to climate change; (e) Promote and cooperate in the development, iq,pli cation and diffusion, including transfer, of techno logies. partices and processes that contrai. reduce or prevent anthropogenic emissions of greenhouse 290-(16) J SENfc - NUMERO 34 gases not controlled by the Montreal Protocol in ali rclcvant sectors, including the energy, transport, industry, agriculture, forestry and waste managt;> ment 1.ecto1~; (d) Promote sustainable management, and promote and cooperate in the conservation and enhance ment, ac; appropriate, of sinks and reservoirs of all grcenhouse gases not controlled by the Montieal Protocol, incl.uding bioP":iss, fo:e'ts and oceans as well as other terrestrial, coa!>tal and marine ecosys tems; (e) Cooperate in preparmg for adaptation to the im pacts of climate chan3c; develop and elaborate appropriate and intcg:-ate<l plans for coastal zone managcment, water rcscurces and agriculture, and for the protection and rehabilitation of areas, par. ticularly in Africa, affect!!d by drought and de~er tif•cation a:s wcll as flood\: (f) Take climate changc considerations into account, to the tUtent feasible, in thcir relevant social, economic and environment11 policie~ and action',, and employ appropriate methods, for e:wmple impact assessments, formulatcd and detcrmincd nationally, with a v,cw to minimizing adver~e effccts on the cconomy, on public hcalth and on the quality of the environmcnt, of projects or meamres undertaken by them to mitigate or adapt to cl;mate change; (g) Promote and cooperate in ~ientific, teeihnological, technical, socio-cconomic and other re<earch, sys tematic observation and development of data a.rchives related to thc climate ~y~,tem and intcnded to furthcr the undcrstanding and to reduce or eliminate the remaining tmcertaintie~ regarding th<1 causes, effects, magnitude and riming of climate change and the cconomic and social consequences of various rc•ponse strategies: (h) Promote and coopcrate in the full, open and prompt exohange of relevant ,,,cientific, technolo gical, technical, socio-economic and legal informa tion related to the climate sy'tem and climate change, and to the economic and social comequen ces of various response strateg;es; (i) Promote and cooperate in education, training and public awareness related to climate changc and encourage the widest participation in this proces~. including that of non-governmental organizations: and (j) Communicate to the Conference of the Parties information related to implementation, in accor dance with Article 12. 2. The devf'loped country Parties and other Partiec; in cluded in aMex I commit themselve- specifically a'S pro vided for in the fotlowing: (a) Bach of these Parties ~hall adopt national po licies and tako c01rosponding measure,; on the mitigation of climate change, by limiting its an thropogenic em:ssion,; of greenhouse gase., and protecting and enhancing it<; greenhouse ga<; sinks and reservoirs. These policies and measures will demonstrate that developed countrie, are taking the lead in modifying longer-term trends in anthro. pogenic emiso;ions cono;istent with the objective of the Convention, recognizing that the return by the end of the pre'1ent decade to earlier 1evel~ of anthropogenic emissions of carbon diox:de and other greenhouse gase-. not oontrolled by the Moo- treal Protocol would contribute to such modifica tion, and taking into account the clifferences in the~e Parties' staning poinh and approaches, eco· nomic &t.uctures and ,e,ource base~, the nced to maintain strong and ,w,tainable econnmic growth, availablc technolog:es and other individual circum~ tances, a~ well as the nccd for equitable and appro priate contributions by eaLh of the' e Parties to the global effort rcgarding that objcct·ve. These Partics may implement mch policies and measures jointly with other Parties and may assist other Parti e~ in contributing to the ach :evcment of the objec1 ive of the Conv~ntion and, in particular, that of th is subparagraph; (b) In order to promote progres~ to this end, each of the,e Parties shall communicatc. w'thin six rnonths of the ent1y ,nto force of thc C'onvention for it and pcriodicallj thercaftcr\ and in accordance with Article 12, detailccl information on its policies and mea'ure~ refcrred to in subparagraph (a) above, as well as on its re'ulting projcctcd anthropogenic emis,ions by sources and rcmovaJ.s by sinks of grcenhouse ga,e, not controllcd by the Montreal Protocol for thc period rcferred to in ~ubpara graph (a), with thc aim of rctmning individually or jointly to their 19110 leveis these anthropogenic emissions of carhon dioxide and 01her greenhouse gasec. not controlled by the Montr,'al Protocol This information will be revicwed hy the Con ferencc of the Partie,, at it,<; first ,ession and periodically thereafter in accordance with Arfrle 7; (e) Calculations of emiss,ons by sourcc<; and removals by sinks of grccnhou,e ga,e,; for thr purpo'es of ,ubparagrarh (b) abovc should take into account thc be~t availablc scicntific knowlcd.uc, including of the effcctive capacity of sinks and the respective contributions of such ga"ec; to climate change. The Confe.rence of the Parties shall cons:dcr and agree on methodologies for these calculation, at its first se 0 ,ion and review them regularly the~eafter; (d) Thc Conference of thc Partie, sha11, at it, first se'sion, review the adequacy of subp,1ragraphs (a) and (b) above. Such rcview ,hall be carried out in t1he light of the best available scienflic informa tion and asses,mcnt on climate change and i,ts impact 0 , as well as relevam technical, social and econom•c information, Based on thi, rev:ew, the Conference of the P.mies ,hall take appropriate action, which may indude thr adopth1n of amend ments to the commi 1ment<; in subpnragraphs (a) and (b) above. The Confcrence of the Par1ies, at ir,; first ses,ion, <,hall ai-o takc decisic1n, regarding criteria for joint imptementation as indicated in subparagraph (a) above. A ~econd review of sub paragraphs (a) and (b) shall take p1ace not later than 31 December 1998, and thereaftcr at regular intervah dete, mincd by the Confercnce of thc Parties, until the objective of the Convention ic; met: • Thi~ include~ p.,1iciM and measures adapted by regiona) ecnn~ mie intcgration organfzations (e) Bach of the"e Parti~ 1.hall: (i) coordinate as appropriat~ with other such Par ti~. relevant economic and administrative inc;truments deve1oped to achieve the objective of the Convention. and 24 DE .-'.GOSTO DE 1994 (li) identify and periodically review íts own poli- . cies and practices which encoarage activities that lead to greater leveis of anthropogenic emissions of greenhouse gases not controlled by the Montreal Protocol than would otherwise occur; (f) The Conference of the Parties shall review, not later than 31 Dec.ember 1998, available infonnation with a view to taking decisions regarding such amendments to the lists in annexes I and Il as may be appropriate. with the approval of the Party ooncemed; (g) A:ny Party not included in annex I may, in its instrument of ratifica.tion, acceptance. approval or accession, or at any time thereafter, notify the Depositary that it intends to be bound by subpara.. graphs (a) and (b) above. The Depositary shall inform the other signatories and Parties of any such notification. 3. The developed oountry Parties and other developed Parties included in annex II shall provide new and addi tional financial resoorces to meet the agreed full costs incurred by developing country Parties in complying with their obligations under Article 12, paragraph 1. They shall a.tso provide such financial resourc.es, including for the transfer of technology, needed by the developing country Parties to meet the agreed full incremental costs of imple menting measures that are covered by paragraph 1 of this Article and that are agreed between a developing country Party and the international entity or entities referred to in Article 11, in accordance with that Article. The imple mentation of these commitments shall take into account the need for adequacy and predictability in the flow of faneis and the importance of approprlate burden sharing among the developed country Parties, 4. The developed country Parties and other developed Parties included in annex II shall also assist the developing country Parties that are particularly vulnerable to the adverse effects of climate change in meeting costs of adapta,tion to those adverse effects. S. The developed country Parties and other developed Parties included in annex li shall take ali practicable steps to promote, facilitate and finance. as appropriate, the trans fer of, or access to, environmentally sound technologies and know-how to other Pa.rties. particularly developing country Parties. to enable them to implement the provisions of the Convention. In this process. the developed country Parties shall support the development and enhancement of endoge. nous capacities and technologies of developing country Parties. Other Parties and organizations in a position to do so may also assist in facilitating the transfer of sucb technologies. 6. ln the implementation of their commitments under paragraph 2 above, a certain degree of flexibility shall be allowed by the Conference of the Parties to the Parties included in annex I undergoing the process of transition to a ma.rket economy, in order to enhance the ability of these Parties to address climate cbange. including with regard to the historica.1 levei of anthropogenic emissions of greenhouse gases not controlled by the Montreal Pro tocol chosen as a reference. 7. The extent to which devefoping coontry Parties will effectively implement their commitments under the Con vention will depend on the effective implementation by developed country Parties of their oommitments under the Convention related to financial re-;oorces and transfer of technology and wilI take fully into account that economic and 'SOclal development and poverty eradication are the 290-(17) first and overriding prioritic:s of the developing COUDtll' Parties. 8. ln the im.plementation of the commitments in this Article, the Parties sba1I give full consideration to what actions are necessary under the Convention, including actions re1ated to funding. insuran.ce and the transfer of technology, to meet the specific needs and concerns of developing country Parties arising from the adverse effects of climate change and/or the impalCt of the implementation of response measures. especially on: (a) Small island countries; (b) Countries with low-lying coasta1 areas; (e) Coontries with arid and semi-arid areas, fon:sted arcas and areas liable to forest decay; (d) Countries with areas prone to natural disasters; (e) Countries with areas liable to drought and deser tification; (f) Countries with areas of higb urban atmospben: pollution; (g) Countries with areas with fragile ecosystems. in cluding mountainous ecosystems; (h) Countries whose economies are highly dependem on income generated from the production. proc:es sing and export, and/or on consumption of fossil fuels and associated energy-inteirsive products; and (i) Land-locked and transit countries. Further, the Conference of. the Parties may take actions. as appropriate. with respect to this paragraph. 