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قوانين موزمبيق

Presidential Decree No. 20/2005 on the Ministry of Mineral Resources

صدر في 2005-03-31 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Presidencial n. 20/2005 de 31 de Março.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Zambezi Watercourse Commission (ZAMCOM)
الدولة
موزمبيق
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
الفئات
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Art. 4. Ao Ministerio da Mulher e da ACyao Social compete as pessoas portadoras de deficiencia ffsica, mental e ainda: sensorial; 1. No ambitoda mulher: b) Promover 0 ensino e a aprendizagem de tarefas socialmente uteis adequadas ascapacidadesdas pessoas a) Promover~ realizacao de accoes destinadas a eliminar portadoras de deficiencia: . a discriminayao da mulher e a valorizar 0 seu papel c) Promover e realizaraC90es de educacao publicapara a na familia e na sociedade, elevando a suaparticipacao tomada da consciencia da necessidade de integrar as na vida pclitica,economic a, sociale cultural do Pais; pessoas portadoras de deficiencia na familia, na b) Promover e participar no processo derevisao dalegislayao comunidade e na sociedade; que contribua para 0 reforco do respeitoe proteccao d) Promover a adop9ao demedidas COlli vista aeliminacao dos direitos damufuer e quepromova a suaemancipacao e desenvolvimento; das barreirasque dificultam II plena integra9ao social c) Promovera assistencfa asmulheres ohefes de agregado das pessoas portadoras de deficiencia. familiar com fraca capacidade economica; Art. 5. A Ministra da Mulhere daACQao Socialpublicara, no d) Promover erealizarprogramas deeducay30e capcitayao prazode sessenta dias, apes a publicacac do presente Decreto, 0 da mulher, de modo a prepara-la para 0 melhor Estatuto Organico do Ministerio da Mulher e da AC9ao Social, desempenho do seu papel na sociedade; e) Promover a adopcao de medidas capazes de garantira Publique-se, proteccao da mulher contra a violencia, incluindo a o Presidente da Republica, ARMANDO EMILIO GUEBUZA. violencia dornestica; f) Promover e realizar a educacao publica relativa asitua~ao Deereto Presidencial n," 20/2005 da mulher, com-vista a elevara consciencia sobre os direitos da mulher e propiciar mudancas de atitudes de 31 de Mar~o da sociedade em rela~ao ao seu estatuto, o DecretoPresidencial n.ol3/2005,de 4 de Fevereiro, criou0 2. No ambitoda acy~o soda I: Ministerio dos Recursos Minerais. . Tornando-se necessario definir as suas atrlbuicoes 2.1. No dominic da crianca: e competencies, ao abrigo do disposto na alinea c) do n," I do a) Promover accees quevisem 0 refofCj:o do papel da familia artigo 160 da Constituicac, 0 Presidenteda Republica.decreta: e da comunidade na proteccao, educacao e no Artigo 1. 0 Ministerio dos Reoursos Minerals e orgao central desenvolvimento integral da crianea; do aparelho de Estado que, de acordo com os princfpios, b) Elaborar normas de organizacao administrativa e objectives e tarefas definidas pelo Govemo, dirig~ e executa as pedagogica dosinfantarios, dasinstituiyoes de educacao politicas no ambito da investigacao geologica, inventariacao e pre-escolar e de outras instituiyoes de atendimento a exploracao dos recursos minerais, incluindo 0 carvto e as crianca, bern como dirigir e controlar 0 seu hidrocarbonetos. funcionarnento; Art. 2. 0 Ministerio dos Recursos Minerals tern as seguintes c) Assegurarque as actividades de atendlmento acrianca atribuicoes: realizadas por entidades publicas e privadas obede~am . a) Inventar~ay30 das riquezas. do subsolo do territ6rio as normas estabelecidas; nadonal e da sua zona yconomicaex6lusiva; d) Definirum sistemade atendimento as crianc;as ortas e b) Promo9ao e controlodas actividades .de prOSpeCy30 e abandonadas desprovidas de meios blisicos de pesquisa geologica e 0 aproveitamento racional dos subsistencia e de amparo familiar; recursos minerais; a e) Prestarapoio it mulher gravida e crianya recem·nascida c) Promoc;ao e controlo cia actividade depesquis,a, produQao, cuja mae nao possui meios basicos para as sua separayao e tratamento de petr6leabrutoe gas natural, subsistencia; assimcomo 0 controlo do transporte paraa suaentrega f) Participarna elaborac;ao de propQstas de legisla9ao para em pontos de exp0rta'yaO ou de fomecimento para comercializa~ao no pais. o refor~o da protecc;ao, apoio e desenvolvimento da crianc;a; Art. 3. Compete ao Ministerio dos Recursos Minerais; .g) Promover, <;oordenar e realizar aCyoes deapoio, educayao, a) Propor apo!itica dedesenvolvimento dosector e assegurar reabilitayao ereintegrayao social dacrianya emsituayao , a sua implementa9ao; dificil; b) P.ropor e controlar a execuyao de regulamentos e.de h) Promover e reallzar aCyoes deeducac;ao publica relativas nom1aS gerais paraa prospecc;ao, pesquisa e explora9ao it divulgac;iio e protecyao dos direitos da crianc;a. de recursosminerais e de hidrocarbonetos; :2 7 DE ABRILDE 2005 153 c) Exercer 0 controlo e fiscalizacao sobre as actividades DecretoPresidencial n," 2112005 do sector, relativamente ao aproveitamento racional de 31 de Mareo dos recursos minerais e dos hidrocarbonetos, optimizando a recuperacao dos produtos finais e o Decreto Presidencial n." 13/2005, de 4 de Fevereiro, criou 0 tomando 0 respeito pelas normas de seguranca e de Ministerio da Energia. Tornando-se necessario definir as suas atribuicoes proteccao do meio ambiente; e competencies, ao abrigo do disposto na alinea c) do n." 1 do d) Aprovar os estudos e projectos tecnico-economicos artigo 160 da Constituicao, 0 Presidente da Republica decreta: a relativos abertura de novas exploracoes minerais, Artigo 1. 0 Ministerio da Energia e0 argao central do aparelho aos pianos de desenvolvimento de novos jazigos de de Estado que, de acordo com os principios, objectivos e tarefas hidrocarbonetos e a modernizacao das unidades definidos pelo Govemo, dirige, planifica, promove e controla a produtivas existentes. inventariacao e uso dos recursos energeticos e 0 desenvolvimento

