تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين موزمبيق

Presidential Decree No. 7/2011 creating the Interministerial Comission of Biofuels (CIB)

صدر في 2011-07-26 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 7/2011: Cria a Comissão Interministerial de Biocombustíveis, abreviadamente designada CIB.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Agricultural and rural development, Energy
الكلمات المفتاحية
governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, bioenergy, agricultural development, transport/storage, biofuel, renewable energy

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Artigo 1 (Criação e natureza) Artigo 3 É criada a Comissão Interministerial de Biocombustíveis, (Competências da CIB) abreviadamente designada CIB, órgão responsável pela Compete à CIB: coordenação, supervisão, monitoria e avaliação da implementação a) Aprovar o processo de licitação de biocombustíveis; da Política e Estratégia de Biocombustíveis. b) Elaborar e coordenar a implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento de Biocombustíveis;

  2. Artigo 2 (Atribuições da CIB) c) Propor a elaboração de instrumentos para facilitar o desenvolvimento de biocombustíveis; A CIB tem como atribuições: d) Estabelecer o Programa Obrigatório de Misturas dos a) Garantir que a implementação da Política e Estratégia Biocombustíveis; de Biocombustíveis sirva para promover a segurança e) Estabelecer o programa e mecanismo de compra de energética, alimentar e nutricional; biocombustíveis; 324 — (48) I SÉRIE — NÚMERO 29 f) Propor mecanismos de incentivos fiscais e de colectas de 2. O Conselho Técnico é composto por técnicos em taxas sobre biocombustíveis; representação das seguintes instituições: g) Monitorar e avaliar o processo de produção, a) Ministério da Energia; comercialização e consumo de biocombustíveis. b) Ministério da Agricultura;

  3. Artigo 4 c) Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental; (Composição da CIB) d) Ministério da Indústria e Comércio; A CIB tem a seguinte composição: e) Ministério de Ciência e Tecnologia. a) Ministro da Energia – Presidente; 3. São convidados permanentes do Conselho Técnico, os b) Ministro da Agricultura – Vice-Presidente; representantes das instituições de promoção de investimento e de c) Ministro da Indústria e Comércio; investigação científica, podendo ser convidados para as sessões d) Ministro para a Coordenação da Acção Ambiental; de trabalho do Conselho Técnico, membros da sociedade civil, e) Ministro da Ciência e Tecnologia. sector privado, instituições de ensino e pesquisa. 4. Os membros referidos no número anterior, são designados

  4. Artigo 5 (Competência do Presidente da CIB) pelos dirigentes das entidades a que pertencem. 5. O Conselho Técnico é dividido em grupos temáticos nos Compete ao Presidente da CIB: seguintes termos: a) Convocar e presidir às reuniões da CIB; a) Um coordenador para área de quadro legal, designado b) Informar e reportar ao Conselho de Ministros acerca das pelo Ministro da Energia; actividades da CIB. b) Um coordenador para área de logística e licitações,

  5. Artigo 6 designado pelo Ministro da Energia; (Reuniões da CIB) c) Um coordenador para área de matéria-prima, designado 1. A CIB reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e pelo Ministro da Agricultura; extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da d) Um coordenador para área de investimentos, designado CIB. pelo Ministro da Indústria e Comércio; 2. Podem ser convidados para as sessões de trabalho da e) Um coordenador para área de sustentabilidade, CIB, técnicos cuja área de especialidade justifique que sejam designado pelo Ministro para a Coordenação da Acção consultados. Ambiental.

  6. Artigo 7 6. O Conselho Técnico reúne-se trimestralmente e (Secretariado da CIB) extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretariado. 1. O Secretariado da CIB é assegurado pelo Ministério da Energia. Artigo 9 2. O Secretariado estabelece a ligação entre a CIB e o Conselho (Entrada em vigor) Técnico. O presente Decreto entra em vigor na data da sua

  7. Artigo 8 publicação. (Natureza e composição do Conselho Técnico) Publique-se. 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta da CIB, Maputo, aos 26 de Julho de 2011. – O Presidente da República, sobre matérias de natureza técnico-científica de apoio ao secretariado. Armando Emílio Guebuza. Preço — 2,35 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.

Presidential Decree No. 7/2011 creating the Interministerial Comission of Biofuels (CIB) · Nelum