9. The Parties shall ta.Ice full account of the specific needs and special situations of the least developed countries in their actions with regard to fundingg and transfer of technology. 10. The Parties shall, in accordance with Article 10, take ínto consideration in the implementation of the com mitments of the Convention the situation of Parties, parti culary developing coontry Parties. with economies that are vulnerable to the adverse effects of the implementation of measures to re.spond to climate change. This applies no tably to Parties with economies that are highly dependent on income generated from the production, processing and export, and/ or consumption of fossil fuels and associated energy-intensive products and/or the use of. fossil fuels for which such Parties have serious dif&ulties i.n switching to alternatives. AR11CLB 5 R.....-ch anel iqstelnatlc obsenlatlan ln carrying oot their commitments under Article 4. pa ragraph 1 (g), the Parties shall: (a) Support and further develop, as appropriate. inter national and intergovernmental programmes and networks or organizations aimed at defining, con ducting assessing and financing research, data collection and systematic observation. taking into account the need to minimi7.e duplication of effort; (b) Support international and iDtergovernmental efforta to strengthen systematic observation and national scientific and technica.1 research capacities and capabilities, particularly in developing countries, and to promote access to, and the exchange of, data and analyses thereof obtained from areas beyond national jurisdiction; and (e) Take into account the particular concems and needs of developing countries and cooperate in improving their endogenous capacities and capa bilities to participate in the efforts referred to in subparagraph (a) and (b) abova 290-(18) Aa11ClJ1 6 Ecb:affan. trainlng and public ----. ln c::arrying out their commitments under Article 4. paragraph 1 (i). the Parties shall: (a) Promote and facilitate at the national and, as appropriate. subregional and regional levels. and in accordance with national laws and regulations. aud within their respec.tbe caipacities: (i) the development and implementation of edu cational and pub!ic awarenesis programmes on climate change and its effects; (ii) public access to infor.nation on climate change and its effects; (iii) public participation m addressing climate change and its effect .!'.Dd developing adequate respon~; and (iv) training of sclentific. ,!Chnical and managerial personneJ. (b) Cooperate in and promot-", at the international level. and, where appropriate, ui,ing existing bodies: (i) the development and exchange of educational and public awareness material oo climate change and its effects; and (ü) the development and implementation of edu cation and training programmes. including the strengthening of national institutions and the exchange or secondment of personnel to traio experts in this field. in particular for developing countries. All11CLB 7 Canference of the Parti• 1. A Conference of the Parties ii, hereby established. 2. The Conference of the Parties. as the st1preme body of this Convention, shall keep under regular review the implementation of the Convention and any related legal lnstruments that the Conference of the Parties may adopt. and shall make. within its mandate, the decisionc; necessary to promote the effective implementation of the Convention. "ro this end. it shall: (a) Periodically examine the obligations of the Parties and the institutional arrangements under the Con vention, in the light of the objective of the Con vention, the experience gained in its implementation and the evolution of scientific and technological knowledge; (b) Promote and facilitate the exchange of informatlon on measures adopted by the Parties to address climate change and its effects, taking into account the differing circumstances, respon'lfbilities and capaibiJities of the Parties and their r~ve commitments under the Convention: (e) Facllitate, at the requec;t of two or more Parties. the coordination of measul"C'J adopted by them to address climate change and its efiects, taking into account the differing circum'ltances. respon sibilities and capabilities of the Parties and their respective commitments under the Convention; (d) Promote and g11ide, in accordance with the objeo tive and provisions of. the Convention. the dev~ lopment and periodic refinement of comparable methodologies, to be agreed on by the Conference of the Parties. inter aUa. for preparing inventaries of greenhouse gas emissionc; by sources and remo vais by sinb. and for evaluating tho effectiveness l SBRlE - NOMBRO 34 of measures to limit the emi'SSi.ons and enhance tbe removaJs of these gases; (e) Assess. on the basis of ali information mado avai lable to it in accordance with the provisions of the Convention. the implementation of the Con vention by the Parties, tbe overall eff ectis of the measures taken pursuant to the Convention, in particular environmental. economic and social effects as well as their cumulative impacts and the extent to which progress towards the objective of the Convention is being achieved: (f) Consider and adopt regular reports on the implc mentation of the Convention and ensure their publication; (g) Make recommendation... on any matters necessary for the implementation of the Convention; (h) Seek to mobilize financial resources in accordancc with article 4. paragraphs 3. 