  2. Art. 4. Ao Ministerio dos Recursos Minerais compete ainda: e expansao da rede de fomecimento e distribuicao de energia electrica, gas natural e produtos petroliferos. 1. No dominic da investigacao geologica: Art. 2. 0 Ministerio da Energia tern as seguintes atribuicoes: a) Realizar 0 levantamento geologico sistematico do a) Promocao de urn maior conhecimento dos recursos territorio nacional com vista ao conhecimento das energeticos do pais; potencialidades do subsolo do pais e a definicao e b) Promocao do desenvolvimento e aproveitamento do seleccao de areas prospectivas para a investigacao potencial energetico do pais; geologica detalhada; c) Prornocao do aumento do acesso as formas de energia b) Promover e impulsionar 0 investimento na prospeccao modemas, especialmente para as zonas rurais; d) Producao e uso eficiente de energia particularmente para e pesquisa mineira, com vista a descoberta de depositos as zonas rurais, corn vista aestirnular 0 crescimento e minerais de interesse economico: desenvolvirnento economico e social; c) Realizar a investigacao dos recursos minerais e de e) Promocao e encorajamento da participacao privada no hidrocarbonetos na plataforma continental bern como desenvolvimento de infra-estruturas de energia; na zona econornica exclusiva e elaborar a respectiva .fJ Garantia do desenvolvimento sustentavel, equilibrado e cartografia geologica; segura de infra-estruturasde armazenagem, distribuicao, d) Organizar 0 arquivo e conservacao centralizada da fornecimento e comercializacao de gas natural e informacao de natureza geologica e mineira e promover produtos petroliferos; a criacao de museus geologicos e minerais para fins g) Mitigacao dos impactos ambientais do fornecimento e educativos e de divulgacao. consumo de energia; h) Garantia de mecanismos racionais de formulacao e 2. No dominio da mineracao: aplicacao de precos de petroleo e seus derivados; a) Promover 0 investimento e impulsionar 0 i) Producao energetica para a satisfacao das necessidades desenvolvimento da producao mineira; do pais e para 0 aproveitamento das oportunidades b) Promover e designar areas para a extraccao mineira de do rnercado regional; pequena escala; j) Distribuicao de produtos petroliferos a nivel nacional, c) Elaborar e manter actualizado 0 balance das reservas com particular destaque para as zonas rurais. minerais do pais; Art. 3. Compete ao Ministerio da Energia: d) Promover a transformacao local das substancias minerais a) Elaborar politicas do sector energetico e assegurar a de modo a servir as necessidades nacionais e de sua execucao; aumentar as oportunidades de exportacao; b) Proceder a inventariacao dos recursos energeticos do e) Regulamentar e controlar a execucao de normas gerais pais; para a distribuicao e comercializacao dos recursos c) Adquirir, analisar e disseminar a informacao nacional e minerais. internacional sobre os precos de petroleo e seus derivados: 3. No dominio dos hidrocarbonetos: d) Proceder ao planeamento a lange prazo, desenvolvimento a) Promover 0 investimento na pesquisa e producao de e implementacao das politicas sectoriais; hidrocarbonetos no territorio nacional e definir areas e) Consolidar 0 quadro legal e institucional do sector; prospectivas prioritarias para 0 exercicio da actividade; j) Preparar e assegurar a implementacao do quadro legal b) Elaborar e manter actualizado 0 balance de reservas de para as actividades de distribuicao e comercializacao hidrocarbonetos no pais; de gas natural; c) Promover a transforrnacao e utilizacao em territorio g) Realizar accoes de promocao, visando a divulgacao das potencialidades energetic as do pais; nacional da producao de hidrocarbonetos no pais. h) Aprovar estudos e projectos de desenvolvimentode novos

  3. Art. 5. A Ministra dos Recursos Minerais publicara, no prazo empreendimentos energeticos; de sessenta dias, apes a publicacao do presente Decreto, 0 Estatuto i) Elaborar e manter actualizado 0 balance energetico e as Organico do Ministerio dos Recursos Minerais. projeccoes de consumo de energia; j) Licenciar as actividades de armazenagem, distribuicao, Publique-se, fornecimento e comercializacao de gas natural e o Presidente da Republica, ARMANDO EMiLIO GUEBUZA. produtos petroliferos.

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