4 and S. and ar- ticle 11: (i) Establish such subsidiary bodies as are <feemed n~y for the implem~ntation of the Conven tion; (j) Review reports submitted by its subsidiary bodics and provide guidance to them; (k) Agree upon and adopt, by consenso'>, rules of procedure and financial rules for itself and for any subsidiary bodies; (l) Seek and utilize, where appropriate, the 'Sel'Vices and cooperation of, and information provided by. competent international organizations and inter- governmental and non-governmental bodies; and (m) Exercise such other functions as are required for the achlevement of the objective of the Convention as well as all other (unctions ~igned to it under the Convention. 3. The Conference of the Parties shall, at its first session. adopt its own rules of procedure as wetl as those of the subsidiary bodies establi.:hed by the Convention, which shall include deci'Sion-making procedures for matters not already covered by decision-making procedureo; stipulated in tho Convention. Such procedures may include specified majorities required fO'l' the adoption of particular decisions. 4. The first scssion of the Conference of the Parties sball be convened by the interim secretariat referred to in am eie 12 and shall take place not later than one year after the date of entry into force of the Convention Thereafter, ordinary sessions of the Conference of the Parties shall be held every year unless otherwise decided by the Con ference of the Parties. S. Extraordinary sessions of he Conference of the Parties shall be held at such other times as may be deemed ne- cessary by the Conference, or at the wrltten request of any Party, provided that, within six months of. the request being communicated to the Parties by the secretarJat. it is supported by at least one third of the Partia'!. 6. The United Nations. its specialized agendes and the International Atomic Energy Ap-ency, a11 well as any State member thereof or observ~ thereto not Party to the Con vention, mav be representeei at se'lsion11 of the Conference of the Puties as observers. Any body or agency, whether national or international, governmental or non•j!O'lemmen tal, wh•ch is qualified ln matters covered by the Convention, and which hll'S informed the secretariat of. its wic:h to be l'epresented at a sression of the Conference of the Parties as an observer. may be so admitted unless at least on~ -third of the Parties pregmt object. The admission and participation of omervers shall be subject to the rutes of. procedure adopted by t&e C'onference of. the Parties. 74 DE AGOSTO DE 1994 ARTICLB 8 Secretariat J. A secretariat is hereby established. 2. The functions of the secretariat shall be: (a) To make arrangements for sessions of the Confe rence of the Parties and its subsidiary bodies established under the Convention and to provide them with services as required; (b) To compile and transmit reports submitted to it; (e) To facilitate assistance to the Parties, particularly developing country Parties, on request, in the compilation and communication of information required in accordance with the provisions of the Convention; (d) To prepare reports on its activities and present them to the Conference of the Parties; (e) To ensure the necessary coordination with the secretariats of other relevant intemational bodies; (f) To enter, under the overall guidance of the Con ference of the Parties, into such administrative and contractual arrangements as may be required for the effective discharge of its functions; and (g) To perform the other secretariat functions specified in the Convention and in any of its protocols and such other functions as may be determined by the Conference of the Parties. 3. The Conference of the Parties, at its first session, shall designate a permanent secretariat and make arran gements for its functioning. ARTICLB 9 Subsldla-y Bocty for Scientiflc and Technofogical Advlce 1. A subsidiary body for scientific and technological advice is hereby established to provide the Conference of the Parties and, as appropriate, its other subsidiary bodie<i with timely information and advice on scienflic and technological matters relating to the Convention. This body shall be open to participation by all Parties and shall be multidisciplinary. It shall compri-se gavernment repre sentatives competent in the relevant field of expertise. It shall report regularly to the Conference of the Parties on aU aspects of its work 2. Under the guidance of the Conference of the Parties, and drawing upon existing competent international bodie<;, this boçly shall: (a) Provide assessments of tbe state of scientific knowledge relating to climate change and its effects (b) Prepare scientific assessments on the effects of measures taken in the implementation of the Convention; (e) Identify inpovative. efficient and state-of-the-a.n technologies and know-how and advise on the ways and means of promoting development and/ /or transferring such technologies; (d) Provide advice on scientific programmes, interna tional cooperation in research and development related to climate change, as well as on ways and means of supporting endogenoos capacity -builcling in developing countries; and (e) Respond to scientific, technological and methodo logical questions that the Conference of the Parties and its subsidiary bodies may put to the body. 3. The functions and terms of. reference of this body may be further elaborated by the Conference of tbe Parties. 290-ll 9 1 ------- -· ------- ARna.B 10 Subsidiary Body for lmplementatton 1. A subsidiary body for implementation is hereby esta blished to assist the Conf erence of the Parties in the assessment and review of the effactive implementation of the Convention. This body shall be open to participation by all Parties and comprise government representatives who are experts on matters related to climate change. 1t shall report regularly to the Confere.nce of the Parties on all aspects of its work. 2. Under the guidance of the Conference of the Parties, this body shall: (a) Consider the infonnation communicated in accor dance with artide 12, paragraph 1, to assess the overall aggregated eff ect of the steps taken by the Parties in the light of the latest scientific assessments concerning climate change; (b) Consider the information conuru.micated in accor dance with article 12, paragraph 2, in order to assist the Conference of the Parties in carrying out the reviews required by article 4, para graph 2 (b): and (e) Assist the Conference of the Parties, as appro. priate, in the preparation and implementation of its dedsions. ARTICLB 11 Financial Mechanlsm 1. A mechanism for the provision of financial resources on a grant or concessionai basis, induding for the transfer of technology, is hereby defined. It shall function under the guidance of and be accountable to the Confcrence of the Parties, which shall decide on its polic;es, programme priorities and eligibility criteria related to this Omvention. Its operation shall be entrusted to one or more existing inte:national entities. 2. Toe financial mechanism shall have an equitable and balanced representation of al1 Parties within a transparent system of governance. 3. Toe Conference of the Parties and the entity or entities entrusted with the operation of the financial me chanism shall agree upon arrangements to give effect to the above paragraphs, which shall include the following: (a) Modalities to ensure that the funded projects to address climate change are in conformity with the policies, programme priorities and eligibility criteria established by the Conf erence of the Parties; (b) Modalities by which a particular funding decision may be reconsidered in light of these policies, programme prioritie~ and eligibility criteria; (e) Provision by the entity or entities of regular reporta to the Conference of the Parties on its funding operations. which is consistent with tbe require ment for accountability set out in paragraph 1 above; and (d) Determination in a predictable and identif"table manner of the amount of. funding necessary and available for the implementaticm. of this Conven tion and the conditions under which that amount 'Shall be periodically reviewed.' 4. The Conference of the Parties ishall malce arnnge. ments to implement the above mentioned provisions at its first session. reviewing and taking into account tbe interlm arrangemen1!s referred to in article 21. paragraph 3. and shall decide whether th~ interim arr.angements shall be maintained. Within four years tbereafter. the Conference ~90-(20) of the Parties shaJJ review the financial mechanism and take appropriate mea:sures. 5. The developed country Parties may also provide and developing country Parties avail themselves of, financial resources related to the implementatton of the Convention through bilateral, regional and other multilateral ohannels. ARTICLE 12 Cormu'llcatlon of ln,formation Related to lmplementation 1. ln accordance with article 4, paragraph 1, each Party shall communicate to the Conference of the Parties, through the secretariat, the following elements of information: (a) A national inventory of anthropog1.nic emi~sion'S by sources and removal<s by sinks of ali grecnhouse gase& not controlled by the Montreal Protocol, to the extent its capacities permit, using compa ra,ble methodologies to be prnmoted and agrced upon by the Conference of the Parties; (b) A general discription of steps taken or envisaged by the Party to implement the Convention; and (e) Any other information that the Party considers relevant to the achievement of the obiective of the Convention and suitable for inclusion in its communication, including, if feasible, material re levant for calculations of global emission trends. 2. Eaoh developed country Party and each other Party included in annex I shall incorporate in its communication the following elements of information: (a) A detailed description of the policies and measures that it has adopted to implement its comm;tment under articJe 4, paragraphs 2 (a) and 2 (b); and (b) A specific estimate of thc effect'l that the policies .and measures referred to in :subparagraph (a) immediately above will have on anthropogenic ernissionc; by its <:ources and removais by its sinks of greenhouse ga!<es during the period referred to ín articJe 4. paragraph 2 (a). 3. ln addition each deve1oped country Party and each other deve1oped Party included in annex II shal! incor porate details of measures taken in accordance with ar ticle 4, paragraphs 3, 4 and 5. 4. Developing country Parties may, on a voluntary basi<;, propose pro,jects for financing, including specific techno logies, material'S, equipment, techniques or practices that would be needed to implement such projects, along with, if possible, an estimate of ali incremental co~ts, of the reductions of emis~ion<; and increments of removais of greenhou'Se gases, as well as an estirnate of the consequent henefits. S. Bach deveJoped country Party and each other Party included in annex I c;hall make its initial communication within six months of the entry into force of the Convention for that Party. Bach Party oot so tisted shall make its inltfal communtcation within three year,; of the entry into force of the Convention for that Party, or of the availability of financial resources in accordance with anicle 4, para graph 3. Parties that are Jeast developed countries may make their initial communication at their discretion. The frequency of subc;equent communication~ by aU Parties fflall be determined by the Conference of the Parties, taking into account the differentiated timetab]e set by this paragraph. 6. Information l.!ommunicated by Partiec- under this ar ticle sha11 be tmnsmitted by the secretariat as soon as po«ib1e to the Conference of the- Parties and to any 1 SERlh' - t\'OM!!.RO 34 subsidiary bodies concerned. If necessary, the procedure-; for the communication of information may be further con sidercd by the Confercnce of the Parties. 7. From its fü~t 'Session, thc Conference of thc Partíe~ shall arrange for thc prov;cion to developing country Par ties of technical and financial •upport, on reque~l. in com piling and communicating information unde1 this article, as well as in identifying the techntcal and financial needs assodatcd with proposed projeict-s and response mea~ures under article 4. Such support may be provided by other Parties, by competent international organizations and by the secretariat, as appropriate 8. Any group of Parties may, subject to guidelines adopted by the Confcrencc of the Partic,, and to prior notification to thc Conference cf the Pa:-ties, make a joint communication in fulf1lment of their obligations under this article, provided that such a communication includes infor mation on the fulfilment by each of these Parties of its individual obligations undcr the Convention. 9. Information received by the secretariat that is designa. ted by a Party as confidential, in accordancc with criteria to be establi,hed by the Conference of the Parties, shall be aggregated by the secretariat to protect its confidentiality before being made availablc to any of the bodies involved in the communication and review of information. 10. Subject to paragraph 9 above, and without preijudice to thc ability of any Party to make public its cnmmunication at any time, the secretariat shall make comm1mication~ by Parties under this article publicly available at he time they are submitted to the Conference of the Parties. ARTICLE 13 Resolutlon of questlons ~egardlng implementatlon The Conference of the Parties shall, at it<- first sessi.on, consider the e'-tab!i,hment of a multilateral consultative process, available to Parties \ln thcir request, for the reso lution of questions regarding the implementation of the Convention. ARTICLE 14 Settlement of disputes 1. ln the event of a dispute between any two or more Parties concerning the interprctation or application of the Convention, the Parties concerned 'Shall seek a settlement of the di~pute through negotiation or any other peacefuJ means of their own choice. 2. When tatifying, accepting. approving or acceding to the Convention, or at any t1mc thercafter, a Party which is not a regional economic integration organization may declare in a written ínstr.ument submitted to the Depo<;ítary that in respect of any dispute concerning the interpretation or applicatíon of the Convention, it recognizc·s as compul rory ipso facto and without speciat agreement. in relatioo to any Party accepting the same obligation: (a) Submission of the dispute to the Jnternational Court of Justice, and/or; (b) Arbitration in acco1dance with pfO\·edures to bc adopted by the Conference of the Parties as soon as practicable, in an annex on arbitration. A Party which is a regional economic integration orga. ni,ation may make a dec1aration with like effcct in re1ation to arbitration in accordance with lhe procedures referred to in subparagraph (b) abovl,. 3. A declaration made under paragraph 2 above shaD remain in force until it expire-; in accordance with its tenns or until three monthci after written notice of its revocation ha,; heen depoc;ited with the Deposita.ry 24 DE AGOSTO DE 1994 4. A new declaration, a notice of revocation or the expiry of a declaration shall not in any wa y affect procee dings pending before the International Court of Justice or the arbitral tribunal, unless the parties to the dispute otherwise agree. 5. Subject to the operation of paragraph 2 above, if after twelve months following notification by one Party to another that a dispute exists between them, the Parties concerned have not been able to settle their dispute through the means mentioned in paragraph 1 above, the dispute shall be submittesf, at the request of any of the parties to the dispute, to conciliation. 6. A conciliation commission shall be created upon the request of one of the parties to the dispute. The commission shall be composed of an equal number of members appointed by each party concerned anda chairman chosen jointly by the members appointed by each party Toe commiss;on shall render a recomme-ndatory award, whioh the parties shall consider in good faith. 7. Additional procedures relating to conciliation shall be adopted by the Conference of the Parties, as soon as praticable, in an annex on conciliation. 8. The provisions of this article shall apply to any related legal instrument which the Conference of the Parties may adopt. unless the instrument provides otherwise. A.RTICLE 15 Amendments to the Convention 1. Any Party may propose amendments to the Con vention. 2. Amendments to the Convention shall be adopted at an ordinary session of the Conference of the Parties. The text of any proposed amendment to the Convention shall be communicated to the Parties by the secretariat at least six months before the meeting at which it is proposed for adoption. The secretariat shall also communicate pro. posed amendments to the signatories to the Convention and, for information to the Depositary. 3. The Parties shall make every effort to reach agree ment on any proposed amendment to the Convention by consensus. If all efforts at consensus have been exhausted, and on agreement reached, the amendment shall as a last resort be adopted by a three-fourths majority vote of the Partieis present and voting at the meeting. Toe adopted amendment shall be communicated by the secretariat to the Depositary, who shall circulate it to all Parties for their acceptance. 4. Instruments of acceptance in respect of an amendment shall be deposit with the Depositary. An amendment adop ted in accordance with paragraph 3 above shall enter into force for those Parties having accepted it on the ninetieth day after the date of receipt by the Depositary of an instrument of acceptance by at 1east three-fourth of the Parties to the Convention. S. The amendment shall enter into force for any other Party on the ninetieth day after the date on which that Party deposits with the Depositary its instrument of areeptance of the said amendment. 6. For the purposes of this article, «Parties present and voting» means Parties present aod casting an a.ffirmative or negative vote. AflTICLE 16 Adoptlon anel amendmant of mnaxea to the Conventlon 1. Annexes to the Convention shall fonn an integral part theroof and, unless otherwise expressly provided, a reference to the Convention constitutes at the same time a reference to any annexis thereto Without prejudiee to 290-(2 i) the provisions of article 14, paragraphs 2 (b) and 7, such annexes shall be restricted to Iists, forras and any other material of a de,criptive nature that is of a scientific, technical, procedural or administrative character. 2. Annexes to the Convention shall be proposed and adopted in accordance with tire procedure set forth in article 15, paragraph 2, 3 and 4. 3. An annex that has been adopted in accordance with paragraph 2 above shall enter into force for all Parties to the Convention six months after the date of the commu· nication by the Depositary to such Parties of the adoption of the annex, except for those Parties that have notified the Depositary, in writing, within that period of their non -acceptance of the annex. The annex shall enter into force for Parties which withdraw their notification of non-accep tance on the ninetieth day after the date on which withdra wal of such notification has been received by the Depositary. 4. The proposal, adoptioh and entry into force of amendments to annexes to the Convention shall be subject to the sarne procedure as that for the proposal, adoption and entry into force of annexes to the Convention in accor dance with paragraphs 2 and 3 above. 5. If the adoption of an annex or an amendment to ao annex involves an amendment to the Convention, that annex or amendment to an annex shall not enter into force until such time as the amendment to the Convention enten into force. A.RTICLE 17 Protocols 1. Toe Conference of the Parties may, at any ordinary session, adopt protocols to the Convention. 2. The text of any proposed protocol shall be commu nicated to the Parties by the secretariat at least six months before such a session. 3. The requirements for the entry into force of any protocol shall be established by that instrument. 4. Only Parties to the Convention m.ay be Parties to a protocol. 5. Decisions under any protocol shall be taken only by the Parties to the protocol concemed. ARTICLE! 18 Rigth to vote 1. Each Party to the Convention shall have ono vote. except as provided for in paragraph 2 below. 2. Regional economic integration organizations, in mat ters within their competence, shall exercise their right to vote with a number of votes equal to the number of their member States that are Parties to the Convention. Such an organization shall not exercise its rigbt to vote if any of its member States exercises its right. and vice versa. Allna.E 19 Deposltary 'Ibe Secretary-General of. the United Nations shaD be the Depositary of the Convention and of protocots adAll)ted in accordance with article 17. AtlTla.B 20 Sls,,alln 1bis Convmtion shall be open for signature by State& Members of the United Nations or of any of its speciali7.ed agencies or that are Parties to the Statute of tbe Intema tional Court of Justice and by regional economic integration organi:zations at Rio de Janeiro. during the United Natiom 2~0-(22) C.onference on Environment and Development, and the reafter at United Nations Headquarters in New York from 20 June 1992 to 19 June 1993. AR11CLE 21 lnterim arrangements 1. The secretariat functions referred to m article 8 will be carried out on an interim ba~is by the secretariat esta blished by the General As~embly of the Unitcd Nations in its resolution 45/212 of 21 Deccmber 1990, until the completion of the first session of the Confcrence of the Partie.s. 2. The head of the interim secretariat referred to in paragraph 1 above will cooperate closely with the Inter governmental Panei on Climate Change to ensure that the Panei can respond to the need for objective scientific and technical advice. Other relevant scientific bodics could also be consulted. 3. The Global Environment Facility of the United Na tions Development, the United Nations Environment Pro gramme and the International Bank for Reconstruction and Development shall be the international entity entrusted with the operation of the financial mechanism 11eferred to in article 11 on an interim basi-s. In this connection, the Global Environment Facility should be appropriately restructllred and its membership made universal to enable it to fulfil the requirements of article 11. AttTICLE 22 Ratlflcatlon, acceptance, approval <lf' accesslon l. The Convention shall be subject to ratification, acceptance, approval or acccssion by States and by regional economic integration organizations. It shall be open for accession from the day after the date on which the Con vention is closed for signature. Instruments of ratification, acceptance, approval or accession shall be deposited with the Depositary. 2. Any regional economic integration organization which becomes a Party to the Convention without any of its member States being a Party shall be bound by ali the obligations under the Convention. In the case of such organizations, one or more of whose member States is a Party to the Convention, the organization and its member States 'Shall decide on their re~pective responsibilities for the performance of their obligations under the Convention In such cases, the organization and the member States shall not be entitled to exercise rights under the Convention concurrently. 3. ln their instruments of ratification, acceptance, appro val or accession, regional economic integration organiza tions shall declare the extent of their competence with respect to the matters governed by the Convention. These organizations shall atso inform the Depo'>Ítary. who shall in tum inform the Parties. of any substantial modification in the extent of their competence. ARncLB 13 Entry lnto force 1. The Convention shall enter into force on the ninetieth day after the date of deposit of thei fiftieth instrument of 11atification, acceptance, approval or accec;sion. 2. For each State or regional economic integration orga nization that ratifies, accepts or approves the Convention or accedes thereto after the deposit of the fiftieth instru· ment of ratification, ac.ceptance, approval or aoession. the Convention shall enter into force on the ninetieth day after l SERIE - NO MERO 34 --·------------------ the date of deposit by such State or regional economic íntegrat1on organization of 1ts instrument of ratification. acceptance, approval or acce,~:on. 3. For the purpo~es of paragr aphs 1 and 2 above, any instrument depo,ited by a regional economic integration organization shall not be counted as additinnal to those deposited by States members of the organization. AR'OCLE 24 Reservatlons No reservations may be made to the Convcntion. ARTICLI: 25 Withchwal 1. At any time after threc years from the date on which tho Convention has entercd into force for a Party, that Party may withdraw from the Convention by giving written notification to thc Depositary. 2. Any such withdrawal shall take effect upon expiry of ano year foom the date of receipt by the Depositary of the notification of withdrawal, or on such later date as may be spec1ficd in the notilication of withdrawal. 3. Any Party that withdraw~ from the Convention shall be considered as also having withdrawn from any protocoJ to which it is a Party. ARTICLE 26 Authentlc texts The original of thi<; Convention, of which the Arabic, Chine~c. English, Franch, Ru~sian and Spanish texts are equally authentic, 'Shall be depositcd with the Secretary -General of the United Nations. In witness whereof thc undersigned, being duly authori· zed to that effcct, have ~igned this Convention. Done at New York thi-s ninth day of May one thousand nine hundred and ninety.two Australia Austria Belams Belgium Bulgaria Canada Czeohoslovakia Denmark European Community Estonia Finland France Gennany Greece Hungary IceJand Iretand Italy Japan Latvia Lithuania Luxembourg Nethertands N9W Ze.aJaod Nonvay Poland Portugal .\NNEX 1 14 DE AOOSTO DE 1994 2Q0-(23) -------------------------------- Romania Russian Federation Spain Sweden Switzerland Turkey Ukraino United Kingdom of Great-Britain and Northern Ireland United States of America Australia Austria Belgium Canada Oeomart ANNBXD European Community Finland France Germany Greece Iceland Ireland Italy Japan Luxembourg Netherlands New Zealand Norway Portugal Spain Sweden Switzerland Turkey United Kingdom of Great-Britain and Northem lreland United States of America Preoo-891,JXJMT